| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2019-05-27 |
| native_id | 25 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às quatorze horas do dia vinte e sete do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto (Barroso), Lusmar Antônio Pereira e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; da ata da reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade: e das correspondências recebidas. Com a palavra, a vereadora Cristiane relata que foi procurada, juntamente com a vereadora Carla, por integrantes da Associação de Proteção Animal Amigo Urso que as solicitaram o envio de ofício à Promotora Lílian Tobias para pedir ao Ministério Público a liberação de recursos à entidade, provenientes da aplicação de multas por infração ambiental. Explica que a CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 promotora atendeu ao pedido e já formalizou o termo de ajustamento de conduta com a entidade para liberação de recursos. A vereadora Carla confirma a fala da vereadora Cristiane e informa que a associação deverá prestar contas dos recursos que receber da promotoria. O assessor jurídico desta Casa, servidor Selmo Alves de Souza, esclarece que terá que ser lavrado termo de doação e compromisso. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que, acrescenta a Seção IV, ao Capítulo V, da Lei Complementar n.º 45, de 5 de dezembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Juntamente com este parecer, é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1, que altera a redação do art. 2º do referido projeto. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial, na forma que especifica. Juntamente com este parecer, é apresentado o Substitutivo n.º 1, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 adicional e ou suplementar na forma que especifica, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 91, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. Juntamente com este parecer são apresentados requerimento e a Emenda Supressiva nº 1, que suprime o art. 6º, do referido projeto. O requerimento solicita ao Prefeito Municipal a apresentação dos seguintes documentos, os dois primeiros previstos no art. 16, caput e incisos 1 e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal: a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa decorrente da contratação da operação de crédito autorizada pelo projeto, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; c) cópia do instrumento de contrato da operação de crédito a ser assinado com a Caixa Econômica Federal. Colocado o parecer em discussão, o vereador Daniel, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e relator do Projeto de Lei n.º 91, de 2019, tece comentários sobre o assunto e informa que YNWoAcos Ls As Nha CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 Resolução do Senado Federal estabelece que, no ano, as operações de crédito do Município não podem comprometer mais que dezesseis por cento da receita corrente líquida. Com autorização do Presidente, o assessor jurídico esclarece que, também de acordo com Resolução do Senado, o montante de dívida consolidada não pode ultrapassar o teto de um vírgula dois por cento da receita corrente líquida apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos meses anteriores. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer concluindo pela aprovação do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, com recomendações constantes da fundamentação. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, que institui o Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG: n.º 6, de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Indianópolis, e dá outras providências; n.º 7, de 2019, institui O Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Indianópolis, e dá outas providências; n.º 8, de 2019, que regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 Urbana do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; e nº 9, de 2019, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis-PROINDÚSTRIA, que dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de Indianópolis. Neste momento, o Presidente distribui o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2019, à Comissão de Serviços Públicos, para parecer; e os Projetos de Lei Complementares n.º 5, nº 6,n.º 7, n.º 8e n.º 9 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa a vereadora Cristiane relatora do Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2019. O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Daniel, avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º 9, de 2019, e nomeia o vereador Barroso relator dos Projetos de Lei Complementar n.º 6, de 2019; n.º 7, de 2019; e n.º 8, de 2019. ORDEM DO DIA. Submetidos o Projeto de Lei n.º 88, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2020, e dá outras providências, e a Emenda Substitutiva nº 1 a ele apresentada, à discussão e votação, em primeiro turno, são aprovados por unanimidade, sendo que a votação da emenda precedeu à da do projeto que visa alterar. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 Levado o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei nº 90, de 2019, à discussão e votação, em primeiro turno, recebe aprovação unânime. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso tece comentários sobre a data de aniversário do Município. Cita que deveriam estar comemorando oitenta e um anos e não oitenta como está sendo divulgado. De posse da palavra, o vereador Welbemar agradece o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, senhor Antônio Roberto dos Reis da Silva, por ter retirado entulho e lixo depositados nas proximidades da Companhia de Saneamento de Minas Gerais =“COPASA/MG. Com a palavra, o vereador Daniel tece comentários sobre o Plano Diretor, salienta que o projeto relativo ao assunto foi apresentado nesta reunião e que depois de aprovado as ações terão que ser bascadas nesta lei. Cita que as autuações já realizadas estão sendo analisadas, caso a caso, pelo Ministério Público, e que a tramitação do projeto relativo ao Plano Diretor gera muita expectativa e boatos. Novamente com a palavra, o vereador Barroso fala que foi tratado nas audiências públicas realizadas sobre o Plano Diretor o que o disse o vereador Daniel. Continuando, relata que pediu ao senhor Marivaldo que realizasse a limpeza citada pelo vereador Welbemar. O Presidente expõe que foram realizadas várias audiências públicas sobre o Plano Diretor disponibiliza contratação de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 27/5/2019 empresa para auxiliar as comissões na análise dos projetos relativos ao assunto. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia três do mês junho, no horário regimental e para a segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária do corrente ano, a realizar-se logo após o término desta reunião, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 27 de maio de 2019. esadás Ê MARCOS TULIO DA SILVA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 18º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 27 de maio, às 14 horas. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 20h30 às 22hs) > Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 2020, e dá outras providências; e da Emenda Substitutiva nº 1 a ele apresentada. > Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 90, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial na forma que especifica, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 22 às 23h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 27 de maio de 2019. CLODOALD SÉ BORGES MARCOS TÚLIO DA SILVA Présidente Secretário