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sessao nº 18

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 18
Date 2019-05-27
native_id25

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às quatorze horas do dia vinte e sete do mês de maio do ano de dois mil
e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José
Borges, Presidente, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente,
Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves
Miranda, Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto (Barroso), Lusmar
Antônio Pereira e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE.
Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de
Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao
Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; da ata da reunião anterior,
que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade: e das correspondências
recebidas. Com a palavra, a vereadora Cristiane relata que foi procurada,
juntamente com a vereadora Carla, por integrantes da Associação de Proteção
Animal Amigo Urso que as solicitaram o envio de ofício à Promotora Lílian
Tobias para pedir ao Ministério Público a liberação de recursos à entidade,
provenientes da aplicação de multas por infração ambiental. Explica que a
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promotora atendeu ao pedido e já formalizou o termo de ajustamento de
conduta com a entidade para liberação de recursos. A vereadora Carla confirma
a fala da vereadora Cristiane e informa que a associação deverá prestar contas
dos recursos que receber da promotoria. O assessor jurídico desta Casa,
servidor Selmo Alves de Souza, esclarece que terá que ser lavrado termo de
doação e compromisso. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Complementar n.º 4, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que, acrescenta
a Seção IV, ao Capítulo V, da Lei Complementar n.º 45, de 5 de dezembro de
2016, que institui o Código Sanitário do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências. Juntamente com este parecer, é apresentada a Emenda
Substitutiva n.º 1, que altera a redação do art. 2º do referido projeto. De autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido
parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza
especial, na forma que especifica. Juntamente com este parecer, é apresentado
o Substitutivo n.º 1, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
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adicional e ou suplementar na forma que especifica, e dá outras providências.
De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado
parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 91, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências. Juntamente com este parecer são
apresentados requerimento e a Emenda Supressiva nº 1, que suprime o art. 6º,
do referido projeto. O requerimento solicita ao Prefeito Municipal a
apresentação dos seguintes documentos, os dois primeiros previstos no art. 16,
caput e incisos 1 e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal: a) estimativa do
impacto orçamentário-financeiro da despesa decorrente da contratação da
operação de crédito autorizada pelo projeto, no presente exercício e nos dois
subsequentes; b) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
c) cópia do instrumento de contrato da operação de crédito a ser assinado com
a Caixa Econômica Federal. Colocado o parecer em discussão, o vereador
Daniel, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e relator do
Projeto de Lei n.º 91, de 2019, tece comentários sobre o assunto e informa que
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Resolução do Senado Federal estabelece que, no ano, as operações de crédito
do Município não podem comprometer mais que dezesseis por cento da receita
corrente líquida. Com autorização do Presidente, o assessor jurídico esclarece
que, também de acordo com Resolução do Senado, o montante de dívida
consolidada não pode ultrapassar o teto de um vírgula dois por cento da receita
corrente líquida apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em
referência e nos meses anteriores. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, na forma do
substitutivo proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De
autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer
concluindo pela aprovação do Projeto de Lei n.º 90, de 2019, com
recomendações constantes da fundamentação. De autoria do Prefeito
Municipal, são apresentados os Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019,
que institui o Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG: n.º 6, de 2019, que
dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Indianópolis, e dá outras
providências; n.º 7, de 2019, institui O Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
no Município de Indianópolis, e dá outas providências; n.º 8, de 2019, que
regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade
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Urbana do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; e nº 9, de
2019, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de
Indianópolis-PROINDÚSTRIA, que dispõe sobre a criação de incentivos ao
desenvolvimento industrial no Município de Indianópolis. Neste momento, o
Presidente distribui o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2019, à Comissão
de Serviços Públicos, para parecer; e os Projetos de Lei Complementares n.º 5,
nº 6,n.º 7, n.º 8e n.º 9 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O
Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa
a vereadora Cristiane relatora do Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2019.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Daniel,
avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º
9, de 2019, e nomeia o vereador Barroso relator dos Projetos de Lei
Complementar n.º 6, de 2019; n.º 7, de 2019; e n.º 8, de 2019. ORDEM DO
DIA. Submetidos o Projeto de Lei n.º 88, de 2019, de autoria do Prefeito
Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da
Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2020,
e dá outras providências, e a Emenda Substitutiva nº 1 a ele apresentada, à
discussão e votação, em primeiro turno, são aprovados por unanimidade, sendo
que a votação da emenda precedeu à da do projeto que visa alterar.
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Levado o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei nº 90, de 2019, à discussão e
votação, em primeiro turno, recebe aprovação unânime. GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso tece comentários
sobre a data de aniversário do Município. Cita que deveriam estar
comemorando oitenta e um anos e não oitenta como está sendo divulgado. De
posse da palavra, o vereador Welbemar agradece o Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos, senhor Antônio Roberto dos Reis da Silva, por ter
retirado entulho e lixo depositados nas proximidades da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais =“COPASA/MG. Com a palavra, o vereador
Daniel tece comentários sobre o Plano Diretor, salienta que o projeto relativo
ao assunto foi apresentado nesta reunião e que depois de aprovado as ações
terão que ser bascadas nesta lei. Cita que as autuações já realizadas estão sendo
analisadas, caso a caso, pelo Ministério Público, e que a tramitação do projeto
relativo ao Plano Diretor gera muita expectativa e boatos. Novamente com a
palavra, o vereador Barroso fala que foi tratado nas audiências públicas
realizadas sobre o Plano Diretor o que o disse o vereador Daniel. Continuando,
relata que pediu ao senhor Marivaldo que realizasse a limpeza citada pelo
vereador Welbemar. O Presidente expõe que foram realizadas várias
audiências públicas sobre o Plano Diretor disponibiliza contratação de
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empresa para auxiliar as comissões na análise dos projetos relativos ao assunto.
Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos,
convoca os colegas para a décima nona reunião do primeiro período da sessão
legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia três do mês junho, no
horário regimental e para a segunda reunião do primeiro período da sessão
legislativa extraordinária do corrente ano, a realizar-se logo após o término
desta reunião, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das
Reuniões, 27 de maio de 2019.
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MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
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ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 18º Reunião do Primeiro Período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 27 de maio, às 14 horas.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Apresentação de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 20h30 às 22hs)
> Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2019, de
autoria do Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas
na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG para o
exercício de 2020, e dá outras providências; e da Emenda Substitutiva nº 1
a ele apresentada.
> Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 90, de 2019, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional de natureza especial na forma que especifica, e dá
outras providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 22 às 23h)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2019.
CLODOALD SÉ BORGES MARCOS TÚLIO DA SILVA
Présidente Secretário

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