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sessao nº 6

Tipo EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 6
Date 2019-07-17
native_id26

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Às nove horas do dia dezessete do mês de julho do ano de dois mil e
dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José
Borges, Presidente, Cristiane Dias da Silva Rodrigues, Vice-Presidente, Marcos
Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves Miranda,
Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio
Pereira. O vereador Welbemar Alves Xavier deixa de comparecer. Havendo
número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis,
declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda
à leitura da Ordem do Dia, destinada exclusivamente à deliberação dos Projetos
de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal: n.º 5, de 2019, que
institui o Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências,
e das emendas a ele apresentadas; nº 6, de 2019, que dispõe sobre o parcelamento
do solo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, e das emendas a
ele apresentadas; nº 7, de 2019, que institui o zoneamento, uso é ocupação do solo
no Município de Indianópolis, e dá outras providências, e das emendas a ele
apresentadas; e nº 8, de 2019, que regulamenta a política de mobilidade urbana,
LST
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências, e das emendas e subemenda a ele apresentadas. Neste
momento, o Presidente convida para tomar assento à Mesa Diretora o Prefeito
Municipal, senhor Lindomar Amaro Borges, o Vice-Prefeito Municipal, senhor
Anídson Gabriel da Silva, o Comandante do Destacamento da Polícia Militar,
Sargento Valtair Luiz da Silva e a Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustável, senhora Adairlei Aparecida da Silva
Borges e agradece a presença das demais autoridades na parte do Plenário
destinada ao Público. Continuando, o Presidente justifica a ausência do vereador
Welbemar devido ao fato de estar acompanhando seu pai que está com problemas
de saúde. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentadas Mensagens Aditivas
aos Projetos de Lei Complementar nº 5, 2019; nº 6, de 2019 e nº 7, de 2019. De
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação é apresentada a Emenda
Substitutiva nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019, que altera a
redação dos incisos I, II e III, do art. 10, do referido projeto. De autoria dos
vereadores Marcos Túlio, Daniel e Cristiane é apresentada a Emenda Aditiva nº 1
ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019, que acrescenta art. 51 ao referido
projeto, renumerando-se os artigos subsequentes. Em ato contínuo, o Presidente
distribui para pareceres à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a Emenda
Substitutiva nº 2, de 2019, de autoria da Comissão de Serviços Públicos, ao
em
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2019; a Mensagem Aditiva, de autoria do
Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2019; a Mensagem
Aditiva, de autoria do Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 6,
de 2019; a Emenda Supressiva nº 2, de 2019, de autoria da Comissão de Serviços
Públicos, ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; a Mensagem Aditiva, de
autoria do Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; a
Emenda Aditiva nº 1, de 2019, de autoria dos vereadores Marcos Túlio, Daniel e
Cristiane, ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; a Emenda Aditiva nº 2,
de 2019, de autoria da Comissão de Serviços, ao Projeto de Lei Complementar nº
8, de 2019; e a Subemenda à Emenda Substitutiva nº 1, de autoria da Comissão
de Serviços Públicos, ao Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2019. O Presidente
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Daniel, avoca para si a
relatoria das proposições recebidas com exceção da Emenda Aditiva nº 1, de 2019,
que nomeia o vereador Elmar. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação são apresentados e discutidos pareceres concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa das propostas de alteração
dos Projetos de Lei Complementar nº 5, de 2019; nº 6, de 2019; e nº 7, de 2019,
apresentadas pelo Prefeito Municipal. Continuando, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação apresenta pareceres concluindo pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa da Emenda Substitutiva nº 2, ao Projeto de Lei
Fio
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Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
Complementar nº 5, de 2019; Emenda Supressiva nº 2, ao Projeto de Lei
Complementar nº 7, de 2019; Emenda Aditiva nº 2, ao Projeto de Lei
Complementar nº 8, de 2019; e Subemenda à Emenda Substitutiva nº 1, ao Projeto
de Lei Complementar nº 8, de 2019. Os pareceres são colocados em discussão,
cada um por sua vez. Ainda, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação é apresentado e discutido parecer oral pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa da Emenda Aditiva nº 1, ao Projeto de Lei
Complementar nº 7, de 2019. Durante a discussão, o vereador Daniel afirma que
a aprovação destes projetos será um marco na história do Município. Esclarece
que a Emenda Aditiva nº 1, ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019 visa
permitir a criação, por desmembramento ou desdobro, de lotes com área menor
do aquelas fixadas no projeto, localizados na Macrozona de Adensamento
Preferencial (atual perímetro urbano do Município) e que os lotes criados não
poderão ter área menor a cento e cinquenta metros quadrados, por se tratar de
dimensão adequada para construção de moradia unifamiliar. Cita que esta área é
superior à mínima prevista na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do
Parcelamento do Solo). Elogia a construção de casas que visam o interesse social.
O vereador Barroso afirma que a emenda é incoerente, pois áreas com mais de
cento e cinquenta metros quadrados não visam o interesse social, por serem de
valor aquisitivo mais alto. O Presidente cita que o Município foi mapeado e que
NE TAN
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Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
os valores das áreas são diferentes. O Assessor Jurídico desta Casa, servidor
Selmo Alves de Souza, autorizado pelo Presidente tece esclarecimentos sobre a
Emenda Aditiva nº 1, ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019 e confirma
o que foi falado pelo vereador Daniel ou seja, a emenda visa permitir a criação,
por desmembramento ou desdobro, de lotes com área menor do que aquelas
fixadas no projeto, localizados na Macrozona de Adensamento Preferencial (atual
perímetro urbano do Município). Neste momento, o Presidente convida o Diretor
Executivo da entidade mantenedora do Instituto Master de Ensino Presidente
Antônio Carlos -IMEPAC, da Cidade de Araguari, senhor José Júlio, para assinar,
juntamente com o Prefeito Municipal, senhor Lindomar Amaro Borges, o
convênio celebrado entre o Município para prestação de serviços de atendimento
na área da saúde. Fazendo uso da palavra, o Prefeito Municipal, cumprimenta a
todos e afirma que este é um momento ímpar, pois esta Casa está aprovando o
Plano Diretor e assinará com muita alegria e satisfação o convênio com a
IMEPAC, para melhor atendimento do cidadão na área da saúde. Ressalta que os
Poderes Legislativo e Executivo estão unidos trabalhando em prol da população
e agradece a parceria com a IMEPAC. De posse da palavra, o senhor José Júlio,
cumprimenta a todos e alega que é com muita hora que firmará o convênio com o
Município de Indianópolis. Tece comentários sobre a instituição e os serviços que
serão prestados sem custo aos pacientes. Em ato contínuo, o Presidente convida a
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Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
Secretária Municipal de Saúde, senhora Marivânia Márcia Borges Amaro, para
também assinar o convênio. ORDEM DO DIA. Submetidos o Projeto de Lei
Complementar nº 5, de 2019, as Emendas Substitutivas nº 1, de 2019 enº 2, 2019
e Mensagem Aditiva, de 2019, a ele apresentadas à discussão e votação, cada um
por sua vez, em primeiro turno, são aprovados por unanimidade, com a seguinte
ordem de votação: 1º) Emenda Substitutiva nº 1, de 2019; 2º) Emenda Substitutiva
nº 2, de 2019; 3º) Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2019; e 4º) Mensagem
Aditiva, de 2019. Levados o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2019 e as
Emendas Substitutiva nº 1, de 2019 e Aditiva nº 1, de 2019 e Mensagem Aditiva,
de 2019, a ele apresentadas à discussão e votação em primeiro turno, cada um por
sua vez, são aprovados unanimemente. A ordem de votação das proposições foi a
seguinte: 1º) Emenda Substitutiva nº 1, de 2019; 2º) Projeto de Lei Complementar
nº 6, de 2019; 3º) Emenda Aditiva nº 1, de 2019; e 4º) Mensagem Aditiva, de
2019. Colocados o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019 e as Emendas
Substitutivas nº 1,nº 2 enº 3, de 2019; Supressiva nº 1 e nº 2, de 2019; Mensagem
Aditiva, de 2019; e Emenda Aditiva nº 1, de 2019, a ele apresentadas, em
discussão e votação em primeiro turno, cada um por sua vez, recebem aprovação
unânime, com a seguinte ordem de votação: 1º) Emenda Substitutiva nº 1, de
2019; 2º) Emenda Substitutiva nº 2, de 2019; 3º) Emenda Substitutiva nº 3, de
2019; 4º) Emenda Supressiva nº 1, de 2019; 5º) Emenda Supressiva nº 2, de 2019;
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Ata da primeira reunião extraordinária do dia 17/7/2019
6º) Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; 7º) Mensagem Aditiva, de 2019;
e 8º) Emenda Aditiva nº 1, de 2019. Durante a discussão da Emenda Aditiva nº 1,
de 2019, vereador Barroso esclarece que votou a favor da proposição com
ressalvas. Submetidos o Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2019; a Emenda
Substitutiva nº 1, de 2019; a Subemenda à Emenda Substitutiva nº 1, de 2019; as
Emendas Modificativa nº 1, de 2019 e Aditivas nº 1 enº 2, a ele apresentadas à
discussão e votação, em primeiro turno, são aprovados por unanimidade, com a
seguinte ordem de votação: 1º) Emenda Substitutiva nº 1, de 2019; 2º) Subemenda
à Emenda Substitutiva nº 1, de 2019; 3º) Projeto de Lei Complementar nº 8, de
2019; 4) Emenda Modificativa nº 1, de 2019; 5º) Emenda Aditiva nº 1, de 2019;
e 6º) Emenda Aditiva nº 2, de 2019. Cumprida a finalidade da reunião, o
Presidente agradece a presença de todos, determina a lavratura desta ata e encerra
os trabalhos. Sala das Reuniões, 17 de julho de 2019.
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Presidente
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MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 1º Reunião do Segundo Período da Sessão
Legislativa Extraordinária de 2019, a realizar-se dia 17 de julho, às 8 horas.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º
5, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Diretor
Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências, e das emendas a ele
apresentadas.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º
6, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o parcelamento do
solo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, e das emendas a ele
apresentadas.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º
7, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o zoneamento, uso e
ocupação do solo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, e das
emendas a ele apresentadas.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º
8, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta a política de
mobilidade urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências, e das emendas e subemenda a ele
apresentadas.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2019.
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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