| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-03-04 |
| native_id | 263 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia quatro de março do ano de dois mil e vinte e quatro, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Welbemar Alves Xavier, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Rafael de Almeida Jacó. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da sexta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. A Comissão de Serviços Públicos apresenta parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 222, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do IPTU e o prazo para pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Em seguida, a Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer que opina pela adequação financeira do Projeto de Lei n.º 223, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis. Submetido à discussão, não houve que queira discutilo. Em seguida, a Comissão de Serviços Públicos apresenta parecer que conclui pela ER CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 4/3/2024 aprovação do Projeto de Lei n.º 223, de 2024. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Neste momento, é apresentado o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidete explica que, na mensagem de encaminhamento do projeto, o Prefeito Muncipal pede que o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, tramite sob o regime de urgência especial. Esclarece que, por essa razão, a Mesa Diretora apresenta requerimento de anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, tramite sob o regime de urgência especial. Levado à discussão e, não havendo quem queira discutir o requerimento de urgência, este é votado e aprovado por unanimidade (oito | votos favoráveis). O Presidente agradece a aprovação do requerimento e distribui o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, para parecer conjunto. Logo em seguida, o vereador José Helvécio, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a quem cabe a Presidência da reunião conjunta das Comissões, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 224, de 2024. O Presidente pergunta se os membros das Comissões têm condiçõe de apresentar de imediato o parecer conjunto ao Projeto de Lei n.º 224, de 2024, e estes respondem afirmativamente. Em ato continuo, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos apresentam parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, admissibilidade, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 224, de 2024. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discutir o parecer. ORDEM DO DIA. Levado à discussão o Projeto de Lei n.º 222, de 2024, de EA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 4/3/2024 autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do IPTU e o prazo para pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município, nenhum vereador quis discuti-lo. Submetido à votação simbólica, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Colocado à discussão o Projeto de Lei n.º 223, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis, não houve quem queira discuti-lo. Levado à votação simbólica, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Por fim, é colocado em discussão o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Indianópolis-MG, e nenhum vereador quis discutir o projeto. Votado, em votação simbólica, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Em ato contínuo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 222, de 2024: n.º 223, de 2024; e n.º 224, de 2024, que, discutidos e votados, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. O vereador José Helvécio, com a palavra, explica que, de acordo com o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, caberá ao Município doar Os terrenos em área urbana ou de expansão urbana para a construção de moradias pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A vereadora Cristiane Dias pede a palavra é alega que está com dúvidas sobre o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, e justifica que o projeto precisa ser mais bem explicado, para que possa prestar os esclarecimentos às pessoas que a procurarem. Constatou que o projeto prevê que a Prefeitura irá doar os terrenos para construção das casas e E Jesa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 4/3/2024 o beneficiário precisará comprovar residência no Município pelo prazo de, pelo menos, dois anos. O vereador José Helvécio, retomando a palavra, diz que o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, tramitou sob o regime de urgência especial e que a matéria está aprovada. O Presidente esclarece que o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, foi protocolado na Câmara na última sexta-feira e que a vereadora Cristiane fez os questionamentos depois que o projeto foi aprovado. Assegura que a vereadora não discutiu o projeto durante a tramitação regimental e deixou para apresentar suas dúvidas sobre a matéria depois que esta foi deliberada pela Câmara. Reitera o Presidente que o vereador precisa falar na fase regimental própria. A vereadora Cristiane, com a palavra, justifica que não foi possível vir à Câmara hoje durante o dia devido ao seu horário de trabalho e que pediu à assessoria jurídica esclarecimentos sobre o projeto. Ainda com a palavra, fala da falta de iluminação na Rua Francisco Pereira dos Santos, no Bairro Santana. Diz que a rua está muito escura e que a presença de arborização no local contribui para piorar a iluminação. Chama a atenção para o risco de atropelamento de pessoas e animais na Rua João Butica, de frente ao cemitério. Relata que passou pela via e presenciou o atropelamento de cachorro e que o condutor do veículo não prestou socorro ao animal. Expõe que, por conta desta situação, os moradores pediram para instalar redutor de velocidade na via devido ao risco de atropelamento, já que é recorrente a presença de crianças no local. Agradece ao vereador Rafael que, durante sua participação em reunião da Associação dos Municípios do Vale do Paranaíba (AMVAP), enviou-lhe cópia da pauta da reunião da qual consta o combate ao mosquito da dengue, mediante o projeto Aedes do Bem. A vereadora pede que o Executivo avalie bem a adoção desta alternativa, que é mais viável e sustentável do que ficar jogando veneno para matar o mosquito 4edes aegypti. Por fim, lamenta a aa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 4/3/2024 trágica morte do jovem Tiago Vitor, ocorrida no dia de ontem, e conta que trabalhou por mais de uma década com a Patrícia, mãe da vítima. Lastima o ocorrido e pede a Deus conforto aos pais e familiares do jovem falecido. Fazendo uso da palavra, o vereador Rafael Jacó diz que as críticas são válidas, mas que também é preciso elogiar a Administração quando ela merece. Parabeniza a Administração Municipal pela obra de reforma e ampliação do prédio do Múltiplo Uso. Diz que, por ocasião da solenidade de inauguração, da qual participou, ficou surpreso com a boa qualidade da obra e que as crianças que usam o prédio serão bem atendidas. Pontua que, como a vereadora Cristine passou pelo Bairro Santana, ela deve ter visto que as ruas deste bairro foram asfaltadas. Admite que estas obras demonstram que a Administração Municipal está trabalhando em prol do povo, com muita responsabilidade. O Presidente esclarece à vereadora Cristiane que não questionou as perguntas da vereadora sobre o Projeto de Lei n.º 224, de 2024, mas reitera que o projeto foi protocolado na Câmara na última sexta-feira e se a vereadora não veio à Casa com antecedência para tomar conhecimento da matéria não é questão da Presidência. Afirma que o projeto e a redação final foram lidos e discutidos e a vereadora não falou nada na ocasião e, depois de aprovado o projeto, não adianta questionar. Orienta que o vereador tem de ficar atento à tramitação e falar no horário regimental. Parabeniza a Prefeitura Municipal pelas obras de asfaltamento e pela obra de ampliação e reforma do Múltiplo Uso. Reconhece que o prédio ficou muito lindo mesmo e que dá gosto ver as instalações. Destaca que não se pode esquecer dos Prefeitos que construíram inicialmente a obra. Dá os pêsames à família do Tiago, lamenta que a vida do jovem tenha sido ceifada e reconhece que o acontecido é muito ruim para o Município. Esclarece que ficou acertado com o assessor jurídico contratado pela Câmara que ele REI CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 4/3/2024 estará na Câmara, na parte da manhã das segundas-feiras, para prestar esclarecimentos sobre os projetos de lei e, durante a semana, os vereadores podem tirar dúvidas com o assessor jurídico pelo telefone e pelo WhatsApp. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a oitava reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte e quatro a se realizar no próximo dia onze do mês de março, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 4 de março de 2024. ALVES XAVIER Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Pauta 01/2024 7º Reunião Ordinária do Primeiro Período da 4º Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, a realizar-se dia 4 de março, no horário regimental. Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. É ORDEM DO DIA (das 19h30 às 20h30) 1) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 222, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis- MG, e dá outras providências”. 2) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 223, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências”. 3) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 224, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para o Município, e dá outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 01 de março de 2024. Presidente Momo, Lodo da Ms, MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário