| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2024-03-25 |
| native_id | 266 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia vinte e cinco de março do ano de dois mil e vinte e quatro, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Welbemar Alves Xavier, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Rafael de Almeida Jacó. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. Em seguida, o vereador José Helvécio, relator ad hoc do Projeto de Lei n.º 209, de 2023, nomeado na última reunião ordinária pelo Presidente, apresenta parecer concluindo pela legalidade e admissibilidade do Projeto de Lei n.º 209, de 2023, de autoria do Presidente e dos vereadores Barroso, Cristiane Dias, Janicleide e Marcos Túlio, que altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública, para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública. Colocado o parecer em discussão, o Presidente esclarece que fez levantamento e que constatou que em muitos Municípios brasileiros há hipóteses de isenção do pagamento de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Explica que tomou conhecimento de = de isenção para pessoas de baixa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 renda, idosos e templos religiosos e de suspensão do pagamento por prazo determinado. Dá notícia de parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que considera legal a isenção da contribuição para os moradores da zona rural que não desfrutam de iluminação pública. Afirma que verificou ainda casos em que a iniciativa do projeto de lei de isenção do tributo foi da Câmara Municipal. Pondera que esses casos reforçam o entendimento de que o projeto em estudo não confronta a lei e o que a Câmara está fazendo é legal. A vereadora Cristiane, com a palavra, reconhece que a Câmara não está fazendo nada ilegal e que, com o projeto, as chácaras localizadas em áreas de expansão urbana ficarão isentas da contribuição de iluminação pública. O vereador Barroso, de posse da palavra, alega que o que está previsto no Projeto de Lei n.º 209, de 2023, está garantido na lei municipal de dois mil e quatorze que disciplina a cobrança da contribuição de iluminação pública. Justifica que o projeto foi apresentado porque foram propostas várias indicações para pedir a suspensão da cobrança da contribuição dos imóveis não servidos de iluminação pública e que esses pedidos não foram atendidos. Explica que bastava comunicar à Cemig os contribuintes dos quais não seria cobrada a contribuição de iluminação pública. O vereador diz que foi bom o Presidente ter feito pesquisa sobre a isenção da contribuição e dá notícia de que a lei municipal isenta contribuinte que consome até cinquenta quilowatts mensais e os produtores rurais. Avalia que esse assunto não precisava estar sendo debatido, porque bastava enviar ofício à Cemig para suspender a cobrança dos imóveis não servidos de iluminação pública. Volta a parabenizar o Presidente pela pesquisa e relata que fez comparações dos preços da contribuição de iluminação pública cobrados em Indianópolis e em outros Municípios e constatou que a contribuição daqui é mais cara do que a de Uberlândia. Por fim, parabeniza o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 relator José Helvécio pelo parecer. O Presidente, com a palavra, agradece o advogado Rodrigo pelo levantamento dos casos de isenção. Justifica que a cobrança da contribuição pode ser suspensa por etapa e, assim que for prestado o serviço de iluminação pública, volte a cobrar o tributo. Por fim, o Presidente agradece a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e o relator ad hoc pelo parecer. O vereador Marcos Túlio explica que a finalidade do projeto é a não incidência da contribuição em imóveis não servidos de iluminação pública. Defende que o Município preste o serviço e passe a cobrar o tributo para a manutenção da iluminação pública. Reitera que o objetivo do projeto é isentar contribuinte cujo imóvel não conta com iluminação pública. O vereador Barroso, retomando a palavra, esclarece que o Município pode cobrar a contribuição de iluminação pública de proprietário de terreno vago, sem edificação. O vereador Rafael Jacó parabeniza a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pelo trabalho, diz que, por ocasião da análise do projeto, surgiram dúvidas e estas foram sanadas. Com a palavra, a vereadora Cristiane Dias parabeniza o relator ad hoc pelo parecer e justifica que o objetivo da Casa é sempre levar o melhor para população e diz contar com a aprovação do projeto por todos os vereadores. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta pareceres pela legalidade e admissibilidade dos seguintes projetos de lei, de autoria do Prefeito Municipal: Projeto de Lei n.º 226, de 2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente; Projeto de Lei n.º 227, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a delegar a concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos total ou parcialmente, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 228, de 2024, que altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais PEA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 229, de 2024, que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 230, de 2024, que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 231, de 2024, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003; e Projeto de Lei n.º 232, de 2024, que fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Submetidos os pareceres à discussão, um a um, nenhum vereador quis discuti- los. Logo após, é lido e apresentado o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera o valor do auxílio-alimentação criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente explica que o benefício previsto no projeto não se aplica aos vereadores. Ainda com à palavra, consulta os membros das Comissões Permanentes sobre a possiblidade de o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, ser distribuído para as três Comissões, em conjunto, para que o projeto possa ser colocado na pauta da próxima reunião ordinária. Os Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos respondem afirmativamente à CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 lixo de forma correta e a não deixarem água parada nas residências. Relata que hoje quatro pacientes da cidade estão internados em decorrência da dengue e que desta vez os sintomas dessa doença estão mais agudos. Defende que medidas sejam tomadas para se evitar que aconteça algo mais grave, já que a dengue pode levar à morte. Avalia que o projeto de lei em tramitação que trata da concessão da gestão dos resíduos sólidos poderá melhorar a destinação do lixo. O vereador Rafael Jacó parabeniza a Secretaria Municipal de Saúde e os servidores da zoonose pelo ato que aconteceu na praça, no último sábado, para conscientização da população sobre coleta de resíduos sólidos. Relata que várias pessoas levaram lixos recicláveis para serem coletados. Parabeniza o Prefeito Municipal pelos projetos de lei de valorização dos servidores municipais, em tramitação na Casa. Destaca que o Prefeito Municipal concedeu todas as correções da remuneração dos servidores e, para beneficiar os servidores com remuneração mais baixa, propôs aumentar o valor do auxílio- alimentação e passar o piso remuneratório para mil oitocentos e cinquenta reais. Lembra que o Prefeito está pagando o piso do magistério e que o mesmo não acontece na maioria dos Municípios. Assegura que o trabalho feito com responsabilidade gera resultados e reconhece que a Administração do Prefeito Lindomar deixará saudades. O Presidente expõe que, em cumprimento ao Regimento Interno, passou para os vereadores o balancete de despesa da Câmara e que se houver dúvidas os vereadores podem falar com a Controladora Interna e com a Lílian, responsável pelo setor de finanças da Câmara. Pede ao Líder do Prefeito, vereador Barroso, para verificar junto ao responsável pela manutenção das estradas a reforma de estrada na Região de Geribué que está intransitável e o veículo do transporte escolar não chega ao local para buscar as crianças, que, por esta razão, estão perdendo aulas. A vereadora Cristiane Dias CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 consulta do Presidente. Em seguida, são distribuídos à Comissão de Finanças e Controle, para parecer, os Projetos de Lei n.º 209, de 2023; 226, de 2024; n.º 227, de 2024; n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; n.º 230, de 2024; n.º 231, de 2024; e n.º 232, de 2024. À Comissão de Serviços Públicos são distribuídos os Projetos de Lei n.º 227, de 2024; n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; n.º 230, de 2024; n.º 231, de 2024; e n.º 232, de 2024. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar Reis, avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei n.º 209, de 2023; n.º 226, de 2024, n.º 227, de 2024; n.º 231, de 2024; e n.º 232, de 2024, e designa a vereadora Cristiane Dias relatora dos Projetos de Lei n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; e n.º 230, de 2024. A Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereadora J anicleide, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 230, de 2024; e designa o vereador Marcos Túlio relator dos Projetos de Lei n.º 227, de 2024; n.º 228, de 2024; e n.º 232, de 2024; e o vereador Elmar relator dos Projetos de Lei n.º 229, de 2024; en.º 231, de 2024. O Presidente distribui ainda o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de F inanças e Controle e de Serviços Públicos, parecer conjunto. O vereador José Helvécio, a quem cabe a Presidência da reunião conjunta das Comissões, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 233, de 2024. GRANDE EXPEDIENTE. Com a palavra, a vereadora Cristiane Dias fala da situação crítica da dengue no Município e pede à Administração Municipal a aplicação do Código de Posturas para coibir as pessoas de jogarem lixo nas vias e terrenos vagos. Defende que a Prefeitura aplique multa nos que descumprirem o Código de Posturas e que alguns só se preocupam quando doer no bolso. Reconhece que a Administração Municipal sozinha não conseguirá resolver o problema da dengue e que as pessoas precisam fazer a parte delas. Conclama as pessoas à fazerem a disposição do CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 parabeniza as Comissões que, nesta semana, realizaram muito trabalho e também os servidores da Casa. Diz que foram feitos pareceres a sete projetos de lei. O Presidente alega que não gosta que projeto de tramite em regime de urgência e num dos projetos que tramitou neste regime veio pedido de autorização de doação de um terreno, com a descrição dos confrontantes. Lembra que foi nomeado relator para dar parecer em regime de urgência a esse projeto e que, na ocasião, a Câmara vacilou, porque autorizou a doação desse terreno, que, segundo rumores que corre na cidade, trata-se do terreno no qual está construída a casa do senhor Mauro Baiano. Afirma ter informação de que esse senhor será internado esta semana e se o pessoal para o qual foi autorizada a doação se apossar da casa do senhor Mauro Baiano irá causar grande desgaste para a Câmara. Diz achar que o senhor Mauro Baiano não conseguirá ficar internado e sugere que a Prefeitura nomeie pessoa para cuidar da casa dele antes que os beneficiados na lei apossem da residência. Por fim, pede que o Prefeito revogue a parte da lei que autoriza a doação do terreno em que está a casa do senhor Mauro Baiano. Com a palavra, o vereador Barroso, Líder do Prefeito, esclarece que, em relação aos projetos que autorizam a doação de terrenos, a Câmara só aprova o que vem da Prefeitura e que os vereadores não acrescentam nomes e terrenos. Assegura que esse fato será fácil de ser resolvido porque depois que a Câmara aprova o Prefeito precisa fazer documento para transferir O terreno para o donatário antes de registrar. Pondera que, se esse documento ainda não tenha sido feito e ele acredita que não, é tranquila a solução do problema levantado pelo Presidente. Avalia que se tiver sido feita a escritura e O registro aí é preciso ver o que fazer. Compromete-se a checar a situação e que inclusive irá na casa dessas pessoas para tratar do assunto. Afirma que as pessoas para as quais foi autorizada a doação do terreno são suas amigas e CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do 25/3/2024 considera não ter perigo delas se apossar de bem dos outros, a não ser que tenham o documento. Admite que, se o senhor Mauro estiver na casa, eles irão ajudá-lo como sempre fizeram. Lembra que fez emenda que retirou a obrigação de o donatário fazer a escritura e registrar o documento em seis meses, porque esta exigência dificultava a legalização da transferência já que as pessoas não têm recursos para pagar esses documentos, que hoje, segundo ficou sabendo, custa em torno de seis mil reais. Reitera que amanhã cedo irá tomar providências sobre o assunto. O Presidente esclarece que não quer fazer juízo dessas pessoas e que sua preocupação é saber se, para fazer a doação, foi levantado se o senhor Mauro Baiano tem parentes e levada em consideração a capacidade mental para autorizar a doação. Explica que esse senhor tem mais de oitenta anos e não sabe assinar o nome. Pontua que o caso é preocupante e deseja que essa situação não se concretize. Agradece o vereador Barroso pelo empenho em resolver o problema e diz que amanhã irá procurar o cartório para conferir se foi feito o registro da doação. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a décima primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte e quatro a se realizar no próximo dia primeiro do mês de abril, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 25 de março de 2024. S XAVIER Presidente Paris; Ídis de Jil, MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Pauta 4/2024 10º Reunião Ordinária do Primeiro Período da 4º Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, a realizar-se dia 25 de março, no horário regimental. Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Grande Expediente (das 19h30 às 20h30) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 22 de março de 2024. S XAVIER Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário