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sessao nº 10

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 10
Date 2024-03-25
native_id266

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte e cinco de março do ano de dois mil e vinte
e quatro, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Welbemar Alves
Xavier, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos
Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar
Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Helvécio Fernandes de
Rezende, Lindomar José dos Reis e Rafael de Almeida Jacó. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da nona
reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil
e vinte e quatro, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem
alterações. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. Em seguida,
o vereador José Helvécio, relator ad hoc do Projeto de Lei n.º 209, de 2023,
nomeado na última reunião ordinária pelo Presidente, apresenta parecer
concluindo pela legalidade e admissibilidade do Projeto de Lei n.º 209, de 2023,
de autoria do Presidente e dos vereadores Barroso, Cristiane Dias, Janicleide e
Marcos Túlio, que altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que
dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública, para afastar a incidência da
contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública.
Colocado o parecer em discussão, o Presidente esclarece que fez levantamento
e que constatou que em muitos Municípios brasileiros há hipóteses de isenção
do pagamento de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
Explica que tomou conhecimento de = de isenção para pessoas de baixa
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Ata da reunião ordinária do 25/3/2024
renda, idosos e templos religiosos e de suspensão do pagamento por prazo
determinado. Dá notícia de parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina que considera legal a isenção da contribuição para os moradores da
zona rural que não desfrutam de iluminação pública. Afirma que verificou
ainda casos em que a iniciativa do projeto de lei de isenção do tributo foi da
Câmara Municipal. Pondera que esses casos reforçam o entendimento de que o
projeto em estudo não confronta a lei e o que a Câmara está fazendo é legal. A
vereadora Cristiane, com a palavra, reconhece que a Câmara não está fazendo
nada ilegal e que, com o projeto, as chácaras localizadas em áreas de expansão
urbana ficarão isentas da contribuição de iluminação pública. O vereador
Barroso, de posse da palavra, alega que o que está previsto no Projeto de Lei
n.º 209, de 2023, está garantido na lei municipal de dois mil e quatorze que
disciplina a cobrança da contribuição de iluminação pública. Justifica que o
projeto foi apresentado porque foram propostas várias indicações para pedir a
suspensão da cobrança da contribuição dos imóveis não servidos de iluminação
pública e que esses pedidos não foram atendidos. Explica que bastava
comunicar à Cemig os contribuintes dos quais não seria cobrada a contribuição
de iluminação pública. O vereador diz que foi bom o Presidente ter feito
pesquisa sobre a isenção da contribuição e dá notícia de que a lei municipal
isenta contribuinte que consome até cinquenta quilowatts mensais e os
produtores rurais. Avalia que esse assunto não precisava estar sendo debatido,
porque bastava enviar ofício à Cemig para suspender a cobrança dos imóveis
não servidos de iluminação pública. Volta a parabenizar o Presidente pela
pesquisa e relata que fez comparações dos preços da contribuição de iluminação
pública cobrados em Indianópolis e em outros Municípios e constatou que a
contribuição daqui é mais cara do que a de Uberlândia. Por fim, parabeniza o
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Ata da reunião ordinária do 25/3/2024
relator José Helvécio pelo parecer. O Presidente, com a palavra, agradece o
advogado Rodrigo pelo levantamento dos casos de isenção. Justifica que a
cobrança da contribuição pode ser suspensa por etapa e, assim que for prestado
o serviço de iluminação pública, volte a cobrar o tributo. Por fim, o Presidente
agradece a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e o relator ad hoc pelo
parecer. O vereador Marcos Túlio explica que a finalidade do projeto é a não
incidência da contribuição em imóveis não servidos de iluminação pública.
Defende que o Município preste o serviço e passe a cobrar o tributo para a
manutenção da iluminação pública. Reitera que o objetivo do projeto é isentar
contribuinte cujo imóvel não conta com iluminação pública. O vereador
Barroso, retomando a palavra, esclarece que o Município pode cobrar a
contribuição de iluminação pública de proprietário de terreno vago, sem
edificação. O vereador Rafael Jacó parabeniza a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação pelo trabalho, diz que, por ocasião da análise do projeto,
surgiram dúvidas e estas foram sanadas. Com a palavra, a vereadora Cristiane
Dias parabeniza o relator ad hoc pelo parecer e justifica que o objetivo da Casa
é sempre levar o melhor para população e diz contar com a aprovação do
projeto por todos os vereadores. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça
e Redação apresenta pareceres pela legalidade e admissibilidade dos seguintes
projetos de lei, de autoria do Prefeito Municipal: Projeto de Lei n.º 226, de
2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
vigente; Projeto de Lei n.º 227, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a
delegar a concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos total
ou parcialmente, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 228, de 2024, que
altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a
concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
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ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo
de Indianópolis, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 229, de 2024, que
concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º
230, de 2024, que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art.
37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e
dá outras providências; Projeto de Lei n.º 231, de 2024, que concede reajuste
aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas
carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003; e Projeto
de Lei n.º 232, de 2024, que fixa novo valor do piso de vencimentos dos
servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
Submetidos os pareceres à discussão, um a um, nenhum vereador quis discuti-
los. Logo após, é lido e apresentado o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, de autoria
da Mesa Diretora, que altera o valor do auxílio-alimentação criado pela Lei
Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão
de auxílio-alimentação aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente explica
que o benefício previsto no projeto não se aplica aos vereadores. Ainda com à
palavra, consulta os membros das Comissões Permanentes sobre a possiblidade
de o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, ser distribuído para as três Comissões, em
conjunto, para que o projeto possa ser colocado na pauta da próxima reunião
ordinária. Os Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de
Finanças e Controle e de Serviços Públicos respondem afirmativamente à
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lixo de forma correta e a não deixarem água parada nas residências. Relata que
hoje quatro pacientes da cidade estão internados em decorrência da dengue e
que desta vez os sintomas dessa doença estão mais agudos. Defende que
medidas sejam tomadas para se evitar que aconteça algo mais grave, já que a
dengue pode levar à morte. Avalia que o projeto de lei em tramitação que trata
da concessão da gestão dos resíduos sólidos poderá melhorar a destinação do
lixo. O vereador Rafael Jacó parabeniza a Secretaria Municipal de Saúde e os
servidores da zoonose pelo ato que aconteceu na praça, no último sábado, para
conscientização da população sobre coleta de resíduos sólidos. Relata que
várias pessoas levaram lixos recicláveis para serem coletados. Parabeniza o
Prefeito Municipal pelos projetos de lei de valorização dos servidores
municipais, em tramitação na Casa. Destaca que o Prefeito Municipal concedeu
todas as correções da remuneração dos servidores e, para beneficiar os
servidores com remuneração mais baixa, propôs aumentar o valor do auxílio-
alimentação e passar o piso remuneratório para mil oitocentos e cinquenta reais.
Lembra que o Prefeito está pagando o piso do magistério e que o mesmo não
acontece na maioria dos Municípios. Assegura que o trabalho feito com
responsabilidade gera resultados e reconhece que a Administração do Prefeito
Lindomar deixará saudades. O Presidente expõe que, em cumprimento ao
Regimento Interno, passou para os vereadores o balancete de despesa da
Câmara e que se houver dúvidas os vereadores podem falar com a Controladora
Interna e com a Lílian, responsável pelo setor de finanças da Câmara. Pede ao
Líder do Prefeito, vereador Barroso, para verificar junto ao responsável pela
manutenção das estradas a reforma de estrada na Região de Geribué que está
intransitável e o veículo do transporte escolar não chega ao local para buscar as
crianças, que, por esta razão, estão perdendo aulas. A vereadora Cristiane Dias
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consulta do Presidente. Em seguida, são distribuídos à Comissão de Finanças e
Controle, para parecer, os Projetos de Lei n.º 209, de 2023; 226, de 2024; n.º
227, de 2024; n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; n.º 230, de 2024; n.º 231, de
2024; e n.º 232, de 2024. À Comissão de Serviços Públicos são distribuídos os
Projetos de Lei n.º 227, de 2024; n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; n.º 230, de
2024; n.º 231, de 2024; e n.º 232, de 2024. O Presidente da Comissão de
Finanças e Controle, vereador Lindomar Reis, avoca para si a relatoria dos
Projetos de Lei n.º 209, de 2023; n.º 226, de 2024, n.º 227, de 2024; n.º 231, de
2024; e n.º 232, de 2024, e designa a vereadora Cristiane Dias relatora dos
Projetos de Lei n.º 228, de 2024; n.º 229, de 2024; e n.º 230, de 2024. A
Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereadora J anicleide, avoca para
si a relatoria do Projeto de Lei n.º 230, de 2024; e designa o vereador Marcos
Túlio relator dos Projetos de Lei n.º 227, de 2024; n.º 228, de 2024; e n.º 232,
de 2024; e o vereador Elmar relator dos Projetos de Lei n.º 229, de 2024; en.º
231, de 2024. O Presidente distribui ainda o Projeto de Lei n.º 233, de 2024, às
Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de F inanças e Controle e de
Serviços Públicos, parecer conjunto. O vereador José Helvécio, a quem cabe a
Presidência da reunião conjunta das Comissões, avoca para si a relatoria do
Projeto de Lei n.º 233, de 2024. GRANDE EXPEDIENTE. Com a palavra, a
vereadora Cristiane Dias fala da situação crítica da dengue no Município e pede
à Administração Municipal a aplicação do Código de Posturas para coibir as
pessoas de jogarem lixo nas vias e terrenos vagos. Defende que a Prefeitura
aplique multa nos que descumprirem o Código de Posturas e que alguns só se
preocupam quando doer no bolso. Reconhece que a Administração Municipal
sozinha não conseguirá resolver o problema da dengue e que as pessoas
precisam fazer a parte delas. Conclama as pessoas à fazerem a disposição do
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Ata da reunião ordinária do 25/3/2024
parabeniza as Comissões que, nesta semana, realizaram muito trabalho e
também os servidores da Casa. Diz que foram feitos pareceres a sete projetos
de lei. O Presidente alega que não gosta que projeto de tramite em regime de
urgência e num dos projetos que tramitou neste regime veio pedido de
autorização de doação de um terreno, com a descrição dos confrontantes.
Lembra que foi nomeado relator para dar parecer em regime de urgência a esse
projeto e que, na ocasião, a Câmara vacilou, porque autorizou a doação desse
terreno, que, segundo rumores que corre na cidade, trata-se do terreno no qual
está construída a casa do senhor Mauro Baiano. Afirma ter informação de que
esse senhor será internado esta semana e se o pessoal para o qual foi autorizada
a doação se apossar da casa do senhor Mauro Baiano irá causar grande desgaste
para a Câmara. Diz achar que o senhor Mauro Baiano não conseguirá ficar
internado e sugere que a Prefeitura nomeie pessoa para cuidar da casa dele antes
que os beneficiados na lei apossem da residência. Por fim, pede que o Prefeito
revogue a parte da lei que autoriza a doação do terreno em que está a casa do
senhor Mauro Baiano. Com a palavra, o vereador Barroso, Líder do Prefeito,
esclarece que, em relação aos projetos que autorizam a doação de terrenos, a
Câmara só aprova o que vem da Prefeitura e que os vereadores não acrescentam
nomes e terrenos. Assegura que esse fato será fácil de ser resolvido porque
depois que a Câmara aprova o Prefeito precisa fazer documento para transferir
O terreno para o donatário antes de registrar. Pondera que, se esse documento
ainda não tenha sido feito e ele acredita que não, é tranquila a solução do
problema levantado pelo Presidente. Avalia que se tiver sido feita a escritura e
O registro aí é preciso ver o que fazer. Compromete-se a checar a situação e que
inclusive irá na casa dessas pessoas para tratar do assunto. Afirma que as
pessoas para as quais foi autorizada a doação do terreno são suas amigas e
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Ata da reunião ordinária do 25/3/2024
considera não ter perigo delas se apossar de bem dos outros, a não ser que
tenham o documento. Admite que, se o senhor Mauro estiver na casa, eles irão
ajudá-lo como sempre fizeram. Lembra que fez emenda que retirou a obrigação
de o donatário fazer a escritura e registrar o documento em seis meses, porque
esta exigência dificultava a legalização da transferência já que as pessoas não
têm recursos para pagar esses documentos, que hoje, segundo ficou sabendo,
custa em torno de seis mil reais. Reitera que amanhã cedo irá tomar
providências sobre o assunto. O Presidente esclarece que não quer fazer juízo
dessas pessoas e que sua preocupação é saber se, para fazer a doação, foi
levantado se o senhor Mauro Baiano tem parentes e levada em consideração a
capacidade mental para autorizar a doação. Explica que esse senhor tem mais
de oitenta anos e não sabe assinar o nome. Pontua que o caso é preocupante e
deseja que essa situação não se concretize. Agradece o vereador Barroso pelo
empenho em resolver o problema e diz que amanhã irá procurar o cartório para
conferir se foi feito o registro da doação. Cumprida a finalidade da reunião e
não havendo mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença de todos,
convoca os vereadores para a décima primeira reunião do primeiro período da
sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte e quatro a se realizar no próximo
dia primeiro do mês de abril, no horário regimental, determina a lavratura desta
ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 25 de março de 2024.
S XAVIER
Presidente
Paris; Ídis de Jil,
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Pauta 4/2024
10º Reunião Ordinária do Primeiro Período da 4º Sessão Legislativa da
Legislatura 2021/2024, a realizar-se dia 25 de março, no horário regimental.
Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no
Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse
geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de
pessoa de notoriedade.
Grande Expediente
(das 19h30 às 20h30)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2024.
S XAVIER
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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