| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2024-09-16 |
| native_id | 289 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às nove horas do dia dezesseis do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Welbemar Alves Xavier, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Rafael de Almeida Jacó. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; e da ata da sexta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, que, discutida e votada, é aprovada sem alterações. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado parecer que conclui pela aprovação das contas do Executivo Municipal de Indianópolis, exercício de 2016, e manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo nº 1015722 (em apenso: 1098434), na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2024, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Colocado em discussão, a vereadora Cristiane, relatora e vice-presidente, da Comissão de Finanças e Controle, relata que as contas do Executivo Municipal, exercício 2016, foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e que o órgão emitiu parecer pela aprovação das contas. Cita que a Comissão de Finanças e Controle apresentou parecer pela aprovação das contas, juntamente com o Projeto (Ps CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/9/2024 de Decreto Legislativo nº 7, de 2024. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer que opina pela admissibilidade, constitucionalidade e mérito do Projeto de Lei nº 248, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela admissibilidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 250, de 2024, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para os geradores, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais. Neste momento, é apresentado de autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei nº 251, de 2024, que altera as Leis Municipais nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e nº 2.226, de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2024. O Presidente distribui, para pareceres, os Projetos de Lei nº 250, de 2024, e nº 251, de 2024, à Comissão de Finanças e Controle. O vereador Lindomar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, nomeia o vereador Barroso, para relator do Projeto de Lei nº 250, de 2024, e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei nº 251, de 2024. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2024, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade. De autoria da Mesa Diretora é > diese CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/9/2024 apresentado o parecer de redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2024, que, discutido e votado, recebe aprovação unânime. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e tece comentários sobre a falta de água e as quedas de energia que estão ocorrendo na cidade. Afirma que a população está reclamando. Relata que esta Casa há muito discute o assunto da falta de energia com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que:a;empresa não apresenta esclarecimentos e não toma nenhuma providência para sanar o problema. Fala que a água distribuída pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA abastece, primeiramente, as casas localizadas na parte debaixo da cidade e que os moradores da parte alta da cidade são os últimos a terem acesso à água. Solicita à COPASA que melhore O serviço, pois cobram caro da população o abastecimento de água. De posse da palavra, o vereador Barroso alega que a população da parte alta da cidade não é prejudicada pelo abastecimento devido à água que chega primeiro na parte de baixo da cidade. Cita que o problema é que a COPASA não quer fazer investimentos para melhorar a distribuição de água na cidade, visando somente lucros financeiros. Sugere acionar o Ministério Público para resolver o assunto. Relata que foi construído um reservatório particular com capacidade de cinquenta mil litros de água com queda natural, ou seja, a companhia deveria fazer o mesmo. Diz que foi cedida área no lago da represa de Miranda para utilização de água. Reafirma que a COPASA, em todo o Estado de Minas Gerais, só arrecada e não faz investimento. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane pede ao Presidente que tome as devidas providências, inclusive junto ao Ministério Público, haja vista que a população não pode ficar prejudicada, pois os consumidores pagam elevado preço pela água, portanto têm o direito de receber um serviço de qualidade. Com a palavra novamente, o vereador Barroso relata que caminhões pipas estão sendo abastecidos na represa do senhor Glicério, o que não causa nenhum dano ao meio ambiente. Sugere que a COPASA construa um sli, s CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/9/2024 reservatório e utilize caminhões pipa para regularizar o abastecimento de água na cidade. O Presidente diz que concorda com as falas dos vereadores Cristiane e Barroso. Ressalta que as quedas de energia são mais graves, pois danificam aparelhos eletrônicos, ocasionando prejuízos à população. Relata que esta Casa já fez de tudo para que a CEMIG resolva o problema e a empresa não toma providências. Alega que a CEMIG e a COPASA terão que ser acionadas através do Ministério Público. Cumprida a finalidadesda reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a oitava reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia vinte e três do mês de setembro, às nove horas, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2024. WEL ALVES XAVIER Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 7º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2024, a realizar-se dia 16 de setembro, às 9 horas. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 9h às 10h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Grande Expediente (das 10h30 às 11h30) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2024. EEBEMAR ALVES XAVIER Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário