| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2019-06-24 |
| native_id | 31 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às quatorze horas do dia vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, Lusmar Antônio Pereira, José Joaquim Pinto (Barroso) e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; e da ata da última reunião, que, discutida e votada, é aprovada sem alteração. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. Neste momento, o Presidente agradece a presença na parte destinada ao público do ex-vereador, senhor Ronan Pereira de Almeida, do ex-vereador, senhor Adailton Borges Amaro e atual Secretário Municipal de Administração e Finanças, do Procurador do Município, senhor Afonso Borges de Souza, dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes AN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 Comunitários de Endemias e do senhor Marco Aurélio, representante do escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER-MG. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer concluindo pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com recomendação constante da fundamentação e Emenda Substitutiva nº 2, que altera a redação do art. 98, do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2019. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer concluindo pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Indianópolis, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Serviços, é apresentado e discutido parecer concluindo pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 7, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com as seguintes recomendações e a Emenda Supressiva nº 1, que suprime os parágrafo únicos, dos arts. 39 e 40, do Projeto de Lei nº 7, de 2019: a) pedir ao Poder Executivo para acrescentar ao projeto as descrições perimétricas das macrozonas, constantes do Anexo III, cféda CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 e das zonas de uso definidas no Mapa de Zoneamento de Uso é Ocupação do Solo, Anexo IV; b) aumentar, de forma negociada com o Poder Executivo, a área mínima dos lotes da Macrozona de Turismo e Lazer (MZTL), fixada no inciso IV, do art. 38, do projeto. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado parecer concluindo pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com a Emenda Aditiva n.º 2, que acrescenta parágrafo, onde couber, ao art. 9º e o g 1º ao art. 11, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2019, e transforma o parágrafo único lá existente em $ 2º; e a Subemenda à Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2019, que altera a redação do inciso VIII, do art. 31, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2019, proposta pela Emenda Substitutiva nº 1. Colocado em discussão, o vereador Lusmar faz indagações sobre o sentido do fluxo de veículos da Rua Marechal Deodoro e O vereador Elmar sobre a rua que dá acesso à saída para a Cidade de Nova Ponte. O Presidente ressalta que as mudanças são para o que vai ocorrer no futuro. O vereador Lusmar enfatiza que, com a implantação do Plano Diretor várias mudanças vão ocorrer, objetivando a organização. De autoria da Comissão de fia CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 Finanças e Controle, é apresentado parecer concluindo pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis —Proindústria, que dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de Indianópolis. Levado à discussão, o vereador Lusmar tece comentários sobre a área destinada à implantação de indústria. Afirma que esta não pode ser próximo à cidade para não incomodar os moradores. O vereador Daniel esclarece que o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019 trata da definição dos macrozoneamentos, área industrial e loteamentos. Relata que a Secretária de Meio Ambiente, senhora Adairlei, irá se reunir com o Promotor na próxima quarta-feira para definir bem estas áreas e se necessário for emendas vão ser apresentadas. O vereador Barroso tece comentários sobre a isenção de impostos para as indústrias e as vagas de empregos. Afirma que estes assuntos devem ser bem estudados, antes da aprovação dos projetos. O Presidente cita que a relatora da Comissão de Serviços Públicos ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019, vereadora Cristiane, está decidindo sobre a apresentação do parecer ao projeto mencionado. Tece comentários sobre o assunto. Alega que é importante relacionar no projeto a aplicação de recursos TRAD CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 com a quantidade de empregos oferecidos. O Assessor Jurídico desta Casa, servidor Selmo Alves de Souza, orienta que deve ser mencionado na proposição a preferência por trabalhadores que residam no Município de Indianópolis. O Presidente expõe que a sede da Empresa Duratex será instalada na totalidade no Município de Indianópolis, entretanto nas reuniões realizadas na Cidade de Araguari o nome de Indianópolis não está sendo mencionado. O vereador Daniel afirma que está contrariado pelo fato do nome do Município não estar sendo citado e diz que a Empresa Duratex está com as licenças ambientais em dia, pois as obras serão iniciadas. A vereadora Cristiane solicita ao Presidente que suspenda a reunião por cinco minutos para discutirem o parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019. O vereador Lusmar diz que o momento é delicado, que deve prevalecer a política de bom convívio e que tem haver cautela e cuidado na aprovação dos projetos. Alega que o Município tem que investir na qualificação das pessoas. O vereador Barroso sugere que a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019 seja suspensa até que se reúna com o pessoal do Poder Executivo responsáveis pela elaboração da matéria. O Presidente comunica que o referido projeto tem que ser aprovado até o dia vinte e oito para que a empresa inicie as obras. O Secretário de Administração e Finanças, senhor Adailton, presente no Plenário aicaã CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 na parte destinada ao público afirma que as preocupações dos vereadores são válidas, que está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e confirma que a empresa está aguardando a aprovação da matéria para iniciar as obras. Fala sobre o georeferenciamento realizado e cita que a área do Município de Indianópolis foi aumentada. Afirma que a sede da empresa será instalada no Município de Indianópolis e que os adutores de água, efluentes e rede de energia no Município de Araguari. O Presidente sugere apresentar emenda através do parecer da Comissão de Serviços Públicos com geração de, no mínimo, cem empregos diretos, com preferência para trabalhadores que residam no Município e investimento inicial, nos dois primeiros anos, de, no mínimo dez milhões de reais. O vereador Barroso sugere reunião com o Assessor Contábil da Prefeitura, senhor Marcos André e relata que na Câmara Municipal da Cidade de Araguari não tem nada relacionado à Empresa Duratex. A vereadora Cristiane indaga sobre a instalação de empresas no futuro e as atuais, opina que é bom ter cautela e discutir melhor o assunto. O Presidente comunica que convocará reunião extraordinária para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019, amanhã, às nove horas. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer concluindo pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 92, fd CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação parcial de dotações do Orçamento vigente. De autoria da vereadora Cristiane é apresentado o Requerimento nº 49, de 2019, por intermédio do qual solicita ao Prefeito Municipal as seguintes informações: a) Após a realização do último processo seletivo, encerrado em 11 de abril deste ano, a Prefeitura Municipal contratou pessoas por tempo determinado, para funções para as quais foram selecionados candidatos, não classificadas no aludido certame? b) Se afirmativa a resposta à pergunta anterior, relacionar as pessoas contratadas e a respectiva função e apresentar as justificativas que embasaram as contratações. c) Ainda se afirmativa a resposta à primeira pergunta, esclarecer se, para essas contratações, foram preteridos candidatos classificados além do número de vagas previstos no edital e ou constantes de cadastro de reserva. Na afirmativa, informar as contratações em que esta situação aconteceu. Submetido à discussão, a vereadora Cristiane esclarece que foi questionada sobre o assunto, em especial pelos aprovados no Cargo de Serviços Gerais. Cita que a Prefeitura contratou empresa para prestação de serviços gerais. Fala que não está questionando quem está trabalhando, entretanto quer informações. Relata que o processo seletivo foi realizado de forma errada e que cargos necessários ficaram de fora do certame. Ses CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 Colocado em votação, é aprovado por unanimidade. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei nº 94, de 2019, que altera a Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. O vereador Welbemar informa que houve um equívoco e que o Chefe do Poder Executivo deveria ter solicitado a tramitação deste projeto em regime de urgência especial. Solicita ao Presidente que coloque a proposição em votação amanhã. Esclarece que o projeto prevê o pagamento do auxílio-alimentação aos agentes de saúde e conselheiros tutelares, totalizando aproximadamente vinte e sete servidores. O Presidente diz que incluirá o Projeto de Lei nº 94, de 2019 na pauta de amanhã, pois o mesmo necessita de ajustes com relação a apresentação de atestados. O vereador Welbemar sugere a apresentação de emenda. O vereador Lusmar fala que há também a necessidade de regularização da situação dos servidores que recebem como salário base valor menor que o salário mínimo. O Presidente ressalta que em momento algum nenhum vereador votou contra projetos que beneficiem os servidores e informa que convocará os vereadores para duas És CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 reuniões extraordinárias a se realizarem amanhã para aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019 e do Projeto de Lei nº 94, de 2019. O vereador Barroso cita que votou contra o projeto de lei que institui o auxílio-alimentação no ano passado e tece comentários sobre o assunto. Fala que este benefício deveria ser concedido aos servidores que recebem até quatro mil reais. Neste momento, o Presidente distribui o Projeto de Lei nº 94, de 2019 para pareceres às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos. Os Presidentes das respectivas comissões, vereadores Daniel, Welbemar e Marcos Túlio, avocam para si a relatoria do projeto recebido. O Presidente solicita o envio de novo impacto financeiro ao Projeto de Lei nº 94, de 2019 e esclarece que emenda com aumento de despesa deve ser de iniciativa do Poder Executivo. O vereador Daniel fala da sua preocupação com o aumento da folha de pagamento e que O ideal para os servidores seria reajuste salarial. ORDEM DO DIA. Submetidos o Projeto de Lei nº 89, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências, e a Emenda Modificativa nº 1 a ele apresentada à discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são [o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 aprovados por unanimidade. Levado à discussão e votação, em primeiro turno, é o Projeto de Lei nº 92, de 2019 aprovado unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação é apresentado parecer de redação final do Projeto de Lei nº 89, de 2019, que discutido e votado, recebe aprovação unânime. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane agradece o servidor municipal, senhor Reginaldo José de Oliveira, encarregado pela conservação das estradas vicinais por ter atendido pedido e reformado vias rurais e à Prefeitura pela construção de meio-fio nas proximidades do conjunto habitacional do Bairro Vila Nova. De posse da palavra, o vereador Welbemar agradece o Presidente e vereadores pelo despacho dado ao Projeto de Lei nº 94, de 2019 e noticia que o Prefeito Municipal pretende pagar o auxílio-alimentação ainda neste mês. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a primeira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia cinco do mês de agosto, no horário regimental, e para a quarta e quinta reuniões do primeiro período da sessão legislativa extraordinária do corrente ano, a realizar-se, amanhã, às nove e às dez horas, para deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019 ÉS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/6/2019 e do Projeto de Lei nº 94, de 2019, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 24 de junho de 2019. CLODOALDO JOSÉ BORGES Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 22º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 24 de junho, às 14 horas. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 14h às 15h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 15h30 às 17hs) > Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis —Proindústria, que dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de Indianópolis e das Emendas Substitutiva nº 1, nº 2 e Aditiva nº 1 a ele apresentadas. > Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 89, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências e da Emenda Modificativa nº 1 a ele apresentada. > Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 92, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, mediante anulação parcial de dotações do Orçamento vigente. Terceira Parte — Grande Expediente (das 17 às 18h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 24 de junho de 2019. CLODO JOSÉ BORGES MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente Secretário