| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-03-31 |
| native_id | 316 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às nove horas do dia trinta e um do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Marcos Túlio da Silva, Presidente, Janizio Moacir Vaz de Rezende, Vice-Presidente, Clodoaldo José Borges, Secretário, Daniel Alves Miranda, Leonardo Alves Vieira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. O vereador José Ricardo Oliveira deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, e da ata da reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Logo após, é feita a leitura das correspondências recebidas. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação são apresentados e discutidos, separadamente, pareceres favoráveis à tramitação, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, dos Projetos de Lei nº 14, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que aprova o Contrato do Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Inter Federativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; nº 15, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências; nº 16, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que institui gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica a ser paga a profissionais de saúde que menciona, e dá outras providências; e do Projeto de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 Lei nº 17, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. De autoria da Comissão de Serviços Públicos é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 8, de 2025, de autoria do vereador Janizio, que institui a contratação de jovem aprendiz nas empresas que prestam serviços à Prefeitura de Indianópolis-MG, e dá outras providências, entendendo que as alterações propostas contribuem significamente para melhoria dos processos administrativos do Município. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, pareceres favoráveis à tramitação, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes, do Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce o inciso IV, ao art. 31, da Lei Complementar nº 52, de 23 de julho de 2019; e dos Projetos de Lei nº 9, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos do Magistério Público Municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, e dá outras providências; nº 10, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; nº 11, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação, em pecúnia, às três melhores equipes classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis Indianópolis- MG, e dá outras providências; nº 12, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos à a CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 destinados às práticas esportivas, e dá outras providências; e nº 13, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que fixa novo valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. De autoria do vereador Leonardo e subscrita pelo vereador Clodoaldo, é apresentada a Indicação nº 35, de 2025, que solicita ao Prefeito Municipal a manutenção e cascalhamento da estrada de terra que liga a Fazenda Angico à BR 365. Colocada em discussão, o vereador Leonardo relata que visitou o local e que os usuários solicitaram melhorias da via, em especial os motoristas que, transportam leite, e alunos nas vans escolares. Cita que o proprietário das terras onde está localizada a via danifica a estrada. Salienta que a Constituição Federal garante a todos o direito de ir e vir. Levada à votação eletrônica, é aprovada por unanimidade. Subscrita por todos os vereadores, é apresentada a Moção nº 2, de 2025, que consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor Evandro Borges de Miranda, ocorrido no dia dezoito do mês de março do corrente ano. Submetida à votação eletrônica, é aprovada por todos. De autoria de todos os vereadores, é apresentada a Moção nº 3, de 2025, que consigna votos de pesar pelo falecimento precoce do senhor Jaison Bernardes, ocorrido no dia dezenove de março do corrente ano, prestes a completar trinta e cinco anos de idade. Colocada em discussão, o vereador Mariosan afirma que o senhor Jaison é merecedor da homenagem. Enfatiza que a morte do rapaz tem que ser investigada, haja vista que pode ter ocorrido negligência médica. Relata caso parecido. Ressalta que o aparelho de ultrassonografia, que a rede pública de saúde do Município não possui, pode salvar vidas. Esclarece que a Indicação nº 34, de 2025, de sua autoria, que solicita a aquisição de aparelho de ultrassom para o hospital, não foi respondida pelo Prefeito Municipal e sugere que, caso o Chefe do Poder Executivo atenda seu pedido, a sala de ultrassonografia seja ni CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 denominada de Jaison Bernardes. O vereador Rafael alega que foram duas perdas importantes para o Município, as mortes do senhor Evandro, ex- vereador desta Casa, e do senhor Jaison, servidor público municipal. Fala que concorda com o vereador Mariosan e consigna votos de pesar aos familiares dos senhores Evandro e Jaison. O vereador Leonardo também, consigna votos de pesar às duas famílias. Sugere ao Presidente realizar reunião, com a participação do Prefeito Municipal, da Secretária Municipal de Saúde, da Diretora do Hospital Batista Naves e do médico que prestou o primeiro atendimento ao senhor Jaison, para averiguar o que aconteceu. Afirma que medidas cabíveis devem ser tomadas para que casos assim não se repitam. O vereador Janizio diz que concorda com os vereadores Mariosan e Leonardo, que providências têm que ser tomadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e consigna votos de pesar aos familiares dos falecidos. O Presidente distribui, para pareceres, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2025, e os Projetos de Lei nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, enº 13, de 2025. À Comissão de Finanças e Controle são distribuídos, para pareceres, os Projetos de Lei nº 14, nº 15, nº 16 e nº 17, de 2025. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Janizio, designa para relator do Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2025, e do Projeto de Lei nº 12, de 2025, o vereador Clodoaldo. Continuando, nomeia o vereador Leonardo relator dos Projetos de Lei nº 9, e nº 11, de 2025, e avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei nº 10, e nº 13, de 2025. O vereador Mariosan, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, nomeia o vereador Daniel, relator dos Projetos de Lei nº 14, enº 17, de 2025, e se autodesigna relator dos Projetos de Lei nº 15, enº 16, de 2025. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Janizio cumprimenta a todos e tece comentários sobre os Agentes Comunitários li CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 de Saúde (ACS) que trabalham na zona rural. Esclarece que são sete agentes e que a Administração disponibiliza somente um veículo para que realizem os atendimentos. Ressalta que o Prefeito Municipal tem que dar assistência e apoiar os agentes. De posse da palavra, o vereador Leonardo expõe que já trabalhou como ACS na zona rural, portanto possui conhecimento do assunto. Cita que o auxílio combustível dos agentes foi cortado e que, somente com um veículo os profissionais não conseguem atender todos os pacientes que residem na zona rural. Solicita ao Líder do Chefe do Poder Executivo, nesta Casa, vereador Welbemar, que converse com o Prefeito sobre a situação dos agentes. Relata que no mandato anterior a diária de adiantamento para os motoristas, para o período de doze dias, era de quarenta e seis reais, pede ao Líder para verificar mais esta demanda. Continuando, tece comentários sobre a compra de terrenos por pessoas carentes. Sugere a implantação de programa, dentro da legalidade, pela Prefeitura, para ajudar os proprietários, que não possuem condições financeiras, com doação de terra, areia e brita. Com a palavra, o vereador Rafael parabeniza a Secretária de Desenvolvimento Social, senhora Adriana Maria de Sousa Borges, e a senhora Josiely Raquel Henrique da Silva Miranda, esposa do vereador Daniel, responsáveis pelo acompanhamento de mais de cem pessoas, na cidade de Romaria, no último sábado, para participarem do Encontro da Melhor Idade. Diz que concorda com a sugestão do vereador Leonardo quanto à implantação do programa para ajudar as pessoas mais carentes que adquirem lotes. Fazendo uso da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos, afirma que a luta dos ACS que trabalham na zona rural é antiga e relata que no mandato anterior esta Casa aprovou projeto de lei para a aquisição de motos para os agentes. Retomando o uso da palavra, o vereador Janizio afirma que não concorda com a aquisição de motos para os fes CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 ACS, e sim automóveis, pois são mais viáveis, mais seguros. Novamente com a palavra, o vereador Rafael informa que a Prefeitura realizou no ano passado licitação para a compra de motos e nenhuma empresa compareceu para participar do certame. Diz que tem que verificar a lei dos ACS que trabalham na zona rural pois, tem quase certeza que consta na proposição que o agente tem que residir na zona rural. Retomando o uso da palavra, o vereador Leonardo confirma que o ACS tem que residir na zona rural e reafirma que cortar o auxílio combustível é inviável. De posse da palavra, o vereador Mariosan cumprimenta a todos e tece comentários sobre os ACS que trabalham na zona rural. Com a palavra, o vereador Clodoaldo cumprimenta a todos e cita que no ano de dois mil e dezessete havia quatro ACS que trabalhavam na zona rural. Alega que realizar os atendimentos de moto é perigoso, entretanto a discussão é válida e é fácil resolver a questão, haja vista que os recursos são advindos do Governo, basta o Prefeito ficar atento e tomar as devidas providências. Retomando o uso da palavra, o vereador Janizio discorre sobre as urgências que podem ocorrer com os pacientes da zona rural. Salienta que os ACS têm que atender com agilidade e afirma que o auxílio combustível tem que ser dado. Sugere ao Presidente marcar reunião com os ACS que trabalham na zona rural. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar relata que os ACS solicitaram à Administração passada a compra de motos e sugere que os agentes agendem as visitas, com antecedência, para evitar intercorrências. Afirma que irá verificar junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal o motivo do corte do auxílio combustível. O Presidente cita que irá marcar reunião com os agentes. Tece comentários sobre a morte do senhor Jaison. Afirma que vai pedir explicações sobre os acontecimentos que antecederam a morte do servidor, para que as devidas providências sejam tomadas. Informa que no dia do falecimento DEN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 do senhor Jaison estava na cidade de Brasília. Fala que se a rede pública municipal de saúde possuísse aparelho de ultrassonografia o problema de saúde do servidor poderia ter sido identificado. Esclarece que está aguardando a resposta do Prefeito Municipal referente à Indicação nº 34, de 2025, pela qual solicita a aquisição do aparelho de ultrassom, e afirma que, assim que obtiver a resposta realizará reunião com o Chefe do Poder Executivo, a Secretária Municipal de Saúde, a diretora do Hospital Batista Naves e o médico que realizou os primeiros atendimentos no senhor Jaison. Consigna votos de pesar aos familiares do senhor Jaison e afirma que foi uma grande perda para todos. Continuando, diz que irá reunir com o Prefeito para propor a implantação de programa de distribuição de terra, areia e brita para pessoas carentes na zona urbana pois, na zona rural o programa já existe. Retomando o uso da palavra, o vereador Janizio tece comentários sobre o fato de não estar sendo observadas, desde o mês de novembro de dois mil e onze, as determinações contidas na Lei Municipal nº 56, de 24 de março de 2020, que institui o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis, e dá outras providências, onde os servidores públicos possuem vencimentos base inferiores ao salário mínimo, contrariando ainda as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.525, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Abono de Complemento Salarial e dá outras providências . Cita que há muito os servidores recebem o piso salarial irregular e vêm pedindo, através de reuniões com o Prefeito Municipal, a regularização da situação, porém pareceres jurídicos são emitidos para que as letras, que são alteradas a cada três anos, incidam sobre o piso salarial e nada muda. Diz que até o momento, toda mudança de letra está sendo sobre o salário base, onde o servidor não vê no seu pagamento. Esclarece que pareceres jurídicos foram —) emitidos detalhadamente com entendimento favorável ao servidor, baseado no fes CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 31/3/2025 parágrafo segundo da Lei Complementar nº 56/2020. Relata que, em conversa com a Presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Indianópolis (SINDSEP) foi falado que a pedido dos servidores sejam incluídas as letras que vêm a ser mudadas daqui para a frente sem precisar acumular, por exemplo, existem servidores com trinta anos de serviços prestados que nunca viram mudar nenhuma letra no salário base. Alega que os servidores efetivos têm que ser valorizados. Os vereadores Clodoaldo, Leonardo e Rafael, durante suas falas, agradecem a presença no Plenário, na parte destinada ao público, do senhor Antônio Roberto dos Reis da Silva, ex-vereador e ex-presidente desta Casa. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia sete do mês de abril, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 31 de março de 2025. Peso dito de Ade. MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente CLODOALDO BORGES Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 8º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2025, a realizar-se dia 31 de março, às 9 horas. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 9h às 10h30m) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura das correspondências recebidas; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 10h30m às 12h) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 8, de 2025, de autoria do vereador Janizio Moacir Vaz de Resende, que institui a contratação de jovem aprendiz nas empresas que prestam serviços à Prefeitura de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 12h às 13h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 31 de março de 2025. MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente CLODOALD É BORGES Secretário