| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-10-06 |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Marcos - Túlio da Silva, Presidente, Janizio Moacir Vaz de Rezende, Vice-Presidente, Clodoaldo José Borges, Secretário, Daniel Alves Miranda, José Ricardo Oliveira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. O vereador Leonardo Alves Vieira deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações, e das correspondências recebidas, destacando-se o Ofício nº 233/2025/GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção e publicação das Leis Municipais nº 2.326, de 29 de setembro de 2025, que revoga o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.676, de 2 de dezembro de 2008; nº 2.327, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a autorização para uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outras providências; nº 2.328, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a prevenção e punição administrativa aos maus-tratos e ao abandono de animais domésticos e considerados em situação de rua, nas zonas urbana e rural do Município de Indianópolis/MG, e dá outras providência; e o Parecer emitido pelo Doutor Thiago Ferreira, Departamento Jurídico da Associação Mineira de = CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 Municípios - AMM, alegando a inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nº 49, de 2025, de autoria dos vereadores, que dispõe sobre a autorização para uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outras providências; e nº 50, de 2025, de autoria dos vereadores, que dispõe sobre a prevenção e punição administrativa aos maus-tratos e ao abandono de animais domésticos e considerados em situação de rua, nas zonas urbana e rural do Município de Indianópolis/MG, e dá outras providências. O vereador Clodoaldo tece comentários sobre o parecer. Esclarece que o parecer conclui pela ilegalidade dos Projetos de Lei nº 49, de 2025, e nº 50, de 2025, entretanto o Prefeito Municipal sancionou as referidas leis. Diz que votou favoravelmente às proposições. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria da Comissão de Serviços Públicos é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 48, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do e CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 Município. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 51, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG, pelas razões expostas contidas no “parecer. De autoria do vereador Janízio é apresentada a Indicação nº 74, de 2025, que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal melhorias para o Cemitério Municipal: 1. Construção de banheiros, feminino e masculino, destinados aos visitantes; 2. Construção de banheiros, feminino e masculino, exclusivo para os funcionários, com encanamento para inclusão de chuveiro: 3. Reforma do cômodo existente, a fim de ser utilizado adequadamente para a guarda e conservação dos equipamentos de trabalho, tais como carrinho de mão, bomba costal, enxadas e outros utensílios necessários às atividades diárias; e 4. Aquisição de ferramentas próprias e exclusivas para o uso dos funcionários no Cemitério Municipal, evitando proliferação de bactérias e agentes nocivos à saúde. Colocada em discussão, o vereador Janizio cita que o pedido de melhorias no cemitério é antigo. Relata que visitou o local e constatou a necessidade da realização dos serviços solicitados na Indicação nº 74, de 2025. Levada à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do vereador Daniel é apresentada a Indicação nº 75, de 2025, que solicita ao Prefeito Municipal a concessão de descontos em Tributos Municipais, especialmente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas com deficiência, mediante comprovação por laudo médico. Submetida à discussão, o vereador Daniel afirma que a concessão de descontos no Tributos Municipais às pessoas com deficiência é uma questão de justiça Era CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 social, um ato de grandeza. Cita que a Assessoria Jurídica desta Casa irá analisar a possibilidade de apresentação de projeto concedendo o desconto nos Tributos Municipais às pessoas com deficiência, caso não seja caracterizado como renúncia de receita. O vereador Welbemar afirma que não é renúncia de receita. Colocada em votação, é aprovada unanimemente. “De autoria do vereador Janizio é apresentado o Requerimento nº 26, de 2025, que requer ao Prefeito Municipal, o envio a esta Câmara, no prazo regimental, das seguintes informações acerca da Casa da Cultura, imóvel tombado, de propriedade do Município, contendo: 1. Qual a real situação estrutural da Casa da Cultura, segundo avaliações técnicas já realizadas pelo Município? 2. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a conservação e preservação imóvel? e 3. Existe algum projeto em andamento para a restauração e utilização da Casa da Cultura? Se sim, qual o prazo previsto para sua execução? Levado à discussão, o vereador Janizio relata que visitou a Casa da Cultura e que a construção está desmoronando. Diz que foi até a Secretaria Municipal de Cultura, onde foi muito bem recebido pela Secretária, senhora Ednis Soares Moreira. Fala que a Secretária informou que a Cultura fez sua parte referente à documentação de legalização da Casa da Cultura e está aguardando o Poder Executivo tomar as medidas necessárias para iniciar a restauração do imóvel. Solicita ao Prefeito Municipal apoio à Secretaria de Cultura para que as obras sejam “iniciadas. O vereador Rafael afirma que a Secretaria Municipal de Cultura é gerida pelo Poder Executivo Municipal e informa que a Casa da Cultura foi tombada como patrimônio histórico. Relata que foram realizadas quatro licitações para a contração de empresa especializada na restauração e que PEA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 não houve interessados em participar do certame. O vereador Welbemar alega que é incoerência a Secretaria de Cultura falar uma coisa e o Chefe do Poder Executivo dizer outra. Esclarece que a obra de restauração tem que ter critérios e que as licitações são difíceis de realizar devido aos valores e a empresa ser especializada. Informa que a Associação da Microrregião dos “Municípios do Alto Paranaíba —- AMVAP está elaborando novo projeto de - restauração. O vereador Daniel expõe que restauração não é reforma e que a empresa tem que ser credenciada. O vereador Mariosan afirma à que o assunto é polêmico e complicado. Cita que no mandato 1996/1899, acompanhou a restauração da Igreja Sant'Ana. Relata que houve a participação de professores e alunos da Universidade Federal de Uberlândia — UFU e que a empresa que realizou o serviço era especializada. O vereador Janizio diz que o vereador Welbemar entendeu errado sua colocação quanto à posição da Secretaria de Cultura. Reafirma que a Secretaria está pedindo apoio do Chefe do Poder Executivo para realizar o mais rápido possível a restauração da Casa da Cultura. O vereador Welbemar fala que o custo da obra será caríssimo, tem que ter critérios para realizar, empresa especializada, haja vista que é exceção. O vereador Clodoaldo informa que a AMVAP está refazendo o projeto de restauração da Casa da Cultura e indaga o vereador Janizio o porquê de não ter procurado a associação. Tece comentários sobre a restauração da Igreja Sant” Ana e fala que é certo cobrar que a restauração da Casa da Cultura seja realizada o mais rápido possível. O Presidente afirma que o requerimento do vereador Janizio é válido. Esclarece que o Município realizará a restauração da Casa da Cultura conforme o projeto da AMVAP. Cita que esta Câmra está acompanhando todo o processo. Informa que a pila CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 empresa que realizará a restauração tem que estar apta, pois é uma obra diferente, ou seja, restauração de um patrimônio histórico. Tece comentários sobre projetos e valores. O vereador José Ricardo parabeniza o vereador Janizio pela apresentação do requerimento. Alega que o mais difícil já foi feito, a aquisição do terreno pelo Município. Concorda que o processo de “restauração está moroso, pois a Prefeitura tem recursos financeiros e que o Prefeito tem que agilizar a restauração da Casa da Cultura. Submetido à votação, recebe aprovação unânime. Neste momento, o Presidente distribui para parecer, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025. O vereador Janizio, Presidente da Comissão de Serviços Públicos, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025. Neste momento, o Presidente justifica a ausência do vereador Leonardo por motivo de viagem. ORDEM DO DIA. Colocado o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 48, de 2025, em discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade. Submetido o Projeto de Lei nº 51, de 2025, à discussão e votação únicas, é aprovado por seis votos favoráveis. O vereador Mariosan se abstém de votar. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei nº 48, de 2025, e nº 51, de 2025, que discutidos e votados, separadamente, são aprovados por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Daniel cumprimenta a todos e tece comentários sobre a inauguração do Centro de Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo, ocorrida no último sábado. Cita que está muito satisfeito e parabeniza a atual Administração por estar inaugurando obras, iniciadas no mandato anterior. Informa que as obras de construção de meio- fe CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 fio foram iniciadas na estrada vicinal que liga as Cidades de Indianópolis a Nova Ponte. De posse da palavra, o vereador Clodoaldo elogia a gestão passada que fez grandes avanços, possibilitando a inauguração de obras na atual Administração. Tece comentários sobre a sanção dos Projetos de Lei nº 49, de 2025, e nº 50, de 2025. Relata que solicitou pareceres jurídicos “sobre as matérias à AMM e à AMVAP e que as duas associações apresentaram pareceres pela inconstitucionalidade dos projetos, por não serem de iniciativa dos vereadores. Indaga como cobrar a execução das leis ao Chefe do Poder Executivo Municipal se as leis são inconstitucionais. Relata que votou a favor dos projetos, pois não teve tempo de analisar as proposições e as matérias foram aprovadas no mesmo dia. Com a palavra, o vereador José Ricardo cumprimenta a todos e relata que em curso realizado na Cidade de Brasília os assessores jurídicos afirmaram que os Projetos de Lei nº 49, de 2025, e nº 50, de 2025, são de iniciativa do vereador e são constitucionais, tanto que foram sancionados pelo Prefeito Municipal. Retomando o uso da palavra, o vereador Clodoaldo desafia o vereador José Ricardo a apresentar pareceres afirmando que os Projetos de Lei nº 49, de 2024, e nº 50, de 2025, são constitucionais. Novamente com a palavra, o vereador José Ricardo cita que a Assessoria Jurídica desta Casa elaborou os projetos, apresentou pareceres pela legalidade e que o Prefeito Municipal sancionou as proposições. Fazendo uso da palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e parabeniza o ex-prefeito, senhor Lindomar Amaro Borges, por iniciar obras e o atual gestor, senhor Selmo Alves de Souza, por inaugurar. Agradece o atual Prefeito por denominar e inaugurar o Centro de Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo. Relata que a família do senhor Alzerino ásia CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 ficou muito emocionada, feliz e grata pela homenagem. Parabeniza o senhor Selmo pelo Dia do Prefeito. Tece comentários sobre a reunião realizada no dia de hoje, nesta Casa, com os responsáveis pela Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, Prefeito Municipal e Deputado Estadual Raul Belém. Fala que a reunião foi proveitosa, onde a empresa apresentou as “ações de melhoria que estão sendo proporcionadas pelo programa Cemig Agro em Indianópolis e região. Afirma que esta é uma luta antiga desta Câmara. Fala que a redução de impostos para as pessoas com TEA é um pedido antigo desta edilidade. De posse da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e elogia a reunião realizada com a CEMIG. Alega que esta é uma luta de muitos anos desta Casa e que com o apoio do Deputado Estadual Raul Belém e a união dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, foi possível repassar para a população as ações da CEMIG em prol de melhoria que estão sendo proporcionadas pelo Programa CEMIG Agro em Indianópolis e região. Parabeniza o Prefeito Municipal pelo Dia do Prefeito e pela inauguração do Centro de Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo. Ressalta que o ex-prefeito Lindomar iniciou e o atual gestor inaugurou. Cita que melhorias para as pessoas portadoras do TEA é uma reivindicação antiga desta Casa. Afirma que a Prefeitura está de portas abertas para acolher todas as demandas da população. Com a palavra, o vereador Janizio parabeniza a atual Administração pela inauguração do Centro de Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo. Diz que a obra ficou espetacular e que a denominação do prédio é merecedora. Informa que visitou a região de Campo Alegre e parabeniza as obras de manutenção das estradas vicinais que estão sendo feitas na região. Relembra que alertou a tie CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 Administração sobre a espessura dos canos de esgoto próximos à Escola Municipal Tupiniquim e apresenta fotos da escola inundada. Retomando o uso da palavra, o vereador Rafael parabeniza o ex-prefeito municipal, senhor Lindomar, por ter assumido o Cargo de Assessor do Deputado Federal Zé Vítor. Novamente com a palavra, o vereador Daniel diz que as pessoas têm * que ser justas e não podem entregar obra sem estar prontas. Alega que o responsável por cada obra tem que ser cobrado e danos não podem ocorrer. Fala que o Prefeito Municipal talvez nem esteja a par das situações. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar indaga ao Presidente se o Cartório Eleitoral da Cidade de Araguari disponibilizará outras datas para os eleitores regularizarem a biometria. O Presidente responde que sim. Continuando, o Presidente fala que as empresas realizam obras no Município e depois aparecerem falhas. Ressalta o importante papel do fiscalizador, pois a Prefeitura não pode ficar tendo gastos com a reforma de obras recém- inauguradas. Reafirma que é função primordial do fiscal verificar as obras, antes de serem entregues pelas empresas. Fazendo uso da palavra, o vereador Mariosan cumprimenta a todos e alega que nunca viu mudanças no Município quanto a questão de fiscalizar as obras antes de serem entregues. Fala que tem que olhar antes, depois não adianta. O Presidente parabeniza o Prefeito Municipal pela inauguração do Centro de Fisioterapia e salienta que o primeiro ano de mandato não é fácil. Relata que esta Casa iria fazer emenda impositiva para a construção do centro de fisioterapia, entretanto o ex- prefeito, senhor Lindomar, garantiu que não precisaria. O Presidente registra que a Câmara Municipal de Indianópolis está empenhada e comprometida em apoiar as Campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, que reforçam a veia CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025 importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Explana que o Outubro Rosa alerta sobre a necessidade do diagnóstico precoce do câncer de mama e incentiva as mulheres a realizarem seus exames regularmente e que o Novembro Azul, por sua vez, chama a atenção dos homens para os cuidados com a saúde masculina, especialmente na prevenção do câncer de próstata. “Afirma que esta Casa Legislativa acredita que conscientizar salva vidas, que falar sobre saúde é um ato de responsabilidade e amor ao próximo, e que por isso, seguimos firmes em divulgar, apoiar e incentivar ações que promovam o bem-estar de toda a nossa população. Retomando o uso da palavra, o vereador Janizio comunica que o transporte dos alunos do Atendimento Educacional Especializado — AEE vai parar e que irá averiguar as causas. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima primeira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia treze do mês de outubro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2025. Pous Julio oh Adoa MARCOS TÚLIO DA SILVA Preside CLODOALDO JOSÉ BORGES Secretário
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 10º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2025, a realizar-se dia 6 de outubro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30m) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; * 2) Leitura das correspondências recebidas; é 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30m às 21h) 1) Discussão e votação únicas, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 48, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. 2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 51, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG. Terceira Parte — Grande Expediente (das 21h às 22h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2025. | Sidi da Nba MARCOS TÚLIO DA SILVA Pyssidente CLODO JOSÉ BORGES cretário