br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

sessao nº 32

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 32
Date 2025-10-06
native_id344

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às dezoito horas do dia seis do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e cinco, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Marcos
- Túlio da Silva, Presidente, Janizio Moacir Vaz de Rezende, Vice-Presidente,
Clodoaldo José Borges, Secretário, Daniel Alves Miranda, José Ricardo
Oliveira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar
Alves Xavier. O vereador Leonardo Alves Vieira deixa de comparecer.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente,
em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da
reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem
alterações, e das correspondências recebidas, destacando-se o Ofício nº
233/2025/GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção
e publicação das Leis Municipais nº 2.326, de 29 de setembro de 2025, que
revoga o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.676, de 2 de dezembro de 2008; nº
2.327, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a autorização para uso
de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio para ações de
proteção e cuidado com animais de rua, e dá outras providências; nº 2.328,
de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a prevenção e punição
administrativa aos maus-tratos e ao abandono de animais domésticos e
considerados em situação de rua, nas zonas urbana e rural do Município de
Indianópolis/MG, e dá outras providência; e o Parecer emitido pelo Doutor
Thiago Ferreira, Departamento Jurídico da Associação Mineira de
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
Municípios - AMM, alegando a inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nº
49, de 2025, de autoria dos vereadores, que dispõe sobre a autorização para
uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente
para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outras
providências; e nº 50, de 2025, de autoria dos vereadores, que dispõe sobre
a prevenção e punição administrativa aos maus-tratos e ao abandono de
animais domésticos e considerados em situação de rua, nas zonas urbana e
rural do Município de Indianópolis/MG, e dá outras providências. O
vereador Clodoaldo tece comentários sobre o parecer. Esclarece que o
parecer conclui pela ilegalidade dos Projetos de Lei nº 49, de 2025, e nº 50,
de 2025, entretanto o Prefeito Municipal sancionou as referidas leis. Diz que
votou favoravelmente às proposições. De autoria da Comissão de Finanças
e Controle é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências,
considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais
vigentes. De autoria da Comissão de Serviços Públicos é apresentado e
discutido parecer favorável à tramitação do Substitutivo nº 1 ao Projeto de
Lei nº 48, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a
redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe,
tutor, curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), e dá outras providências, entendendo que a proposta
contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do
e
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
Município. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e
discutido parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 51, de 2025, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a celebração de acordo de
cooperação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil
e o Município de Indianópolis-MG, pelas razões expostas contidas no
“parecer. De autoria do vereador Janízio é apresentada a Indicação nº 74, de
2025, que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal melhorias para o
Cemitério Municipal: 1. Construção de banheiros, feminino e masculino,
destinados aos visitantes; 2. Construção de banheiros, feminino e masculino,
exclusivo para os funcionários, com encanamento para inclusão de chuveiro:
3. Reforma do cômodo existente, a fim de ser utilizado adequadamente para
a guarda e conservação dos equipamentos de trabalho, tais como carrinho de
mão, bomba costal, enxadas e outros utensílios necessários às atividades
diárias; e 4. Aquisição de ferramentas próprias e exclusivas para o uso dos
funcionários no Cemitério Municipal, evitando proliferação de bactérias e
agentes nocivos à saúde. Colocada em discussão, o vereador Janizio cita que
o pedido de melhorias no cemitério é antigo. Relata que visitou o local e
constatou a necessidade da realização dos serviços solicitados na Indicação
nº 74, de 2025. Levada à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria
do vereador Daniel é apresentada a Indicação nº 75, de 2025, que solicita ao
Prefeito Municipal a concessão de descontos em Tributos Municipais,
especialmente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas
com deficiência, mediante comprovação por laudo médico. Submetida à
discussão, o vereador Daniel afirma que a concessão de descontos no
Tributos Municipais às pessoas com deficiência é uma questão de justiça
Era
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
social, um ato de grandeza. Cita que a Assessoria Jurídica desta Casa irá
analisar a possibilidade de apresentação de projeto concedendo o desconto
nos Tributos Municipais às pessoas com deficiência, caso não seja
caracterizado como renúncia de receita. O vereador Welbemar afirma que
não é renúncia de receita. Colocada em votação, é aprovada unanimemente.
“De autoria do vereador Janizio é apresentado o Requerimento nº 26, de 2025,
que requer ao Prefeito Municipal, o envio a esta Câmara, no prazo
regimental, das seguintes informações acerca da Casa da Cultura, imóvel
tombado, de propriedade do Município, contendo: 1. Qual a real situação
estrutural da Casa da Cultura, segundo avaliações técnicas já realizadas pelo
Município? 2. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a
conservação e preservação imóvel? e 3. Existe algum projeto em andamento
para a restauração e utilização da Casa da Cultura? Se sim, qual o prazo
previsto para sua execução? Levado à discussão, o vereador Janizio relata
que visitou a Casa da Cultura e que a construção está desmoronando. Diz
que foi até a Secretaria Municipal de Cultura, onde foi muito bem recebido
pela Secretária, senhora Ednis Soares Moreira. Fala que a Secretária
informou que a Cultura fez sua parte referente à documentação de
legalização da Casa da Cultura e está aguardando o Poder Executivo tomar
as medidas necessárias para iniciar a restauração do imóvel. Solicita ao
Prefeito Municipal apoio à Secretaria de Cultura para que as obras sejam
“iniciadas. O vereador Rafael afirma que a Secretaria Municipal de Cultura é
gerida pelo Poder Executivo Municipal e informa que a Casa da Cultura foi
tombada como patrimônio histórico. Relata que foram realizadas quatro
licitações para a contração de empresa especializada na restauração e que
PEA
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
não houve interessados em participar do certame. O vereador Welbemar
alega que é incoerência a Secretaria de Cultura falar uma coisa e o Chefe do
Poder Executivo dizer outra. Esclarece que a obra de restauração tem que ter
critérios e que as licitações são difíceis de realizar devido aos valores e a
empresa ser especializada. Informa que a Associação da Microrregião dos
“Municípios do Alto Paranaíba —- AMVAP está elaborando novo projeto de
- restauração. O vereador Daniel expõe que restauração não é reforma e que a
empresa tem que ser credenciada. O vereador Mariosan afirma à que o assunto
é polêmico e complicado. Cita que no mandato 1996/1899, acompanhou a
restauração da Igreja Sant'Ana. Relata que houve a participação de
professores e alunos da Universidade Federal de Uberlândia — UFU e que a
empresa que realizou o serviço era especializada. O vereador Janizio diz que
o vereador Welbemar entendeu errado sua colocação quanto à posição da
Secretaria de Cultura. Reafirma que a Secretaria está pedindo apoio do Chefe
do Poder Executivo para realizar o mais rápido possível a restauração da
Casa da Cultura. O vereador Welbemar fala que o custo da obra será
caríssimo, tem que ter critérios para realizar, empresa especializada, haja
vista que é exceção. O vereador Clodoaldo informa que a AMVAP está
refazendo o projeto de restauração da Casa da Cultura e indaga o vereador
Janizio o porquê de não ter procurado a associação. Tece comentários sobre
a restauração da Igreja Sant” Ana e fala que é certo cobrar que a restauração
da Casa da Cultura seja realizada o mais rápido possível. O Presidente afirma
que o requerimento do vereador Janizio é válido. Esclarece que o Município
realizará a restauração da Casa da Cultura conforme o projeto da AMVAP.
Cita que esta Câmra está acompanhando todo o processo. Informa que a
pila
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
empresa que realizará a restauração tem que estar apta, pois é uma obra
diferente, ou seja, restauração de um patrimônio histórico. Tece comentários
sobre projetos e valores. O vereador José Ricardo parabeniza o vereador
Janizio pela apresentação do requerimento. Alega que o mais difícil já foi
feito, a aquisição do terreno pelo Município. Concorda que o processo de
“restauração está moroso, pois a Prefeitura tem recursos financeiros e que o
Prefeito tem que agilizar a restauração da Casa da Cultura. Submetido à
votação, recebe aprovação unânime. Neste momento, o Presidente distribui
para parecer, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei
Complementar nº 4, de 2025. O vereador Janizio, Presidente da Comissão
de Serviços Públicos, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº 4, de 2025. Neste momento, o Presidente justifica a
ausência do vereador Leonardo por motivo de viagem. ORDEM DO DIA.
Colocado o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 48, de 2025, em discussão
e votação únicas, é aprovado por unanimidade. Submetido o Projeto de Lei
nº 51, de 2025, à discussão e votação únicas, é aprovado por seis votos
favoráveis. O vereador Mariosan se abstém de votar. De autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação são apresentados os pareceres de redação
final dos Projetos de Lei nº 48, de 2025, e nº 51, de 2025, que discutidos e
votados, separadamente, são aprovados por unanimidade. GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Daniel cumprimenta a
todos e tece comentários sobre a inauguração do Centro de Fisioterapia
Alzerino Alves Rabelo, ocorrida no último sábado. Cita que está muito
satisfeito e parabeniza a atual Administração por estar inaugurando obras,
iniciadas no mandato anterior. Informa que as obras de construção de meio-
fe
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
fio foram iniciadas na estrada vicinal que liga as Cidades de Indianópolis a
Nova Ponte. De posse da palavra, o vereador Clodoaldo elogia a gestão
passada que fez grandes avanços, possibilitando a inauguração de obras na
atual Administração. Tece comentários sobre a sanção dos Projetos de Lei
nº 49, de 2025, e nº 50, de 2025. Relata que solicitou pareceres jurídicos
“sobre as matérias à AMM e à AMVAP e que as duas associações
apresentaram pareceres pela inconstitucionalidade dos projetos, por não
serem de iniciativa dos vereadores. Indaga como cobrar a execução das leis
ao Chefe do Poder Executivo Municipal se as leis são inconstitucionais.
Relata que votou a favor dos projetos, pois não teve tempo de analisar as
proposições e as matérias foram aprovadas no mesmo dia. Com a palavra, o
vereador José Ricardo cumprimenta a todos e relata que em curso realizado
na Cidade de Brasília os assessores jurídicos afirmaram que os Projetos de
Lei nº 49, de 2025, e nº 50, de 2025, são de iniciativa do vereador e são
constitucionais, tanto que foram sancionados pelo Prefeito Municipal.
Retomando o uso da palavra, o vereador Clodoaldo desafia o vereador José
Ricardo a apresentar pareceres afirmando que os Projetos de Lei nº 49, de
2024, e nº 50, de 2025, são constitucionais. Novamente com a palavra, o
vereador José Ricardo cita que a Assessoria Jurídica desta Casa elaborou os
projetos, apresentou pareceres pela legalidade e que o Prefeito Municipal
sancionou as proposições. Fazendo uso da palavra, o vereador Rafael
cumprimenta a todos e parabeniza o ex-prefeito, senhor Lindomar Amaro
Borges, por iniciar obras e o atual gestor, senhor Selmo Alves de Souza, por
inaugurar. Agradece o atual Prefeito por denominar e inaugurar o Centro de
Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo. Relata que a família do senhor Alzerino
ásia
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
ficou muito emocionada, feliz e grata pela homenagem. Parabeniza o senhor
Selmo pelo Dia do Prefeito. Tece comentários sobre a reunião realizada no
dia de hoje, nesta Casa, com os responsáveis pela Companhia Energética de
Minas Gerais — CEMIG, Prefeito Municipal e Deputado Estadual Raul
Belém. Fala que a reunião foi proveitosa, onde a empresa apresentou as
“ações de melhoria que estão sendo proporcionadas pelo programa Cemig
Agro em Indianópolis e região. Afirma que esta é uma luta antiga desta
Câmara. Fala que a redução de impostos para as pessoas com TEA é um
pedido antigo desta edilidade. De posse da palavra, o vereador Welbemar
cumprimenta a todos e elogia a reunião realizada com a CEMIG. Alega que
esta é uma luta de muitos anos desta Casa e que com o apoio do Deputado
Estadual Raul Belém e a união dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, foi possível repassar para a população as ações da CEMIG em
prol de melhoria que estão sendo proporcionadas pelo Programa CEMIG
Agro em Indianópolis e região. Parabeniza o Prefeito Municipal pelo Dia do
Prefeito e pela inauguração do Centro de Fisioterapia Alzerino Alves
Rabelo. Ressalta que o ex-prefeito Lindomar iniciou e o atual gestor
inaugurou. Cita que melhorias para as pessoas portadoras do TEA é uma
reivindicação antiga desta Casa. Afirma que a Prefeitura está de portas
abertas para acolher todas as demandas da população. Com a palavra, o
vereador Janizio parabeniza a atual Administração pela inauguração do
Centro de Fisioterapia Alzerino Alves Rabelo. Diz que a obra ficou
espetacular e que a denominação do prédio é merecedora. Informa que
visitou a região de Campo Alegre e parabeniza as obras de manutenção das
estradas vicinais que estão sendo feitas na região. Relembra que alertou a
tie
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
Administração sobre a espessura dos canos de esgoto próximos à Escola
Municipal Tupiniquim e apresenta fotos da escola inundada. Retomando o
uso da palavra, o vereador Rafael parabeniza o ex-prefeito municipal, senhor
Lindomar, por ter assumido o Cargo de Assessor do Deputado Federal Zé
Vítor. Novamente com a palavra, o vereador Daniel diz que as pessoas têm
* que ser justas e não podem entregar obra sem estar prontas. Alega que o
responsável por cada obra tem que ser cobrado e danos não podem ocorrer.
Fala que o Prefeito Municipal talvez nem esteja a par das situações.
Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar indaga ao Presidente se
o Cartório Eleitoral da Cidade de Araguari disponibilizará outras datas para
os eleitores regularizarem a biometria. O Presidente responde que sim.
Continuando, o Presidente fala que as empresas realizam obras no Município
e depois aparecerem falhas. Ressalta o importante papel do fiscalizador, pois
a Prefeitura não pode ficar tendo gastos com a reforma de obras recém-
inauguradas. Reafirma que é função primordial do fiscal verificar as obras,
antes de serem entregues pelas empresas. Fazendo uso da palavra, o vereador
Mariosan cumprimenta a todos e alega que nunca viu mudanças no
Município quanto a questão de fiscalizar as obras antes de serem entregues.
Fala que tem que olhar antes, depois não adianta. O Presidente parabeniza o
Prefeito Municipal pela inauguração do Centro de Fisioterapia e salienta que
o primeiro ano de mandato não é fácil. Relata que esta Casa iria fazer emenda
impositiva para a construção do centro de fisioterapia, entretanto o ex-
prefeito, senhor Lindomar, garantiu que não precisaria. O Presidente registra
que a Câmara Municipal de Indianópolis está empenhada e comprometida
em apoiar as Campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, que reforçam a
veia
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/10/2025
importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Explana que o Outubro
Rosa alerta sobre a necessidade do diagnóstico precoce do câncer de mama
e incentiva as mulheres a realizarem seus exames regularmente e que o
Novembro Azul, por sua vez, chama a atenção dos homens para os cuidados
com a saúde masculina, especialmente na prevenção do câncer de próstata.
“Afirma que esta Casa Legislativa acredita que conscientizar salva vidas, que
falar sobre saúde é um ato de responsabilidade e amor ao próximo, e que por
isso, seguimos firmes em divulgar, apoiar e incentivar ações que promovam
o bem-estar de toda a nossa população. Retomando o uso da palavra, o
vereador Janizio comunica que o transporte dos alunos do Atendimento
Educacional Especializado — AEE vai parar e que irá averiguar as causas.
Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos,
convoca os colegas para a décima primeira reunião do segundo período da
sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia treze do mês
de outubro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra
os trabalhos. Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2025.
Pous Julio oh Adoa
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Preside
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Secretário

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 10º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa
Ordinária de 2025, a realizar-se dia 6 de outubro, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30m)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
* 2) Leitura das correspondências recebidas; é
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30m às 21h)
1) Discussão e votação únicas, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 48, de 2025, de
autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a redução da carga horária do servidor
público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 51, de 2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Civil e o Município de Indianópolis-MG.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2025.
| Sidi da Nba
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Pyssidente
CLODO JOSÉ BORGES
cretário

open original →