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sessao nº 40

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 40
Date 2025-12-08
native_id352

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO
DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às dezoito horas do dia oito do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e cinco, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Marcos
Túlio da Silva, Presidente, Janízio Moacir Vaz de Rezende, Vice-Presidente,
Clodoaldo José Borges, Secretário, Daniel Alves Miranda, José Ricardo
Oliveira, Leonardo Alves Vieira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de
Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE.
Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de
Indianópolis, declara abertos os trabalhos, solicita ao Secretário que proceda
à leitura da Ordem do Dia, da ata da reunião anterior, que, discutida e votada,
é aprovada por unanimidade, sem alterações, e das correspondências
recebidas, destacando-se o Ofício nº 293/2025/GP/PMI, de autoria do
Prefeito Municipal, que comunica a sanção e publicação da Lei
Complementar nº 75, de 3 de dezembro de 2025, que acrescenta inciso ao
art. 51, da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, para conceder
isenção de IPTU a pessoas com deficiência. De autoria da Comissão de
Finanças e Controle, é apresentado e discutido, parecer favorável à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 11, de
31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município
de Indianópolis-MG, e dá outras providências, considerando que há
compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria
df
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025
da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer
favorável à tramitação do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 53, de 2025,
de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para
pagamentos de incentivos financeiros no âmbito do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde —
QUALIFAR-SUS -— Eixo Estrutura, referentes aos exercícios de 2024 e
2025, e dá outras providências, considerando que há compatibilidade com as
normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria da Comissão da
Comissão de Serviços Públicos, são apresentados e discutidos, cada um por
sua vez, pareceres favoráveis à tramitação dos Projetos de Lei, de autoria do
Prefeito Municipal, nº 56, de 2025, que autoriza a concessão de subvenção
social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2026;
nº 57, de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos
Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026; nº 58, de
2025, que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias
de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026; e nº 59, de 2025, que altera a
denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré
Miranda, no Município de Indianópolis-MG; entendendo que as propostas
contribuem significativamente para melhoria dos processos sociais do
Município. De autoria da Comissão de Finanças e Controle são apresentados
e discutidos, separadamente, pareceres favoráveis à normal tramitação dos
Projetos de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, nº 60, de 2025, que
autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos
carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG,
e dá outras providências; e nº 61, de 2025, que autoriza o Poder Executivo a
conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários
Fi
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Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município
de Indianópolis-MG; considerando que há compatibilidade com as normas
orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria do Prefeito Municipal é
apresentado o Projeto de Lei nº 62, de 2025, que autoriza o Poder Executivo
a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do
piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção
Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. De
autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de Resolução nº 4, de
2025, que cria o Programa de Integridade, composto de Conselho e Código
de Conduta da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras
providências. O Presidente distribui, para pareceres, à Comissão de Serviços
Públicos, os Projetos de Lei nº 53, de 2025, nº 60, de 2025, e 61, de 2025; e
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 62, de
2025, e o Projeto de Resolução nº 4, de 2025. O Presidente da Comissão de
Serviços Públicos, vereador Janizio, avoca para si a relatoria dos Projetos de
Lei nº 53, de 2025, nº 60, de 2025, e nº 61, de 2025. O Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Rafael, se autodesigna
relator do Projeto de Lei nº 62, de 2025, e nomeia para relator do Projeto de
Resolução nº 4, o vereador Welbemar. ORDEM DO DIA. Submetida a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 2025, de autoria
do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei Orgânica
do Município de Indianópolis/MG, ao segundo turno de discussão e votação,
é aprovada por unanimidade. Colocado o Projeto de Lei nº 52, de 2025, de
autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, em
segundo turno de discussão e votação, é aprovado unanimemente. Levados
drsea
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Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025
os Projetos de Lei nº 56, de 2025, nº 57, de 2025, e nº 58, de 2025,
separadamente, à discussão e votação únicas, são aprovados por
unanimidade. Submetido o Projeto de Lei nº 59, de 2025, à discussão única,
o vereador Janizio, Presidente da Comissão de Serviços, esclarece que
solicitou reunião com os responsáveis do Empreendimento Tamboré para
esclarecimentos sobre a denominação das vias do loteamento. Cita que o
projeto já chegou pronto nesta Casa, é de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, e que os vereadores não foram consultados. O
vereador José Ricardo cita que quando há projetos de denominações de bens
públicos os vereadores nunca entram em acordo, pois cada um tem opinião
diferente sobre nomes. O vereador Mariosan esclarece que o Projeto de Lei
nº 59, de 2025, propõe a denominação de vias do loteamento com nomes de
ilhas famosas que, pelo visto não são tão famosas. Afirma que votará contra
a proposição. O vereador Rafael relata que participou da reunião com os
representantes do Empreendimento Tamboré, que o projeto chegou projeto
pronto e que o Prefeito Municipal errou em não comunicar com os
vereadores antes da confecção da proposição. Fala que o loteamento está
situado no Município de Indianópolis, entretanto ninguém de Indianópolis
passa pelo local. Reafirma que a Prefeitura errou, mas votará a favor do
projeto, haja vista que o projeto está pronto. Colocado o Projeto de Lei nº
59, de 2025, em votação única, é aprovado por cinco votos favoráveis a três
votos contrários, emitidos pelos vereadores José Ricardo, Leonardo e
Mariosan. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador
Janizio cumprimenta a todos e tece comentários sobre o Projeto de Leinº 59,
de 2025, justificando seu voto favorável à proposição. Esclarece que
cinquenta por cento dos lotes já foram vendidos. Cita que nunca visitou o
Eis
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local e que o empreendimento está localizado entre os Municípios de
Indianópolis e Uberlândia. De posse da palavra, o vereador Leonardo
cumprimenta a todos e relata que no dia vinte e cinco de agosto apresentou,
juntamente com os vereadores Leonardo e Janizio, a Indicação nº 62, de
2025, solicitando ao Prefeito Municipal a manutenção das luminárias e a
poda das árvores na Rua Tibúrcio Dias de Ávila, nas proximidades do
Tatersal de Leilões. Cita que a via está escura, perigosa e sem segurança para
os moradores e usuários da rua. Pede ao Prefeito Municipal que dê atenção
especial ao pedido. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos
e parabeniza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal
de Cultura e todos os envolvidos pela decoração natalina realizada na Praça
Urias José da Silva. Relata a inauguração da decoração na praça movimentou
a cidade, em especial as crianças que estavam presentes. Retomando o uso
da palavra, o vereador Leonardo parabeniza esta Casa e a Prefeitura pela
decoração natalina da cidade e enfatiza que a praça ficou muito bonita.
Fazendo uso da palavra, o vereador Janizio cumprimenta a todos, elogia a
decoração natalina da praça central e agradece sua esposa pela decoração da
Árvore de Natal colocada na praça. Parabeniza todos que participaram das
formaturas neste final de ano. Elogia a decoração natalina na Praça Urias
José da Silva e parabeniza todos os envolvidos no evento. Afirma que a
decoração da praça é o resultado do trabalho dos Poderes Executivo e
Legislativo. Cita que funcionários trabalharam dia e noite na decoração da
praça. O Presidente parabeniza a inauguração da decoração natalina da praça
central. Afirma que as famílias compareceram ao evento, momento
gratificante. Parabeniza todos os envolvidos, em especial a Secretária
Municipal de Cultura, senhora Ednis Soares Moreira. Relata que a decoração
CELA
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Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025
natalina é um resgate de antiga tradição. Parabeniza a realização da feira
cultural, que foi realizada na praça central, com exposição de arte e venda
de produtos produzidos na zona rural. Sugere ao Prefeito Municipal que
realize a feira mensalmente. Relembra que a decoração natalina da praça foi
uma indicação desta Casa Legislativa, atendida pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. Ressalta que só tem a agradecer a Administração
atual. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de
todos, convoca os colegas para a décima nona reunião do segundo período
da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia quinze do
mês de dezembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e
encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2025.
Por, Sitio da Nro
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente
CLODOALDO/JOSÉ BORGES
Secretário

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 18º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de
2025, a realizar-se dia 8 de dezembro, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30m)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
- 2) Leitura das correspondências recebidas; e
3) Leitúra, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos,
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer
comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30m às 21h)
1) Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
nº 2, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei
Orgânica do Município de Indianópolis'MG.
2) Discussão e votação, em segundo tumo, do Projeto de Lei nº 52, de 2025, de autoria do Prefeito
Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício
financeiro de 2026.
3) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 56, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2026.
4) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 57, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG,
no exercício de 2026.
5) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 58, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no
exercício de 2026.
6) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 59, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal,
que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no
Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. :
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
“Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA & ODOALDO ones ii
Presidente Secretário

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