| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2025-12-08 |
| native_id | 352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia oito do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Marcos Túlio da Silva, Presidente, Janízio Moacir Vaz de Rezende, Vice-Presidente, Clodoaldo José Borges, Secretário, Daniel Alves Miranda, José Ricardo Oliveira, Leonardo Alves Vieira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações, e das correspondências recebidas, destacando-se o Ofício nº 293/2025/GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção e publicação da Lei Complementar nº 75, de 3 de dezembro de 2025, que acrescenta inciso ao art. 51, da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, para conceder isenção de IPTU a pessoas com deficiência. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido, parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria df CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025 da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer favorável à tramitação do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 53, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para pagamentos de incentivos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS -— Eixo Estrutura, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, e dá outras providências, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria da Comissão da Comissão de Serviços Públicos, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, pareceres favoráveis à tramitação dos Projetos de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, nº 56, de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2026; nº 57, de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026; nº 58, de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026; e nº 59, de 2025, que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG; entendendo que as propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. De autoria da Comissão de Finanças e Controle são apresentados e discutidos, separadamente, pareceres favoráveis à normal tramitação dos Projetos de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, nº 60, de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências; e nº 61, de 2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários Fi CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025 de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG; considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. De autoria do Prefeito Municipal é apresentado o Projeto de Lei nº 62, de 2025, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de Resolução nº 4, de 2025, que cria o Programa de Integridade, composto de Conselho e Código de Conduta da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente distribui, para pareceres, à Comissão de Serviços Públicos, os Projetos de Lei nº 53, de 2025, nº 60, de 2025, e 61, de 2025; e à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 62, de 2025, e o Projeto de Resolução nº 4, de 2025. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Janizio, avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei nº 53, de 2025, nº 60, de 2025, e nº 61, de 2025. O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Rafael, se autodesigna relator do Projeto de Lei nº 62, de 2025, e nomeia para relator do Projeto de Resolução nº 4, o vereador Welbemar. ORDEM DO DIA. Submetida a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG, ao segundo turno de discussão e votação, é aprovada por unanimidade. Colocado o Projeto de Lei nº 52, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, em segundo turno de discussão e votação, é aprovado unanimemente. Levados drsea CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025 os Projetos de Lei nº 56, de 2025, nº 57, de 2025, e nº 58, de 2025, separadamente, à discussão e votação únicas, são aprovados por unanimidade. Submetido o Projeto de Lei nº 59, de 2025, à discussão única, o vereador Janizio, Presidente da Comissão de Serviços, esclarece que solicitou reunião com os responsáveis do Empreendimento Tamboré para esclarecimentos sobre a denominação das vias do loteamento. Cita que o projeto já chegou pronto nesta Casa, é de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e que os vereadores não foram consultados. O vereador José Ricardo cita que quando há projetos de denominações de bens públicos os vereadores nunca entram em acordo, pois cada um tem opinião diferente sobre nomes. O vereador Mariosan esclarece que o Projeto de Lei nº 59, de 2025, propõe a denominação de vias do loteamento com nomes de ilhas famosas que, pelo visto não são tão famosas. Afirma que votará contra a proposição. O vereador Rafael relata que participou da reunião com os representantes do Empreendimento Tamboré, que o projeto chegou projeto pronto e que o Prefeito Municipal errou em não comunicar com os vereadores antes da confecção da proposição. Fala que o loteamento está situado no Município de Indianópolis, entretanto ninguém de Indianópolis passa pelo local. Reafirma que a Prefeitura errou, mas votará a favor do projeto, haja vista que o projeto está pronto. Colocado o Projeto de Lei nº 59, de 2025, em votação única, é aprovado por cinco votos favoráveis a três votos contrários, emitidos pelos vereadores José Ricardo, Leonardo e Mariosan. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Janizio cumprimenta a todos e tece comentários sobre o Projeto de Leinº 59, de 2025, justificando seu voto favorável à proposição. Esclarece que cinquenta por cento dos lotes já foram vendidos. Cita que nunca visitou o Eis CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025 local e que o empreendimento está localizado entre os Municípios de Indianópolis e Uberlândia. De posse da palavra, o vereador Leonardo cumprimenta a todos e relata que no dia vinte e cinco de agosto apresentou, juntamente com os vereadores Leonardo e Janizio, a Indicação nº 62, de 2025, solicitando ao Prefeito Municipal a manutenção das luminárias e a poda das árvores na Rua Tibúrcio Dias de Ávila, nas proximidades do Tatersal de Leilões. Cita que a via está escura, perigosa e sem segurança para os moradores e usuários da rua. Pede ao Prefeito Municipal que dê atenção especial ao pedido. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e parabeniza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Cultura e todos os envolvidos pela decoração natalina realizada na Praça Urias José da Silva. Relata a inauguração da decoração na praça movimentou a cidade, em especial as crianças que estavam presentes. Retomando o uso da palavra, o vereador Leonardo parabeniza esta Casa e a Prefeitura pela decoração natalina da cidade e enfatiza que a praça ficou muito bonita. Fazendo uso da palavra, o vereador Janizio cumprimenta a todos, elogia a decoração natalina da praça central e agradece sua esposa pela decoração da Árvore de Natal colocada na praça. Parabeniza todos que participaram das formaturas neste final de ano. Elogia a decoração natalina na Praça Urias José da Silva e parabeniza todos os envolvidos no evento. Afirma que a decoração da praça é o resultado do trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo. Cita que funcionários trabalharam dia e noite na decoração da praça. O Presidente parabeniza a inauguração da decoração natalina da praça central. Afirma que as famílias compareceram ao evento, momento gratificante. Parabeniza todos os envolvidos, em especial a Secretária Municipal de Cultura, senhora Ednis Soares Moreira. Relata que a decoração CELA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Ordinária do dia 8/12/2025 natalina é um resgate de antiga tradição. Parabeniza a realização da feira cultural, que foi realizada na praça central, com exposição de arte e venda de produtos produzidos na zona rural. Sugere ao Prefeito Municipal que realize a feira mensalmente. Relembra que a decoração natalina da praça foi uma indicação desta Casa Legislativa, atendida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Ressalta que só tem a agradecer a Administração atual. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima nona reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no dia quinze do mês de dezembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2025. Por, Sitio da Nro MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente CLODOALDO/JOSÉ BORGES Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 18º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2025, a realizar-se dia 8 de dezembro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30m) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; - 2) Leitura das correspondências recebidas; e 3) Leitúra, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos, 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30m às 21h) 1) Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis'MG. 2) Discussão e votação, em segundo tumo, do Projeto de Lei nº 52, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026. 3) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 56, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2026. 4) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 57, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. 5) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 58, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026. 6) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 59, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. : Terceira Parte — Grande Expediente (das 21h às 22h) “Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2025. MARCOS TÚLIO DA SILVA & ODOALDO ones ii Presidente Secretário