| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2026-04-13 |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia treze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Daniel Alves Miranda, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Primeiro Secretário, Janizio Moacir Vaz de Resende, José Ricardo Oliveira, Leonardo Alves Vieira, Mariosan Rodrigues da Silva, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, pede ao Primeiro Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da reunião anterior, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas. Em sequência, de autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado parecer favorável, referente às Contas do Executivo Municipal de Indianópolis, no exercício de 2024, que receberam parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação, aberta a discussão do parecer, | com a palavra o vereador Xavier ressalta que, enquanto Presidente desta Casa Legislativa no período em questão, esforçou-se para economizar recursos, e que Di CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS a Câmara têm profissionais que trabalham na área de contabilidade e ainda tem a contratação de outro suporte de assessoria à contabilidade. Ele expressa frustração por, após dois anos, descobrir que houve um erro formal, pontuando que, embora pequeno, o erro existiu, e diz que algo está errado, sugerindo a necessidade de "puxar a orelha" do setor contábil; o mesmo expressa sua indignação, pois conversou com a contadora da Prefeitura, e com o Senhor Alexandre que é responsável pela assessoria contábil da Câmara, onde foi informado que é um erro passível e poderia ter sido corrigido há tempo, afirmou que sempre que há um erro da Prefeitura é corrigido, o vereador crítica à falta de parceria da Prefeitura, e menciona que a Câmara sempre foi parceira do governo durante os seis anos de mandato do Prefeito Lindomar, nunca tendo reprovado projetos, emendas ou pedidos de suplementação de verbas. Informa que a Prefeitura tem conhecimento do fato desde outubro do ano passado, e o erro que veio chegar ao conhecimento agora em abril, mesmo que o erro seja pequeno e passível de correção, não precisava chegar a esse ponto. O vereador expressa sua indignação pois a Câmara foi parceira e o Executivo não foi. De posse da palavra o Presidente manifesta sua solidariedade ao vereador Xavier concordando que houve falha de planejamento e falta de diálogo por parte da contadora da Prefeitura, que deveria ter notificado a Câmara para sanar o problema dentro do prazo de trinta dias que teve para responder ao Tribunal. Com a palavra o vereador Rafael parabeniza o setor jurídico desta Casa por identificar o parágrafo problemático no parecer do SEA. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal e destaca que a comissão anexou um parecer contábil próprio para resguardar a Câmara e evitar que erros formais semelhantes ocorram no futuro. Parabeniza a assessoria jurídica e o trabalho da Comissão Finanças e Controle desta casa. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio, na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças e Controle, manifesta sua solidariedade as palavras proferidas pelo vereador Xavier, aproveita a oportunidade e parabeniza o relator do parecer, vereador Rafael, e estende ao vereador Janizio membro da Comissão, pelo excelente trabalho desenvolvido em conjunto com a assessoria jurídica desta Casa Legislativa. Ressalta que a fala do vereador Xavier foi extremamente pertinente, pois esta Casa Legislativa sempre se colocou à disposição do Poder Executivo, colaborando de forma ativa, especialmente em matérias relacionadas ao planejamento e à adequação orçamentária. Afirma que em diversas ocasiões, foram aprovados projetos e decretos de suplementação orçamentária, permitindo a realocação de recursos entre fontes, demonstrando, assim, compromisso e parceria com a Administração Municipal. No entanto, ao analisar o parecer prévio do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2024, foi verificado que as ressalvas apontadas recaem, em parte, sobre o Legislativo Municipal, sendo que o Executivo já havia sido devidamente notificado em outubro de 2025. Ainda assim, não houve o devido encaminhamento dessas informações a esta Casa, o que impediu de adotar, em tempo hábil, as medidas corretivas necessárias. Dessa forma, só foi dada ciência das referidas ressalvas Ei, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS quando as contas chegaram para análise da Comissão, o que evidencia uma falha na comunicação e na parceria esperada entre os Poderes. O vereador manifesta seu repúdio a essa postura, pois tendo já exercido a presidência desta Casa, sabe da importância do diálogo e da cooperação institucional. Reitera sua solidariedade ao vereador Xavier e reforça a necessidade de que o Executivo também atue de forma parceira, especialmente nos momentos em que há necessidade de correção de falhas que poderiam ter sido sanadas oportunamente. Destaca que esta Casa sempre esteve à disposição do Executivo, inclusive devolvendo recursos do seu próprio orçamento para auxiliar a Administração Municipal. Assim, afirma que é imprescindível que essa reciprocidade também se manifeste por parte do Executivo. Com a palavra, o vereador José Ricardo, compartilha sua insatisfação diante do ocorrido apresentado pelo vereador Xavier, afirma que se trata de uma situação que poderia ter sido resolvida, conforme já mencionado. Deixa registrada sua contrariedade quanto à falta de transparência por parte do Executivo. Relata que no ano passado, esta Casa aprovou, por unanimidade, o Requerimento nº 3/2025, por meio do qual foi solicitado os extratos bancários referentes aos últimos seis meses do exercício de 2024. Em resposta, foram encaminhados apenas dezessete extratos de contas sem relevância significativa de movimentação financeira, o que não atendeu integralmente ao solicitado. Relata, ainda que o Tribunal de Contas tenha aprovado as contas, é imprescindível que haja transparência na relação com o Poder Legislativo, pois esta Casa tem demonstrado o ci CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS seu compromisso, aprovando matérias importantes, como remanejamentos orçamentários e dotações necessárias para a gestão administrativa. Portanto o vereador diz considerar uma falta de respeito ao Legislativo o não atendimento integral de um requerimento aprovado por unanimidade e reitera que irá votar favoravelmente ao parecer, em respeito à manifestação do Tribunal de Contas, mas deixa registrado seu descontentamento com determinadas posturas adotadas pelo Executivo. De posse da palavra o vereador Janizio, em breves palavras, diz que com base no parecer técnico do órgão competente, que as contas apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme já mencionado por alguns colegas vereadores, foram aprovadas com ressalvas, considerando que o órgão competente realizou a devida análise e chegou a essa conclusão, manifesta o seu voto favorável, acompanhando o referido parecer. Finalizada a discussão, o parecer foi votado e aprovado por todos. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado o Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2026, que aprova as Contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2024, e mantém parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. ORDEM DO DIA. Colocado em discussão e votação, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2026, é aprovado por nove votos favoráveis. GRANDE EXPEDIENTE. O Presidente solicita que seja registrado em ata, a solidariedade desta Casa ao vereador Xavier, em razão do ocorrido, que se tratou de um equívoco de natureza formal. Ressalta que, foi um et CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS erro formal, entretanto, se fosse um erro grave que poderia ser sanado, e há não comunicação a Câmara poderia causar danos. Destaca, que havia prazo para a apreciação e votação do projeto de decreto legislativo referente às contas analisadas pelo Tribunal de Contas, o qual já se encontrava próximo aos sessenta dias. Por essa razão, a matéria em questão sobrepôs-se às demais em tramitação nesta Casa Legislativa. Solicita que seja agendada reunião com a assessoria jurídica desta Casa, representada pelo Dr. Júlio César de Oliveira, Dra. Maria Luíza Santos e Dr. Thiago Miranda Pereira, bem como com representantes do Poder Executivo Municipal, a fim de tratar da necessidade de aprimoramento na comunicação institucional, garantindo maior integração e parceria entre os órgãos envolvidos. Novamente com a palavra ,o vereador Xavier esclarece que, para melhor compreensão de todos que acompanham a sessão, o ocorrido decorre de uma falha de natureza contábil no âmbito desta Câmara Municipal. Especificamente, não foi realizada, à época, a devida suplementação orçamentária na conta correta, tendo havido a utilização de recursos sem que estes estivessem devidamente alocados na conta apropriada, embora houvesse saldo disponível em outra conta. Ressalta que tal equívoco está relacionado aos procedimentos da contabilidade e assessoria responsável pelo suporte técnico desta Casa Legislativa, e deixa claro que houve, de fato, uma falha operacional nesse processo. Por oportuno, registra ainda que, naquele mesmo período, como Presidente desta Casa devolveu aproximadamente quatrocentos mil reais aos Dia CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS cofres do Município, demonstrando o compromisso com a correta gestão dos recursos públicos. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo vinte e sete de abril, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 13 de abril de 2026. CLODOALD SÉ BORGES Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Primeiro Secretário
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 10º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2026, a realizar-se dia 13 de abril, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura das correspondências recebidas; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 19h30 às 20h30) Discussão e votação únicas, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 2, de 2026, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as Contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2024, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Terceira Parte — Grande Expediente > Tribuna livre para oradores inscritos. Primeiro Secretário