| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2019-05-13 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezenove horas do dia treze do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto (Barroso), Lusmar Antônio Pereira e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; da ata da reunião anterior, que, colocada em discussão, recebe os seguintes comentários: vereador Barroso afirma que o Prefeito Municipal não está descumprindo a Lei Orgânica Municipal, entretanto se o que está previsto nesta lei não é seguido, deve ser suprimido. O Presidente ressalta que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que não é necessário o envio de notas fiscais junto à prestação de contas do Município e sugere que este assunto seja disciplinado por lei CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 13/5/2019 municipal. Assessor jurídico desta Casa, servidor Selmo Alves de Souza, a pedido do Presidente, esclarece que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal que prevê que os balancetes de receita e despesa sejam acompanhados dos comprovantes de despesa foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por isso, este dispositivo não têm mais eficácia. Votada, é a ata aprovada sem restrições. Neste momento, é feita a leitura das correspondências recebidas. O Presidente comunica ao vereador Daniel que daqui a três dias o Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Araguari disponibilizará as certidões dos imóveis localizados no Município e registrados em nome do Estado de Minas Gerais, pois teve que realizar o pagamento para depois liberar. De autoria do vereador Lusmar, é apresentada a Indicação n.º 126, de 2019, por meio da qual solicita ao Chefe do Poder Executivo o envio à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas -SE TOP, o mais breve possível, dos projetos básicos das pontes que serão construídas no Município, para que o referido órgão estadual possa concluir o processo de liberação da vigas metálicas destinadas a estas obras. Colocada em discussão, o vereador Lusmar esclarece que a SETOP está dependendo dos projetos de engenharia dessas pontes para concluir o processo de liberação das estruturas metálicas que serão empregadas na execução das obras e ainda fala sobre a instalação de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 13/5/2019 mata-burros. O vereador Daniel tece comentários sobre a instalação de mata- burros e as prestações de contas. O vereador Elmar também fala sobre a instalação de mata-burros. O Presidente parabeniza o vereador Lusmar pela apresentação da indicação e discorre sobre a instalação de mata-burros e as prestações de contas. Levada à votação, é aprovada por unanimidade. Neste momento, o Presidente comunica que não apresentará o Requerimento n.º 49, de 2019, de autoria dos vereadores Lusmar e Barroso. Afirma que esta é uma decisão sua e não da Mesa Diretora e que os autores entrem com ação na justiça para requer as informações contidas no referido requerimento. O vereador Lusmar solicita que esta decisão conste de ata. O Presidente sugere que além deste requerimento o vereador Lusmar inclua, na justiça, todos os requerimentos que não foram respondidos pelo Prefeito Municipal. Relata que nos anos de dois mil e nove a dois mil doze foram gastos pelo vereador Lusmar mais de trinta mil reais com verba indenizatória e diária de viagem, que não foram justificados. Afirma que o vereador Lusmar age de um jeito aqui e fora de outro jeito. Sugere novamente que este entre na justiça. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei n.º 89, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até,31 de dezembro de 2018, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 13/5/2019 inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências. Em ato contínuo, o Presidente distribui para parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação o projeto de lei ora apresentado. O Presidente da referida comissão, vereador Daniel, avoca para si a relatoria da matéria recebida. GRANDE EXPEDIENTE. O Presidente comunica que nenhum vereador se inscreveu para fazer uso da tribuna nesta parte da reunião, conforme previsto no Regimento Interno. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia vinte, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 13 de maio de 2019. CLODOALI OSÉ BORGES Présidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 16º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 13 de maio, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação e discussão de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Grande Expediente (das 20h30 às 21h30) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 13 de maio de 2019. CLODOALD BORGES Pre dente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário