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sessao nº 32

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 32
Date 2019-10-29
native_id50

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às nove horas do dia vinte e nove do mês de outubro do ano de dois
mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo
José Borges, Presidente, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-
Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes,
Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto
(Barroso), Lusmar Antônio Pereira e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de
Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade
em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; das atas
das seguintes reuniões: Nona Reunião do Segundo Período da Sessão
Legislativa Ordinária; e da Terceira Reunião do Segundo Período da Sessão
Legislativa Extraordinária que, discutidas e votadas, cada uma por sua vez,
são aprovadas sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências
recebidas. Neste momento, o Presidente agradece a presença, na parte da
sala das reuniões destinada ao público, do ex-vereador desta Casa, senhor
ES»
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019
Antônio Ribeiro da Cruz. A vereadora Cristiane tece comentários sobre o
ofício enviado pela Câmara Municipal de Araguari, que solicita apoio formal
à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ao Projeto de Lei n.º
1.081/2019, de autoria do Deputado Estadual Raul José Belém, que dispõe
sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de
Saúde — SUS, de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana
de gestação, mesmo quando a escolha inicial tenha sido pelo parto normal,
pois, de acordo com vários relatos, se perdem muitas vidas com a política
atual imposta pelo SUS. Afirma que é importante esta Casa apoiar a
iniciativa. Continuando, informa que foram liberados recursos, na ordem de
quarenta e cinco mil, por meio de emenda parlamentar do Deputado Estadual
Raul Belém, ao Município para aquisição de ambulância. Alega que dará
para adquirir um veículo de pequeno porte para o Programa Saúde da
Família “PSF Alex Fernandes, que atualmente não possui ambulância. O
vereador Welbemar indaga se a ambulância não é de grande porte. A
vereadora Cristiane esclarece que o veículo de grande porte será liberado no
próximo ano e que, neste ano, será liberada ambulância pequena. Neste
momento, o vereador Welbemar, Líder do Prefeito nesta Casa, retira
Mensagem Aditiva enviada ao Projeto de Lei n.º 100, de 2019, que autoriza
SEEN.
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Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019
o Executivo Municipal de Indianópolis a regularizar a posse de terceiros em
imóveis de sua propriedade, localizados na zona urbana. De autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer que
conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei n.º 103, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que
autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica
Araguarina -BEA, no exercício de 2019, e dá outras providências.
Juntamente com o parecer é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1, de
2019, que altera a redação do art. 2º, do referido projeto. Colocado o parecer
em discussão, o vereador Welbemar indaga o que foi acordado entre o
Município e a entidade. O vereador Daniel tece comentários sobre o assunto,
relata que o Termo de Ajuste de Conduta “TAC foi assinado no mandato
anterior e que a entidade está apta a acolher cinco crianças e que atualmente
tem uma criança de Indianópolis na instituição. O Presidente discorre sobre
o assunto e afirma que deve ser feita a revisão do TAC. A vereadora
Cristiane fala que o Nasf pode oferecer os atendimentos, entretanto aqui não
há local para abrigar as crianças. O assessor jurídico, autorizado pelo
Presidente, explica que a Lei nº 13.019, de 2013, prevê a celebração de termo
de coloração ou fomento, nas parcerias semelhantes à firmada entre o
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Município e a BEA. O vereador Lusmar tece comentários sobre o assunto e
salienta que a questão financeira deve ser discutida, pois é um gasto para o
Município. O vereador Barroso informa que a entidade pode receber até
cinco crianças, que a BEA possui boa estrutura e não recebe por
produtividade. Neste momento, o Presidente distribui o Projeto de Lei n.º
103, de 2019, para parecer, às Comissões de Finanças e Controle e de
Serviços Públicos. Os Presidentes das referidas comissões, vereadores
Welbemar e Marcos Túlio, respectivamente, avocam para si a relatoria do
projeto recebido. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
é apresentada a Emenda Supressiva n.º 2, de 2019, que suprime o inciso IV,
do art. 1º, do Projeto de Lei n.º 100, de 2019. ORDEM DO DIA.
Submetidos a Emenda Substitutiva n.º 1, de 2019; as Emendas Supressivas
n.º 1 en.º 2, de 2019; o Projeto de Lei n.º 100, de 2019; a Emenda Aditiva
n.º 1, de 2019; e a Mensagem Aditiva, a ele apresentadas, à discussão e
votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade. De
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer
de redação final ao Projeto de Lei n.º 100, de 2019. Colocado em discussão,
o vereador Daniel fala sobre o assunto. Alega que foi desgastante e
tumultuada a tramitação da matéria, informa que apresentará indicação
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Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019
solicitando ao Prefeito Municipal o levantamento dos limites das áreas
urbana e rural para facilitar futura análise de projetos desta natureza. O
vereador Barroso discorre sobre o assunto e relata que foi relator do Projeto
de Lei n.º 100, de 2019. Afirma que a proposição foi bastante analisada e
discutida pelos vereadores. Justifica que os quatro imóveis que foram
retirados poderão ser enviados novamente assim que o Poder Executivo
sanar os problemas encontrados em relação a eles. Alerta o Prefeito
Municipal para que envie projetos de regularização de imóveis bem feitos,
bem elaborados e fala ainda que o prazo para lavrar a escritura é de seis
meses a partir da publicação da lei. Levado o parecer de redação final ao
Projeto de Lei n.º 100, de 2019, à votação, é aprovado unanimemente.
GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Lusmar
cumprimenta a todos e apresenta, em nome da Sociedade São Vicente de
Paulo, representada pelo senhor Antônio Ribeiro da Cruz, e da Associação
Amigos de Santana, projeto arquitetônico para construção do velório
municipal. Fala que é um projeto audacioso e que o Padre Francisco está à
frente do empreendimento. Cita a necessidade da obra e afirma que com a
união de todos a ela será concretizada. Diz que a apresentação do projeto
arquitetônico é o primeiro passo. De posse da palavra, o vereador Barroso
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parabeniza as instituições, enfatiza que se houver a união de todos as coisas
acontecem e se coloca à disposição. Continuando, faz a leitura de partes da
Lei Municipal n.º 1.807, de 6 de junho de 2013, que autoriza o Município de
Indianópolis a celebrar convênio com a entidade Beneficência Evangélica
Araguarina — BEA, e dá outras providências. Com a palavra, o vereador
Welbemar cumprimenta a todos, tece comentários sobre a BEA e alega que
o convênio com a entidade tem que ser revisto. Relata que esteve na Cidade
de Belo Horizonte e visitou o gabinete do Deputado Estadual Raul Belém
onde foi confirmada a liberação de uma ambulância de grande porte para o
Município. Comenta a Proposta de Emenda à Constituição -PEC que está
tramitando na Câmara dos Deputados que facilitará a liberação de recursos
para os Municípios. Continuando, esclarece que se houver erros em obras
públicas os engenheiros serão responsabilizados, não mais os gestores.
Informa que o Município será contemplado com recursos relativos do Pré-
sal. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane indaga o motivo da
paralização das obras de reforma da antiga creche. Neste momento, o
Presidente agradece a presença, na parte da sala das reuniões destinada ao
público, do ex-vereador e ex-presidente desta Casa e atual Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, senhor Antônio Roberto dos Reis
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da Silva. Retomando a palavra, o vereador Barroso tece comentários sobre
a reforma da antiga creche. Fala que é um prédio antigo e que ao iniciar as
obras, foi constatada a impossibilidade de reforma. Fala que sua opinião é
que tudo seja derrubado. O Presidente discorre sobre o assunto, afirma que
a estrutura física do prédio não suporta reforma e que a quantia de
quatrocentos e dez mil reais não dá para construir outra. Novamente com a
palavra, o vereador Lusmar cita que está sendo verificada a possibilidade de
a Sociedade São Vicente de Paulo ceder área para construção do velório
municipal. Informa que será instituída comissão para cuidar do assunto. O
Presidente alega que o primeiro passo foi tomado, que é a apresentação do
projeto arquitetônico. Cita que a Sociedade São Vicente de Paulo daqui não
possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e que é utilizado o
CNPJ da entidade da Cidade de Araguari. Fazendo uso da palavra, o
vereador Daniel tece comentários sobre o assunto. Fala sobre o
constrangimento de construir o velório municipal nas proximidades do
Estádio Sérgio Pacheco, onde seria ideal a construção de escola. Retomando
o uso da palavra, o vereador Lusmar ressalta que a intenção é iniciar a
discussão sobre a construção do velório municipal. Fala que não há
possibilidade de reforma da antiga creche e que os gastos foram
GRE
SS
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desperdiçados. Salienta que os recursos públicos devem ser geridos com
responsabilidade e planejamento. Retomando a palavra, a vereadora
Cristiane fala sobre a superlotação do cemitério e sugere que, ao invés da
Administração adquirir terreno para aumentar a área de sepultamento,
construa em outro local. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio
parabeniza o vereador Lusmar pela apresentação do projeto arquitetônico
para construção do velório municipal. Discorre sobre o assunto. Fala sobre
a necessidade da obra e afirma que a melhor opção é o Prefeito Municipal
adquirir terreno nas proximidades do cemitério para aumentar a área de
sepultamento e utilizar o terreno da antiga creche para construção do velório.
Ressalta que a Administração atual tem que ouvir mais a população para
aplicação dos recursos públicos. Novamente com a palavra, o vereador
Barroso afirma que o cemitério está superlotado e que este problema tem
que ser resolvido, com urgência, de um jeito ou de outro. O Presidente
ressalta que a apresentação do projeto arquitetônico é o primeiro passo para
a construção do velório municipal, que o assunto será discutido levando-se
em conta a opinião de todos. Continuando, cita que a decisão do Supremo
Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância está gerando muita
discussão. Tece comentários, ainda, sobre as emendas impositivas. Fala que
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Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019
as obras priorizadas pelo Chefe do Poder Executivo devem ser realizadas.
Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos,
convoca os colegas para a décima primeira reunião do segundo período da
sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia
quatro do mês de novembro, no horário regimental, determina a lavratura
desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2019.
CLODOALD É BORGES
Presídente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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pauta #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 10º Reunião do Segundo Período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 29 de outubro, às nove horas.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
> Leitura e votação das atas das reuniões anteriores;
> Leitura da correspondência recebida;
> Apresentação de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 20h30 às 22hs)
> Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 100, de 2019, de autoria do
Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal de Indianópolis a
regularizar a posse de terceiros em imóveis de sua propriedade, localizados
na zona urbana, e das emendas a ele apresentadas.
Terceira Parte —- Grande Expediente
(das 22 às 23h)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2019.
CLODOALD É BORGES MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente Secretário

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