| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2019-10-29 |
| native_id | 50 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às nove horas do dia vinte e nove do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice- Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, José Joaquim Pinto (Barroso), Lusmar Antônio Pereira e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; das atas das seguintes reuniões: Nona Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária; e da Terceira Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Extraordinária que, discutidas e votadas, cada uma por sua vez, são aprovadas sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas. Neste momento, o Presidente agradece a presença, na parte da sala das reuniões destinada ao público, do ex-vereador desta Casa, senhor ES» CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 Antônio Ribeiro da Cruz. A vereadora Cristiane tece comentários sobre o ofício enviado pela Câmara Municipal de Araguari, que solicita apoio formal à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ao Projeto de Lei n.º 1.081/2019, de autoria do Deputado Estadual Raul José Belém, que dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde — SUS, de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana de gestação, mesmo quando a escolha inicial tenha sido pelo parto normal, pois, de acordo com vários relatos, se perdem muitas vidas com a política atual imposta pelo SUS. Afirma que é importante esta Casa apoiar a iniciativa. Continuando, informa que foram liberados recursos, na ordem de quarenta e cinco mil, por meio de emenda parlamentar do Deputado Estadual Raul Belém, ao Município para aquisição de ambulância. Alega que dará para adquirir um veículo de pequeno porte para o Programa Saúde da Família “PSF Alex Fernandes, que atualmente não possui ambulância. O vereador Welbemar indaga se a ambulância não é de grande porte. A vereadora Cristiane esclarece que o veículo de grande porte será liberado no próximo ano e que, neste ano, será liberada ambulância pequena. Neste momento, o vereador Welbemar, Líder do Prefeito nesta Casa, retira Mensagem Aditiva enviada ao Projeto de Lei n.º 100, de 2019, que autoriza SEEN. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 o Executivo Municipal de Indianópolis a regularizar a posse de terceiros em imóveis de sua propriedade, localizados na zona urbana. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 103, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina -BEA, no exercício de 2019, e dá outras providências. Juntamente com o parecer é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1, de 2019, que altera a redação do art. 2º, do referido projeto. Colocado o parecer em discussão, o vereador Welbemar indaga o que foi acordado entre o Município e a entidade. O vereador Daniel tece comentários sobre o assunto, relata que o Termo de Ajuste de Conduta “TAC foi assinado no mandato anterior e que a entidade está apta a acolher cinco crianças e que atualmente tem uma criança de Indianópolis na instituição. O Presidente discorre sobre o assunto e afirma que deve ser feita a revisão do TAC. A vereadora Cristiane fala que o Nasf pode oferecer os atendimentos, entretanto aqui não há local para abrigar as crianças. O assessor jurídico, autorizado pelo Presidente, explica que a Lei nº 13.019, de 2013, prevê a celebração de termo de coloração ou fomento, nas parcerias semelhantes à firmada entre o SEM CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 Município e a BEA. O vereador Lusmar tece comentários sobre o assunto e salienta que a questão financeira deve ser discutida, pois é um gasto para o Município. O vereador Barroso informa que a entidade pode receber até cinco crianças, que a BEA possui boa estrutura e não recebe por produtividade. Neste momento, o Presidente distribui o Projeto de Lei n.º 103, de 2019, para parecer, às Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos. Os Presidentes das referidas comissões, vereadores Welbemar e Marcos Túlio, respectivamente, avocam para si a relatoria do projeto recebido. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentada a Emenda Supressiva n.º 2, de 2019, que suprime o inciso IV, do art. 1º, do Projeto de Lei n.º 100, de 2019. ORDEM DO DIA. Submetidos a Emenda Substitutiva n.º 1, de 2019; as Emendas Supressivas n.º 1 en.º 2, de 2019; o Projeto de Lei n.º 100, de 2019; a Emenda Aditiva n.º 1, de 2019; e a Mensagem Aditiva, a ele apresentadas, à discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 100, de 2019. Colocado em discussão, o vereador Daniel fala sobre o assunto. Alega que foi desgastante e tumultuada a tramitação da matéria, informa que apresentará indicação SRA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 solicitando ao Prefeito Municipal o levantamento dos limites das áreas urbana e rural para facilitar futura análise de projetos desta natureza. O vereador Barroso discorre sobre o assunto e relata que foi relator do Projeto de Lei n.º 100, de 2019. Afirma que a proposição foi bastante analisada e discutida pelos vereadores. Justifica que os quatro imóveis que foram retirados poderão ser enviados novamente assim que o Poder Executivo sanar os problemas encontrados em relação a eles. Alerta o Prefeito Municipal para que envie projetos de regularização de imóveis bem feitos, bem elaborados e fala ainda que o prazo para lavrar a escritura é de seis meses a partir da publicação da lei. Levado o parecer de redação final ao Projeto de Lei n.º 100, de 2019, à votação, é aprovado unanimemente. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Lusmar cumprimenta a todos e apresenta, em nome da Sociedade São Vicente de Paulo, representada pelo senhor Antônio Ribeiro da Cruz, e da Associação Amigos de Santana, projeto arquitetônico para construção do velório municipal. Fala que é um projeto audacioso e que o Padre Francisco está à frente do empreendimento. Cita a necessidade da obra e afirma que com a união de todos a ela será concretizada. Diz que a apresentação do projeto arquitetônico é o primeiro passo. De posse da palavra, o vereador Barroso GEN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 parabeniza as instituições, enfatiza que se houver a união de todos as coisas acontecem e se coloca à disposição. Continuando, faz a leitura de partes da Lei Municipal n.º 1.807, de 6 de junho de 2013, que autoriza o Município de Indianópolis a celebrar convênio com a entidade Beneficência Evangélica Araguarina — BEA, e dá outras providências. Com a palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos, tece comentários sobre a BEA e alega que o convênio com a entidade tem que ser revisto. Relata que esteve na Cidade de Belo Horizonte e visitou o gabinete do Deputado Estadual Raul Belém onde foi confirmada a liberação de uma ambulância de grande porte para o Município. Comenta a Proposta de Emenda à Constituição -PEC que está tramitando na Câmara dos Deputados que facilitará a liberação de recursos para os Municípios. Continuando, esclarece que se houver erros em obras públicas os engenheiros serão responsabilizados, não mais os gestores. Informa que o Município será contemplado com recursos relativos do Pré- sal. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane indaga o motivo da paralização das obras de reforma da antiga creche. Neste momento, o Presidente agradece a presença, na parte da sala das reuniões destinada ao público, do ex-vereador e ex-presidente desta Casa e atual Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, senhor Antônio Roberto dos Reis GEN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 da Silva. Retomando a palavra, o vereador Barroso tece comentários sobre a reforma da antiga creche. Fala que é um prédio antigo e que ao iniciar as obras, foi constatada a impossibilidade de reforma. Fala que sua opinião é que tudo seja derrubado. O Presidente discorre sobre o assunto, afirma que a estrutura física do prédio não suporta reforma e que a quantia de quatrocentos e dez mil reais não dá para construir outra. Novamente com a palavra, o vereador Lusmar cita que está sendo verificada a possibilidade de a Sociedade São Vicente de Paulo ceder área para construção do velório municipal. Informa que será instituída comissão para cuidar do assunto. O Presidente alega que o primeiro passo foi tomado, que é a apresentação do projeto arquitetônico. Cita que a Sociedade São Vicente de Paulo daqui não possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e que é utilizado o CNPJ da entidade da Cidade de Araguari. Fazendo uso da palavra, o vereador Daniel tece comentários sobre o assunto. Fala sobre o constrangimento de construir o velório municipal nas proximidades do Estádio Sérgio Pacheco, onde seria ideal a construção de escola. Retomando o uso da palavra, o vereador Lusmar ressalta que a intenção é iniciar a discussão sobre a construção do velório municipal. Fala que não há possibilidade de reforma da antiga creche e que os gastos foram GRE SS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 desperdiçados. Salienta que os recursos públicos devem ser geridos com responsabilidade e planejamento. Retomando a palavra, a vereadora Cristiane fala sobre a superlotação do cemitério e sugere que, ao invés da Administração adquirir terreno para aumentar a área de sepultamento, construa em outro local. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio parabeniza o vereador Lusmar pela apresentação do projeto arquitetônico para construção do velório municipal. Discorre sobre o assunto. Fala sobre a necessidade da obra e afirma que a melhor opção é o Prefeito Municipal adquirir terreno nas proximidades do cemitério para aumentar a área de sepultamento e utilizar o terreno da antiga creche para construção do velório. Ressalta que a Administração atual tem que ouvir mais a população para aplicação dos recursos públicos. Novamente com a palavra, o vereador Barroso afirma que o cemitério está superlotado e que este problema tem que ser resolvido, com urgência, de um jeito ou de outro. O Presidente ressalta que a apresentação do projeto arquitetônico é o primeiro passo para a construção do velório municipal, que o assunto será discutido levando-se em conta a opinião de todos. Continuando, cita que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância está gerando muita discussão. Tece comentários, ainda, sobre as emendas impositivas. Fala que Ss CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/10/2019 as obras priorizadas pelo Chefe do Poder Executivo devem ser realizadas. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a décima primeira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia quatro do mês de novembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2019. CLODOALD É BORGES Presídente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 10º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 29 de outubro, às nove horas. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) > Leitura e votação das atas das reuniões anteriores; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 20h30 às 22hs) > Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 100, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal de Indianópolis a regularizar a posse de terceiros em imóveis de sua propriedade, localizados na zona urbana, e das emendas a ele apresentadas. Terceira Parte —- Grande Expediente (das 22 às 23h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2019. CLODOALD É BORGES MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente Secretário