| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2020-02-03 |
| native_id | 66 |
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“ato, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezenove horas do dia três do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes de Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio Pereira. O vereador Clodoaldo José Borges deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte, que, discutida e votada, é aprovada sem restrições. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas, entre as quais, ofícios do Prefeito Municipal respondendo pedidos de informação e indicações apresentados pelos vereadores. Logo após, o vereador Lusmar apresenta a Indicação n.º 167, de 2020, mediante a qual requer à Mesa Diretora o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a construção, no âmbito do ET snes Sides de na CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 Programa Morar Melhor, de casa residencial para a família de Beatriz Lemes Pacheco Nunes Almeida, portadora da Carteira de Identidade n.º MG- 19.698.470 -PCMG, em terreno localizado na Rua Francisco Pereira dos Santos, n.º 505, Loteamento Santana, nesta cidade. Colocada em discussão, o autor explica que a mencionada família não tem onde morar e que o esposo abandonou o lar. Relata que os pais da chefe da família beneficiada cederam terreno para construção da moradia solicitada. Expõe que cabe ao setor social avaliar a situação da família e providenciar a construção dessa casa. Conta que, em conversa com algumas pessoas na cidade, ficou sabendo de casos de famílias que possuem boas condições financeiras e, mesmo assim, pegaram material de construção doados pela Prefeitura Municipal. Votada, é a indicação aprovada por unanimidade. O vereador Lusmar apresenta, ainda, a Indicação n.º 168, de 2020, pela qual requer à Mesa Diretora o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe as seguintes providências: a) contratar serviço de rastreamento via satélite da frota da Prefeitura Municipal; e b) ajustar com a empresa contratada para executar o serviço de transporte escolar (RH Transportes e Transportadora Ltda.) a obrigatoriedade desta também utilizar sistema de rastreamento via satélite dos veículos que realizam o serviço de transporte de alunos, para maior eficiência do controle da quilometragem. Levada à discussão, o autor alega que lei obriga os Municípios a implantar sistema de monitoramento 42” Wins, Lido de Jr edinfnã, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 da frota e que o rastreamento via satélite permitirá maior controle dos veículos. Justifica que, com o rastreamento, a Prefeitura terá como saber o percurso dos veículos e o tempo de viagem, entre outras informações, e que a contratação do sistema provocará economia de recursos e obrigará os motoristas a ficarem mais cautelosos quanto ao uso dos veículos. Relata casos de utilização indevida dos veículos da Prefeitura, como o caso de carro da saúde transportando jogadores de futebol. Fala que o sistema de rastreamento dá mais transparência e que o Prefeito deve aproveitar a ocasião para implantar o monitoramento da frota. O vereador Barroso, com a palavra, diz ser oportuna a indicação do vereador Lusmar e que o rastreamento é o melhor jeito de controlar a frota municipal. Alega que acompanha o uso do carro da Câmara e que mediu o quilometragem deste em quatorze de janeiro deste ano, ocasião em que verificou que o carro já havia rodado duzentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e um quilômetros, o que dá uma média mensal de cerca de cinco mil e quinhentos quilômetros. Explica que se a média for calculada levando-se em consideração somente os dias úteis esse consumo será bem mais elevado. Diz ser uma quilometragem muito alta e relata caso de vereador que, no ano de dois mil dezessete, arrancou da porta do veículo adesivos com o nome e logomarca da Câmara Municipal. Noticia que o carro da Câmara já esteve em local no qual o vereador que o usava não podia estar e diz acreditar que esse carro pode estar CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 sendo monitorado. Defende que a controladoria interna da Câmara tenha maior controle do uso do veículo, com registro das saídas e chegadas. Sugere à Mesa Diretora melhor controle do carro, sobretudo neste ano, no qual haverá eleições municipais. Por fim, opina que o rastreamento da frota municipal deveria ser obrigatório por lei. O vereador Welbemar parabeniza o vereador Lusmar pela indicação e relata que, em dois mil e cinco, foi diretor de transporte da Prefeitura Municipal e, na ocasião, pediu ao Prefeito Municipal para adotar o rastreamento dos veículos da frota. Expõe, também, que nesse período solicitou a apreensão de veículo da Prefeitura, na Cidade de Uberlândia, que estava sendo usado por secretário municipal para finalidade particular. Alega que muitos serviços de transporte são feitos pela Prefeitura a pedido de vereador e, na sua opinião, a Secretaria de Assistência Social deveria ter, pelo menos, três veículos para atender às necessidades das pessoas que precisam ser transportadas. Votada, é a indicação aprovada por unanimidade. Em seguida, o vereador Welbemar apresenta a Indicação n.º 169, de 2020, por meio da qual requer que a Câmara Municipal forneça uniforme de trabalho aos servidores do seu quadro de pessoal e torne obrigatório o uso desta vestimenta. O autor diz que tem ouvido comentários de que servidores da Câmara estão usando roupas inadequadas para o local de trabalho e que, por isso, é conveniente fornecer novamente uniformes para os funcionários. Diz que ele e o vereador Daniel, quando presidiram a mm Pos, Íuskio da Ndee CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 Câmara, disponibilizaram uniformes para os servidores e que foi uma iniciativa muito boa. Votada, é aprovada por unanimidade. Neste momento, o Presidente consulta os vereadores sobre a realização das reuniões do Plenário na sala da presidência da Câmara, tendo em vista a impossibilidade de uso do recinto destinado a esta finalidade, que passa atualmente por reforma. O vereador Lusmar, com a palavra, alega que não era momento para se fazer a reforma do prédio da Câmara e que há prioridades para se aplicar o dinheiro usado na referida obra. Pede ao Presidente para cobrar agilidade na execução da obra e diz que foi um passo errado fazer agora essa reforma do recinto onde são realizadas as reuniões do Plenário. O vereador Barroso afirma que, antes de desmanchar o cômodo usado para as reuniões do Plenário, a direção da Casa deveria ter providenciado outro local. Opina que a sala do Presidente não possui segurança para se realizar as reuniões do Plenário e que ouviu relatos segundo os quais seis pessoas viriam hoje à Câmara para ameaçar os vereadores. Salienta que, de acordo com o artigo cento e setenta e sete do Regimento Interno, são consideradas inexistentes as reuniões que se realizarem em local diverso do previsto em resolução da Câmara. Por fim, fala que as reuniões realizadas na sala do Presidente são parecidas com reuniões secretas, em razão da pouca visibilidade do local. O Presidente diz que as opções de espaço consideradas para se realizar as reuniões da Câmara são o auditório do Sindicato Rural e o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 salão paroquial da Paróquia Santa Ana. O vereador Welbemar opina que a sala do Presidente é local inadequado para as reuniões do Plenário. Consultada pelos colegas, a vereadora Carla diz não ter coragem de pedir à direção do Sindicato Rural a cessão do auditório para a realização das reuniões da Câmara porque a Prefeitura está devendo alugueis à entidade. Após as ponderações dos vereadores e ante a falta de consenso sobre o local das reuniões, o Presidente esclarece que em breve apresentará projeto de resolução sobre a mudança de local das reuniões do Legislativo, para apreciação do Plenário. Com a palavra, o vereador Welbemar diz que a Mesa Diretora entende que a iniciativa de projeto de lei que extingue a verba indenizatória é de iniciativa da Mesa Diretora, razão pela qual o órgão de direção deixará de apresentar o projeto de lei do vereador Barroso e, ao mesmo tempo, apresentará projeto de lei com a mencionada finalidade. O vereador Daniel sugere que o Presidente apresente e coloque em tramitação o projeto de lei do vereador Barroso e o da Mesa Diretora, ambos para acabar com a verba indenizatória, e que caberá as comissões analisar a legalidade dos dois projetos. Defende que os vereadores cheguem a um acordo sobre a forma como irão acabar com a verba indenizatória e salienta que hoje a maioria da Casa é a favor de extinguir o benefício. O vereador Barroso pede que os dois projetos de lei tramitem conjuntamente e que deixe para a Comissão de Legislação examinar a legalidade de ambos. O vereador Marcos Túlio esclarece CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 que sua posição hoje é para acabar com a verba indenizatória e que não usa esse recurso e que, para ele, não importa quem apresentou o projeto para extinguir o pagamento dessa verba. Diz ainda não se importar se algum vereador irá tirar proveito do assunto. Cobra mais pulso do Presidente e conta que ficou sabendo há pouco que a Mesa Diretoria irá apresentar projeto para acabar com a verba indenizatória. Relata que ficou acertado, na última quarta-feira, que o Presidente irá apresentar hoje o projeto do vereador Barroso que dá fim à verba indenizatória. O vereador Barroso, retomando a palavra, diz estranhar o fato de o Presidente e o Vice-Presidente usarem a verba indenizatória e agora apresentarem projeto acabando com esse benefício. Fala que esses dois membros da Mesa estão sendo incoerentes. O vereador Welbemar, fazendo uso da palavra, afirma não haver incoerência na sua decisão. Fala que hoje a maioria dos vereadores opta por acabar com a verba indenizatória e, assim, acata essa decisão dos colegas. O vereador Lusmar sugere que todos os vereadores presentes subscrevam o projeto do vereador Barroso, para se evitar discussão sobre a iniciativa da matéria. A vereadora Cristiane, com a palavra, diz que não usa a verba indenizatória e sabe que o pagamento desta verba não ilegal, mas imoral. Fala que vota para acabar com esta verba e cobra do Presidente mais firmeza para se evitar impasses como o que está sendo discutido agora. O Presidente suspende os trabalhos por alguns instantes para que se negocie sobre a VET von Joss de. Niva CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 apresentação dos projetos que acabam com a verba indenizatória. Reabertos os trabalhos, são apresentados o Projeto de Lei n.º 117, de 2020, de autoria do vereador Barroso, que revoga a Lei n.º 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras providências; o Projeto de Lein.º 118, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), e da outras providencias; e o Projeto de Lei n.º 119, de 2020, de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Lei n.º 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras providências. A Mesa deixa de colocar à apreciação do Plenário o pedido de anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 119, de 2020, tramite sob o regime de urgência especial, constante da justificativa da proposição. Logo após, o Presidente distribui à Comissão de Legislação, Justiça e Redação os projetos de lei ora apresentados, para parecer. Em ato contínuo, a Presidente da Comissão, vereadora Cristiane, avoca para si a relatoria dos projetos. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta a seção IV, ao Capítulo V, da Lei Complementar n.º 45, de 5 de dezembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Indianópolis-MG, com a redação preparada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à discussão, em segundo turno, LET Nora Tiso da No CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 o vereador Lusmar, com a palavra, pondera que, de acordo com o projeto, estão descartados o abate e manipulação de carne de animal nas propriedades rurais para fins de comercialização. Votado, é o projeto aprovado por unanimidade. Em ato contínuo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta o parecer de redação final do projeto ora aprovado, que, discutido e votado, é aprovado por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. O vereador Daniel, de posse da palavra, relata que no último dia vinte e oito de janeiro participou, acompanhado do assessor jurídico da Câmara, Selmo Alves de Souza, de audiência no Ministério Público de Araguari, com a Promotora de Defesa do Consumidor, Cristina Fagundes Siqueira, sobre a representação que apresentou contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sobre falhas no fornecimento de energia elétrica no Município. O vereador explica que a Cemig foi representada na audiência pelo engenheiro responsável pela área de distribuição e, na ocasião, a Promotora, atendendo solicitação do vereador, propôs à Cemig a formalização de termo de ajustamento de conduta “TAC com o Ministério Público, no qual a empresa comprometeria a concluir a construção da linha de alimentação de energia elétrica entre a Usina de Miranda e área urbana de Indianópolis até o final deste ano. Esclarece que o representante da Cemig não quis assinar o TAC sob a alegação de que alguns produtores rurais não concordam com a passagem da linha de transmissão de energia no seu CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 imóvel. Diz que há quatro produtores que ainda não permitiram a passagem da linha de energia. Informa que ficou ajustado que, no prazo de quinze dias, a Cemig deverá remeter ao Ministério Público relatório no qual a empresa deverá esclarecer o que foi executado até o momento e a previsão para conclusão da obra. Noticia ainda que a Promotora deu prazo de sessenta dias para a Cemig solucionar as pendências judiciais para prosseguimento da obra. Diz que visitou as empresas GVP e Aliança Agroflorestal e estas confirmaram queda de tensão de energia, o que provoca queima de equipamentos e obrigou a primeira a alugar gerador de energia. O vereador relata também que, na referida audiência, o representante da Cemig informou que há recursos financeiros reservados para a construção da linha de transmissão. Por fim, diz que a audiência foi muito proveitosa e que está correndo atrás para solucionar o problema de fornecimento de energia elétrica no Município. O vereador Lusmar expõe que aparelhos e equipamentos continuam sendo queimados nas propriedades rurais em razão da queda de tensão na rede elétrica. Pergunta ao vereador Daniel se ele sabe quais são os produtores rurais que estão dificultando a passagem da rede de alimentação de energia elétrica do Município e, ainda com palavra, diz que a Prefeitura arruma as estradas mas por falta de bolsões de retenção de água da chuva as vias são danificadas em pouco tempo. A vereadora Cristiane, com a palavra, noticia que recebeu ofício do deputado federal Zé Silva pelo qual o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020 parlamentar lhe comunica a destinação de cerca de vinte e quatro mil reais para compra de ar condicionado para escolas municipais. Diz a vereadora que essa ação do deputado federal se deu em atendimento a pedido seu. Fazendo uso da palavra, o vereador Welbemar alega não ver possibilidade de acordo quanto à iniciativa do projeto que extingue a verba indenizatória e que não há coerência quanto ao assunto. Declara que irá apresentar requerimento cobrando do Prefeito Municipal relação das diárias e adiantamentos de viagem pagos ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, referente ao período de dois mil e nove e dois mil e dezesseis. Afirma que se comprometeu de levar essas informações a eleitores e que o requerimento será apresentado porque não consegue obter esses dados no portal da transparência da Prefeitura Municipal. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para a quarta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia dez de fevereiro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 3º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2020, a realizar-se dia 3 do mês de fevereiro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 20h30 às 22hs) - > Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta a Seção IV, ao Capítulo V, da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Indianópolis-MG, com redação dada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Terceira Parte - Grande Expediente (das 22 às 23h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2020. ELMAR FE NDES DE RESENDE Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário