br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

sessao nº 3

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 3
Date 2020-02-03
native_id66

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 11

“ato,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Às dezenove horas do dia três do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes de
Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos Túlio
da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar
Antônio Pereira. O vereador Clodoaldo José Borges deixa de comparecer.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em
nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia
e da ata da segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária
de dois mil e vinte, que, discutida e votada, é aprovada sem restrições. Em
seguida, são lidas as correspondências recebidas, entre as quais, ofícios do
Prefeito Municipal respondendo pedidos de informação e indicações
apresentados pelos vereadores. Logo após, o vereador Lusmar apresenta a
Indicação n.º 167, de 2020, mediante a qual requer à Mesa Diretora o envio de
ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a construção, no âmbito do
ET snes Sides de na
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
Programa Morar Melhor, de casa residencial para a família de Beatriz Lemes
Pacheco Nunes Almeida, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-
19.698.470 -PCMG, em terreno localizado na Rua Francisco Pereira dos Santos,
n.º 505, Loteamento Santana, nesta cidade. Colocada em discussão, o autor
explica que a mencionada família não tem onde morar e que o esposo abandonou
o lar. Relata que os pais da chefe da família beneficiada cederam terreno para
construção da moradia solicitada. Expõe que cabe ao setor social avaliar a
situação da família e providenciar a construção dessa casa. Conta que, em
conversa com algumas pessoas na cidade, ficou sabendo de casos de famílias
que possuem boas condições financeiras e, mesmo assim, pegaram material de
construção doados pela Prefeitura Municipal. Votada, é a indicação aprovada
por unanimidade. O vereador Lusmar apresenta, ainda, a Indicação n.º 168, de
2020, pela qual requer à Mesa Diretora o envio de ofício ao Prefeito Municipal
solicitando-lhe as seguintes providências: a) contratar serviço de rastreamento
via satélite da frota da Prefeitura Municipal; e b) ajustar com a empresa
contratada para executar o serviço de transporte escolar (RH Transportes e
Transportadora Ltda.) a obrigatoriedade desta também utilizar sistema de
rastreamento via satélite dos veículos que realizam o serviço de transporte de
alunos, para maior eficiência do controle da quilometragem. Levada à discussão,
o autor alega que lei obriga os Municípios a implantar sistema de monitoramento
42” Wins, Lido de Jr
edinfnã,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
da frota e que o rastreamento via satélite permitirá maior controle dos veículos.
Justifica que, com o rastreamento, a Prefeitura terá como saber o percurso dos
veículos e o tempo de viagem, entre outras informações, e que a contratação do
sistema provocará economia de recursos e obrigará os motoristas a ficarem mais
cautelosos quanto ao uso dos veículos. Relata casos de utilização indevida dos
veículos da Prefeitura, como o caso de carro da saúde transportando jogadores
de futebol. Fala que o sistema de rastreamento dá mais transparência e que o
Prefeito deve aproveitar a ocasião para implantar o monitoramento da frota. O
vereador Barroso, com a palavra, diz ser oportuna a indicação do vereador
Lusmar e que o rastreamento é o melhor jeito de controlar a frota municipal.
Alega que acompanha o uso do carro da Câmara e que mediu o quilometragem
deste em quatorze de janeiro deste ano, ocasião em que verificou que o carro já
havia rodado duzentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e um
quilômetros, o que dá uma média mensal de cerca de cinco mil e quinhentos
quilômetros. Explica que se a média for calculada levando-se em consideração
somente os dias úteis esse consumo será bem mais elevado. Diz ser uma
quilometragem muito alta e relata caso de vereador que, no ano de dois mil
dezessete, arrancou da porta do veículo adesivos com o nome e logomarca da
Câmara Municipal. Noticia que o carro da Câmara já esteve em local no qual o
vereador que o usava não podia estar e diz acreditar que esse carro pode estar
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
sendo monitorado. Defende que a controladoria interna da Câmara tenha maior
controle do uso do veículo, com registro das saídas e chegadas. Sugere à Mesa
Diretora melhor controle do carro, sobretudo neste ano, no qual haverá eleições
municipais. Por fim, opina que o rastreamento da frota municipal deveria ser
obrigatório por lei. O vereador Welbemar parabeniza o vereador Lusmar pela
indicação e relata que, em dois mil e cinco, foi diretor de transporte da Prefeitura
Municipal e, na ocasião, pediu ao Prefeito Municipal para adotar o rastreamento
dos veículos da frota. Expõe, também, que nesse período solicitou a apreensão
de veículo da Prefeitura, na Cidade de Uberlândia, que estava sendo usado por
secretário municipal para finalidade particular. Alega que muitos serviços de
transporte são feitos pela Prefeitura a pedido de vereador e, na sua opinião, a
Secretaria de Assistência Social deveria ter, pelo menos, três veículos para
atender às necessidades das pessoas que precisam ser transportadas. Votada, é a
indicação aprovada por unanimidade. Em seguida, o vereador Welbemar
apresenta a Indicação n.º 169, de 2020, por meio da qual requer que a Câmara
Municipal forneça uniforme de trabalho aos servidores do seu quadro de pessoal
e torne obrigatório o uso desta vestimenta. O autor diz que tem ouvido
comentários de que servidores da Câmara estão usando roupas inadequadas para
o local de trabalho e que, por isso, é conveniente fornecer novamente uniformes
para os funcionários. Diz que ele e o vereador Daniel, quando presidiram a
mm Pos, Íuskio da Ndee
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
Câmara, disponibilizaram uniformes para os servidores e que foi uma iniciativa
muito boa. Votada, é aprovada por unanimidade. Neste momento, o Presidente
consulta os vereadores sobre a realização das reuniões do Plenário na sala da
presidência da Câmara, tendo em vista a impossibilidade de uso do recinto
destinado a esta finalidade, que passa atualmente por reforma. O vereador
Lusmar, com a palavra, alega que não era momento para se fazer a reforma do
prédio da Câmara e que há prioridades para se aplicar o dinheiro usado na
referida obra. Pede ao Presidente para cobrar agilidade na execução da obra e
diz que foi um passo errado fazer agora essa reforma do recinto onde são
realizadas as reuniões do Plenário. O vereador Barroso afirma que, antes de
desmanchar o cômodo usado para as reuniões do Plenário, a direção da Casa
deveria ter providenciado outro local. Opina que a sala do Presidente não possui
segurança para se realizar as reuniões do Plenário e que ouviu relatos segundo
os quais seis pessoas viriam hoje à Câmara para ameaçar os vereadores. Salienta
que, de acordo com o artigo cento e setenta e sete do Regimento Interno, são
consideradas inexistentes as reuniões que se realizarem em local diverso do
previsto em resolução da Câmara. Por fim, fala que as reuniões realizadas na
sala do Presidente são parecidas com reuniões secretas, em razão da pouca
visibilidade do local. O Presidente diz que as opções de espaço consideradas
para se realizar as reuniões da Câmara são o auditório do Sindicato Rural e o
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
salão paroquial da Paróquia Santa Ana. O vereador Welbemar opina que a sala
do Presidente é local inadequado para as reuniões do Plenário. Consultada pelos
colegas, a vereadora Carla diz não ter coragem de pedir à direção do Sindicato
Rural a cessão do auditório para a realização das reuniões da Câmara porque a
Prefeitura está devendo alugueis à entidade. Após as ponderações dos
vereadores e ante a falta de consenso sobre o local das reuniões, o Presidente
esclarece que em breve apresentará projeto de resolução sobre a mudança de
local das reuniões do Legislativo, para apreciação do Plenário. Com a palavra,
o vereador Welbemar diz que a Mesa Diretora entende que a iniciativa de projeto
de lei que extingue a verba indenizatória é de iniciativa da Mesa Diretora, razão
pela qual o órgão de direção deixará de apresentar o projeto de lei do vereador
Barroso e, ao mesmo tempo, apresentará projeto de lei com a mencionada
finalidade. O vereador Daniel sugere que o Presidente apresente e coloque em
tramitação o projeto de lei do vereador Barroso e o da Mesa Diretora, ambos
para acabar com a verba indenizatória, e que caberá as comissões analisar a
legalidade dos dois projetos. Defende que os vereadores cheguem a um acordo
sobre a forma como irão acabar com a verba indenizatória e salienta que hoje a
maioria da Casa é a favor de extinguir o benefício. O vereador Barroso pede que
os dois projetos de lei tramitem conjuntamente e que deixe para a Comissão de
Legislação examinar a legalidade de ambos. O vereador Marcos Túlio esclarece
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
que sua posição hoje é para acabar com a verba indenizatória e que não usa esse
recurso e que, para ele, não importa quem apresentou o projeto para extinguir o
pagamento dessa verba. Diz ainda não se importar se algum vereador irá tirar
proveito do assunto. Cobra mais pulso do Presidente e conta que ficou sabendo
há pouco que a Mesa Diretoria irá apresentar projeto para acabar com a verba
indenizatória. Relata que ficou acertado, na última quarta-feira, que o Presidente
irá apresentar hoje o projeto do vereador Barroso que dá fim à verba
indenizatória. O vereador Barroso, retomando a palavra, diz estranhar o fato de
o Presidente e o Vice-Presidente usarem a verba indenizatória e agora
apresentarem projeto acabando com esse benefício. Fala que esses dois membros
da Mesa estão sendo incoerentes. O vereador Welbemar, fazendo uso da palavra,
afirma não haver incoerência na sua decisão. Fala que hoje a maioria dos
vereadores opta por acabar com a verba indenizatória e, assim, acata essa decisão
dos colegas. O vereador Lusmar sugere que todos os vereadores presentes
subscrevam o projeto do vereador Barroso, para se evitar discussão sobre a
iniciativa da matéria. A vereadora Cristiane, com a palavra, diz que não usa a
verba indenizatória e sabe que o pagamento desta verba não ilegal, mas imoral.
Fala que vota para acabar com esta verba e cobra do Presidente mais firmeza
para se evitar impasses como o que está sendo discutido agora. O Presidente
suspende os trabalhos por alguns instantes para que se negocie sobre a
VET von Joss de. Niva
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
apresentação dos projetos que acabam com a verba indenizatória. Reabertos os
trabalhos, são apresentados o Projeto de Lei n.º 117, de 2020, de autoria do
vereador Barroso, que revoga a Lei n.º 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe
sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras
providências; o Projeto de Lein.º 118, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica
Araguarina (BEA), e da outras providencias; e o Projeto de Lei n.º 119, de 2020,
de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Lei n.º 1.799, de 5 de março de 2013,
que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar,
e dá outras providências. A Mesa deixa de colocar à apreciação do Plenário o
pedido de anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 119, de 2020,
tramite sob o regime de urgência especial, constante da justificativa da
proposição. Logo após, o Presidente distribui à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação os projetos de lei ora apresentados, para parecer. Em ato contínuo, a
Presidente da Comissão, vereadora Cristiane, avoca para si a relatoria dos
projetos. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 4,
de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta a seção IV, ao
Capítulo V, da Lei Complementar n.º 45, de 5 de dezembro de 2016, que institui
o Código Sanitário do Município de Indianópolis-MG, com a redação preparada
pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à discussão, em segundo turno,
LET Nora Tiso da No
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
o vereador Lusmar, com a palavra, pondera que, de acordo com o projeto, estão
descartados o abate e manipulação de carne de animal nas propriedades rurais
para fins de comercialização. Votado, é o projeto aprovado por unanimidade.
Em ato contínuo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta o
parecer de redação final do projeto ora aprovado, que, discutido e votado, é
aprovado por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. O vereador Daniel, de
posse da palavra, relata que no último dia vinte e oito de janeiro participou,
acompanhado do assessor jurídico da Câmara, Selmo Alves de Souza, de
audiência no Ministério Público de Araguari, com a Promotora de Defesa do
Consumidor, Cristina Fagundes Siqueira, sobre a representação que apresentou
contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sobre falhas no
fornecimento de energia elétrica no Município. O vereador explica que a Cemig
foi representada na audiência pelo engenheiro responsável pela área de
distribuição e, na ocasião, a Promotora, atendendo solicitação do vereador,
propôs à Cemig a formalização de termo de ajustamento de conduta “TAC com
o Ministério Público, no qual a empresa comprometeria a concluir a construção
da linha de alimentação de energia elétrica entre a Usina de Miranda e área
urbana de Indianópolis até o final deste ano. Esclarece que o representante da
Cemig não quis assinar o TAC sob a alegação de que alguns produtores rurais
não concordam com a passagem da linha de transmissão de energia no seu
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
imóvel. Diz que há quatro produtores que ainda não permitiram a passagem da
linha de energia. Informa que ficou ajustado que, no prazo de quinze dias, a
Cemig deverá remeter ao Ministério Público relatório no qual a empresa deverá
esclarecer o que foi executado até o momento e a previsão para conclusão da
obra. Noticia ainda que a Promotora deu prazo de sessenta dias para a Cemig
solucionar as pendências judiciais para prosseguimento da obra. Diz que visitou
as empresas GVP e Aliança Agroflorestal e estas confirmaram queda de tensão
de energia, o que provoca queima de equipamentos e obrigou a primeira a alugar
gerador de energia. O vereador relata também que, na referida audiência, o
representante da Cemig informou que há recursos financeiros reservados para a
construção da linha de transmissão. Por fim, diz que a audiência foi muito
proveitosa e que está correndo atrás para solucionar o problema de fornecimento
de energia elétrica no Município. O vereador Lusmar expõe que aparelhos e
equipamentos continuam sendo queimados nas propriedades rurais em razão da
queda de tensão na rede elétrica. Pergunta ao vereador Daniel se ele sabe quais
são os produtores rurais que estão dificultando a passagem da rede de
alimentação de energia elétrica do Município e, ainda com palavra, diz que a
Prefeitura arruma as estradas mas por falta de bolsões de retenção de água da
chuva as vias são danificadas em pouco tempo. A vereadora Cristiane, com a
palavra, noticia que recebeu ofício do deputado federal Zé Silva pelo qual o
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 3.2.2020
parlamentar lhe comunica a destinação de cerca de vinte e quatro mil reais para
compra de ar condicionado para escolas municipais. Diz a vereadora que essa
ação do deputado federal se deu em atendimento a pedido seu. Fazendo uso da
palavra, o vereador Welbemar alega não ver possibilidade de acordo quanto à
iniciativa do projeto que extingue a verba indenizatória e que não há coerência
quanto ao assunto. Declara que irá apresentar requerimento cobrando do Prefeito
Municipal relação das diárias e adiantamentos de viagem pagos ao Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, referente ao período de dois
mil e nove e dois mil e dezesseis. Afirma que se comprometeu de levar essas
informações a eleitores e que o requerimento será apresentado porque não
consegue obter esses dados no portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos,
convoca os colegas para a quarta reunião do primeiro período da sessão
legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia dez de
fevereiro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os
trabalhos. Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 3º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2020, a realizar-se dia 3 do mês de fevereiro, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Apresentação de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 20h30 às 22hs)
- > Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2019,
de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta a Seção IV, ao Capítulo V, da Lei
Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2016, que institui o Código Sanitário do
Município de Indianópolis-MG, com redação dada pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Terceira Parte - Grande Expediente
(das 22 às 23h)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2020.
ELMAR FE NDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

open original →