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sessao nº 8

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 8
Date 2020-03-16
native_id70

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Às dezenove horas do dia dezesseis do mês de março do ano de dois
mil e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes
de Resende, Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende
Fernandes, Clodoaldo José Borges, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues,
Daniel Alves Miranda, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio
Pereira. O vereador Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, deixa de
comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o
Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os
trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da
Ordem do Dia e da ata da sétima reunião do primeiro período da sessão
legislativa ordinária de dois mil e vinte, que, discutida e votada, é aprovada
com as seguintes alterações: uma proposta pelo vereador Daniel: ele explica
que os duzentos e oitenta mil reais citados na ata serão arrecadados com o
leilão dos terrenos e não que foram devolvidos por esta Casa; e outra
requerida pelo vereador Barroso, que solicita para incluir na ata que fez
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
vários comentários sobre o esgoto, inclusive fala que a situação no centro da
cidade não é tão difícil quanto nas margens da cidade. Diz que liga muito
para os senhores Marivaldo e Estanho quando ocorre algum problema no
esgoto e que é atendido prontamente. Relata com detalhes como ocorreu o
problema do esgoto no final da cidade. Em seguida, são lidas as
correspondências recebidas, destacando-se a Mensagem Aditiva ao Projeto
de Lei n.º 122, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre
a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano IPTU e do prazo para pagamento do IPTU e das taxas
de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências; Ofício n.º 21/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que
solicita a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 120, de
2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Indianópolis a
regularizar a posse de terceiros em imóveis de sua propriedade, localizados
na zona urbana, e do Projeto de Lei n.º 124, de 2020, que autoriza o Poder
Executivo a conceder descontos nos juros e multa para pagamento de débitos
tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos
ou não em dívida ativa e dá outras providências. Pelo referido ofício, o
Prefeito solicita, ainda, a devolução da documentação juntada na tramitação
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
do Projeto de Lei n.º 120, de 2020; e a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei
n.º 123, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da
Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, e dá outras
providências. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado
e discutido parecer que conclui pela adequação financeira do Projeto de Lei
Complementar n.º 11, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que institui
o piso de vencimento dos servidores municipais de Indianópolis, e dá outras
providências. A Comissão de Serviços Públicos apresenta parecer que
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2020,
com a emenda substitutiva proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação. O parecer é colocado em discussão. O vereador Clodoaldo,
Presidente da Comissão de Finanças e Controle, e relator do Projeto de Lei
n.º 121, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a Prefeitura
Municipal de Indianópolis a alienar os imóveis que menciona, e dá outras
providências, justifica que não apresentará parecer relativo à matéria por
estar com dúvida referente às obras de infraestrutura no local. O vereador
Lusmar tece comentários sobre o assunto. Cita que há muito as pessoas que
residem na parte alta da cidade aguardam a regularização dos imóveis e obras
de infraestrutura. Ressalta que o Prefeito Municipal não está cumprindo com
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
a palavra, pois prometeu várias obras para O povo € até o momento nada foi
feito. Salienta que o Chefe do Poder Executivo pediu a esta Casa que
economizasse, entretanto não está fazendo a mesma coisa. Tece comentários
sobre a reforma da Unidade Mista de Saúde e afirma que a Administração
faz festas e não realiza obras. O vereador Daniel enfatiza que o prazo de
aprovação do Projeto de Lei n.º 121, de 2020, deve ser observado em virtude
do corrente ano ser eleitoral. A vereadora Cristiane informa que o leilão dos
imóveis pode ser realizado até o mês de abril. O vereador Barroso tece
comentários sobre o assunto. Faz um relato detalhado do que já ocorreu no
loteamento localizado no alto da cidade. Cita que desde dois mil e quatro
entrou com ação e quatro representações. Discorre que foi a partir de dois
mil e sete que as melhorias foram iniciadas e que até hoje existem cisternas
e fossas sépticas no local. A vereadora Cristiane relata que participou de
reunião, nesta manhã, com o Prefeito Municipal, e que este informou que o
asfaltamento no referido loteamento já foi iniciado, com a construção das
caixas de visita, que a reforma da Unidade Mista de Saúde e o término do
aterro sanitário são prioridades. O vereador Lusmar afirma que a atual
Administração não fez nada e que o povo está sofrendo. Fala que a Unidade
Mista de Saúde está em ruínas e que a situação da praça central é uma
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
vergonha. Diz que é inaceitável um Município rico, com boas receitas, como
o nosso, não realizar obras necessárias à população. Relata que está
confeccionando relatório para ser entregue ao Ministério Público, por meio
do qual solicitará informações detalhadas sobre a destinação e aplicação
específica de todos os recursos recebidos pelo Município. De autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer que
conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da
Emenda Substitutiva n.º 1, de 2020, de autoria do vereador Lusmar, que
altera a redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 125, de 2020, de autoria do
Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar por superávit financeiro, para execução
de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa, na forma que
especifica, e dá outras providências. Levado à discussão, o vereador Lusmar
relata que o Prefeito Municipal pediu que retirasse a emenda, entretanto não
vai retirá-la e pede apoio aos vereadores para aprovação da matéria. O
vereador Clodoaldo tece comentários sobre emendas impositivas e Termos
de Ajuste de Conduta “TACSs. Fala que não é contra a realização de festas,
entretanto o Município tem prioridades. O vereador Lusmar afirma que o
Prefeito Municipal não sabe administrar. Fala que o dinheiro é do povo, que
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
quer ver melhorias. Discorre sobre a superlotação do cemitério, da creche
que foi derrubada e da situação lastimável em que se encontra a praça central.
De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido
parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de
Lei n.º 125, de 2020. A Comissão de Serviços Públicos também apresenta
parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 125, de 2020. O
parecer é submetido à discussão. De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, é apresentado parecer que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º
126, de 2020, de autoria do vereador Marcos Túlio, que denomina o bem
público municipal que especifica. Colocado em discussão, o vereador
Lusmar afirma que está feliz com a indicação do vereador Marcos Túlio de
denominar bem público com o nome do Pastor Farnézio Luiz Bento e
parabeniza o colega. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lei n.º 117, de 2020, de autoria do vereador
Barroso, que revoga a Lein.º 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre
a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras
providências. A Comissão de Serviços Públicos apresenta parecer que
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conclui pela aprovação do Projeto de Lei de Lein.º 7, de 2020. O parecer
é levado à discussão. De autoria da Comissão de F inanças e Controle, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lein.º 119, de 2020, de autoria da Mesa Diretora,
que revoga a Lei nº 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a verba
indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras
providências. Neste momento, o Presidente distribui, para parecer, à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, as Mensagens Aditivas aos
Projetos de Lei n.º 122, de 2020, e n.º 123, de 2020, e o Projeto de Lei n.º
126, de 2020, à Comissão de Serviços Públicos. A Presidente da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Cristiane, avoca para si a
relatoria da Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei n.º 122, de 2020 e designa
o vereador Lusmar relator da Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei n.º 123,
de 2020. O Vice-Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador
Daniel, se autodesigna relator do Projeto de Lei n.º 126, de 2020. ORDEM
DO DIA. Submetidos o Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2020, e a
Emenda Substitutiva n.º 1 a ele apresentada à discussão e votação, em
primeiro turno, são aprovados por unanimidade, sendo que a votação da
emenda precedeu à da parte do projeto que visa alterar. Colocado o Projeto
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de Lei n.º 119, de 2020, em discussão, o vereador Barroso solicita que o
Projeto de Lei n.º 117, de 2020, de sua autoria, que trata do mesmo assunto,
seja colocado em discussão e votação primeiro. Cita o Regimento Interno e
faz a leitura do art. 211: “Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de
uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem
cronológica de apresentação”. Esclarece que o Projeto de Lei n.º 117, de
2020, foi protocolado antes do Projeto de Lei n.º 119, de 2020. Salienta que
este assunto é uma luta antiga sua e pede que a Mesa Diretora faça justiça.
O vereador Daniel diz que tem que haver bom senso. Relata que o vereador
Welbemar, Presidente da Comissão de Serviços Públicos e relator do parecer
ao Projeto de Lei nº 117, de 2020, não está presente e não assinou o parecer
e que os pareceres relativos ao Projeto de Lei n.º 119, de 2020, foram todos
apresentados, estando a matéria apta a ser deliberada. O vereador Barroso
fala que isto é uma manobra, haja vista que o vereador Welbemar não
justificou sua ausência. Afirma que nesta Casa está havendo uma ditadura
branca, porque não viu sentido nenhum quando a Mesa Diretora apresentou
o Projeto de Lei n.º 119, de 2020, com o mesmo teor do Projeto de Lei n.º
117, de 2020, de sua autoria. Cita que o parecer, solicitado pelo vereador
Clodoaldo à Associação da Microrregião dos Municípios do Alto Paranaíba
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
— AMVAP, sobre o assunto é igual ao confeccionado pela Assessoria
Jurídica desta Casa. O vereador Clodoaldo afirma que não sabe o motivo da
ausência do vereador Welbemar. O vereador Lusmar fala que este assunto
deve ser definido hoje e pede que o Assessor Jurídico desta Casa, servidor
efetivo Selmo Alves de Souza, preste esclarecimentos sobre o assunto. Alega
que o Presidente tem que ser mais rígido quanto à justificativa de falta de
vereador. O vereador Daniel sugere que os Projetos de Lei n.º 117, de 2020,
e n.º 119, de 2020, sejam deliberados na próxima segunda-feira. Os
vereadores Clodoaldo e Marcos Túlio solicitam que os referidos projetos
sejam votados nesta reunião. A vereadora Cristiane afirma que este assunto
já virou história nesta Casa e que o Presidente tem que tomar atitude. O
Assessor Jurídico, servidor Selmo, com autorização do Presidente, esclarece
que falta apresentar o parecer da Comissão de Serviços Públicos ao Projeto
de Lei n.º 117, 2020. Levado o Projeto de Lei n.º 1 19, de 2020, à votação, é
aprovado unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, é apresentado parecer de redação final do Projeto de Leinº 1 19, de
2020, que, discutido e votado, recebe aprovação unânime. Os vereadores
Lusmar, Cristiane e Clodoaldo solicitam à Mesa Diretora a deliberação, em
primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 125, de 2020, e da Emenda Substitutiva
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n.º 1 a ele apresentada. Colocados em discussão e votação, em primeiro
turno, o Projeto de Lei n.º 125, de 2020, e a Emenda Substitutiva n.º 1 a ele
apresentada, são aprovados por unanimidade, sendo que a votação da
emenda precedeu à da parte do projeto que visa alterar. Na parte destinada à
discussão da matéria, a vereadora Cristiane fala que o recurso previsto na
emenda não contemplará a reforma total do posto de saúde da Região de
Campo Alegre, entretanto certamente dará para reformar pelo menos o
telhado. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador
Lusmar afirma que está preocupado com a quantidade de recursos que o
Município recebe e nada está sendo feito. Fala que o pagamento em dia da
folha dos servidores municipais não é justificativa. Cita que a Unidade Mista
de Saúde está em ruínas, sendo que poderia estar sendo realizados os
primeiros atendimentos, diminuindo assim os gastos com transporte de
pacientes, que são encaminhados para outras cidades. Enfatiza que o
Município é rico e pouca coisa está sendo feita. Novamente, comunica que
elaborará relatório para verificação de gastos. Alerta que é muito dinheiro e
que a função do vereador é fiscalizar. Fala que se a aplicação dos recursos
estiver correta parabéns para a Administração, se errada configurará
improbidade administrativa. Cita que o Plano Diretor não está sendo
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colocado em prática e que sua elaboração teve um custo alto. Relata que o
Prefeito pediu economia, entretanto continua fazendo festas e nada de obras.
Alega que o gestor tem que prestar contas dos recursos, pois são recursos do
povo e a maioria da população está reclamando. De posse da palavra, o
vereador Barroso fala que o vereador Welbemar, Líder do Prefeito, faltou
para não debater com o vereador Lusmar. Com a palavra, a vereadora
Cristiane cumprimenta a todos, relata que os imóveis localizados na Rua
Arlindo Emídio estão com o mato muito alto e solicita providências.
Continuando, cita que estão abertas as inscrições para o censo que será
realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que há
muitas vagas, uma boa oportunidade de emprego, com salários entre cinco e
sete mil reais. Solicita que esta Casa divulgue o assunto. Fazendo uso da
palavra, o vereador Clodoaldo cumprimenta e agradece a presença de todos.
Tece comentários sobre o coronavírus, doença que está se propagando pelo
mundo inteiro, e relata que o torneio de futsal foi suspenso como medida de
enfrentamento do vírus, haja vista que o Município não tem estrutura para
combater a doença. Tece comentários sobre o reajuste do magistério.
Informa que a mensagem aditiva, encaminhada pelo Prefeito, ao Projeto de
Lei n.º 123, de 2020, prevê reajuste de 8,36% (oito inteiros e trinta e seis
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Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
centésimos por cento), tendo em vista que a classe foi. contemplada no mês
de janeiro com o índice de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento) de reajuste, totalizando 12,84% (doze inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento). Estando presente na reunião a
professora Adriana Maria de Sousa Borges, lhe é concedida a palavra e
fazendo uso desta solicita o apoio desta Casa quanto ao reajuste. Tece vários
esclarecimentos sobre os salários dos professores e afirma que a
Administração não possui políticas de melhorias para a educação, que a cada
dia fica mais difícil. Relata que os professores não foram convidados para
participar da assembleia que antecede a eleição dos membros do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. Também
é concedida a palavra à professora Lucélia, que tece comentários sobre o
assunto e enfatiza que os professores merecem todo tipo de incentivo. Os
vereadores Clodoaldo, Cristiane e Marcos Túlio sugerem realizar reunião
com os professores. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel relata
que na reunião, realizada nesta manhã, o Prefeito afirmou que é impossível
adequar a tabela do magistério às reivindicações dos professores, mas que o
reajuste de 8,36% (oito inteiros e trinta e seis centésimos por cento) será
concedido. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 16/3/2020
presença de todos, convoca os colegas para a nona reunião do primeiro
período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no
próximo dia vinte e três, no horário regimental, determina a lavratura desta
ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 16 de março de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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pauta #

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ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 8º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa
Ordinária de 2020, a realizar-se dia 16 do mês de março, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Apresentação de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 20h30 às 22hs)
> Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 11, de
2020, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o piso de vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis, e dá outras providências e da Emenda Substitutiva nº 1 a
ele apresentada.
> Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 119, de 2020, de autoria do Vereador
José Joaquim Pinto (Barroso), que revoga a Lei nº 1.799, de 5 de março de 2013, que
dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar, e dá outras
providências.
> Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 117, de 2020, de autoria da Mesa
Diretora, que revoga a Lei nº 1.799, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a verba
indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar, e dá outras providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 22 às 23h)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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