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materia nº 53/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1001

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-03 Proposição apresentada em Plenário — APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO SERÁ ENCAMINHADO AS COMISSÕES

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
 
Projeto de Lei n.º 53/2012 
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Secretários Municipais para o exercício de 2013 
a 2016 e dá outras providências. 
Art.- 1º O subsídio mensal do Secretário Municipal de Itabirito, para o exercício legislativo 
de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 11.590,00 (onze mil quinhentos e 
noventa reais). 
Art. 2º- Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da revisão geral 
anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos 
meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado 
para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 3º- Os agentes políticos declinados nesta Lei fazem jus ao recebimento do 13º (décimo 
terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de 
cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 
1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao 
tempo de exercício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. 
Itabirito, 3 de dezembro de 2012. 
JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS 
Presidente 
LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER 
Vice-Presidente 
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA 
Secretário

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