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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Projeto de Lei n.º 53/2012
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Secretários Municipais para o exercício de 2013
a 2016 e dá outras providências.
Art.- 1º O subsídio mensal do Secretário Municipal de Itabirito, para o exercício legislativo
de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 11.590,00 (onze mil quinhentos e
noventa reais).
Art. 2º- Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da revisão geral
anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos
meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado
para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º- Os agentes políticos declinados nesta Lei fazem jus ao recebimento do 13º (décimo
terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de
cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de
1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao
tempo de exercício.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Itabirito, 3 de dezembro de 2012.
JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS
Presidente
LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER
Vice-Presidente
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
Secretário
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