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PROJETO DE LEI Nº 5H , de 29 de novembro de 2012.
“Altera a Lei Municipal nº 2451 de 29 de novembro de 2005
que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Itabirito, dos Servidores Públicos e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2451, de 19 de novembro de 2005,
com alteração do nível de vencimento dos cargos de provimento efetivos abaixo especificados:
CARGO TOTAL SECRETARIA NÍVEL DE
VINCULADA VENCIMENTO
(Cargos já
existentes)
Fiscal Fazendário 05 Secretaria Municipal de 6
Fazenda
Fiscal Sanitário 03 Secretaria Municipal de 6
Saúde
Fiscal de Meio 02 Secretaria Municipal de
Ambiente Meio Ambiente e
Desenvolvimento 6
Sustentável
Fiscal de Obras, 04 Secretaria Municipal de 6
Posturas e Urbanismo. Obras e Serviços /
Secretaria Municipal de
Urbanismos
Art. 2º - Revogadas disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, de 29 de novembro de 2012.
Manoel da Mota Neto PROTOCOLO
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