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CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE IITTAABBIIRRIITTOO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mails: camara@itabirito.cam.mg.gov.br – Site:
www.itabirito.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/ 2015
Institui neste Município o DIA
MUNICIPAL DA GESTANTE, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Gestante, a ser
comemorado, anualmente, na 2ª semana do mês de maio, neste
Município.
Art. 2º O Executivo determinará que em comemoração serão
realizadas palestras de conscientização à gestante sobre a
gravidez,a assistência materno-infantil,os direitos da mulher
grávida,os exames pré-natais e o aleitamento.
Art. 3º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o
calendário Oficial do Município De Itabirito.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 02 de Fevereiro de 2015.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO
Vereador
CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE IITTAABBIIRRIITTOO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mails: camara@itabirito.cam.mg.gov.br – Site:
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir o Dia
Municipal da Gestante no Município de Itabirito, visando à
valorização da maternidade.
Gerar uma criança é sentir, mês a mês, o milagre da vida. A
gravidez saudável ajuda a minimizar muitos problemas e com isso
diminui o risco de vítimas fatais, já que em nosso país muitas mães
morrem no parto em decorrência de inúmeras causas, como
assistência médica inadequada, falta de cuidados das mães durante
a gestação e desnutrição. Este projeto de Lei visa instituir um dia
para homenagear a mulher em seu período gestacional, momento
único desde a concepção até o parto.
É necessário prestar orientações sobre a gravidez, que ressaltem
a necessidade da gestante cumprir uma rotina de cuidados, para
preservar a sua saúde e a de seu bebê.
As pacientes de baixo risco também devem ter acompanhamento
contínuo, pois dessa forma prevenir e diagnosticar precocemente
diversas patologias, aumentando a possibilidade de êxito do seu
tratamento.
É importante que a gestante tenha a assistência materno infantil,
pré natal, perinatal, abordagem de assuntos relacionados aos
direitos da gestante aos diretos da gestante,principalmente nos
casos de gravidez na adolescência.
Em comemoração ao dia Municipal da Gestante serão realizadas
palestras para prestar informações necessárias às gestantes,
inclusive sobre o procedimento da medicina preventiva, que é o
melhor caminho para cuidar da saúde da gestante e de seu bebê.
É também fundamental o acompanhamento da gestante e dos seus
familiares para que a mulher tenha uma gestação tranqüila e feliz,á
que com o devido preparo a gestante proporciona a si mesma um
bom trabalho de parto.
Desta forma de acordo com a Lei Orgânica do Município e da
legislação estadual e da federal apresento o presente projeto.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA BÔSCO
Vereador
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