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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABIRITO A ADERIR AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO POR MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA REGIÃO DO VALE DO PIRANGA ARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1011

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.075774-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 10 0 0
2019-06-26T03:59:07.075386-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 10 0 0
2019-06-26T03:59:07.074900-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.074319-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 11 0 0
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2019-06-26T03:59:07.034836-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
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PROJETO DE LEI Nº 05 , de 30 de janeiro de 2015.
Autoriza o Município de Itabirito a aderir ao protocolo de 
intenções subscrito por Municípios integrantes da Região do 
Vale do Piranga para constituição do Consórcio Intermunicipal 
Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Itabirito/MG no Consórcio 
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem ressalvas, o 
protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para 
constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei e que foi 
convertido em contrato de consórcio em Assembleia Geral realizada na data de 24 de janeiro de 
2014.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do CIMVALPI, fica o Executivo Municipal 
autorizado a ceder servidores com ônus para o Município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos 
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e 
demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta 
lei.
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o 
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que 
sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os 
recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas 
contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades 
ou projetos atendidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, estando desde já 
autorizadas à abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de janeiro de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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