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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº.../2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos
comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a
anexar aviso em local visível sobre crimes praticados
contra crianças e adolescentes e as sanções penais
aplicáveis.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art 1º Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas notumas e similares
ficam obrigados a afixar aviso, por escrito, e, em local visível, dos crimes cometidos contra
crianças e adolescentes, bem como as sanções penas aplicáveis.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas notumas e similares
deverão exibir em sua recepção, em local visível placa de 60 cm (sessenta centímetros) x 70 cm
(setenta centímetros) contendo os seguintes dizeres:
“SUBMETER, INDUZIR OU ATRAIR À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO
DE ATÉ 10( (DEZ) ANOS, DE ACORO COM O ART. 218B DO CÓDIGO PENAL.”
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ás seguintes sanções:
| —- Advertência;
Il — Multa de 10 (dez) salários mínimos, em caso de reincidência;
HI — Interdição do estabelecimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala das Reuniões, Itabirito em 02 de fevereiro de 2015.
OA QUA .
ro Silva Marques
efeador Léo do Social
PROTOCOLO
. para Byl 2 15
RE OR
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599
E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam. mg.gov.br
LI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRIT(
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Referente ao PROJETO DE LEI Nº 06/2015
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e
similares a anexar aviso em local visível sobre crimes
praticados contra crianças e adolescentes e as sanções penais
aplicáveis.
Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto —
resolvem: . (» a, | / qo
AP ROVADO
EM Jim
— RESIDENTE
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LI CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRITO
PARECER
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Referente ao PROJETO DE LEI Nº 06/2015
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e
similares a anexar aviso em local visível sobre crimes
praticados contra ariana e adolescentes e as sanções penais
aplicáveis.
Os membros desta Comissão, examinando o citado projeto
resolvem:
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Sala das Comissões, em 15 de [vUUroge 2015.
OS CHAGAS
DE SOUZA
APROVADO “.
SANTOS
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Bau nt Ba G PRESIDENTE
Vereador NDRO o MAR
Vereador A DE, DE a RA BOSCO
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