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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MONTE VERDE E VENEZA.
native_id1061

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.074949-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.074368-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.034481-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.034220-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.028752-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.028095-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.023327-03:00 Encaminhado para as Comissões 11 0 0
2019-06-26T03:59:07.023025-03:00 Encaminhado para as Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABIRITO
PROJETO DE LEINS ()") , 23 de Fevereiro de 2015
Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária do Bairro
Monte Verde e Veneza.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comunitária
do Bairro Monte Verde e Veneza”, com sede à Rua Jequitibá, Nº 113 — Bairro
Monte Verde, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ] Nº
18.166.425/0001-30
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrfig;AMARA MU ICIPAL DE ITABIRITO
À Comissão de Dydação rula» Sa?
va £ Wuaustnonão . Em 22, DÁS.
“Presidente nm
Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2015. Aprovado em 1º Discussão Em Jd
Presidente
Aprovado em 2º Discussão Em f. Í
Presente
À Comissão de Redação Em pé
Presidente
Aprevado em Redação Hina t f J.
PROTOCOLO
DATA LIO2plo
pro POR
JUSTIFICATIVA
Ao propor a utilidade pública da Associação Comunitária do Bairro
Monte Verde, estou fazendo justo reconhecimento a esta entidade.
Tal solicitação, Senhores Vereadores, está perfeitamente embasada nas
finalidades a que se propõe a referida entidade, pois tem por objetivo
principal, coordenar as obras e movimentos sociais dos moradores do
Bairro, articulando, desenvolvendo e promovendo a ação dos
moradores no âmbito dos problemas sociais, econômicos-sociais e
educacionais, bem como trabalhos de assistência social e de formação
do espírito comunitário.
A Associação, que é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por
pessoas do bairro concordes entre si, sem buscar lucros ou dividendos
em suas atividades, nem visar a distribuição destes aos sócios, diretores
ou administradores.
Espero que os Nobres Vereadores aprovem o Projeto que ora
encaminho considerando a Associação Comunitária do Bairro Monte
Verde de Utilidade Pública Municipal.
Segue em anexo documentação da entidade.
Certo da relevância da presente matéria para a nossa cidade, é que
apresento a presente proposição legislativa.
Sala das sessões em 23 de Fevereiro de 2015.
REA
Es CÂMARA MUNICIPAL DE
- NTABIRITO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a entidade Associação Comunitária
Monte Verde e Veneza, sediada à Rua Jequitiba, Nº 113 — Bairro Monte
Verde — Itabirito/MG, teve início das atividades iniciadas em 12/12/2012,
ou seja, a mais de 02 anos. É uma entidade sem fins lucrativos, e sua
diretoria é composta por pessoas idôneas.
Itabirito, 23 de Fevereiro de 2013
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Ide l
Kd Receita Federal
hity://www.receita fazenda. gov.br/prepaarimpressao/ImprimePagina.asp
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Idertificação da Pessoa Jurídica e, s: houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL D;i PESSOA JURÍDICA
DATADE ASERTURA
12/12/2012
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
18.166.425/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
[ Nome EMPRESARIAL
[ ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE VERDE E VENEZA n
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (MOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVID/ DE ECONÔMICA PRINCIPAL
$4.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
|
!
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
J
| [TODISGE DESCRIÇÃO DANATUREZASURÍDICA |
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
|
[|
|
|
LOGRADOURO E ] Ea COMPLEMENTO
R JEQUITIBA | | 113
CEP | EARRODISTRITO Fyunicirio o UF
35.450-000 [MONTE VERDE | ITABIRITO MG
[ siTUAÇÃO CADASTRAL o DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/12/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRO.
SITUAÇÃO ESPECIAL
vence serras
- E Es ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 ce agosto de 2011.
22/05/2053
Emitido no dia 46:37:24 (aata e hora de Brasilia).
Voltar
' O Copyright Receita Federal do Brasil - 22/05/2013
22/5/2013 16:3
sat
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS
Da Associação comunitária Monte Verde e Veneza, CNPJ 18166425/0001-30
Aos 08 dias do mês de dezembro de2014, em primeira chamada às 08h e
em segunda chamada às 08h30min, atendendo ao Edital de Convocação de
16/10/2014, devidamente afixado na sede social, com endereço na Rua/Av.
Salvador, n. 52, nesta cidade de lItabirito/MG, CEP: 3545000, reuniram-se os
associados, com presenças devidamente registradas em lista de presença, nos
"* termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto a ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão 2015/2016, do(a) Associação
comunitária Monte Verde e Veneza, devidamente inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica —- CNPJ sob nº 18166425/0001-30.
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) Fabio Augusto da
Fonseca, Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(à) Senhor(a)
Sibele Daniel de Oliveira e Silva, Secretario(a) que coube a tarefa de registrar a
presente. .
Após constatar o quorum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a)
Senhor(a) Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral e
dando atendimento à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da
Associação e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos
cargos.
Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo
tempo necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados.
Teve início o pleito, seguido da contagem dos votos, presenciada por todos. A
eleição ocorreu tranquilamente tendo uma única chapa essa foi aclamada por
todos presenté:-
O resultado foi apresentado pelo(a) Senhor(a) Presidente e declarou
empossada nesta data a nova diretoria e conselho fiscal e convocou os eleitos
para procederem à assinatura oficial do termo de posse, ficado a nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte composição:
Diretoria
Presidente: Fabio Augusto da Fonseca, portador (a) da Cl: MG13488023 e do
CPF: 01515048659, residente e domiciliado (a) na Rua/Av. Jequitibá, n. 35, Bairro
Monte verde, Itabirito/MG, CEP: 35450000;
Assinatura: sf guado da t
Vice-Presidente: Fabio Fernandes Nascimento, portador (a) da Cl: M7023856 e
na ED,
OLNEWVAINOHY “VE
do CPF: 91365872653, residente e dâmicil na Rua/Av. Vitoria, n. 125,
Bairró Veneto, HEbIRoIMG, CEP: 35450000: es o
Pein =” T - RES
Priffreiro (a) sao ne Daniel de Oliveira e Silva, portador(a) da CI:
- MG16686502 e do CPF: 05287078684, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
“ Jequitibá, n. 35, Bairro Monte Verde, Itabirito/MG, CEP: 35450000;
13
ARQUIVAMENTO
NOTA BBS 53813
Assinatura: | Dorul, do. MN J Alm
or (a) da Cl:
Segundo ( fecretário (a): Douglas Cardoso Pimenta, po
MG16630615 e do CPF: 103.745.886-94, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
Aracaju, n. 75, Bairro Veneza, ado À) CEP: 35450000;
Assinatura: Inga doao À vendo.
Primeiro (a) Tesourelro (a): Marli de Jesus Rodrigues, portador(a) da CI:
M8549620 e do CPF: 02600652698, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Ipê, n.
39, Bairro vil te Ae I ld pus CEP: 35450000;
Aesinatura://
Segundo(a) T| Nou) : Aline Cristi pe Silva Nascimento, portador(a) da
Cl: MG9343001 e do CPF: 04660308600, residente e domiciliado(a) na
Rua/Av.Vitoria, n. 125, Bairro Veneza, Itabirito/MG, CEP: 35450000.
assinatura, fic Luátito. deb À voscumento
Conselho Fiscal
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Vera Lucia Vieira do Amaral, portador(a) da Cl:
MG1211447 e do CPF: 04780146607, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Ipê,
n. 29, Bairro Monte Verde, UNS CEP: 35450000;
Assinatura: Vora Joieios Justo. '
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Raquel Aparecida Cardoso Pimenta, portador(a)
da Cl: M10749098 e do CPF: 04230883609, residente e domiciliado(a) na
Rua/Av. Aracaju, n. 75, Bairro Veneza, Itabirito/MG, CEP: 3545000;
Assinatura: da
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Natan Rodrigo de Lima, portador(a) da Cl:
M8387827 e do CPF: 02899367641, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
jequitibá, n. 48, B aV/0 Verde, Itabjrito/MG, CEP: 35450000;
Assinatura”, dor Medusa dy. Mayo)
Conselheiro(a) Fiscal supleríte: Neuza Maria de Oliveira Silva, portador(a) da CI:
MG2063552 e do CPF: 43326323620, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
Vitoria, n. 125a, Bairro Veneza, ltabirito/MG, CEP: 35450000;
Assinatura: Kiugo de Dburaira EN
Conselheir. Fiscal suplente: Francisco Nonato do Amaral, portador(a) da Cl:
M6561702 e do CPF: 381655036, residente e ii na Rua/Av. Ipê, n.
29, Bairro Monte Verde, Ein é CEP: > do
Assinatura: GA Des (Lesevsalão ET
silva, portador(a) da CI:
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Vinicius Vitácio Da
MG13002049 e do CPF: 05985356671, scg e omietado(a) na Rua/Av.
Jequitibá, n. 40,/Bairro muco |, lta foro
Rapircafura; rui
Concluídos os trabalhos, o(a) Senhor(a) Presidente comunicou que o
mandato terá duração de 2 anos, com início em 08/12/2014 e término em
08/12/2016, ficando os eleitos.
2/3
quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar,
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a)Rosilene marinho
Braga, lavrei a presente ata que vai por mim e pelo(a) Presidente, devidamente
assinada.
Itabirito/MG, 08 de dezembro de 2014.
CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
DE ITABIRITO - MG
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
€ CNPJ: 04.555.372/0001-35
Rua Domingos Michel, 123, loja 06 - Praia
Fone: (31)3561-8058
BRUNO SANTOS MAGALHÃES - Oficial
PROTOCOLO Nº 8764
REG Nº 536 - LIVA-17 - PÁG 261 -AV Nº 3
birito, MG, (16 le dezembro de 2014.
ALDEIRA - Substituta
Total |]
89.26 534) 3173 126,33]
Fabio Anguss cla bermaca
Fabio Augusto da Fonseca
Presidente
fole gomel- de Muevos
Sibéle Daniel de Oliveira e Silva
Secretário(a)
(Alta
Ata de Fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal da Associação Comunitária “Monte Verde e Veneza” e
ve dias do mês de nc o do ano de dois mil e doze, reuniram-se em Assembleia E
tários desta ata, dora designados fundadores, à rua Jequitibá, número 113, no
Bairro Monte Verde, nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, com a finalidade de criar uma o
associação comunitária, com o objetivo de representar os moradores dos Bairros Monte Verde e
Veneza, que se denominará Associação Comunitária “Monte Verde e Veneza.” Iniciada a reunião, toi
po)
secretariá-lo(a), foi indicado(a) o(a) Senhor(a) R
Presidente solicitou ao(à) Secretário(a) que pro: da minuta do Estatuto Social, artigo
por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os
presentes, o Estatuto da entidade foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento
aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se a eleição
da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de dois anos a contar desta data, e que ficaram
assim constituídos:
"
RA
n
declarou empossados os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2013/2014. 3,
pe PP .
Compareceram para prestigiar, dando apoio e acrescentando com os vasto conhecimentos em —
Associações Comunitárias, contribuindo assim na fundação e posse da Diretoria os Sr(a)s: josé a
Roberto Vaz, Ricardo Francisco de Paula Alves Cruz e Gilmar Alfenas. E, nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário desta Assembleia Geral, laviei 2 o
presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores desta — às
entidade. cm
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Ereitao DE Ci E DOCUMENTOS
ESSOAS JURÍDICAS - ITABIRITO - MG ———de
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º Com a denominação Associação Comunitária Monte Verde e Veneza, |
fundada em 29/11/12, com sede nos citados Bairros, terá como foro jurídico o
Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais com capacidade de representação em
todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado,
sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número —
ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo
preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo
presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis. -
Art. 2º A entidade tem como finalidade:
A Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nos mesmos à ação
coletiva, bem como prestar serviços nas áreas que, a comunidade achar necessária. —
B Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções
dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se .
necessário.
C Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver
em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais,
educativas, de saúde e outras. ana
D Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham
beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos âmbitos,
interhacional, federal, estadual, municipal e privado.
E Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos
problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções.
F. Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as
necessidades da entidade. =.
G promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para
organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse...
social;
H-Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as formas de |
discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos
da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das -
minorias;
Parágrafo Único — A Associação Comunitária Monte Verde e Veneza - não distribui
entre os associados, conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e
os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
Art. 3º A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em tantas
unidades de prestação de serviços (coordenação, diretorias e núcleos). Quantas
se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno, aprovado pela
Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art 4º A Associação Comunitária Monte Verde e Veneza, terá um regimento interno
que aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento:
CAPITULO Il - DO QUADRO SOCIAL DIREITOS E DEVERES
Art 5º Serão admitidos no quadro social da Associação Comunitária Monte Verde e
Veneza, todas as pessoas acima .de 16 (dezesseis) anos, desde que se
comprometam aceitar e cumprir este Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas
em Assembléia;
Art 6º O quadro social será composto por número ilimitado de associados,
classificados nas seguintes categorias: fundadores, honorários, colaboradores,
beneméritos; beneficiários e contribuintes
Art 7º Os moradores que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a
penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na seguinte
ordem: advertência por escrito; suspensão, exclusão
Parágrafo Único . As penalidades serão aplicadas pela Diretoria obedecendo às
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos
sócios envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia
Geral.
Art 8º Serão excluídos do quadro social da Associação Comunitária Monte Verde e
Veneza:
| | Mediante solicitação por escrito.
Il Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento
das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e
objetivos da entidade.
mo Por falecimento.
IV Pela mudança de região.
V. Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item | poderão
ser readmitidos, mediante aprovação da assembléia.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
VI. Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que
em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios colaboradores, após
quitar seus débitos junto à tesouraria.
VIl Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da entidade, cometer falta grave
e infringir os princípios estatutários
Art 9º São direitos e deveres dos sócios:
A Votar e ser votado para cargos eletivos.
B Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem
desenvolvendo junto à comunidade.
C Participar de todas as atividades da Associação Comunitária Monte Verde e
Veneza, inclusive de departamentos e comissões.
D Participar das assembléias gerais e reuniões exercendo igualdade de direito à
opinião em todas as questões.
E Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da Associação Comunitária Monte
Verde e Veneza
F Comunicar aos órgãos da administração da Associação Comunitária Monte
Verde e Veneza, quaisquer irregularidades constatadas e ou verificadas.
G. Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse comunitário.
H Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral
no caso dos sócios contribuintes.
| Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento de sócios
em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais, aos
interesses da entidade, comunidade ou a si próprio.
J Obedecer às disposições do Estatuto e o Regimento Interno da entidade
L Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio
M Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos objetivos dos
quaie a entidade se propõe.
N. Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria
Parágrafo Único Os associados não respondem ativa, passiva, subsidiaria e
solidariamente por obrigações assumidas pela Associação Comunitária Monte Verde
e Veneza.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
-CAPITULO Ill - DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE
ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE VERDE E VENEZA
Art. 10º São órgãos que administram a Associação Comunitária Monte Verde e
Veneza:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;
3. Conselho fiscal
Art.11º Assembléia geral: é o órgão soberano da Associação Comunitária Monte
Verde e Veneza, se compõe de todos os associados no pleno gozo de seus direitos,
quites com suas obrigações pecuniárias, tendo facultado o direito de resolver, dentro
da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos concernentes às atividades
e fins da entidade
Art. 12º Compete à Assembleia Geral:
Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal
Decidir sobre as reformas do Estatuto
Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 35º
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais.
a a a
Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja
atuação são inteiramente gratuitas;
Art. 13º A assembléia geral se reunirá ordinariamente:
1. para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal
2. Apreciar relatório anual da Diretoria
3. Para eleição de Diretoria executiva e do conselho fiscal sempre no último
Domingo do mês de novembro a cada biênio.
Art. 14º A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando ————
convocada:
+
1. Pela Diretoria;
2. Pelo Conselho Fiscal;
3
- Por requerimento de no mínimo 10 associados quites com suas obrigações .
sociais.
4. Quando o assunto for de grande importância.
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
Art. 15º As Assembléias Gerais ordinárias deverão ser convocadas pela presidencia
4 da Associação Comunitária Monte Verde e Veneza e/ou união, através de edital
publicado em órgão de imprensa de circulação diária no município cujas cópias
deverão ser afixadas na sede da entidade e em pontos que melhor facilite a
divulgação, circulares e outros meios convenientes com antecedência mínima de
trinta dias; extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com o ;
E 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada após sessenta minutos |
—— — após a primeira convocação, com qualquer número de presentes. — -
“Art. 16º Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as atividades da o |
Associação Comunitária Monte Verde e Veneza, formada pelo: presidente, vice- A
presidente, 1º e 2º secretária, 1º e 2º tesoureiro,
$ 1º - O mandato da diretoria será de 2 anos, sendo vetada mais de uma reeleição
consecutiva.
= Art. 17º Compete á Diretoria:
I- Elaborar, executar programa anual de atividade;
Il- Elaborar é apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; q
—— — 4l- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua, colaboração em =
atividades de interesse da comunidade.
|
RE: 2º — Os cargos vagos serão preenchidos pêlos suplentes de acordo com suas o |
-—— — posições
IV- Contratar e demitir funcionários. ea
—— — Art. 18º A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;. [77
5 Art. 19º Compete ao Presidente:
I- Representar a associação, judicial e extrajudicialmente.
Il-Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno. |
|
—— | Hl-Presidir a Assembléia Geral; ———|
+—— . IV-Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.
Art.20º Compete ao Vice Presidente:
I- Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
Il- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill- Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.
Art. 21º Compete ao Primeiro Secretário:
|- Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
Il- Publicar todas as ações e atividades da Entidade.
Art. 22º Compete ao Segundo Secretário:
|- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Il- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário.
Art. 23º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Il- Pagar as contas autorizadas pela Presidente;
H- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
IV- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 24º Compete ao Segundo Tesoureiro:
|- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il- Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
Ill- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro.
Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros titulares, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
|- O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Il- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
término,
Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros de escrituração da Entidade;
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
“Ml - o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e
duas) horas, após o encerramento do prazo de registro;
IV - o número de cada chapa será definido com o presidente da Associação de
Moradores do e ou da comissão eleitoral respeitando a ordem de inscrição e
recebimento da documentação necessária;
V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos,
salvo em caso de falecimento.
Art. 31º Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro
social há mais e 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três ) meses.
Art. 32º Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a
uma comissão designada pela União;
Art. 33º É nula a eleição quando:
| - feita perante mesa não designada pela comissão e ou União Municipal das
Associações de Moradores (UMAM)
Il - realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada
antes do horário previsto.
CAPITULO V -DO PATRIMÔNIO
Art. 34º O patrimônio da Associação Comunitária Monte Verde e Veneza será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida
publica.
Art. 35º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social
CAPÍTULO VI - DAS RECEITAS
Art. 36º constituem receitas
a - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas:
b- as doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos estados e dos
municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
c — os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com
entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à
incorporação em seu patrimônio;
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MONTE VERDE E VENEZA”
ESTATUTO SOCIAL
“d-as receitas operacionais e patrimoniais.
CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
|- os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade;
Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do. exercício fiscal ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de
Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para este fim, e o mesmo
entra em vigor a partir da data do registro em cartório.
po
Art 39º Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela, diretoria e
referendados pela assembléia geral.
Art 40º Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições contrárias.
Itabirito, de 2012.
STRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
; E PESSOAS JURÍDICAS - ITABIRITO - MG
Registro rê
do Livro nº
É Protocolo nº —

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