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materia nº 16/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaRegimento Interno
native_id13239

Documents (1)

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Camata Munic ipal de Ttabicito
» (Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /6 /90
REGIMENTO INTERNO
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
TÍTULO I
CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Composição e Sede
Art. 1º - O Governo do Município, em sua função deliberativa,
é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 (quinze) Ve-
readores, eleitos na forma da Lei, por período de 4 (quatro)
anos, obedecendo o disposto no art. 35 da Lei Orgânica Munici
pal.
Art. 2º - A Câmara Municipal tem sua sede no Paço Municipal Jo
sé Lino da Silva, em Itabirito. (*)
Ú FCP - são nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua
sede, ec O,
$-2º"- Nos casos de calamidade pública ou ocorrência que im-
possibilite o funcionamento da Câmara no edifício próprio ,i po
derá esta ser transferida, provisoriamente, para outro local,
por proposta aprovada pelo voto de dois terços(2/3) de seus
membros.
Art.-3º - Por motivo de conveniência pública e deliberação de
dois terços (2/3) de seus membros, pode a Câmara Municipal re
unir-se, temporariamente, em qualquer bairro, vila ou centro
comunitário da cidade,
CAPÍTULO II
Da Instalação da Legislatura
art. 4º - A posse dos Vereadores e a eleição e posse dos mem-
(*) Lei Municipal nº 1127, de 03-09-80
zm
Câmara
Camata Municipal de Ttabicito
Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
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-2 -
bros da Mesa verificar-se-ão no dia 1º de janeiro do primeiro
ano de cada Legislatura, em reunião solene, sob a presidência
do Juiz Eleitoral, no edifício da Câmara Municipal, presente
a maioria absoluta dos Vereadores, diplomados, na . forma da
Lei.
8 1º - Verificada a autenticidade dos diplomas, o Juiz convi-
da um dos Vereadores presentes para funcionar como Secretário,
até a constituição da Mesa.
8 2º - O Vereador mais votado, a convite do Juiz, prestará o
seguinte compromisso: "Prometo cumprir dignamente o mandato a
mim confiado, guardar a Constituição e as Leis, . trabalhando
pelo engrandecimento deste Município." Cada um dos Vereadores
confirmará o compromisso, declarando: "Assim o prometo!,
$ 3º - A assinatura aposta na Ata ou termo completa o compro-
misso.
? +
bo 4 a . . me
Art. 5º - Sob a presidência do Juiz e na mesma reunião solene,
procede-se à eleição da Mesa, observadas as normas do Capítu-
ko III, do Título I, deste Regimento.
Art. 6º - Ao Juiz que presidir à reunião solene de instalação da
compete conhecer da renúncia do mandato solicitada no trans-
curso dessa reunião e convocar o suplente.
Art. 7º - Empossada a Mesa, o Juiz declara instalada a Câmara,
cessando, com este ato, o seu desempenho legal.
Art. 8º - Da reunião de instalação lavra-se ata em livro pró-
prio, enviando-se dela cópia autenticada à Secretaria de Esta
do do Interior e Justiças
Art. 9º — O Vereador que se apresentar após a instalação da
Câmara prestará compromisso perante o Presidente, lavrando-se
termo especial no livro próprio.
CAPÍTULO III
Da Eleição da Mesa
Eai Camata Munic ipal de Ttabicito
pes Ao. Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - O, Dosial, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
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Art. 10º - A eleição da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchi
mento de vaga nela verificada far-se-á por escrutínio secreto,
observadas as normas deste processo e mais as seguintes .exi-
gências e formalidades:
I - chamada para comprovação da presença da maioria absoluta
dos membros da Câmara;
II - cédulas impressas ou datilografadas contendo cada uma o
nome do“ candidato “e orespectivo” cargo:
III - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item
anterior;
IV - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da
Câmara para a eleição dos cargos da Mesa;
V - realização do segundo escrutínio se não atendido o item an
terior, decidindo-se a eleição por maioria simples;
VI - considera-se eleito o candidato mais idoso, em caso de em
pate no segundo escrutínio; qe:
VII - proclamação, pelo Presidenteí” dos eleitos;
VIII - posse do eleitos.
CAPÍTULO IV
Competência da Câmara
au
Art. HI - Cabe à Câmara Municipal deliberar sobre tudo que diz
respeito ao peculiar interesse do Município, notadamente à de-
VW CAD AM
cretação e arrecadação dos tributos de-sua-competência, à apli
cação de suas rendas e à organização dos serviços locais.
- Art, 12 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
I - receber o compromisso dos Vereadores e dar-lhes posse;
II - eleger sua Mesa e constituir suas Comissões;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - organizar os serviços adminstrativos internos, dispondo so
bre o seu funcionamento e polícia;
V - propor a criação ou extinção de cargos dos serviços adminis
trativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
Camata Muni cipal de Jtabicito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
o ME a
VI - prover os cargos da Câmara, concedendo aposentadoria a
seus servidores;
VII - fixar, durante a última, Sessão Legislativa da Legislatu-
afára vigorar na, seguinte, os subsídios e as verbas de repre
sentação do Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores;
VIII - conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Verea
dores;
IX - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais
de quinze (15) dias, por necessidade do serviço;
X - convocar o Prefeito e os Secretários equivalentes ou Asses
PESS prestar esclarecimentos
sores re assuntos administrativos em dia previamente estabe
lecido, por deliberação da maioria absoluta;
XI - aprovar ou homologar convênio, acordo ou qualquer instru-
mento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pes
soa jurídica de direito público interno ou entidades assisten=
ciais e culturais;
XII - julgar as contas do Prefeito e da Presidência da Câmara
no prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento do pa
recer prévio do Tribunal de Contas, quando cabível;
XIII - tomar as contas do Prefeito, através de Comissão Espe-
cial, quando não apresentadas em tempo hábil;
XIV - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo
externo, de qualquer natureza, de interesse do Município;
XV - solicitar ao Prefeito informação sobre assunto referente
a administração, no prazo de trinta (30) dias a contar do re-
cebimento, salvo prorrogação, a pedido do Prefeito, que não po
derá exceder a sessenta(60) dias;
XVI: - fiscalizar os atos do Prefeito e dos administradores das
autarquias e empresas públicas municipais;
XVII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Mu-
nicípio, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de
Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída a incum
bência ;
Camata Municipal de JTtabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG E ca
XVIII- Solicitar parecer do Tribunal de Contas sobre matéria finan-
ceira e orçamentária, de relevante interesse municipal;
XIX- decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos
casos indicados na Constituição, na Lei Orgânica Municipal e na le-
gislação federal aplicável;
XX- estabelecer e mudar, temporariamente, o local de suas reuniões;
is ou inquérito, pa-
fis
o
XXI -criar comissões de representação, espec
ra apurar determinado fato que se inclua na esfera municipal;
XXII- conceder título de cidadania honorária ou conferir homenagem :
oa que, reconhecidanente, tenha prestado relevante serviço ao
pio ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida públi-
ca e particular;
a) Os Diplomas de Mérito Industrial e Comercial serão conferidos a
indústria ou comércio que tenham se destacado no campo industrial ou
conercial no Município;
b) a Medalha Francisco 1 Del Rey será conferida a personalidades
que reconhecidamente tenham projetado o nome do “unicípio no Brasil
ou no exterior;
c) Diplona de Mérito Comunitário serão concedidos, através de moçao,
a pessoas de destacada atuação na Comunidade.
XXIII - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reunioes;
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XXIV - solicitar a intervenção do Estado no Yuniciípio.
. Am . ” Y
PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo a que se refere o inciso XII, sem
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deliberação da Câmara, considerar-se-ão aprovadas ou rejeitadas as
EO]
contas de acordo com a conclusao do Parecer previo do Tribunalde Cont:
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E a 4 n ” = 24
AAPt.18 - Compete, ainda, à Câmara Municipal, con a sanção do Prefeito,
. + as » intrasneoi aqi ond 2
legislar sobre as materias de interesse do Municipio, conforme dispos-
. Os , am . Eus -
to na Lei Organica do Municipio, art. 5
Posses,
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Art. tá - Conprovada a diplomação, segue-se a posse do Vereador, de-
mental referido no $ 2º do art.4f
Art. 45 - São direitos dos Vereadores:
da Câmera;
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Camata Municipal de Ttabicito
E * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
II - apresentar proposições, discuti-las e votá-las;
III - votar e ser votado;
IV - solicitar, por intermédio da Mesa, informação ao Prefeito,
sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou so
bre fato sujeito à fiscalização da Câmara;
V - fazer parte das Comissões da Câmara, na forma deste Regimen
to;
VI - falar, quando julgar preciso, solicitando previamente a pa
lavra e atender às normas regimentais;
VII - examinar ou requisitar, a todo tempo, qualquer documento
da Municipalidade ou existente nos arquivos da Câmara, o qual
lhe será confiado mediante "carga!" em livro próprio, por inter-
médio da Mesa;
VIII - utilizar-se dos diversos serviços da Municipalidade, des
de que para fins relacionados com o exercício do mandato;
IX - solicitar à autoridade competente, diretamente ou por in-
termédio da Mesa, as providências necessárias á garantia do exer
cício de seu mandato;
X - convocar reunião extraordinária, secreta, solene ou especial;
na forma deste Regimento;
XI - solicitar licença, por tempo determinado.
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Art. 16 - É respeitada a independência dos Vereadores no exercí
cio do mandato, por suas opiniões e votos, não lhes sendo, ;po-
rém, permitido, em seus pronunciamentos, pareceres ou proposições,
usar de linguagem anti-parlamentar ou contrária à ordem pública,
na foma do $ 1º do art; 105.
pe
Art. 17 - São deveres do Vereador:
I - comparecer no dia, hora e local designados para a realização
das reuniões da Câmara, oferecendo justificativa à Mesa em caso
de não comparecimento;
II - não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do
mandato;
É Camara Municipal de Ttabicito
ama * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
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7
III - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou
votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas
reuniões da Comissão a que pertencer;
IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medida que jul-
gar conveniente ao Município e à segurança e bem-estar dos mu-
nícipes, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao in-
teresse público;
V - tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câma-
ras
PARÂGRAFO ÚNICO - O tratamento para com os membros da Mesa e
com assento no plenário será "vossa Excelência",
Art. t8 - O Vereador não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contrato com empresa concessionária de ser-
viço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláu
sulas uniformes;
b) aceitar cargo, função, emprego ou comissão nas empresas men
cionadas na alínea anterior, e na administração pública do Mu-
nicípio.
II - desde a posse:
a) ser proprietário, diretor ou conselheiro de empresa que go-
ze de favor do município ou que com este mantenha contrato de
qualquer natureza;
b) patrocinar causa em que seja interessada empresa a que se re
fere a alínea '"a!!, do item I;
c) ocupar cargo público municipal de que seja demissível "ad nu
tum"! ;
d) exercer outro mandato eletivo.
CAPÍTULO II
Das Vagas e Licenças
Art. 19 - As vagas, na Câmara, verificam-se:
Camata Municipal de Ttabiczito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
— metem e
I - por morte ou extinção do mandato;
II - por renúncia;
III - por perda ou cassação de mandato.
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Art. 20 - Extingue-se o mandato do Vereador e assim será decla
rado pelo Presidente da Câmara, quando :
I - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara,
dentro do prazo legal;
II - incidir nos impedimentos estabelecidos em lei para o exer
cício do mandato, ou não se desincompatibilizar até a posse e,
nos casos supervenientes, no prazo fixado pela Lei Otgânica do
Município.
$ 1º — Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presi-
dente da Câmara, na primeira reunião, comunicará ao Plenário e
fará constar da Ata a declaração da extinção do mandato, convo
cando imediatamente o respectivo suplente.
8 2º - Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências do
parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Muni-
pal poderá requerer a declaração da extinção do mandato por vi
a judicial e, se procedente, o Juiz condenará o Presidente “ol
misso nas custas do processo e honorários de advogados, os quais
fixará de plano, e a decisão importará na sua destituição auto
mática do cargo e no impedimento para nova investidura durante
toda a legislatura.
Art. a - a renúncia de mandato dar-se-á mediante ofício diri-
gido à Mesa, trazendo a firma e letra reconhecidas, produzindo
seus efeitos somente depois de lido no Expediente e publicado
em locais usados para publicação de atos da Câmara e da Prefei
tura, independente de aprovação da Câmara.
Art. 22 - Perderá o mandato o Vereador: |
I - que infringir qualquer das proibições do art. I8;
II - cujo procedimento for declarado atentatório às instituições
vigentes;
be Camata Munic ipal de Ttabizito
> Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
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III - que deixar de comparecer a dois (2) períodos consecutivos
de reuniões ou a cinco (5) reuniões extraordinárias, em cada Ses
são Legislativa, salvo impedimento por enfermidade, licença ou
outro motivo expresso no Regimento Interno;
Iv - que for privado do exercício dos direitos políticos;
V - que fixar residência fora do Município;
VI - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de cor-
rupção ou de improbidade administrativa;
VII - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Cã-
mara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
$ 1º - Nos casos dos itens I e III deste artigo, a perda do man
dato é declarada pela maioria absoluta da Câmara e, no caso do
item II, pela votação de dois terços (2/3) de seus membros, me
diante provocação de qualquer Vereador, da Mesa ou de partido
político.
8 2º - No. caso. do item IV a perda é automática e declarada
pela Mesa.
8 3º- Nos casos dos itens V, VI e VII, a perda do mandato de-
penderá do julgamento pela Câmara Municipal, na forma da lei fe
deral.
$ 4º - O disposto no item III não se aplicará às reuniões ex-
traordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os
e a à as
periodos de recesso da Câmara Municipal.
Art. 23 - Suspende-se o exercício do mandato de Vereador:
I - por motivo de condenação criminal, enquanto durarem os seus
efeitos;
II - pela suspensão dos direitos políticos;
III - pela decretação judicial da prisão preventiva;
IV - pela prisão em flagrante delito;
V - pela imposição da prisão administrativa.
Art. 24 - Dá-se licença aoVereador para:
I - tratar de saúde ;
Camata M unicipal de Ttabitito
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ITABIRITO - 35.450 - MG
— emita
melli =
II - desempenhar missão temporária, de caráter representativo
ou cultural;
III - tratar de interesses particulares;
$ 1º - A licença só pode ser concedida à vista do requerimento,
cabendo à Mesa dar o parecer para, dentro de setenta e duas(72)
horas, ser o pedido encaminhado à deliberação da Câmara.
3 2º — Apresentado o requerimento e não havendo número para de
liberar durante duas (2) reuniões consecutivas, será ele despa
chado pelo Presidente '"ad-referendun" do Plenário.
53º - É lícito ao Vereador desistir da licença que lhe tenha
sido concedida,
$ 4º - a licença para tratar de interesses particulares não se
rá inferior a trinta (30) dias, não podendo o Vereador reassu-
mir o exercício do mandato antes do término da licença.
Arte 35 - No caso de licença para tratamento de saúde a Mesa so
licitará a juntada de atestado do médico assistente, em que es-
teja fixado o prazo necessário ao tratamento.
$ 1º — A licença para tratamento de saúde pode ser prorrogada.
$ 2º - Se o estado de saúde do interessado não lhe permitir en
caminhar o requerimento de licença, outro Vereador o fará.
Art. 4 - Independentemente de requerimento, considera-se como
licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado,
temporariamente, de sua liber dade . em virtude de processo cri
minal em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vereador não pode licenciar-se por mais de
seis (6) meses, consecutivos ou alternados, em cada ano,
Art. 27 - Para afastar-se do território nacional, em caráter
particular e por menos de trinta (30) dias, o Vereador deve dar
prévia ciência à Câmara.
Art. 28 - A remuneração mensal devida ao Vereador será estabele
cida conforme dispositivos contidos em Lei Complementar, divi-
dida em parte fixa (30%) e variável (70%).
Câmara Municipal de Ttabicito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
- 1 e
$1º-a remuneração, ne parte fixa, será:
I - Integral, para o Vereador:
a) no exercício de mandato;
b) quando licenciado, na forma do art. 24,
II - Proporcional aos dias de exercício de mandato, à razão de
1/30 (um trinta avos) diários ao Vereador:
a) licenciado para tratar de interesses particulares;
b) suplente, quando convocado ao exercício do mandato.
g 2º - A remuneração variável será:
I - Integral, para o Vereador:
a) que comparecer a todas as reuniões ordinárias;
b) licenciado, na forma do art. 84.
II - Proporcional, para o Vereador:
a) licenciado para tratar de interesses particulares;
b) ausente às reuniões ordinárias.
$ 3º - A proporção, mencionada nos itens II dos 89 1º e 2º des
te artigo, será obtida dividindo-se a remuneração variável pelo
. as +
numero de reunioes ordinarias realizadas.
$ 4º —- Não se computará, como falta, a ausência do Vereador, quan
do se der por motivo de força maior devidamente comprovada nos
seguintes casos:
a) quando o Vereador for designado pelo Presidente para repre-
sentar a Câmara em solenidadesoficiais;
b) quando o Vereador se encontrar em viagem autorizada pelo Ple
nário, desde que a serviço da Câmara ou em missão de interesse
do município;
c) por motivo de doença, sua ou de seus familiares, devidamente
acompanhado de laudo médico;
d) poderá ainda o Presidente abonar falta do Vereador quando sua
ausência se der por motivo de imperiosa necessidade.
CAPÍTULO III
Da Convocação de Suplente
Câmara SM unicipal de QTtabicrito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
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Art. 29 - A convocação de suplente dá-se apenas wos casos de va
ga decorrente de morte, renúncia ou licença,
$ 1º - Ocorrendo vaga, o Presidente convocará o suplente.
$ 2º - O suplente convocado deve tomar posse no prazo de três
(3) dias, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se pror
rogará o prazo.
Art. ão - Inexistindo suplente, o Presidente comunicará o fato,
dentro de quarenta e oito (48) horas, ao Tribunal Regional Elei
toral, salvo se faltarem quinze (15) meses ou menos para o tér
mino do mandatos.
Art. 31 - Somente será subvencionada a viagem do Vereador no de
sempenho de missão temporária de caráter representativo ou cul-
tural, precedida de designação e prévia licença da Câmara.
CAPÍTULO IV
Dos Líderes
Art. 32 - Líder de Bancada é o porta-voz de uma representação
partidária, agindo como intermediário entre ela é os órgãos da
Câmara e do Municípios.
85 1º - Cada Bancada terá Líder e Vice-Líder;
$ 2º - Em documento subscrito pela maioria dos Vereadores que a
integram, as Bancadas indicarão à Mesa da Câmara, até vinte e
quatro (24) horas após o início da Sessão Legislativa,o seu Lí-
der;
$ 3º - Os Líderes indicarão os respectivos Vice-Líderes dando
conhecimento à Mesa da Câmara dessa designação;
$ 4º — Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exer
cidas pelo Vice-Líder;
8 5º -— Enquanto não for feita a indicação, considera-se Líder o
Vereador mais idoso da Bancada,
Art. 33 - No início de cada Sessão Legislativa, o Prefeito conu
. .s a e
nicara a Camara, em ofício, o nome de seu Líder.
Ê Camata Municipal de Ttabicito
as” (do Queiroz Júnior, 639 (Fone: 561-1599 - C, Dostal, Zu
ITABIRITO - 35.450 - MG
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o = T3 =
Art. 34 - Os Líderes, além de outras atribuições que lhes são
conferidas neste Regimento Interno, devem indicar à Mesa os no-
mes dos Vereadores para comporem as diversas Comissões da Câma-
ra, dando a cada um o seu suplente,
Art. 35 - É facultado ao Líder de Bancada, em qualquer momento
da reunião, usar da palavra por tempo não superior a dez (10) mi
nutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgên-
cia, interesse à Câmara, ou para responder a críticas dirigidas
a um ou a outro grupo a que pertença, salvo quando se estiver
procedendo à votação ou se houver orador na tribuna.
TÍTULO III
Da Mesa da Câmara
CAPÍTULO I
Composição e Competência
Art. 36 - A Mesa da Câmara é eleita anualmente , na instalação
do 1º (primeiro) período de reuniões, por voto secreto, proibi
da a reeleição «o eg estaria
PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição realiza-se no início da Sessão Le-
gislativa.
UU
4
Art. 37 - O mandato da Mesa dura até constituir-se a nova,a cu
ja eleição preside, salvo o disposto no art. 4º ,
es
Art. 38 —- A Mesa compõe-sedo Presidente, do 1º VitecPrésidente,
do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Tomam assento á Mesa, durante as reuniões, o
Presidente, o 1º Vice-presidente e o 1º Secretário, que não po
dem ausentar-se antes de convocado o substituto.
3%
Art. 89 - No caso de vaga em cargos da Mesa, por morte, renún-
cia ou licença, desde que ocorrida dentro de duzentos e seten-
s e E, . su .
ta (270) dias após a sua constituiçao, o preenchimento proces-
sa-se mediante eleição, na forma deste Regimento,
Camata Municipal de Ttabicito
* Ao Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 385.450 - MG
= 14. &
PARÁGRAFO ÚNICO - Se a vaga se verificar após decorridos duzen-
tos e setenta (270) dias, a substituição se processará na forma
2144
estabelecida no art. A6 deste-Regimento,) $ 2º: 2º dao US 46
Art.?40-- No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Ve-
A me
reador mais idoso assume a Presidencia até nova eleiçao, que se
realizará dentro dos trinta (30) dias imediatos.
Art. 41 - Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições:
I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências
necessárias à sua regularidade;
II - apresentar projeto de resolução, fixando os subsídios dos
Vereadores, vice-Prefeito e do Prefeito;
III - apresentar projeto de resolução, abrindo créditos adicio-
nais ao Poder legislativo;
IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;
V - despachar pedido de justificativa de falta, desde que com-
provada a impossibilidade do comparecimento através de atestado
médico;
VI - emitir parecer sobre requerimento de informações quanto a
fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito
à fiscalização da Câmara;
VII - apresentar projeto de resolução que vise a modificar o Re
gulamento dos serviços administrativos da Câmara;
VIII - apresentar projeto de lei que vise criar ou extinguir car
gos nos serviços administrativos, bem como a fixar os respectivos
vencimentos e a conceder vantagens aos servidores da Câmara;
IX - dispor sobre sua polícia interna;
X - declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos do $ 2º
ED
do art. 22%
Art. 42 - As Resoluções da Câmara Municipal e as Proposições de
Lei são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e publicadas
nos locais usados para publicação de atos municipais.
ai Camara AM unicipal de Ttabitito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
CAPÍTULO II
Do Presidente
pa]
Art. 43 - A presidência é o órgão representativo da Câmara Muni
cipal, quando ela se enuncia coletivamente.
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Art. 44 - Compete ao Presidente:
I - como Chefe do Poder Legislativo:
a) representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades cons-
tituídas;
b) deferir o compromisso e dar posse a Vereador;
c) promulgar as Resoluções da Câmara;
d) promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito,
no prazo legal;
e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas, e
que hajam sido confirmadas pela Câmara; temia crf 63 de
£) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara
ou que necessitem de informações;
g) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à ca
mara;
h) apresentar relatório dos trabalhos no fim da última reunião
ordinária do ano;
i) prestar contas, anualmente, de sua administração;
administra
j) superintender os serviços
tia Câmara, autorizan
do as despesas, dentro dos limites do orçamento;
1) prover oscargos, nomear, promover, suspender, demitir, apo-
sentar os funcionários da Câmara e a eles conceder licença;
m) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que
praticar, de modo a garantir o direito das partes;
n) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao
Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adi-
cionais;
o) declarar a extinção do mandato de Vereador, nos termos do art.
Camata Municipal de Ttabicrito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
II - quanto às reuniões:
a) convocar reuniões;
b) convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito
ou a requerimento de Vereadores;
c) abrir, presidir e encerrar a reunião;
d) dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observan-
do e fazendo observar as leis, as resoluções e o regimento in-
terno;
e) suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem
como prorrogá-la, de ofício;
£f) mandar ler a Ata e assiná-la, depois de aprovada;
g) mandar ler o Expediente;
h) conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso
paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tra
tado;
i) prorrogar o prazo do orador inscrito;
5) advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Cã-
mara ou a qualquer de seus membros;
1) ordenar a confecção de avulsos;
m) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual de-
va recair a votação;
n) submeter à discussão e votação a matéria en pauta;
o) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verifica
ção, quando requerida;
Pp) mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem
do Dia seguinte;
q) decidir as questoes de ordem;
r) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções
de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares,
e escrutinadores, na votação secreta;
s) organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar
matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro
ou omissão;
Camata Municipal de Ttabizrito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
— amem
> 17 -
III - quanto às proposições:
a) distribuir proposições e documentos às Comissões;
b) deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposi-
ção, nos termos regimentais;
d) determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solici-
tado, de projeto de sua iniciativa;
e) determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto
de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;
£) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à
proposição inicial ou inconstitucional;
g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com
as exigências regimentais;
i) observar e fazer observar os prazos regimentais;
j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de ma
téria sujeita à apreciação da Câmara;
1) determinar a redação final das proposições.
IV - quanto às Comissões:
a) nomear as Comissões permanentes e temporárias;
Db) designar, em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos
membros das Comissões;
c) decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pe-
los Presidentes de Comissão;
d) despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.
v - quanto às publicações:
a) fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legis
lativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;
b) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à
. 102
ordem publica, na forma do 8 18 do art. 105 .
Camata Municipal de Ttabizito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
- 18 -
“us
Art. 45 - O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos escru-
tínios secretos e nos casos previstos em legislação especial e,
Ee .
ocorrendo empate, quando seu voto sera de qualidade.
CAPÍTULO III
Do Vice-Presidente
UA
Art. 46 - Não se achando o Presidente no recinto à hora regi-
mental de início dos trabalhos, o Vice-presidente o substitui
no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que es
tiver presente.
$ 1º - A substituição a que se refere o artigo se dá, igualmen
te, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licen
ga do Presidente.
$ 2º - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração su
perior a dez (10) dias, a substituição se fará em todas as .a-
tribuições do titular do cargo.
PARÁGRAFO : 3º - Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º
na ausencia deste. CAPÍTULO IV
Do Secretário
“5
Art. 47 - São atribuições do Secretário, além de outras:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro
próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimen
to;
II - proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III - assinar, depois do Presidente, proposições de leis, as re
soluções e as atas da Câmara, determinando a publicação do re-
sumo das últimas, na imprensa local, ou nos locais de costume,
sob pena de responsabilidade;
IV - superintender a redação das Atas das reuniões e redigir as
das secretas;
V - tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas
forem feitas;
Camata Municipal de Ttabicito
a” (do Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
as LO os
VI - abrir e encerrar o livro de presença;
VII - abrir,numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos
serviços da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Se-
cretário na ausência deste.
Art. 48 - O Secretário substitue, na ordem de sua enumeração,o
Presidente, na falta, ausência ou impedimento do 1º Vice-presi
dente, ou do 2º Vice-presidente, apenas na direção dos trabalhos
da mesa, durante as reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que a ausência ou impedimento tenha
duração superior a dez (10) dias, a substituição se fará em to
das as atribuições do titular do cargo, durante a ausência deste.
CAPÍTULO V
Da Promulgação e Publicação das Leis e Resolução
“[% à .
Art. 49 —- O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é en
viado ao Prefeito que, aquiescendo, o sanciona dentro do prazo
de quinze (15) dias úteis.
$ 1º —- Se o Prefeito julgar a proposição de lei, no todo ou em
parte, inconstitucional, ou contrária ao interesse público lo-
cal, vetá-la-á, total ou parcialmente, dentro de quinze ((15)
dias úteis, contados daquele em que a receber, comunicando ao
Presidente da Câmara, no prazo de quarenta e oito (48) horas,
os motivos do veto.
$ 2º - Se a Câmara não estiver reunida, o Prefeito fará comuni
cação ao seu Presidente,por ofício, no mesmo prazo, e a divul-
gará, de acordo com os recursos locais.
$ 3º - Decorridos os quinze (15) dias úteis, o silêncio do pre
feito importa em sanção.
$ 4º - No caso do $ 3º, se o Prefeito deixar de promulgar a Lei,
dentro de quarenta e cito (48) horas, o Presidente da Câmara Mu
nicipal, em igual prazo, pronulgá-la-á, ordenando a sua publica
Câmara IM unicipal de Jtabizito
* Ao Queiros Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
eta me ae
= DO -
ção.
“8 - - x
Ârt. 50 - As resoluções sao promulgadas pelo Presidente da Cã-
mara e enviadas à publicação dentro do prazo máximo e improrro
gável de dez (10) dias, contados da data de sua aprovação pelo
Plenário,
o! É me L id s 4
Art. 51 - Serao registrados no livro proprio e arquivados na
Secretaria da Câmara, os originais de Leis e Resoluções, reme-
tendo-se ao Prefeito, para os fins indicados no art. 49, a res
pectiva cópia, autografada pela Mesa,
CAPÍTULO VI
Da. Polícia Interna
so .
Art. 52 - O policiamento do edificio da Câmara e de suas depen
dências compete, privativamente, à Mesa, sob direção do Presi-
dente, sem intervenção de qualquer autoridade.
2
Art. 53 - Qualquer cidadão pode assistir às reuniões públicas,
desde que se apresente decentemente vestido, guarde silêncio 5
sem dar sinal de aplauso ou reprovação, sendo compedido . a sair
imediatamente do edifício, caso perturbe os trabalhos e não a-
tenda à advertência do Presidehte.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Mesa da Câmara pode requisitar o auxílio da
autoridade competente, quando entender necessário, para assegu
rar a ordem,
o)
Art. 54 - É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Muni
cipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador.
$ 1º — Cabe à Mesa fazer cumprir a disposição do artigo, mandan
do desarmar e prender quem transgredir esta determinação.
82º - A constatação do fato implica em falta de decoro parla
mentar, relativamente ao Vereador.
Art. 55 - É vedado ao Vereador usar expressões ofensivas e des
espeitosas ou, de qualquer modo erturbar a ordem dos traba-
TAoSBS ssb pena” de ser advertido de o Presidente.
Camata Municipal de Ttabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
SA - 21 —
Art. 56 - Se algum Vereador cometer, dentro do edifício da Cã-
mara, qualquer excesso que deva ter repressão, a Mesa, conhecen
do do fato, leva-o ao julgamento do Plenário, que deliberará a
respeito, em reunião secreta, convocada nos termos do Regimento,
Art. 57 - Serã preso em flagrante aquele que perturbar a ordem
dos trabalhos, desacatar a Mesa ou os Vereadores, quando em re
união.
TÍTULO IV
Das Comissões
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 58 - As Comissões da Câmara municipal são:
I - permanentes, as que subsistem através das legislaturas;
II - temporárias, as que se extinguem com o término da legisla
tura ou antes dela, se atingido o fim para o qual foram criadas.
Art. 59 - Os membros das Comissões são nomeadas pelo Presidente
da Câmara Municipal, por indicação dos líderes de Bancadas, o-
bservada, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos Partidos.
8 18 - Haverá tantos suplentes quantos forem os membros efeti-
vos das Comissões Permanentes;
5 2º - O Suplente substituirá o Membro, Efetivo de seu Partido
em suas faltas ou impedimentos.
Sê om a EA
Art. 60 - As Comissoes da Camara, permanentes ou temporarias,
têm cinco (5) membros, salvo a de Serviços Públicos Municipais,
composta de sete (7) membros, e a de Representação, que se cons
titui com qualquer número .
CAPÍTULO II
o Das Comissões Permanentes
co
3
Art. 61 - Durante a Sessão Legislativa, funcionarão as seguin-
Câmara Municipal de Jtabizito
eus, Ao, Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
= Dó s
tes Comissões permanentes:
I - De Legislação e Justiça;
II - De Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
III - De Serviços Públicos Municipais;
IV - De Educação e Cultura;
V - De Saúde e Meio ambiente;
VI - De Redação.
Art. .62 - À nomeação dos membros das Comissões Permanentes far-
se-à no prazo de cinco (5) dias, a contar da instalação da Ses
são legislativa, sendo feita pelo Presidente, a título precário,
a dos representantes das Bancadas que não se houverem manifes-
tado dentro do prazo.
4
Art. 63 - A nenhum Vereador será permitido participar de mais
de três Comissões Permanentes.
CAPÍTULO III
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 64 - As Comissões permanentes têm por objetivo estudar e
emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
Art. 65 - Compete à Comissão de Legislação e Justiça manifestar
se sobre os assulhos, quanto aos aspectos legal e jurídico E
especificamente, sobre representações, visando à perda de man-
dato e recursos a questões de orden. |
Art. 66 - Compete à comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e or
gementária, créditos adicionais, bem como sobre as contas do
Prefeito e do presidente da Câmara, e sobre vencimentos de fun-
cionários.
Art. 67 “ Compete a Comissão de SErviços Públicos municipais ma
“ E e 2
nifestar-se sobre . materia que envolva assuntos de assis-
tência social e previdência, obras públicas, e inclusive sobre
assunto atinente ao funcionalismo municipal.
a
es Camata Muni cipal de Ttabicito
ms” (do Queiroz dúnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
“4 PE
Go . - e
Art. 68 - Compete a Comissão de Educação e Cultura manifestar-
se sobre matéria que trata de assuntos ligados a educação, cul.
tura e esporte, e preservar a memória municipal, mantendo em
arquivo documentos, fotos, filmes e reportagens, referentes à
história e cultura do nosso povo.
67 ' ” y
Art. 69 - Compete a Comissão de Saúde e Meio ambiente manifes-
tar-se sobre toda matéria que envolva assuntos de saúde, sanea
mento e higiene.
65
Art. 70 -Compete à Comissão de Redação preparar a redação final
dos projetos de lei e de resolução.
PARÂGRAFO ÚNICO - A assistência & Comissão, para a redação de-
finitiva dos projetos e proposições sujeitas à aprovação final
» z bi . . . po .
do Plenário, compete a Assessoria Tecnico-tegislativa, L(Omica €
A, : rp > asa
Our ciucea do Meia 3
CAPÍTULO IV
Das Comissões Temporárias
Vá
Art. 71 - Além das Comissões Permanentes, por deliberação da cã
mara, podem ser constituídas comissões temporárias, com finali
dade específica e duração pré-determinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros das Comissões temporárias elegerão
seu Presidente, cabendo a este solicitar prorrogação de prazo
de duração, se necessário à complementação de seu objetivo.
20
Art. jo - As Comissões temporárias são:
I - especiais;
II -de inquérito;
III - de representação.
2(
Art. 75 - As Comissoes Especiais são constituídas para dar pa-
recer sobre:
I - veto à proposição de Lei;
II - processo de perda de mandato de Vereador;
III - projeto concedendo título de cidadania Honorária e diplo
E
CAME
, ma de Honra ao Mérito “ concessão
Camata Municipal de Jtabiczito
* do Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
« 24 =
nagens especifica-
gas nests Reginento. a a a
IV - materia que, por sua abrangencia, relevancia e urgencia ,
deva ser apreciada por uma só Conissão;
PARÁGRAFO ÚNICO - As Comissões Especiais são constituídas tam-
bém para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas
em tempo hábil e para examinar qualquer assunto de relevante in
teresse.
Art. 74 - A Comissão Especial compõe-se de três(3) membros, no
meados pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento
fundamentado.
4>
Art. 75 - A Comissão Parlamentar de Inquérito é constituída pa
ra, em prazo certo, apurar fato determinado e referente ao in-
teresse público, a requerimento de um terço (1/3) dos membros
da Câmara Municipal.
atu
qb
Art. 76 - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na se
de da Câmara municipal, adotando, nos seus trabalhos, as normas
constantes da legislação federal específica.
Pa
Um
A CA) - . m .
APEP7 — Não será criada Comissão Parlamentar de Inquerito, en
À X
quanto estiverem funcionando concomitantemente pelo menos cinco
(5), salvo deliberação gar” papos da maioria da Câmara.
art. 78 - A Comissão de Representação tem por finalidade estar
presente a atos, em nome da Câmara, bem como desincunbir-se de
missão que lhe for atribuída pelo Plenário,
$ 1º - A Comissão de Representação é nomeada pelo Presidente,de
ofício ou a requerimento fundamentado.
8 2º - quando a Câmara Municipal se fizer representar em confe
rências, reuniões, congressos e simpósios, serão preferencial-
mente escolhidos os Vereadores que desejam apresentar trabalhos
,
relativos ao temario,
=” e . e
Art. 79 - A Comissao temporaria reunir-se-a, após nomeada, pa-
ra sob a convocação e presidência do mais idoso de seus membros,
Camata Municipal de Ttabicito
Av. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
a DE
eleger o seu Presidente e escolher o relator da matéria que for
objeto de sua constituição.
CAPÍTULO V
Das Vagas nas Comissões
Art. eg - Dá-se vaga, na Comissão, com a renúncia ou morte do
Vereador.
51º - A renúncia de membro de conissão é ato perfeito e acaba
do com a apresentação, ao seu Presidente, de comunicação que a
formalize,
$ 2º - O Presidente da Câmara Municipal, por indicação do Líder
. 66
da Bancada, nomeara novo membro para a Comissao.
CAPÍTULO VI
Dos Presidentes de Comissões
=
IG
Art. 81 - Nos tres (3) dias seguintes a sua constituição, reu-
nir-se-à a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus
membros, no edifício da Câmara, para eleger o Presidente, o Vi
ce-Presidente e o relator.
PARÁGRAFO ÚNICO - Até que se realize a eleição do Presidente,o
ê ,
cargo sera exercido pelo Vereador mais idoso.
- OQ
Art. 82 - O Presidente é substituído em sua ausência, pelo Vi-
ce-Presidente e, na. falta de ambos, a presidência cabe ao mais
idoso dos membros presentes.
Art. 83 - Ao Presidente de Comissão compete:
I - dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenida-
de;
II - dar conhecimento à conissão da matéria recebida;
III - Determinar ao retator, elaboração da ata, em livro pró-
prio, constando as opinioes dos membros.
Camata Munie ipal de Ttabicito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
ga? - 26 —
= - A assessoria técnica da Câmara, elaborará o parecer de a-
cordo con a ata da comissão, para que seus membros assinem an-
; . e E
tes da reuniao ordinaria,
té
e
Y>- As reuniões das Comissões serão realizadas no mínimo quaren
ta e oito horas antes da reunião da Câmara; salvo materia de Reu
nião extraordinária. E que é a
Vk,7 As comissoes devem emitir parecer sobre proposiçoes no pra
“> Es
zo máximo de45 dias, salvo necessidade de outros esclarecimen-
tos.
TÍTULO V
Da Sessão Legislativa
Art. 84 - Sessão Legislativa é o conjunto dos períodos de reu-
nião em cada ano.
$ 1º - Período é o conjunto das reuniões realizadas nos meses
de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.
$2º - No último ano da Legislatura, o último período da sessão
Legislativa, a requerimento de maioria dos membros da Câmara,
poderá prorrogar-se até o bre do ano.
o
Art. 85 - A Câmara Municipal reune-se ordinarianente quatro(4) peri
Sãos por ano: o primeiro período de reuniões ordinárias, de 15
de fevereiro até 5 de março; o segundo de 6 de março até 30 de
junho; o terceiro de 1º de agosto até 30 de setenbro e o quar-
to de 1º de outubro até 15 de dezembro.
$1º - No início da Legislatura, o primeiro período compreende-
rá inclusive, a reunião preparatória, sob a Presidência do Juiz
de Direito da Comarca, para a posse dos Vereadores e eleição da
Mesa.
82º -— Para apreciação da Proposta Orçamentária e da Prestação
de Contas, as reuniões da Câmara podem ser prorrogadas pelo tem
,
po necessario,
Camata Municipal de Ttabicito
Av. Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
Ay
TÍTULO VI
Das Reuniões
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 36 - As reuniões são:
I - Preparatórias, as que precedem à instalação dos trabalhos
da Câmara, em cada Legislatura, ou a primeira reunião ordinária
em que se procede à eleição da Mesa;
II - Ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão le-
gislativa, nos dias úteis, proibida a realização de mais de uma
por dia;
III — Extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário di-
ferentes dos fixados para as ordinárias;
Iv - Solenes ou Especiais, as convocadas para um determinado ob
jetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões solenes ou especiais são inicia-
das com no mínimo 1/3 dos Vereadores, por convocação do Presi-
dente ou por deliberação da Câmara.
4)
<7
Art. 87 - A reuniao ordinaria pode ter a duraçao de 3 horas, i-
niciando-se às dezenove horas e trinta minutos, com prazo de to.
Eid “ 4 4
lerancia de quinze minutos.
Art. 88 - A reunião extraordinária, é diurna ou noturna, ag
zada com a observância do disposto no ítem III do Artigo 86.
Art. gg A Câmara reune-se, extraordinariamente, quando convo-
cada, com prévia declaração de motivos:
I - pelo Presidente;
II - pelo Prefeito;
III - por um terço (1/3) dos Vereadores.
Art. 99 - A convocação de reunião extraordinária determina dia,
hora e Ordem do Dia dos trabalhos e é divulgada em reunião e a-
través de comunicação individual.
Camata Municipal de Ttabiczito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, zu
ITABIRITO - 35.450 - MG
- 28 —
PARÁGRAFO ÚNICO - O Expediente da reunião extraordinária com-
preende:
I - Leitura e discussão da Ata da reunião anterior;
II - leitura da correspondência e comunicação;
III - matéria sobre a qual foi convocada,
de me a - . z mo
Art. 92 - As reunioes da Camara sao publicas, mas poderao ser
secretas, se assim for resolvido, a requerimento aprovado.
Art. SE - & flimara só renliza suas couniõos com a presença da
maioria absoluta de seus membros, ressalvado : o disposto no
parágrafo único do art. 56.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se até quinze (15) minutos depois da hora
designada para a abertura, não se achar presente o número 1e-
gal de Vereadores, faz-se a chamada, e no próprio livro de pre
sença faz-se constar: ''Não hoúve reunião por falta de quorun',
ag
Art. 98 - No Plenário da Câmara além das autoridades da união,
do Estado e do município, podem ser admitidos ex-Vereadores,
funcionários da Secretaria em serviço, representantes da Impren
sa, devidamente credenciados e, ainda, as autoridades a quem a
Mesa conferir tal distinção.
CAPÍTULO II
Da Reunião Pública
SEÇÃO I
Do Expediente
Art. 94 - À hora do início da reunião, os membros da Mesa e os
demais Vereadores devem: ocupar seus lugares.
sa Ed s Ls. 19:08
Art. 95 - À presença dos Vereadores e, no inicio da reuniao,re
gistrada em livro próprio, autenticado pelo Secretário.
Art. 96 - Aberta a reunião, o Presidente determinará que o Se-
cretário proceda a leitura da Ata da reunião anterior, que é
discutida e votada pelo Plenário.
$1º - Para a abertura das reuniões da Cânara,
sempre a seguinte fórmula:
mero regi
o Presidente usará
”
Invocando o nome de Deus, havendo nú-
E
mental, declaro aberta a reunião.!
Camata Municipal de Ttabizito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
= “PO =
$ 2º - As correções da ata serão feitas através de retificação
no momento da discussão.
$ 3º - Aprovada pelo plenário, a ata é assinada pelo Presidente
e pelo Secretário.
5 4º - As atas contêm descrição resumida da reunião da Câmara.
$ 5º - Na última reunião, ao fim de cada Legislatura, o Presi-
dente suspende os trabalhos para que seja redigida a ata, dis-
cutida e aprovada na mesma reunião.
Art. 97 - Segue-se à leitura resumida da correspondência rece-
bida e expedida,
Art. 98 - Na ordem do dia, a 12 parte é destinada a apresentação,
sem discussao, de projetos, pareceres, indicaçoes, requerimentos
CO te
9 O doa & s AE Ai Rea
= Jose
e moções, CS «4
Sra [e
CIT dum
SEÇÃO II
Dos Oradores Inscritos
Art. 39 - A inscrição de oradores é feita em livro próprio, con
antecedência máxima de trinta (30) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será regulamentado através de Portaria da Pre-
sidência o uso da tribuna livre,
Art. 160 - É de dez (10) minutos, prorrogáveis pelo Presidente
por mais dez (10) o tempo de que dispõe o orador para pronunciar
seu discurso.
81º - Pode o Presidente, a requerimento do orador, desde que não
haja outro inscrito ou, havendo, com a anuência deste, prorrogar-
lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discur
so, até o início da 22 parte da reunião.
$ 2º - Se a discussão e votação da matéria da Ordem do Dia não
absorver todo o tenpo destinado à reunião, pode ser concedida a
palavra ao orador que não tenha concluído seu discurso.
$ 3º - Desde que o requeira, é considerado inscrito em primeira
lugar, para prosseguir seu discurso na reunião ordinária seguin-
te, o Vereador que não tenha podido valer-se ..- das prorroga-
Mo Log
Creed
Camata Municipal de Ttabicito
Ao. Queiroz Júnior, 639 Fone: 5611599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
= 80 =
o . o . E)
goes permitidas nos paragrafos anteriores, nao lhe sendo conce
dida outra prorrogação, além da primeira, de dez (10) minutos.
Art. +Ôl - Na segunda parte da Ordem do Dia, cada Orador poderá
falar somente uma vez, durante cinco (5) minutos, sobre a maté-
ria em debate.
9? E vetaças
Art. 102 - É colocado em discussão evvetsAgido indicações, Reque
rimentos, moções, pareceres e projetos.
91º —- As Indicações/e Fegueranentes poderão ser votad,
Es O FACSTES a
astadefe-
qe
ridosg 8 i , SE medio Presidente, E serão defe-
oco
ridos à parte apenas os requerimentos considerados polêmicos pe
1a Presidência.
$ 2º - As moções receberão sempre votação nominal.
- Os projetos, que obtiverem aprovação unânime em 1 primeira
8 8% Os
arseisoão, serão encominnados à Comissão de Redação.
Art. 165 - O Presidente encerra a reunião invocando o Nome .. de
Deus.
CAPÍTULO III
Das Normas Parlamentares
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. +04 - Os debates devem realizar-se em ordem e solenidade
próprias à Edilidade, não podendo o Vereador falar sem que o
Presidente lhe tenha concedido a palavra,
$ 1º - O Vereador deve sempre dirigir o seu discurso ao Presi-
dente ou à Câmara em geral, de frente para a Mesa,
$ 2º —- O Vereador fala de pé, da tribuna ou do plenário, porém,
a requerimento, poderá obter permissão para, sentado, usar-dapa
lavra,
Art. 105 - Todos os trabalhos em Plenário devem ser gravados,
para serem resumidos em ata.
ra a: a N Ed
28% Nao sera autorizada a publicação de pronunciamentos que
Camata Municipal de Ttabicito
Av Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
= O -
envolveram ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guer
ra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de
raça, de religião ou de classe, se configurarem crimes contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer
natureza,
$2º - Os pronunciamentos a que se refere o parágrafo anterior não
constarão dos Anais da Câmara.
SEÇÃO II
'
Do Uso da Palavra
Art. 196 - O Vereador tem direito à palavra:
I - para apresentar proposição e pareceres;
II - na discussão de proposição, pareceres, emendas e substituti
vos;
III - pela ordem;
IV - para encaminhar votação;
V - em explicação pessoal;
VI - para solicitar aparte;
VII - para tratar de assunto urgente;
VIII - para falar sobre assunto de interesse público, no Expedi-
ente, como orador inscrito.
X - para declaração de voto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Apenas no caso do item VIII o uso da palavra é
precedido de inscrição.
Art. 107 - Cada Vereador dispõe de cinco (5) minutos para falar
pela ordem, em explicação pessoal, declaração de voto, assunto
urgente ou para encaminhar votação, devendo o Presidente cassar-
lhe a palavra, se ela não for usada estritamente para o fim soli
citado.
N
Art. 108 - A palavra é dada ao Vereador que primeiro a tiver so-
licitado, cabendo ao Presidente regular a precedência em caso de
pedidos simultâneos.
PARÁGRAFO ÚNICO-- O âutor de qualquer projeto, requerimento, in-
Camata Municipal de Ttabiczito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Doslal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
do BO =
dicação, ou. noção, . ,. € o relator de parecer têm pre-
ferência para usar da palavra sobre a matéria de seu trabalho.
Art. 169 - O Vereador que quizer propor urgência usa a fórmula:
"Pego a palavra para assunto urgente'!, declarando, de imediato
e, em resumo, o assunto a ser tratado,
$1º - O Presidente submete ao Plenário, sem discussão, o pedido
de urgência que, se aprovado, determina a apreciação imediata do
mérito.
82º - Considera-se urgente o assunto cuja discussão se torna ine
ficaz, se não for tratado imediatamente, ou que, do seu adiamen-
, . . E .
to, resulte inconveniente para o interesse público.
-0
cQ
dr. dão - O Vereador que solicitar a palavra, na discussão de
proposição, não pode:
I - desviar-se da matéria em debate;
II - usar de linguagem imprópria;
III - ultrapassar o prazo que lhe foi concedido;
IV - deixar de atender às advertências do Presidente,
Art. 111 - Havendo infração a este Regimento, no curso dos deba-
tes, o Presidente fará advertência ao Vereador ou Vereadores, re
tirando-lhes a palavra, se não for atendido.
PARÁGRAFO ÚNICO - Persigtindo a infração, o Presidente suspende
a reunião.
PLZ)
Art. 112 - O Presidente, entendendo ter havido infração ao deco-
ro, baixará portaria para instauração de inquerito.
de
Art. 113 - Os apartes, as questões de ordem e os incidentes sus-
citados ou consentidos pelo orador São computados no prazo de que
dispuser para seu pronunciamento.
SEÇÃO III
Dos apartes
Art. Ft4 - Aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador pa-
ra indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.
Camata Muni cipal de Ttabicito
Av. Queiroz Júnior, 639 Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
81º —- O Vereador, ao apartear, solicita permissão do orador, e,
ao fazé-lo permanece de pé e usando o microfone da bancada.
$2º - Não € permitido aparte:
I - quando o Presidente estiver usando da palavra;
II - quando o orador não o permitir tácita ou expressamente;
III - paralelo a discurso do orador;
IV - no encaminhamento de votação;
V - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, falando
em explicação pessoal ou declaração de voto.
SEÇÃO IV
Da Questão de Ordem
529
Art. 215 - A dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno,
na sua prática, constitui questão de ordem que pode ser suscita
da em qualquer fase da reunião.
AA3
Art. 1168. - A ordem dos trabalhos pode ser interrompida, quando
o Vereador pedir a palavra "pela ordem!!, nos seguintes casos:
I - para lembrar melhor método de trabalho;
II - para solicitar preferência ou destaque para parecer, voto,
emenda, ou substitutivo;
III - para reclamar contra a infração do Regimento;
IV - para solicitar votação por partes;
V - para apontar qualquer irregularidade nos trabalhos.
Art. 17 - AS questões de ordem são formuladas, no prazo de cin
co (5) minutos, com clareza e com a indicação das disposições
que se pretende elucidar.
5 1º - Se o Vereador não indicar inicialmente as disposições
referidas néfártigo, o Presidente retirar-lhe-á a palavra e de-
terminariosan excluídas da ata, destinada à publicação, as a-
legações feitas.
$ 2º - Não se pode interromper orador na tribuna para levantar
questão de ordem, salvo consentimento deste.
8 3º - Durante a Ordem do Dia, só pode ser levantada questão de
Camara M unicipal de Ttabitito
Ro Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
—— eee ee
ai BA, vma
ordem atinente à matéria que nela figure.
”
9 4º - Sobre a mesma questão de orden, o Vereador só pode falar
uma vez.
Art. 118 - Todas as questões de ordem suscitadas durante a reu-
nião são resolvidas, em definitivo, pelo Presidente.
SEÇÃO V
Da explicação pessoal
Art. +19 - O Vereador pode usar na palavra em explicação pessoal
pelo anita referido no artigo 167, observando o disposto nos ar-
tigos 210 e Há.
a) somente uma vez;
b) para esclarecer sentido obscuro da matéria em discussão, de
sua autoria;
c) para aclarar o sentido e a extensão de suas palavras, que jul
ga terem sido mal compreendidas pela Casa, ou por qualquer «. de
seus pares;
d) somente após esgotada a matéria da Ordem do Dia,
TÍTULO VII
Das Proposições
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 120 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da
Câmara Municipal.
Art) 421 - O processo legislativo propriamente dito compreen-
de a tramitação das seguintes proposições:
I - projeto de lei;
II - projeto de resolução;
III - veto à proposição de lei;
IV - requerimento;
V - indicação; .
VI — moção;
N m -
VII - emenda a proposição de lei ou de resolução.
Camata Munic ipal de Ttabiczito
Av Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
Art. 122 - A Mesa só recebe proposição redigida com clareza e ob
servância de estilo parlamentar, dentro das normas constitucio-
nais e regimentais e, que verse matéria de competência da Câmara,
$ 1º - À proposição destinada a aprovar convênios, contratos e
concessões deverá ser anexada cópia contendo inteiro teor dos ter
mos do acordos,
5 2º - Quando a proposição fizer referência a uma lei, deverá vir
acompanhada do respectivo texto.
$3º - A proposição que tiver sido precedida de estudos, parece-
res, decisões e despachos vai acompanhada de cópia dos respecti-
vos textos.
$ 4º - As proposições, para serem apresentadas, necessitam apenas
de assinatura de seu autor, dispensando o apoiamento.
dd
Art. +23 - Não é permitido ao Vereador apresentar proposição que
guarde identidade ou semelhança com outra em andamento na Câmara,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo tal fato, à primeira proposição apre-
sentada, que prevalecerá, serão anexadas as posteriores, por de-
liberação do Presidente da Cânara, de ofício ou a requerimento.
Arte r3a - Não é permitido, também ao Vereador, apresentar propo-
sições de interesse particular, seu ou de seus ascendentes, des-
cendentes ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, até fo)
terceiro (3º) grau, nem sobre elas emitir voto, devendo ausentar-
se do plenário no momento da votação,
$ 1º - Em se tratando do projeto fora dos casos mencionados nes-
te artigo, mas de autoria do Vereador, a restrição só se estende-
rã à emissão de voto nas Comissões, podendo o autor participar
de sua discussão e votação.
$ 2º — Qualquer Vereador pode lembrar à Mesa, verbalmente ou por
escrito, o impedimento do Vereador que não se manifestar.
$ 3º - Reconhecido o impedimento, serão considerados nulos todos
os atos praticados pelo impedido, em relação à proposição.
Camata Municipal de Ttabicito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
= 86 =
iu
Art. 125 - As proposições que não forem apreciadas até o termi
no da Legislatura serão arquivadas, salvo a prestação de con-
tas do Prefeito, vetos a proposições de leis e os projetos de
lei com prazo fixado para apreciação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer Vereador pode requerer o desarquiva
mento de proposição.
Art. 26 - A proposição desarquivada fica sujeita à nova trami
Ny
tação, desde a fase inicial, não prevalecendo pareceres, votos,
emendas e substitutivos.
Art. *27 - A matéria constante de projeto de lei, rejeitado ou
com o veto mantido, somente poderá constituitr objeto de novo
projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos menbros da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Projetos de Lei e de Resolução
Art. I28 - A Câmara Municipal exerce a função legislativa "por
UM
via de projetos de lei e de resolução.
Art. 12
9 - Os projetos de lei e de resolução devem ser redigi-
dos em artigos concisos, numerados e assinados por seu autor ou
autores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum projeto poderá conter duas ou mais pro
posições independentes ou antagônicas.
Art. sad - A iniciativa de projeto de lei cabe:
I - ao Prefeito;
II - ao Vereador;
III - às Comissões da Câmara Municipal;
IV - a 5% do eleitorado,
PARÁGRAFO ÚNICO - A iniciativa das leis sobre pessoal cabe 20
Prefeito, exceto quanto à criação, extinção e alterações de car
a . e: . Ed .
gos do pessoal da Câmara, cuja iniciativa e de sua Mesa Direto
ra,
Camata Municipal de Ttabicito
Ao. Queiroz Júnior, 639 « Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
-37 -
126 -
Art. St - A iniciativa de projeto de resoluçao cabe:
I - ao Vereador;
II - à Mesa da Câmara;
III - às Comissões da Câmara Municipal.
12.9 g a
Art. t82 -— O projeto de resolução destina-se a regular matéria de
exclusiva competência da Câmara Municipal, tais como:
I - elaboração de seu Regimento Interno;
II - organização e regulamentação dos serviços administrativos da
Câmara;
III - abertura de créditos ao seu orçamento;
IV - perda de mandato de Vereador;
V - fização de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI - aprovação das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara;
VII- aprovação ou ratificação de acordos, convênios ou termos adi-
tivos) .:
VIII - concessão de diploma de Honra ao rito, título de Cidadão
Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito Indus-
trial e Medalha Francisco Ilonem Del Rey.
X - outros assuntos de sua economia interna,
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se aos projetos de resolução as disposi-
ções relativas aos projetos de lei.
130 ; . -
Art. 133 - Recebido, o projeto sera numerado e enviado à. Comissão
Competente , para emitir parecer, depois de lido pelo Secretário.
$ 1º —- O projeto original é arquivado e do qual devem constar todos
os despachos proferidos e pareceres, de modo que por ele, em qual-
quer momento, possa ser conhecido o conteúdo de seu andamento.
8 2º - Caga projeto será encaninhado sonente para uma conissão,. qu
emitirá parecer no prazo de 15 dias. Findo este-prazo,”o projeto é
incluido automatic nte na Ordem dodia,.cor ou 1 parecer, .. ;
Art. 534 - Quando a Conissao de Legislação e Justiça, pela maioria
de seus membros, declarar o projeto inconstitucional ou alheio à
competência da Câmara, é o mesmo incluído na Ordem do Dia.
Pora grafo .
único- Aprovado o parecer da Comissao de Legislação e Justiça, con-
siderar-se-á rejeitado o projeto.
Art.
ei gra
matéri
a . Ls . .
ntecedencia minima de vinte e quatro (24) horas,
Camata Muni cipal de Ttabicito
Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 34
ITABIRITO - 35.450 - MG - 38 -—
SS - Nenhum projeto de lei ou de resolução pode ser incluído
4 .
ca do Sia para discussão única ou para 12º discussão sem que,
tenha - sido
ue à Conissão. competente para estudos e pareceres, salvo
a de reunião extraordinária,
nem
( ” a me mo ma . º
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a 2º discussão e votação, são distribuidos,
no pra:
tivos
zo mencionado neste artigo, as emendas apresentadas e respec-
e
pareceres das Comissoes.
Art. +57 - Aos projetos referidos no art igo daloSPoo Bão se admitem
nda
413
s | QU aur mentem a despesa prevista,
3
a,
Art. +80 - É da competência da Câmara Municipal a iniciativa de pro
jetos
1
que tratem de assuntos de sua economia interna.
as
A ar ba . . £
Art. +39 - Apresentado parecer a Hesa, e o projeto incluído na Orden
do Dia
Sra discussão e votação.
º - º jo me º
Art. 136 - Concluída a discussao unica ou a 2º discussão, será o pro
jeto r
são, s
Art, 1
plona
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pr ojetos dgrsvados pd” una ir
LES Ee
E
. x E eu
enetido a Comissao de Redaçao,
daas sa tas 18 “diseus
fio Pe ALA cam QACOS hpora em - De exge
em eme: endas,. serao en aminhados pera redaça firal.. .
ZE cÃem Atera € prorvÃo Com o
«CO, O (GAS 400 AA ante ro cos A etiseura
2 CAPÍTU O III C
Es tas Decrtã
Dos Projetos de Homenagem a Personalidades
4.
a
. F 1 4 4
41 - Os projetos concedendo titulos de cidadania honorária, Di
p + . a ar? Euro , . aee
de Honra ao Merito, Diploma de MKerito Comercial, Diploma de Me
rito Industrial e Medalha Francisco Homem Del Rey, serão apreciados
por um
a Comissão Especial de três (3) membros, constituída na Torna
deste Regimento.
8
$ 1º -
seu pa
OE cas
tos de
mente,
$ 3º —
gens d
A conissão tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar
recer;
Anualmente não poderão ser aprovados mais de 02 (dois) proje-
resolução concedendo as homenagens deste artigo, respectiva-
obedecendo a ordem nbmérica dos projetos.
. . .
A Mesa da Câmara só receberá o projeto concedendo as homena-
este artigo se assinado pela maioria simples dos Vereadores.
Camata Munic ipal de Ttabiczito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
q
Art. F42 - A entrega do título é feita em reunião solene da
Câmara Municipal.
PARÁGRAFO Único - Se o título a que se refere este artigo não
for recebido pelo- homenageado ou seu representante no prazo
de cinco (5) anos, fica sem efeito sua concessão.
CAPÍTULO IV
Do Projeto com Regime de Urgência
as
Art. 148 - O projeto de lei de iniciativa do Prefeito,solici
tando urgência, será apreciado no prazo de até quarenta . e
cinco (45) gias.
$ 1º - Na falta de deliberação dentro do prazo, será a propo
sição incluída na Ordem do Dia, sobrestanto-se as demais pro
posições, ressalvadas as emendas à Lei Orgânica Municipal,pa
ra que se ultime a votação.
$ 2º - O prazo não corre no período de recesso da Câmara e
conta-se a partir do recebimento, pela Câmara, da solicitação,
que poderá ser feita após a remessa de projeto e em qualquer
fase de seu andamento.
8 3º - O disposto neste artigo não se aplica àos projetos de
lei complementar.
CAPÍTULO V
Do Projeto de Lei de Orçamento
440
Art. 144 - O projeto de lei de orçamento será enviado Pelo
Prefeito à Câmara até o dia 30 de setembro de cada ano, sena
do promulgado como lei, se até o dia 30 de noveibro não for
devolvido para sanção.
$ 1º - Recebido o projeto, é enviado à Comissão de finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, para dar parecer, no prazo de
vinte (20) dias.
$ 2º - Encerrada a 1º discussão e votação, se houver emendas,
o projeto e as emendas são remetidos à Comissão de Finanças,
))
Câmata Municipal de Ttabiczito
Av. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
- &0 —
Orçamento e Tomada de Contas, que emitirá parecer dentro de
cinco (5) dias inprorrogáveis.
$ 3º - Emitido o parecer, o projeto é incluído na Ordem do
Dia, para 23 discussão e votação.
Art. 145 —- Aprovado em 28 discussão e-votação, o projeto é en
caminhado à Comissão de Redação, para incorporação das emene
das e apresentar a redação final, dentro de cinco(5) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo, o projeto é incluído em pau
ta, para apreciação da redação final.
A
Art. 146 - O projeto de lei de orçamento deve ter iniciada a
sua discussão até a primeira reunião ordinária de novembro ,
quando, obrigatoriamente, serã inetuído em pauta, com ou sem
parecem fixando-se a conclusão do seu exeme até cinco (5)di
as antes do prazo previsto para a remessa da proposição de
lei ao Poder Executivo, salvo motivo imperioso, a julgamento
da Câmara.
Ls 2
14 e
Art. 147 - O projeto de lei de orçamento tem preferência so-
bre todos os demais, na discussão e votação, e não pode conter
- . . . O
disposiçoes estranhas a receita e à despesa do Municipios.
CAPÍTULO VI
Da Tomada de Contas
Art. 148 - Até o dia 15 de abril de cada ano, o Prefeito apre
sentará um relatório de sua administração, com um balanço ge
ral das contas do exercício anterior.
S$1º - A prestação de contas deve estar acompanhada de pare-
cer prévio do Tribunal de contas do Estado, bem como dos qua
dros demonstrativos e dos documentos comprovantes da receita
arrecadada e da despesa realizada.
$ 2º - Se o Prefeito deixar de cumprir o disposto no artigo,
a Câmara nomeará uma comissão para proceder, ex-ofício, à to
mada da contas,
Camata Municipal de Ttabicrito
Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG — 42 —
re ao Executivo Municipal . medidas de interesse publico.
Art. 453 - Requerimento e a proposição de autoria de Vereador ou Co
nissão, dirigida ao Presidente da Câmara ou de Comissão, que verse
matéria de competência do Poder Legislativo, ou
autoridades. - . ” no . =
3 1º - Os requerimentos, quanto a competência para decidi-los, são
- .
sugestoes as
Ed .
de duas (2) especies:
I - sujeitos à deliberação do Presidente da Câmara;
II - sujeitos à deliberação do Plenário.
£
3y 2º — Os requerimentos são mas podem ser orais, na forma
. .
do paragrafo unico do art,
ATO]
PSC
Art. 54 - Moção é qualquer proposta que expressa o pensamento da
Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação.
$1º - A moção concedendo diploma de mérito comunitário será encani-
nhada a uma comissão Especial e será votada em discussão única, por
escrutínio secreto, ce a aquiescência de 2/2 (dois terços) des Vere
adores.
3 2º - Cada Vereador poderá apresentar, por ano, até duas(2) mogões
concedendo diplona de mérito comunitário.
53º — A entrega do diploua obedecerá os critérios determinados pela
Presidência.
$ 4º — Caso e: moção concedendo diploma de mérito comunitário seja re-
- É
jJeitada, o autor podera apresentar outra.
A<4
/ . voa e.
Art. +55 - Enenda e a proposição apresentada cono acessória de outra,
podendo ser supressiva, substitutiva, aditiva e de redação:
I - supressiva é a enenda que manda cancelar parte da proposição;
II- substitutiva é a emenda apresentada como sucedânea de parte de
uma proposição e que tomará o nome de "substitutivo! quando atingir
a proposição no seu conjunto;
; . mo
III - aditiva é a emenda que manda acrescentar algo a proposiçao;
Iv - de redação é a emenda que altera somente a redação de qualquer
proposição.
A'Eis +56 - A emenda substitutiva e à supressiva têm preferência pa-
ra votação sobre a proposição principal.
$ 1º —- O substitutivo oferecido por Comissão tem preferência, para
votação, sobre os de autoria de Vereadores,
3 2º — Havendo mais de ur substitutivo de Conissão, tem preferência,
na votação, O oferecido pela Counissão, cuja competência for especí-
. . , 2 . .
fica para opinar sobre o nérito da proposição.
Camara Municipal de Ttabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - EC, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
7 - 44 —
forma do art, 75;
XKI - a convocação de reunião extraordinária, se assinada por
um terço (1/3) dos Vereadores ou requerida pelo Prefeito;
XXII - o desarquivamento. de proposição;
XXIII - a constituição de Comissão Especial,
PARÁGRAFO ÚNICO - Os requerimentos constantes dos itens I, II,
IV, V, VII e VIII podem ser feitos oralmente, enquanto que os
demais somente serão recebidos pela mesa, se escritos.
SEÇÃO III
Dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário
A a À - -
Art, 158 - E submetido a discussão e votaçao o requerimento es
js
EU
crito que solic
n
as
H
a
E)
nani
Po)
Pp
estaçao de aplauso, regozijo.ou congratulação, com
parecer de Comissão de Legislação e Justiça, desde que enqua-
drado na exceção do item IX, do art.
II - o levantamento da reunião em regozijo ou pesar;
III - a prorrogação do horário da reunião;
IV - a alteração da ordem dos trabalhos da reunião estabeleci
da no Capítulo II, Título VI;
V - a retirada pelo auto e proposição com parecer favorável,
; g
A)
tb
salvo o caso do art. 165;
VI - o adiamento de discussão;
VII - o encerramento da discussão;
VIII - a preferência, na discussão ou votação, de una proposi
ção sobre outra da mesma matéria;
IX - a votação destacada de emenda, artigo ou parágrafo;
X- a votação por determinado processo;
XI - o adiamento da votação;
XII - a inclusão, na Ordem do Dia, do projeto de lei de orça-
mento, para discussão imediata;
XIII - a inclusão, na Ordem do Dia, de proposição que não se-
ja de autoria do requerente;
Camata Munic ipal de Ttabicito
Ro. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5614-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
XIV - o comparecimento à Câmara do Prefeito;
XV. - deliberação sobre qualquer assunto não especificado ex-
pressamente neste Regimento e que não se refira a incidente so
brevindo no curso da discussão e votação;
XVI. - o sobrestanento de proposição;
ai Ed Lad + o 4
KVII -- convocação de reunião extraordinaria, solene ou secre
ta.
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento do item ÉlVe de convocação de
reunião secreta só serão aprovados, se obtiverem o voto favorá
vel da maioria absoluta da Câmara.
TÍTULO VIII
Das Deliberações
CAPÍTULO I
Da Discussão
o
15% e -
Art. 159 - Discussão é a fase por que passa a proposição, quan
do em debate no Plenário.
1Sé . - -
Art. 160 - Sera objeto de discussao apenas a proposiçao cons-
tante da Ordem do Dia.
Art. 16% - Anunciada a discussão de qualquer matéria, procede o
Secretário à leitura do parecer respectivo, antes do debate.
156
Art. +52 - A pauta dos trabalhos organizada -pelo Presidente, pa-
.
ra compor a Ordem do Dia, só pode ser alterada nos casos de ur-
a . .
gencia ou adiamento,
SS
Art. 1683 - Passam por duas discussoes os projetos de lei e de
resolução, exceto se forem aprovados por unanimidade na 12 dis-
cussão.)
o de Cidadania Honorária;
E
ona de Merito C
neffACnen Del Rey sao votados
Camata Munic ipal de Jtabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C, Doslal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG - 46 —
.
a e outra discussão do mesmo projeto mediara o
nimo de vinte e quatro (24) horas, ressalvado se
.. - 0
for materia de reunião extraordinária,
5 4º - Serão arquivados os projetos rejeitados numa das discus-
Art, 364 — A retirada de projeto pode ser requerida pelo seu au-
tor até ser anunciada a sua 13 discussão,
31º - Se o projeto não tiver parecer ou se este for contrário,
o requerimento é deferido pelo Presidente.
82º —- O requerimento é submetido à votação, se o parecer for fa-
vorável ou se houver enendas ao projeto.
$3º - Quando o projeto é apresentado por uma Comissão, considera-
se autor o seu relator e, na ausência deste, o Presidente da Co-
a
missao.
ALA
fe
Art, +65 - O Prefeito pode solicitar a devolução de projeto de
sua autoria em qualquer fase de tranitação, cabendo ao Presiden-
te atender ao pedido, independentemente de discussão e votação,
4 € .
ainda que contenha emendas ou pareceres favoráveis.
149
a Ed Ed
Art. 186 - Durante a discussao de proposiçao e a requerimento
de qualquer Vereador, pode a Câmara sobrestar o seu andamento,
pelo prazo máximo de quinze (15) dias.
163
Art. 467 - O Vereador pode solicitar "vista" de projeto pelo
razo maximo de três dias.
ço)
do
id . e z
º —- A "vista! é concedida até o momento de se anunciar a vo-
“«n
ct
2
ação do projeto, cabendo ao Presidente fixar o prazo de duração.
2
5 2º - Se o projeto for de autoria do Prefeito e com solicitação
“- P “ a 4 4 a
de urgencia, o prazo máximo de ''vista! é de vinte e quatro (24)
horas.
JU
4a
Art. £68 - Antes de encerrada a 1º discussao, que versa sobre o
projeto e pareceres das Conissões, podem ser apresentadas, sem
digousgsao, substitutivos e enendas que tenham relação con a ma-
OCâmata Municipal de Ttabicrito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
téria do projeto.
$1º - Na lê discussão, votam-se somente o projeto ou pareceres,
ressalvados as emendas e os substitutivos.
$ 2º - Aprovado o projeto em 1º discussão, é encaminhado à Conis
são competente para emitir. parecer sobre as emendas e substi-
tutivos.
$ 3º - O projeto que não for objeto de emenda ou substitutivo é
incluído na Orden do Dia da reunião seguinte, para a 2º discug-
são, Cu-red a Tinal quando-aprovado por unaninidade em-lê2 dis-
« RO »
/ e Ed
Art, t69 —- Na 2º discussao, em que só se admitem emendas de reda-
,
os da
çao, sao discutidos o projeto e se houver pareceres sobre as e-
mendas e substitutivos apresentadosna 12 discussão.
havendo quen deseje usar da palavra, o Presiden-
. m . x
rrada - - à discussao e submete a votação
mendas, cada um de sua vez, observado: o disposto
o projeto e e
PARÁGRAFO ÚNICO - Dá-se, ainda, o encerramento de qualquer dis-
cussão, quando, tendo falado dois oradores de cada corrente
de opiniao, a Câmara, a requerimento, assim o deliberar.
Art. 27% - Após a discussão única ou a 2º discussao o projeto
p
b
ad - » :
1, procedendo o Secretario à leitu-
2)
«
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. ve
e apreciado em daçao £
ra de seu inteiro teor.
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Discussao
Art. T72 - A discussão pode ser a
diada uma vez, pelo prezo de
até cinco dias.
51º - O autor do requerimento tem o máximo de cinco (5) Hinu-
o
bed .
$ 2º - O requerimento de adiamento da di cussao do projeto com
“4
u
sua .saprovaçao
pm
22 oa a . a Rd Ia
solicitação de urgência. só será recebido se
import rda do prazo para apreciação da matéria.
Camata Munic ipal de Ttabicito
Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
- 48 —
Art. +73 - Ocorrendo dois ou mais requerimentos no mesmo sen-
” A . , +
tido, e votado prineiro o que fixar prazo menor,
n30
Art. +74 - Rejeitado o primeiro requerinento de adiamento fi-
cam,os demais, se houver, prejudicados, não podendo ser repro
duzidog, ainda que por outra forma, prosseguindo-se logo na dis
cussão interrompida.
Semrrre
CAPÍTULO III
Da Votação.
429
Art. 175 - As deliberações da Câmara são tomadas por maioria
de votos resentes mais da metade de seus menbros, salvo dis
, , fe,
posição em contrário.
13 :
Cá ... -
Arte +76 - A votação é o complemento da discussão.
ue
- -.
- A cada discussao, seguir-seaã a votação.
«a
[e]
19
[9]
to
- e. .
- À votação so e interrompida:
e
3
I - por falta de "quorun!!;
II - pelo térnino do horário da reunião ou de sua prorrogação.
$ 3º — Cessada a interrupção, a votação tem prosseguimento.
$ 4º.- Existindo natéria urgente a ser votada e não havendo
“"quorun', o Presidente determinará a chamada dos Vereadores,
fazendo registrar-se em Ata o no
198
Art, +77 - Só pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros,
dos presentes.
pode a Câmara Municipal:
I - conceder isenção fiscal e subvenções para entidades e ser
viços de interesse público;
II — desrutar a perda de mandato de Vereador, no caso do item
II do art, >,
III - decretar a perda do mandato do Prefeito;
IV - cassar nandato do Prefeito e do Vereador, por motivo de
infração político-aduinistrativa;
V —- perdoar dívida ativa, nos casos de calanidade,de conpro-
vada pobreza do contribuinte e de instituições legalmente re
conhecidas como de utilidade pública;
Câmara Municipal de Ttabicrito
Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
“ AB =
VI - aprovar enpréstimo, operações de crédito e acordos exter
nos, de qualquer natureza, dependente de autorização do Sena-
do Federal, além de outras matérias fixadas em lei complemens
tar estadual;
VII - recusar, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pare-
cer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que
o Prefeito apresentar anualmente, ou o. parecer emitido por ou
tro órgão estadual incumbido dessa missão;
VIII - modificar a den
fo]
2 4 .
jinação de logradouro publico con mais
o
dez (610) anos, na forna da lei
mplementar estadual;
band é 2 :
IX - aprovar projetos de concessão de Títulos de Cidadania Ho
dad 4 ad . a É .
noraria e Diplones de Honra ao «Bonitos aa Conercial, merito
Industrial e
X - designar GUBPO
nem Rey.
Pin Sha EA * Câmara, observan
do o disposto no 2 rt. deste Regimentos
XI - Aprovar Moção concedendo Diploma de Mérito Comunitário.
Art. +78 - Só pelo voto de dois terços (2/3) dos Vereadores
e
presentes, em escrutínio secreto, pode a Câmara rejeitar o ve
to, aprovando o projeto.
1725 a À a
Art, +79 - S0 pelo voto da maioria absoluta dos nernbros da Ca
Da
mara sao aprovados as proposições sobre:
I - venda, doação ou permuta de bens imóveis ou descaracteri-
zação dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alie-
nação;
II - convocação do Prefeito;
III - cleição dos membros da Mesa, em 1º escrutínio;
IV - perda do mandato do Vereador, nos casos do art. 22, itens
1 e lili
. e , fas + a
V - fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea-
VI — modificação ou reforma do Regimento Interno;
VII - renovação, no mesno período legislativo anual, do Projeto
de lei não sancionado;
VIII -convo cação dereunião secreta.
Camata Mun icipal de Ttabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Doslal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG -— 50 —
CAPÍTULO IV
Dos Processos de Votação
Art. +80 - Três são os processos de votação:
II - nominal;
III - escrutinio secreto.
19 +
“ 2 . pá
Art. +87 - Adote-se o processo sinbólico nas votaçoes selvo exce-
ções regimentais.
31º o Presidente solicita aos Vereadores
Ed Ed . a E)
que ocupem os seus lugares de pe no plenario, convidando a perma-
. 2 ” a
ecerem sentados os que estiverem a favor da matéria,
!s
522 - É assegurado ao Vereador o direito de retificaçao de voto
Ed , , “
usando a seguinte formula: "Retifico o meu voto", proferindo, a
seguir, o voto real.
8
3 3º - Inexistindo requerimento de verificação, o resultado pro-
do torna-se definitivo.
4
+
7 &
AS
Art. +82 - À votação é noninal, quando requerida por Vereador e
aprovada pela Câmara, e nos cases expressamente mencionados nes-
te Regimento,
31º - Na votação noninal, o Secretário faz a chamada dos Verea-
dores, anotando os nomes dos que votarem SIM e dos que votarem
NÃo, quanto à matéria em exam
$ 2º —
o
EN
assegurado ao Vereador o direito de retificação de voto,
antes da proclamação do resultado.
$ 3º — Encerrada a votação, o presidente proclama o resultado,
não admitindo o voto do Vereador que tenha dado entrada no Plená-
a a 3 4 1 a]
rio apos a chemada do ultimo nome do livro de Presença.
179
+ . a É ue ho
Art. 183 - O Presidente da Câmara somente participa das votaçoes
+ 2 “ ” .
sirbolicas ou nominais, em caso de empate, quando o seu voto € de
qualidade.
180
Art. 484 - A votação por esemtínio secreto processa-se:
I - nas eleições; 192
II - nos casos dos itens II, III, e IX do artigo 477;
Camata Municipal de Ttabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG -— 51 —
III - a requerimento de Vereadores, aprovado pela Câmara.
ty
Es dia . Ed o. fis
ARAÁGRAFO ÚNICO - Na votação por escrutínio secreto, observar-se»
-ão as seguintes normas e formalidades:
I - presença da maioria absoluta dos menbros da Câmara, salvo na
apreciação do projeto vetado;
II - cédulas em branco ou datilografadas;
III - designeção de dois Vereadores para servirem cono fiscais ees
crutinadores;
IV - chamada do Vereador para votação;
V- colocação, pelo votante, da sobrecarta na urna;
VI — repetição de chamada dos Vereadores ausentes na primeira;
VII - abertura, da urna, retirada das sobrecartas, contagem e ve-
rificação de coincidência entre seu número e o dos votantes, pe-
los escrutinadores;
VIII - ciência, ao Plenário, da exatidão entre o número de sobre-
cartas e o de votantes;
IX — apuração dos votos, através de leitura em voz alta e anota-
ção pelos escrutinadores;
X - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item II;
XI - proclamação, pelo Presidente, do resultado da votação.
Art, F85 - As proposições acessorias, compreendendo, inclusive,
os requerimentos incidentes na tramitação, serão votadas pelo pro-
” 2 » . ee s ” ”
cesso aplicavel a proposição principal.
Art. +86 - A falta de número para votaçac nao prejudica a discus-
me É » Ps 3) E!
sao das materias constantes da Orden do Dia.
163
) . - ..
Art. 187 - Qualquer que seja o método de votação, ao Secretario
. a
compete apurar o resultado e, ao Presidente, anuncia-lo.
Art. 188 - Anunciado o resultado da votação, pode ser dada a pala-
vra ao Vereador que a requerer, para declaração de voto, pelo tem-
ou
po previsto no artigo F67,
185
Art. +89 - Nenhum Vereador pode protestar, verbalmente ou por es-
crito, contra decisao:
. so e . ” s
I - da Câmara, nas deliberações de materia discutida e vota
II - do Presidente, nos casos expressamente previstos no R
(0)
q o
—s
Camata Muni cipal de Ttabizito
Ro. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG 52
3 1º - O Vereador pode requerer a inserção em ata de sua declara-
bo E] +
çao de voto,
O, em grau de recurso,
das razoes de fato
2 od . Ea
issao Especial, nomeada de ofício pelo Pre
ão do Plenário,
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Art. tSO - Logo que concluídas, as deliberaçoes são lançadas pelo
o
.
ve nos respectivos papeis,
CAPITULO V
Do Encaminhamento da Votação
184 -
Art. F9t - Ao-ser anunciada a votação, o Vereador pode obter a pa-
gua af ps :
lavra para encaninha-la, pelo prazo de cinco (5) minutos e apenas
una vez.
Arte 192 —- O encaminhamento far-se-ã sobre a proposição no seu
todo, inclusive emendas.
.
CAPÍTULO VI
e Votação
t3
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Fo)
fo)
E)
169
Art. +93 - A votação pode ser adiada uma vez, a requerinento de
. Es dd
vereadores, ate o mento em que for anunciada.
4 14 RA .
S 1º - O adiamento é concedido para a reuniao seguinte.
$ 2º - Co nto que, por esgotar-se
. 8 ,
o horario de reuniao ou por falta de "quorum", deixar de ser apre-
[a
iado.
o
A
açao de projeto con pra-
“a
ct
3º —- O requerimento de adiamento de vo
a . .
çao so sera recebido se a sua
o
“ ud . z
zo de apreciaçao fixado na Constitu
em
“o
m-
m . Tad Lad
aprovação nao importar na perda do prazo pera a votaçao da materia.
Camata Muni cipal de Jtabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - M6G
Da Verificação de Votação
150
VA, - .
Art. 194 - Proclamado o resultado da votação, e permitido ao Ve-
reador requerer a sua verificação.
3 1º — Para verificação, o Presidente, invertendo o processo usa
mm e. A
do na votação sinbolica, convida a permanecerem sentados os Vere
aa
teria,
adores que tenham votado contra a
.
$ 2º - A Hesa considerará prejudicado o requerimento, quando con
tar, durante a verificação, o afastamento de qualquer Vereador do
- .
Plenario,
32 É considerado presente o Vereador que requer a verificação
s
3
de votaçgao ou de "quorun",
$ 4º - Nenhuna votação admite mais de una verificação,
. 4 Ed “ ,
5 5º - O requerimento de verificaçao e privativo do processo sia-
. É
3 6º - Se a dúvida for levantada contra o resultado da votação se
. a . mn
creta, o Presidente solicitará aos escrutinadores a recontagem dos
CAPÍTULO VIII
Da Redação Final
Art. +95 - Dar-soá a redação final ao projeto de lei ou de reso-
lução.
$1º - A Conissão dando forma a materia aprovada
Conissão tem o pr
. mo
cussao unica ou a 2º discussao e votaç
a redaçao final.
e e
8 3º - Escoado o prazo, o projeto e incluido na Ordeun do Dia.
Fo o]
498 .
Art, T96 —- A redação final, para ser discutida e votada, independes
ç > + , É
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Camata Muni cipal de JTtabicito
* Ao Queiroz Júnior, 639 « Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
133
EA .
de exclusiva de ordenar a matéria, corrigir a linguas
aos termos da redaçao e sobre
e)
alar uma vez e por dez (10) minutos.
Aprovada
forma de
“o
gs
Ee)
u
o
Ú
O)
forma de resolução.
CAPÍTULO IX
Do Veto à Proposição de Lei
15 £.
Art. 200 — veto parcial ou total, depois de lido no Expediente,
o à Conissão Especial, nocneada de imediato pelo Presi
dente da Camara, na forma deste Regimento, para sobre ele emitir
parecer no prazo de oito (9) dias, contados do Gespacho de distri
” . Ge:
buiçao.
» p a e o
PARÁGRAFO ÚNICO missao deve pertencer, obri
Bd .
gatoriamnente, a e Justiça.
15 3 .
Art. 201 — Decorridos trinta (30) dias, a partir da distribuição,
[2]
mn ou sem parecer, inclui-se o veto na Orden do Dia para ser sub
metido à apreciação do Plenário, que decidirá em votação por es-
Art. 202 - Considera-se rejeitado o veto se, dentro de ncventa(90)
dias, for aprovada, por dois terços (2/2) dos n
nvros presentes,
a proposição de lei ou a parte dela sobre a qual tenha ele inci-
e . bed + +
dido, caso em que a matéria é enviada zo Prefeito para promulga-
ção .
bo . be “
81º — Se o Prefeito não promulgar a proposição mantida, no pra-
. a .
zo de quarenta e oito (48) horas, o Presidente da Câmara o fará
2
igual prazo, ordenando sua publicação.
2
m- .
ra assim nao proceder, cabera ao
”
paragraro an
+
prazo igual ao do
terior.
Camata Municipal de Ttabicito
* Bo Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
a 5 a
, . - .
3º - Considerar-se-a mantido o veto que não for apreciado pela
. . à
Câmara dentro dos noventa (90) dias seguintes à sua comunicação.
Fes
34º — Aprovado o veto, ou transcorrido o prazo de sua apreciação,
dar-se-à ciência ao Prefeito.
. - ) . m .
vas a discussao dos projetos, naquilo que não contrariar as nora
ftul
mas deste Capitulo.
TITULO IX
Disposiçoes Finais
300
. 2a “
Art. 204 - O Prefeito pode comparecer, sem direito a voto, as reu-
niões da Cânara,
. í 4 F
PARAGRAFO ÚNICO - A convocação do Prefeito, a requerimento de qual-
head a
absoluta da Camara, torna obri-
ento de convocação do Prefeito, os Ve-
m
e duas (72) horas, deverão encaninhar
clarecimentos.
que se corresponderá
. L .
con o Prefeito e outras autorida e oficios.
a
4
o
Art. 297 - As ordens do Presidente, relativamente ao funcionemen-
es A e > 4
to dos serviços da Câmara, serão expedidas atraves de Portarias.
E .
nento Interno so pode ser nodificado ou refor;
ioria absoluta da
resolução, aprovado pela
fim da leg
islatura, determinará a consolida-
que tenham sido feitas no Regimento, mandando
tirar cópias durante o interre
ento serao resolvidos pela
” pel ”
servar, no que for aplicavel, o Regimento da
a
do de Minas Gerais e os u
0)
os e pra-
Camata Municipal de Ttabicito
Ao Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
xes referentes ao Legislativo KXunicipal
Adr á me Ed i as
Art. 211 - Esta Resoluçao, que contém o Regimento Interno da Ca-
Jo Mas ep a
mara Municipal de Itabirito, entra en vigor” fa dates sua promul
gaçaãao, revogadas as disposiçoes em contrário
Handanos, portanto, a quem o conhecinento e a execuçao desta per-
tencer, que a cuapra e a faça cumprir tão inteiramente como nela
.
se contei,
Sala das Reuniões , eu
ema discussão
jnanimidade
APROVADO EM REU
EM. E af EL
+
So A MaLO
Camata Muni cipal de Ttabicito
Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74
ITABIRITO - 35.450 - MG
— meme ma
Itabirito,,13 de junho de 1990.
Exmo. Sr. Presidente Sebastião Antônio da Silva
Pelo presente, apresentamos a V. Exa. o Regimento interno para
apreciação dos ilustres pares.
Vários artigos foram adaptados à Nova Lei Orgânica do Município.
Foi preservada a essência, mas algumas modificações são fundamen
tais e acreditamos que expressam bem o consenso entre os Verea-
dores.
Citamos por exemplo a mudança para um ano do mandato da Mesa di-
retora- artigo 36 e também o deferimento em bloco de requerimen-
tos, ver artigo 102, $ 1º.
O trabalho das Comissões, também mereceu uma nova redatão, sendo
mais objetivo e dentro das normas praticadas atualmente (Título IV).
A Mesa diretora ganha mais um cargo, a de 2º Vice-Presidente, já
estabelecidoha L.O.M (artigo 48).
Uma novidade introduzida é a criação da Tribuna livre (artigo 99,
8 único) ea aprovação em discussão única de projetos que recebe-
ram aprovação unânime em primeira votação (art. 102, $ 3º), Is-
“to dará maior agilidade ao poder legislativo, evitando-se grande
número de reuniões extraordinárias.
Ressaltamos também os tipos de homenagens que a Câmara pode con-
ceder anualmente: Cidadania, honra ao mérito, mérito industrial,
mérito comercial, medalha Francisco Homem Del Rey e mérito comu-
nitário (art. 132 item VIII e 8 único, art. 141):
Portanto, Sr. Presidente, encaminhamos o novo regimento interno
para apreciação e votação, contando com a participação de todos
os companheiros para aprimorar o Regimento desta Casa.
Atenciosamente, /
/
e Silva Celso Alves Fagúndes
(1 N Ricci dates traça 2 Gectral
Luiz Procopio Geraldo S. Braga ja

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