| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | Regimento Interno |
| native_id | 13239 |
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Camata Munic ipal de Ttabicito » (Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /6 /90 REGIMENTO INTERNO A Câmara Municipal de Itabirito decreta: TÍTULO I CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I Composição e Sede Art. 1º - O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 (quinze) Ve- readores, eleitos na forma da Lei, por período de 4 (quatro) anos, obedecendo o disposto no art. 35 da Lei Orgânica Munici pal. Art. 2º - A Câmara Municipal tem sua sede no Paço Municipal Jo sé Lino da Silva, em Itabirito. (*) Ú FCP - são nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, ec O, $-2º"- Nos casos de calamidade pública ou ocorrência que im- possibilite o funcionamento da Câmara no edifício próprio ,i po derá esta ser transferida, provisoriamente, para outro local, por proposta aprovada pelo voto de dois terços(2/3) de seus membros. Art.-3º - Por motivo de conveniência pública e deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, pode a Câmara Municipal re unir-se, temporariamente, em qualquer bairro, vila ou centro comunitário da cidade, CAPÍTULO II Da Instalação da Legislatura art. 4º - A posse dos Vereadores e a eleição e posse dos mem- (*) Lei Municipal nº 1127, de 03-09-80 zm Câmara Camata Municipal de Ttabicito Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG ——— mma -2 - bros da Mesa verificar-se-ão no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, em reunião solene, sob a presidência do Juiz Eleitoral, no edifício da Câmara Municipal, presente a maioria absoluta dos Vereadores, diplomados, na . forma da Lei. 8 1º - Verificada a autenticidade dos diplomas, o Juiz convi- da um dos Vereadores presentes para funcionar como Secretário, até a constituição da Mesa. 8 2º - O Vereador mais votado, a convite do Juiz, prestará o seguinte compromisso: "Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição e as Leis, . trabalhando pelo engrandecimento deste Município." Cada um dos Vereadores confirmará o compromisso, declarando: "Assim o prometo!, $ 3º - A assinatura aposta na Ata ou termo completa o compro- misso. ? + bo 4 a . . me Art. 5º - Sob a presidência do Juiz e na mesma reunião solene, procede-se à eleição da Mesa, observadas as normas do Capítu- ko III, do Título I, deste Regimento. Art. 6º - Ao Juiz que presidir à reunião solene de instalação da compete conhecer da renúncia do mandato solicitada no trans- curso dessa reunião e convocar o suplente. Art. 7º - Empossada a Mesa, o Juiz declara instalada a Câmara, cessando, com este ato, o seu desempenho legal. Art. 8º - Da reunião de instalação lavra-se ata em livro pró- prio, enviando-se dela cópia autenticada à Secretaria de Esta do do Interior e Justiças Art. 9º — O Vereador que se apresentar após a instalação da Câmara prestará compromisso perante o Presidente, lavrando-se termo especial no livro próprio. CAPÍTULO III Da Eleição da Mesa Eai Camata Munic ipal de Ttabicito pes Ao. Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - O, Dosial, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — tm mma . .- E E Art. 10º - A eleição da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchi mento de vaga nela verificada far-se-á por escrutínio secreto, observadas as normas deste processo e mais as seguintes .exi- gências e formalidades: I - chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara; II - cédulas impressas ou datilografadas contendo cada uma o nome do“ candidato “e orespectivo” cargo: III - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item anterior; IV - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para a eleição dos cargos da Mesa; V - realização do segundo escrutínio se não atendido o item an terior, decidindo-se a eleição por maioria simples; VI - considera-se eleito o candidato mais idoso, em caso de em pate no segundo escrutínio; qe: VII - proclamação, pelo Presidenteí” dos eleitos; VIII - posse do eleitos. CAPÍTULO IV Competência da Câmara au Art. HI - Cabe à Câmara Municipal deliberar sobre tudo que diz respeito ao peculiar interesse do Município, notadamente à de- VW CAD AM cretação e arrecadação dos tributos de-sua-competência, à apli cação de suas rendas e à organização dos serviços locais. - Art, 12 - Compete privativamente à Câmara Municipal: I - receber o compromisso dos Vereadores e dar-lhes posse; II - eleger sua Mesa e constituir suas Comissões; III - elaborar seu Regimento Interno; IV - organizar os serviços adminstrativos internos, dispondo so bre o seu funcionamento e polícia; V - propor a criação ou extinção de cargos dos serviços adminis trativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; Camata Muni cipal de Jtabicito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG o ME a VI - prover os cargos da Câmara, concedendo aposentadoria a seus servidores; VII - fixar, durante a última, Sessão Legislativa da Legislatu- afára vigorar na, seguinte, os subsídios e as verbas de repre sentação do Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores; VIII - conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Verea dores; IX - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze (15) dias, por necessidade do serviço; X - convocar o Prefeito e os Secretários equivalentes ou Asses PESS prestar esclarecimentos sores re assuntos administrativos em dia previamente estabe lecido, por deliberação da maioria absoluta; XI - aprovar ou homologar convênio, acordo ou qualquer instru- mento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pes soa jurídica de direito público interno ou entidades assisten= ciais e culturais; XII - julgar as contas do Prefeito e da Presidência da Câmara no prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento do pa recer prévio do Tribunal de Contas, quando cabível; XIII - tomar as contas do Prefeito, através de Comissão Espe- cial, quando não apresentadas em tempo hábil; XIV - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município; XV - solicitar ao Prefeito informação sobre assunto referente a administração, no prazo de trinta (30) dias a contar do re- cebimento, salvo prorrogação, a pedido do Prefeito, que não po derá exceder a sessenta(60) dias; XVI: - fiscalizar os atos do Prefeito e dos administradores das autarquias e empresas públicas municipais; XVII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Mu- nicípio, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída a incum bência ; Camata Municipal de JTtabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG E ca XVIII- Solicitar parecer do Tribunal de Contas sobre matéria finan- ceira e orçamentária, de relevante interesse municipal; XIX- decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição, na Lei Orgânica Municipal e na le- gislação federal aplicável; XX- estabelecer e mudar, temporariamente, o local de suas reuniões; is ou inquérito, pa- fis o XXI -criar comissões de representação, espec ra apurar determinado fato que se inclua na esfera municipal; XXII- conceder título de cidadania honorária ou conferir homenagem : oa que, reconhecidanente, tenha prestado relevante serviço ao pio ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida públi- ca e particular; a) Os Diplomas de Mérito Industrial e Comercial serão conferidos a indústria ou comércio que tenham se destacado no campo industrial ou conercial no Município; b) a Medalha Francisco 1 Del Rey será conferida a personalidades que reconhecidamente tenham projetado o nome do “unicípio no Brasil ou no exterior; c) Diplona de Mérito Comunitário serão concedidos, através de moçao, a pessoas de destacada atuação na Comunidade. XXIII - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reunioes; . . Pa bo - Eva . a XXIV - solicitar a intervenção do Estado no Yuniciípio. . Am . ” Y PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo a que se refere o inciso XII, sem AS deliberação da Câmara, considerar-se-ão aprovadas ou rejeitadas as EO] contas de acordo com a conclusao do Parecer previo do Tribunalde Cont: 4 E a 4 n ” = 24 AAPt.18 - Compete, ainda, à Câmara Municipal, con a sanção do Prefeito, . + as » intrasneoi aqi ond 2 legislar sobre as materias de interesse do Municipio, conforme dispos- . Os , am . Eus - to na Lei Organica do Municipio, art. 5 Posses, 9 figo Art. tá - Conprovada a diplomação, segue-se a posse do Vereador, de- mental referido no $ 2º do art.4f Art. 45 - São direitos dos Vereadores: da Câmera; H 1 cr 2 D ja 'õ E ip) Rs o (o) o E e o E 5 É pr [2] Camata Municipal de Ttabicito E * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG II - apresentar proposições, discuti-las e votá-las; III - votar e ser votado; IV - solicitar, por intermédio da Mesa, informação ao Prefeito, sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou so bre fato sujeito à fiscalização da Câmara; V - fazer parte das Comissões da Câmara, na forma deste Regimen to; VI - falar, quando julgar preciso, solicitando previamente a pa lavra e atender às normas regimentais; VII - examinar ou requisitar, a todo tempo, qualquer documento da Municipalidade ou existente nos arquivos da Câmara, o qual lhe será confiado mediante "carga!" em livro próprio, por inter- médio da Mesa; VIII - utilizar-se dos diversos serviços da Municipalidade, des de que para fins relacionados com o exercício do mandato; IX - solicitar à autoridade competente, diretamente ou por in- termédio da Mesa, as providências necessárias á garantia do exer cício de seu mandato; X - convocar reunião extraordinária, secreta, solene ou especial; na forma deste Regimento; XI - solicitar licença, por tempo determinado. 4 El L a Art. 16 - É respeitada a independência dos Vereadores no exercí cio do mandato, por suas opiniões e votos, não lhes sendo, ;po- rém, permitido, em seus pronunciamentos, pareceres ou proposições, usar de linguagem anti-parlamentar ou contrária à ordem pública, na foma do $ 1º do art; 105. pe Art. 17 - São deveres do Vereador: I - comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara, oferecendo justificativa à Mesa em caso de não comparecimento; II - não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato; É Camara Municipal de Ttabicito ama * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG emma e 7 III - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas reuniões da Comissão a que pertencer; IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medida que jul- gar conveniente ao Município e à segurança e bem-estar dos mu- nícipes, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao in- teresse público; V - tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câma- ras PARÂGRAFO ÚNICO - O tratamento para com os membros da Mesa e com assento no plenário será "vossa Excelência", Art. t8 - O Vereador não poderá: I - desde a expedição do diploma: a) firmar e manter contrato com empresa concessionária de ser- viço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláu sulas uniformes; b) aceitar cargo, função, emprego ou comissão nas empresas men cionadas na alínea anterior, e na administração pública do Mu- nicípio. II - desde a posse: a) ser proprietário, diretor ou conselheiro de empresa que go- ze de favor do município ou que com este mantenha contrato de qualquer natureza; b) patrocinar causa em que seja interessada empresa a que se re fere a alínea '"a!!, do item I; c) ocupar cargo público municipal de que seja demissível "ad nu tum"! ; d) exercer outro mandato eletivo. CAPÍTULO II Das Vagas e Licenças Art. 19 - As vagas, na Câmara, verificam-se: Camata Municipal de Ttabiczito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — metem e I - por morte ou extinção do mandato; II - por renúncia; III - por perda ou cassação de mandato. 1% , Art. 20 - Extingue-se o mandato do Vereador e assim será decla rado pelo Presidente da Câmara, quando : I - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo legal; II - incidir nos impedimentos estabelecidos em lei para o exer cício do mandato, ou não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo fixado pela Lei Otgânica do Município. $ 1º — Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presi- dente da Câmara, na primeira reunião, comunicará ao Plenário e fará constar da Ata a declaração da extinção do mandato, convo cando imediatamente o respectivo suplente. 8 2º - Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Muni- pal poderá requerer a declaração da extinção do mandato por vi a judicial e, se procedente, o Juiz condenará o Presidente “ol misso nas custas do processo e honorários de advogados, os quais fixará de plano, e a decisão importará na sua destituição auto mática do cargo e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura. Art. a - a renúncia de mandato dar-se-á mediante ofício diri- gido à Mesa, trazendo a firma e letra reconhecidas, produzindo seus efeitos somente depois de lido no Expediente e publicado em locais usados para publicação de atos da Câmara e da Prefei tura, independente de aprovação da Câmara. Art. 22 - Perderá o mandato o Vereador: | I - que infringir qualquer das proibições do art. I8; II - cujo procedimento for declarado atentatório às instituições vigentes; be Camata Munic ipal de Ttabizito > Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG o O m III - que deixar de comparecer a dois (2) períodos consecutivos de reuniões ou a cinco (5) reuniões extraordinárias, em cada Ses são Legislativa, salvo impedimento por enfermidade, licença ou outro motivo expresso no Regimento Interno; Iv - que for privado do exercício dos direitos políticos; V - que fixar residência fora do Município; VI - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de cor- rupção ou de improbidade administrativa; VII - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Cã- mara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. $ 1º - Nos casos dos itens I e III deste artigo, a perda do man dato é declarada pela maioria absoluta da Câmara e, no caso do item II, pela votação de dois terços (2/3) de seus membros, me diante provocação de qualquer Vereador, da Mesa ou de partido político. 8 2º - No. caso. do item IV a perda é automática e declarada pela Mesa. 8 3º- Nos casos dos itens V, VI e VII, a perda do mandato de- penderá do julgamento pela Câmara Municipal, na forma da lei fe deral. $ 4º - O disposto no item III não se aplicará às reuniões ex- traordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os e a à as periodos de recesso da Câmara Municipal. Art. 23 - Suspende-se o exercício do mandato de Vereador: I - por motivo de condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos; II - pela suspensão dos direitos políticos; III - pela decretação judicial da prisão preventiva; IV - pela prisão em flagrante delito; V - pela imposição da prisão administrativa. Art. 24 - Dá-se licença aoVereador para: I - tratar de saúde ; Camata M unicipal de Ttabitito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — emita melli = II - desempenhar missão temporária, de caráter representativo ou cultural; III - tratar de interesses particulares; $ 1º - A licença só pode ser concedida à vista do requerimento, cabendo à Mesa dar o parecer para, dentro de setenta e duas(72) horas, ser o pedido encaminhado à deliberação da Câmara. 3 2º — Apresentado o requerimento e não havendo número para de liberar durante duas (2) reuniões consecutivas, será ele despa chado pelo Presidente '"ad-referendun" do Plenário. 53º - É lícito ao Vereador desistir da licença que lhe tenha sido concedida, $ 4º - a licença para tratar de interesses particulares não se rá inferior a trinta (30) dias, não podendo o Vereador reassu- mir o exercício do mandato antes do término da licença. Arte 35 - No caso de licença para tratamento de saúde a Mesa so licitará a juntada de atestado do médico assistente, em que es- teja fixado o prazo necessário ao tratamento. $ 1º — A licença para tratamento de saúde pode ser prorrogada. $ 2º - Se o estado de saúde do interessado não lhe permitir en caminhar o requerimento de licença, outro Vereador o fará. Art. 4 - Independentemente de requerimento, considera-se como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liber dade . em virtude de processo cri minal em curso. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vereador não pode licenciar-se por mais de seis (6) meses, consecutivos ou alternados, em cada ano, Art. 27 - Para afastar-se do território nacional, em caráter particular e por menos de trinta (30) dias, o Vereador deve dar prévia ciência à Câmara. Art. 28 - A remuneração mensal devida ao Vereador será estabele cida conforme dispositivos contidos em Lei Complementar, divi- dida em parte fixa (30%) e variável (70%). Câmara Municipal de Ttabicito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG - 1 e $1º-a remuneração, ne parte fixa, será: I - Integral, para o Vereador: a) no exercício de mandato; b) quando licenciado, na forma do art. 24, II - Proporcional aos dias de exercício de mandato, à razão de 1/30 (um trinta avos) diários ao Vereador: a) licenciado para tratar de interesses particulares; b) suplente, quando convocado ao exercício do mandato. g 2º - A remuneração variável será: I - Integral, para o Vereador: a) que comparecer a todas as reuniões ordinárias; b) licenciado, na forma do art. 84. II - Proporcional, para o Vereador: a) licenciado para tratar de interesses particulares; b) ausente às reuniões ordinárias. $ 3º - A proporção, mencionada nos itens II dos 89 1º e 2º des te artigo, será obtida dividindo-se a remuneração variável pelo . as + numero de reunioes ordinarias realizadas. $ 4º —- Não se computará, como falta, a ausência do Vereador, quan do se der por motivo de força maior devidamente comprovada nos seguintes casos: a) quando o Vereador for designado pelo Presidente para repre- sentar a Câmara em solenidadesoficiais; b) quando o Vereador se encontrar em viagem autorizada pelo Ple nário, desde que a serviço da Câmara ou em missão de interesse do município; c) por motivo de doença, sua ou de seus familiares, devidamente acompanhado de laudo médico; d) poderá ainda o Presidente abonar falta do Vereador quando sua ausência se der por motivo de imperiosa necessidade. CAPÍTULO III Da Convocação de Suplente Câmara SM unicipal de QTtabicrito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG creme & 1 - 27 a . Art. 29 - A convocação de suplente dá-se apenas wos casos de va ga decorrente de morte, renúncia ou licença, $ 1º - Ocorrendo vaga, o Presidente convocará o suplente. $ 2º - O suplente convocado deve tomar posse no prazo de três (3) dias, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se pror rogará o prazo. Art. ão - Inexistindo suplente, o Presidente comunicará o fato, dentro de quarenta e oito (48) horas, ao Tribunal Regional Elei toral, salvo se faltarem quinze (15) meses ou menos para o tér mino do mandatos. Art. 31 - Somente será subvencionada a viagem do Vereador no de sempenho de missão temporária de caráter representativo ou cul- tural, precedida de designação e prévia licença da Câmara. CAPÍTULO IV Dos Líderes Art. 32 - Líder de Bancada é o porta-voz de uma representação partidária, agindo como intermediário entre ela é os órgãos da Câmara e do Municípios. 85 1º - Cada Bancada terá Líder e Vice-Líder; $ 2º - Em documento subscrito pela maioria dos Vereadores que a integram, as Bancadas indicarão à Mesa da Câmara, até vinte e quatro (24) horas após o início da Sessão Legislativa,o seu Lí- der; $ 3º - Os Líderes indicarão os respectivos Vice-Líderes dando conhecimento à Mesa da Câmara dessa designação; $ 4º — Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exer cidas pelo Vice-Líder; 8 5º -— Enquanto não for feita a indicação, considera-se Líder o Vereador mais idoso da Bancada, Art. 33 - No início de cada Sessão Legislativa, o Prefeito conu . .s a e nicara a Camara, em ofício, o nome de seu Líder. Ê Camata Municipal de Ttabicito as” (do Queiroz Júnior, 639 (Fone: 561-1599 - C, Dostal, Zu ITABIRITO - 35.450 - MG —— emma o = T3 = Art. 34 - Os Líderes, além de outras atribuições que lhes são conferidas neste Regimento Interno, devem indicar à Mesa os no- mes dos Vereadores para comporem as diversas Comissões da Câma- ra, dando a cada um o seu suplente, Art. 35 - É facultado ao Líder de Bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a dez (10) mi nutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgên- cia, interesse à Câmara, ou para responder a críticas dirigidas a um ou a outro grupo a que pertença, salvo quando se estiver procedendo à votação ou se houver orador na tribuna. TÍTULO III Da Mesa da Câmara CAPÍTULO I Composição e Competência Art. 36 - A Mesa da Câmara é eleita anualmente , na instalação do 1º (primeiro) período de reuniões, por voto secreto, proibi da a reeleição «o eg estaria PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição realiza-se no início da Sessão Le- gislativa. UU 4 Art. 37 - O mandato da Mesa dura até constituir-se a nova,a cu ja eleição preside, salvo o disposto no art. 4º , es Art. 38 —- A Mesa compõe-sedo Presidente, do 1º VitecPrésidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário. PARÁGRAFO ÚNICO - Tomam assento á Mesa, durante as reuniões, o Presidente, o 1º Vice-presidente e o 1º Secretário, que não po dem ausentar-se antes de convocado o substituto. 3% Art. 89 - No caso de vaga em cargos da Mesa, por morte, renún- cia ou licença, desde que ocorrida dentro de duzentos e seten- s e E, . su . ta (270) dias após a sua constituiçao, o preenchimento proces- sa-se mediante eleição, na forma deste Regimento, Camata Municipal de Ttabicito * Ao Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 385.450 - MG = 14. & PARÁGRAFO ÚNICO - Se a vaga se verificar após decorridos duzen- tos e setenta (270) dias, a substituição se processará na forma 2144 estabelecida no art. A6 deste-Regimento,) $ 2º: 2º dao US 46 Art.?40-- No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Ve- A me reador mais idoso assume a Presidencia até nova eleiçao, que se realizará dentro dos trinta (30) dias imediatos. Art. 41 - Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições: I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; II - apresentar projeto de resolução, fixando os subsídios dos Vereadores, vice-Prefeito e do Prefeito; III - apresentar projeto de resolução, abrindo créditos adicio- nais ao Poder legislativo; IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador; V - despachar pedido de justificativa de falta, desde que com- provada a impossibilidade do comparecimento através de atestado médico; VI - emitir parecer sobre requerimento de informações quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara; VII - apresentar projeto de resolução que vise a modificar o Re gulamento dos serviços administrativos da Câmara; VIII - apresentar projeto de lei que vise criar ou extinguir car gos nos serviços administrativos, bem como a fixar os respectivos vencimentos e a conceder vantagens aos servidores da Câmara; IX - dispor sobre sua polícia interna; X - declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos do $ 2º ED do art. 22% Art. 42 - As Resoluções da Câmara Municipal e as Proposições de Lei são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e publicadas nos locais usados para publicação de atos municipais. ai Camara AM unicipal de Ttabitito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG CAPÍTULO II Do Presidente pa] Art. 43 - A presidência é o órgão representativo da Câmara Muni cipal, quando ela se enuncia coletivamente. “2 Art. 44 - Compete ao Presidente: I - como Chefe do Poder Legislativo: a) representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades cons- tituídas; b) deferir o compromisso e dar posse a Vereador; c) promulgar as Resoluções da Câmara; d) promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal; e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas, e que hajam sido confirmadas pela Câmara; temia crf 63 de £) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações; g) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à ca mara; h) apresentar relatório dos trabalhos no fim da última reunião ordinária do ano; i) prestar contas, anualmente, de sua administração; administra j) superintender os serviços tia Câmara, autorizan do as despesas, dentro dos limites do orçamento; 1) prover oscargos, nomear, promover, suspender, demitir, apo- sentar os funcionários da Câmara e a eles conceder licença; m) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes; n) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adi- cionais; o) declarar a extinção do mandato de Vereador, nos termos do art. Camata Municipal de Ttabicrito * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG II - quanto às reuniões: a) convocar reuniões; b) convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereadores; c) abrir, presidir e encerrar a reunião; d) dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observan- do e fazendo observar as leis, as resoluções e o regimento in- terno; e) suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la, de ofício; £f) mandar ler a Ata e assiná-la, depois de aprovada; g) mandar ler o Expediente; h) conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tra tado; i) prorrogar o prazo do orador inscrito; 5) advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Cã- mara ou a qualquer de seus membros; 1) ordenar a confecção de avulsos; m) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual de- va recair a votação; n) submeter à discussão e votação a matéria en pauta; o) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verifica ção, quando requerida; Pp) mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte; q) decidir as questoes de ordem; r) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta; s) organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão; Camata Municipal de Ttabizrito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — amem > 17 - III - quanto às proposições: a) distribuir proposições e documentos às Comissões; b) deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposi- ção, nos termos regimentais; d) determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solici- tado, de projeto de sua iniciativa; e) determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado; £) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou inconstitucional; g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição; h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; i) observar e fazer observar os prazos regimentais; j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de ma téria sujeita à apreciação da Câmara; 1) determinar a redação final das proposições. IV - quanto às Comissões: a) nomear as Comissões permanentes e temporárias; Db) designar, em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos membros das Comissões; c) decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pe- los Presidentes de Comissão; d) despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame. v - quanto às publicações: a) fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legis lativos e o resumo dos trabalhos das reuniões; b) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à . 102 ordem publica, na forma do 8 18 do art. 105 . Camata Municipal de Ttabizito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG - 18 - “us Art. 45 - O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos escru- tínios secretos e nos casos previstos em legislação especial e, Ee . ocorrendo empate, quando seu voto sera de qualidade. CAPÍTULO III Do Vice-Presidente UA Art. 46 - Não se achando o Presidente no recinto à hora regi- mental de início dos trabalhos, o Vice-presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que es tiver presente. $ 1º - A substituição a que se refere o artigo se dá, igualmen te, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licen ga do Presidente. $ 2º - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração su perior a dez (10) dias, a substituição se fará em todas as .a- tribuições do titular do cargo. PARÁGRAFO : 3º - Compete ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º na ausencia deste. CAPÍTULO IV Do Secretário “5 Art. 47 - São atribuições do Secretário, além de outras: I - verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimen to; II - proceder à leitura da Ata e do Expediente; III - assinar, depois do Presidente, proposições de leis, as re soluções e as atas da Câmara, determinando a publicação do re- sumo das últimas, na imprensa local, ou nos locais de costume, sob pena de responsabilidade; IV - superintender a redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas; V - tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas; Camata Municipal de Ttabicito a” (do Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG as LO os VI - abrir e encerrar o livro de presença; VII - abrir,numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara. PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Se- cretário na ausência deste. Art. 48 - O Secretário substitue, na ordem de sua enumeração,o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do 1º Vice-presi dente, ou do 2º Vice-presidente, apenas na direção dos trabalhos da mesa, durante as reuniões. PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a dez (10) dias, a substituição se fará em to das as atribuições do titular do cargo, durante a ausência deste. CAPÍTULO V Da Promulgação e Publicação das Leis e Resolução “[% à . Art. 49 —- O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é en viado ao Prefeito que, aquiescendo, o sanciona dentro do prazo de quinze (15) dias úteis. $ 1º —- Se o Prefeito julgar a proposição de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrária ao interesse público lo- cal, vetá-la-á, total ou parcialmente, dentro de quinze ((15) dias úteis, contados daquele em que a receber, comunicando ao Presidente da Câmara, no prazo de quarenta e oito (48) horas, os motivos do veto. $ 2º - Se a Câmara não estiver reunida, o Prefeito fará comuni cação ao seu Presidente,por ofício, no mesmo prazo, e a divul- gará, de acordo com os recursos locais. $ 3º - Decorridos os quinze (15) dias úteis, o silêncio do pre feito importa em sanção. $ 4º - No caso do $ 3º, se o Prefeito deixar de promulgar a Lei, dentro de quarenta e cito (48) horas, o Presidente da Câmara Mu nicipal, em igual prazo, pronulgá-la-á, ordenando a sua publica Câmara IM unicipal de Jtabizito * Ao Queiros Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG eta me ae = DO - ção. “8 - - x Ârt. 50 - As resoluções sao promulgadas pelo Presidente da Cã- mara e enviadas à publicação dentro do prazo máximo e improrro gável de dez (10) dias, contados da data de sua aprovação pelo Plenário, o! É me L id s 4 Art. 51 - Serao registrados no livro proprio e arquivados na Secretaria da Câmara, os originais de Leis e Resoluções, reme- tendo-se ao Prefeito, para os fins indicados no art. 49, a res pectiva cópia, autografada pela Mesa, CAPÍTULO VI Da. Polícia Interna so . Art. 52 - O policiamento do edificio da Câmara e de suas depen dências compete, privativamente, à Mesa, sob direção do Presi- dente, sem intervenção de qualquer autoridade. 2 Art. 53 - Qualquer cidadão pode assistir às reuniões públicas, desde que se apresente decentemente vestido, guarde silêncio 5 sem dar sinal de aplauso ou reprovação, sendo compedido . a sair imediatamente do edifício, caso perturbe os trabalhos e não a- tenda à advertência do Presidehte. PARÁGRAFO ÚNICO - A Mesa da Câmara pode requisitar o auxílio da autoridade competente, quando entender necessário, para assegu rar a ordem, o) Art. 54 - É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Muni cipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador. $ 1º — Cabe à Mesa fazer cumprir a disposição do artigo, mandan do desarmar e prender quem transgredir esta determinação. 82º - A constatação do fato implica em falta de decoro parla mentar, relativamente ao Vereador. Art. 55 - É vedado ao Vereador usar expressões ofensivas e des espeitosas ou, de qualquer modo erturbar a ordem dos traba- TAoSBS ssb pena” de ser advertido de o Presidente. Camata Municipal de Ttabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG SA - 21 — Art. 56 - Se algum Vereador cometer, dentro do edifício da Cã- mara, qualquer excesso que deva ter repressão, a Mesa, conhecen do do fato, leva-o ao julgamento do Plenário, que deliberará a respeito, em reunião secreta, convocada nos termos do Regimento, Art. 57 - Serã preso em flagrante aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa ou os Vereadores, quando em re união. TÍTULO IV Das Comissões CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 58 - As Comissões da Câmara municipal são: I - permanentes, as que subsistem através das legislaturas; II - temporárias, as que se extinguem com o término da legisla tura ou antes dela, se atingido o fim para o qual foram criadas. Art. 59 - Os membros das Comissões são nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal, por indicação dos líderes de Bancadas, o- bservada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos. 8 18 - Haverá tantos suplentes quantos forem os membros efeti- vos das Comissões Permanentes; 5 2º - O Suplente substituirá o Membro, Efetivo de seu Partido em suas faltas ou impedimentos. Sê om a EA Art. 60 - As Comissoes da Camara, permanentes ou temporarias, têm cinco (5) membros, salvo a de Serviços Públicos Municipais, composta de sete (7) membros, e a de Representação, que se cons titui com qualquer número . CAPÍTULO II o Das Comissões Permanentes co 3 Art. 61 - Durante a Sessão Legislativa, funcionarão as seguin- Câmara Municipal de Jtabizito eus, Ao, Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG = Dó s tes Comissões permanentes: I - De Legislação e Justiça; II - De Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; III - De Serviços Públicos Municipais; IV - De Educação e Cultura; V - De Saúde e Meio ambiente; VI - De Redação. Art. .62 - À nomeação dos membros das Comissões Permanentes far- se-à no prazo de cinco (5) dias, a contar da instalação da Ses são legislativa, sendo feita pelo Presidente, a título precário, a dos representantes das Bancadas que não se houverem manifes- tado dentro do prazo. 4 Art. 63 - A nenhum Vereador será permitido participar de mais de três Comissões Permanentes. CAPÍTULO III Da Competência das Comissões Permanentes Art. 64 - As Comissões permanentes têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame. Art. 65 - Compete à Comissão de Legislação e Justiça manifestar se sobre os assulhos, quanto aos aspectos legal e jurídico E especificamente, sobre representações, visando à perda de man- dato e recursos a questões de orden. | Art. 66 - Compete à comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e or gementária, créditos adicionais, bem como sobre as contas do Prefeito e do presidente da Câmara, e sobre vencimentos de fun- cionários. Art. 67 “ Compete a Comissão de SErviços Públicos municipais ma “ E e 2 nifestar-se sobre . materia que envolva assuntos de assis- tência social e previdência, obras públicas, e inclusive sobre assunto atinente ao funcionalismo municipal. a es Camata Muni cipal de Ttabicito ms” (do Queiroz dúnior, 639 - Fone: 5611599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG “4 PE Go . - e Art. 68 - Compete a Comissão de Educação e Cultura manifestar- se sobre matéria que trata de assuntos ligados a educação, cul. tura e esporte, e preservar a memória municipal, mantendo em arquivo documentos, fotos, filmes e reportagens, referentes à história e cultura do nosso povo. 67 ' ” y Art. 69 - Compete a Comissão de Saúde e Meio ambiente manifes- tar-se sobre toda matéria que envolva assuntos de saúde, sanea mento e higiene. 65 Art. 70 -Compete à Comissão de Redação preparar a redação final dos projetos de lei e de resolução. PARÂGRAFO ÚNICO - A assistência & Comissão, para a redação de- finitiva dos projetos e proposições sujeitas à aprovação final » z bi . . . po . do Plenário, compete a Assessoria Tecnico-tegislativa, L(Omica € A, : rp > asa Our ciucea do Meia 3 CAPÍTULO IV Das Comissões Temporárias Vá Art. 71 - Além das Comissões Permanentes, por deliberação da cã mara, podem ser constituídas comissões temporárias, com finali dade específica e duração pré-determinada. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros das Comissões temporárias elegerão seu Presidente, cabendo a este solicitar prorrogação de prazo de duração, se necessário à complementação de seu objetivo. 20 Art. jo - As Comissões temporárias são: I - especiais; II -de inquérito; III - de representação. 2( Art. 75 - As Comissoes Especiais são constituídas para dar pa- recer sobre: I - veto à proposição de Lei; II - processo de perda de mandato de Vereador; III - projeto concedendo título de cidadania Honorária e diplo E CAME , ma de Honra ao Mérito “ concessão Camata Municipal de Jtabiczito * do Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG « 24 = nagens especifica- gas nests Reginento. a a a IV - materia que, por sua abrangencia, relevancia e urgencia , deva ser apreciada por uma só Conissão; PARÁGRAFO ÚNICO - As Comissões Especiais são constituídas tam- bém para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil e para examinar qualquer assunto de relevante in teresse. Art. 74 - A Comissão Especial compõe-se de três(3) membros, no meados pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado. 4> Art. 75 - A Comissão Parlamentar de Inquérito é constituída pa ra, em prazo certo, apurar fato determinado e referente ao in- teresse público, a requerimento de um terço (1/3) dos membros da Câmara Municipal. atu qb Art. 76 - A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na se de da Câmara municipal, adotando, nos seus trabalhos, as normas constantes da legislação federal específica. Pa Um A CA) - . m . APEP7 — Não será criada Comissão Parlamentar de Inquerito, en À X quanto estiverem funcionando concomitantemente pelo menos cinco (5), salvo deliberação gar” papos da maioria da Câmara. art. 78 - A Comissão de Representação tem por finalidade estar presente a atos, em nome da Câmara, bem como desincunbir-se de missão que lhe for atribuída pelo Plenário, $ 1º - A Comissão de Representação é nomeada pelo Presidente,de ofício ou a requerimento fundamentado. 8 2º - quando a Câmara Municipal se fizer representar em confe rências, reuniões, congressos e simpósios, serão preferencial- mente escolhidos os Vereadores que desejam apresentar trabalhos , relativos ao temario, =” e . e Art. 79 - A Comissao temporaria reunir-se-a, após nomeada, pa- ra sob a convocação e presidência do mais idoso de seus membros, Camata Municipal de Ttabicito Av. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG a DE eleger o seu Presidente e escolher o relator da matéria que for objeto de sua constituição. CAPÍTULO V Das Vagas nas Comissões Art. eg - Dá-se vaga, na Comissão, com a renúncia ou morte do Vereador. 51º - A renúncia de membro de conissão é ato perfeito e acaba do com a apresentação, ao seu Presidente, de comunicação que a formalize, $ 2º - O Presidente da Câmara Municipal, por indicação do Líder . 66 da Bancada, nomeara novo membro para a Comissao. CAPÍTULO VI Dos Presidentes de Comissões = IG Art. 81 - Nos tres (3) dias seguintes a sua constituição, reu- nir-se-à a Comissão, sob a presidência do mais idoso de seus membros, no edifício da Câmara, para eleger o Presidente, o Vi ce-Presidente e o relator. PARÁGRAFO ÚNICO - Até que se realize a eleição do Presidente,o ê , cargo sera exercido pelo Vereador mais idoso. - OQ Art. 82 - O Presidente é substituído em sua ausência, pelo Vi- ce-Presidente e, na. falta de ambos, a presidência cabe ao mais idoso dos membros presentes. Art. 83 - Ao Presidente de Comissão compete: I - dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenida- de; II - dar conhecimento à conissão da matéria recebida; III - Determinar ao retator, elaboração da ata, em livro pró- prio, constando as opinioes dos membros. Camata Munie ipal de Ttabicito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG ga? - 26 — = - A assessoria técnica da Câmara, elaborará o parecer de a- cordo con a ata da comissão, para que seus membros assinem an- ; . e E tes da reuniao ordinaria, té e Y>- As reuniões das Comissões serão realizadas no mínimo quaren ta e oito horas antes da reunião da Câmara; salvo materia de Reu nião extraordinária. E que é a Vk,7 As comissoes devem emitir parecer sobre proposiçoes no pra “> Es zo máximo de45 dias, salvo necessidade de outros esclarecimen- tos. TÍTULO V Da Sessão Legislativa Art. 84 - Sessão Legislativa é o conjunto dos períodos de reu- nião em cada ano. $ 1º - Período é o conjunto das reuniões realizadas nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro. $2º - No último ano da Legislatura, o último período da sessão Legislativa, a requerimento de maioria dos membros da Câmara, poderá prorrogar-se até o bre do ano. o Art. 85 - A Câmara Municipal reune-se ordinarianente quatro(4) peri Sãos por ano: o primeiro período de reuniões ordinárias, de 15 de fevereiro até 5 de março; o segundo de 6 de março até 30 de junho; o terceiro de 1º de agosto até 30 de setenbro e o quar- to de 1º de outubro até 15 de dezembro. $1º - No início da Legislatura, o primeiro período compreende- rá inclusive, a reunião preparatória, sob a Presidência do Juiz de Direito da Comarca, para a posse dos Vereadores e eleição da Mesa. 82º -— Para apreciação da Proposta Orçamentária e da Prestação de Contas, as reuniões da Câmara podem ser prorrogadas pelo tem , po necessario, Camata Municipal de Ttabicito Av. Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG Ay TÍTULO VI Das Reuniões CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 36 - As reuniões são: I - Preparatórias, as que precedem à instalação dos trabalhos da Câmara, em cada Legislatura, ou a primeira reunião ordinária em que se procede à eleição da Mesa; II - Ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão le- gislativa, nos dias úteis, proibida a realização de mais de uma por dia; III — Extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário di- ferentes dos fixados para as ordinárias; Iv - Solenes ou Especiais, as convocadas para um determinado ob jetivo. PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões solenes ou especiais são inicia- das com no mínimo 1/3 dos Vereadores, por convocação do Presi- dente ou por deliberação da Câmara. 4) <7 Art. 87 - A reuniao ordinaria pode ter a duraçao de 3 horas, i- niciando-se às dezenove horas e trinta minutos, com prazo de to. Eid “ 4 4 lerancia de quinze minutos. Art. 88 - A reunião extraordinária, é diurna ou noturna, ag zada com a observância do disposto no ítem III do Artigo 86. Art. gg A Câmara reune-se, extraordinariamente, quando convo- cada, com prévia declaração de motivos: I - pelo Presidente; II - pelo Prefeito; III - por um terço (1/3) dos Vereadores. Art. 99 - A convocação de reunião extraordinária determina dia, hora e Ordem do Dia dos trabalhos e é divulgada em reunião e a- través de comunicação individual. Camata Municipal de Ttabiczito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, zu ITABIRITO - 35.450 - MG - 28 — PARÁGRAFO ÚNICO - O Expediente da reunião extraordinária com- preende: I - Leitura e discussão da Ata da reunião anterior; II - leitura da correspondência e comunicação; III - matéria sobre a qual foi convocada, de me a - . z mo Art. 92 - As reunioes da Camara sao publicas, mas poderao ser secretas, se assim for resolvido, a requerimento aprovado. Art. SE - & flimara só renliza suas couniõos com a presença da maioria absoluta de seus membros, ressalvado : o disposto no parágrafo único do art. 56. PARÁGRAFO ÚNICO - Se até quinze (15) minutos depois da hora designada para a abertura, não se achar presente o número 1e- gal de Vereadores, faz-se a chamada, e no próprio livro de pre sença faz-se constar: ''Não hoúve reunião por falta de quorun', ag Art. 98 - No Plenário da Câmara além das autoridades da união, do Estado e do município, podem ser admitidos ex-Vereadores, funcionários da Secretaria em serviço, representantes da Impren sa, devidamente credenciados e, ainda, as autoridades a quem a Mesa conferir tal distinção. CAPÍTULO II Da Reunião Pública SEÇÃO I Do Expediente Art. 94 - À hora do início da reunião, os membros da Mesa e os demais Vereadores devem: ocupar seus lugares. sa Ed s Ls. 19:08 Art. 95 - À presença dos Vereadores e, no inicio da reuniao,re gistrada em livro próprio, autenticado pelo Secretário. Art. 96 - Aberta a reunião, o Presidente determinará que o Se- cretário proceda a leitura da Ata da reunião anterior, que é discutida e votada pelo Plenário. $1º - Para a abertura das reuniões da Cânara, sempre a seguinte fórmula: mero regi o Presidente usará ” Invocando o nome de Deus, havendo nú- E mental, declaro aberta a reunião.! Camata Municipal de Ttabizito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG = “PO = $ 2º - As correções da ata serão feitas através de retificação no momento da discussão. $ 3º - Aprovada pelo plenário, a ata é assinada pelo Presidente e pelo Secretário. 5 4º - As atas contêm descrição resumida da reunião da Câmara. $ 5º - Na última reunião, ao fim de cada Legislatura, o Presi- dente suspende os trabalhos para que seja redigida a ata, dis- cutida e aprovada na mesma reunião. Art. 97 - Segue-se à leitura resumida da correspondência rece- bida e expedida, Art. 98 - Na ordem do dia, a 12 parte é destinada a apresentação, sem discussao, de projetos, pareceres, indicaçoes, requerimentos CO te 9 O doa & s AE Ai Rea = Jose e moções, CS «4 Sra [e CIT dum SEÇÃO II Dos Oradores Inscritos Art. 39 - A inscrição de oradores é feita em livro próprio, con antecedência máxima de trinta (30) minutos. PARÁGRAFO ÚNICO - Será regulamentado através de Portaria da Pre- sidência o uso da tribuna livre, Art. 160 - É de dez (10) minutos, prorrogáveis pelo Presidente por mais dez (10) o tempo de que dispõe o orador para pronunciar seu discurso. 81º - Pode o Presidente, a requerimento do orador, desde que não haja outro inscrito ou, havendo, com a anuência deste, prorrogar- lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discur so, até o início da 22 parte da reunião. $ 2º - Se a discussão e votação da matéria da Ordem do Dia não absorver todo o tenpo destinado à reunião, pode ser concedida a palavra ao orador que não tenha concluído seu discurso. $ 3º - Desde que o requeira, é considerado inscrito em primeira lugar, para prosseguir seu discurso na reunião ordinária seguin- te, o Vereador que não tenha podido valer-se ..- das prorroga- Mo Log Creed Camata Municipal de Ttabicito Ao. Queiroz Júnior, 639 Fone: 5611599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG = 80 = o . o . E) goes permitidas nos paragrafos anteriores, nao lhe sendo conce dida outra prorrogação, além da primeira, de dez (10) minutos. Art. +Ôl - Na segunda parte da Ordem do Dia, cada Orador poderá falar somente uma vez, durante cinco (5) minutos, sobre a maté- ria em debate. 9? E vetaças Art. 102 - É colocado em discussão evvetsAgido indicações, Reque rimentos, moções, pareceres e projetos. 91º —- As Indicações/e Fegueranentes poderão ser votad, Es O FACSTES a astadefe- qe ridosg 8 i , SE medio Presidente, E serão defe- oco ridos à parte apenas os requerimentos considerados polêmicos pe 1a Presidência. $ 2º - As moções receberão sempre votação nominal. - Os projetos, que obtiverem aprovação unânime em 1 primeira 8 8% Os arseisoão, serão encominnados à Comissão de Redação. Art. 165 - O Presidente encerra a reunião invocando o Nome .. de Deus. CAPÍTULO III Das Normas Parlamentares SEÇÃO I Disposições Gerais Art. +04 - Os debates devem realizar-se em ordem e solenidade próprias à Edilidade, não podendo o Vereador falar sem que o Presidente lhe tenha concedido a palavra, $ 1º - O Vereador deve sempre dirigir o seu discurso ao Presi- dente ou à Câmara em geral, de frente para a Mesa, $ 2º —- O Vereador fala de pé, da tribuna ou do plenário, porém, a requerimento, poderá obter permissão para, sentado, usar-dapa lavra, Art. 105 - Todos os trabalhos em Plenário devem ser gravados, para serem resumidos em ata. ra a: a N Ed 28% Nao sera autorizada a publicação de pronunciamentos que Camata Municipal de Ttabicito Av Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG = O - envolveram ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guer ra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, se configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza, $2º - Os pronunciamentos a que se refere o parágrafo anterior não constarão dos Anais da Câmara. SEÇÃO II ' Do Uso da Palavra Art. 196 - O Vereador tem direito à palavra: I - para apresentar proposição e pareceres; II - na discussão de proposição, pareceres, emendas e substituti vos; III - pela ordem; IV - para encaminhar votação; V - em explicação pessoal; VI - para solicitar aparte; VII - para tratar de assunto urgente; VIII - para falar sobre assunto de interesse público, no Expedi- ente, como orador inscrito. X - para declaração de voto. PARÁGRAFO ÚNICO - Apenas no caso do item VIII o uso da palavra é precedido de inscrição. Art. 107 - Cada Vereador dispõe de cinco (5) minutos para falar pela ordem, em explicação pessoal, declaração de voto, assunto urgente ou para encaminhar votação, devendo o Presidente cassar- lhe a palavra, se ela não for usada estritamente para o fim soli citado. N Art. 108 - A palavra é dada ao Vereador que primeiro a tiver so- licitado, cabendo ao Presidente regular a precedência em caso de pedidos simultâneos. PARÁGRAFO ÚNICO-- O âutor de qualquer projeto, requerimento, in- Camata Municipal de Ttabiczito * Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Doslal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG do BO = dicação, ou. noção, . ,. € o relator de parecer têm pre- ferência para usar da palavra sobre a matéria de seu trabalho. Art. 169 - O Vereador que quizer propor urgência usa a fórmula: "Pego a palavra para assunto urgente'!, declarando, de imediato e, em resumo, o assunto a ser tratado, $1º - O Presidente submete ao Plenário, sem discussão, o pedido de urgência que, se aprovado, determina a apreciação imediata do mérito. 82º - Considera-se urgente o assunto cuja discussão se torna ine ficaz, se não for tratado imediatamente, ou que, do seu adiamen- , . . E . to, resulte inconveniente para o interesse público. -0 cQ dr. dão - O Vereador que solicitar a palavra, na discussão de proposição, não pode: I - desviar-se da matéria em debate; II - usar de linguagem imprópria; III - ultrapassar o prazo que lhe foi concedido; IV - deixar de atender às advertências do Presidente, Art. 111 - Havendo infração a este Regimento, no curso dos deba- tes, o Presidente fará advertência ao Vereador ou Vereadores, re tirando-lhes a palavra, se não for atendido. PARÁGRAFO ÚNICO - Persigtindo a infração, o Presidente suspende a reunião. PLZ) Art. 112 - O Presidente, entendendo ter havido infração ao deco- ro, baixará portaria para instauração de inquerito. de Art. 113 - Os apartes, as questões de ordem e os incidentes sus- citados ou consentidos pelo orador São computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento. SEÇÃO III Dos apartes Art. Ft4 - Aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador pa- ra indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Camata Muni cipal de Ttabicito Av. Queiroz Júnior, 639 Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG 81º —- O Vereador, ao apartear, solicita permissão do orador, e, ao fazé-lo permanece de pé e usando o microfone da bancada. $2º - Não € permitido aparte: I - quando o Presidente estiver usando da palavra; II - quando o orador não o permitir tácita ou expressamente; III - paralelo a discurso do orador; IV - no encaminhamento de votação; V - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, falando em explicação pessoal ou declaração de voto. SEÇÃO IV Da Questão de Ordem 529 Art. 215 - A dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática, constitui questão de ordem que pode ser suscita da em qualquer fase da reunião. AA3 Art. 1168. - A ordem dos trabalhos pode ser interrompida, quando o Vereador pedir a palavra "pela ordem!!, nos seguintes casos: I - para lembrar melhor método de trabalho; II - para solicitar preferência ou destaque para parecer, voto, emenda, ou substitutivo; III - para reclamar contra a infração do Regimento; IV - para solicitar votação por partes; V - para apontar qualquer irregularidade nos trabalhos. Art. 17 - AS questões de ordem são formuladas, no prazo de cin co (5) minutos, com clareza e com a indicação das disposições que se pretende elucidar. 5 1º - Se o Vereador não indicar inicialmente as disposições referidas néfártigo, o Presidente retirar-lhe-á a palavra e de- terminariosan excluídas da ata, destinada à publicação, as a- legações feitas. $ 2º - Não se pode interromper orador na tribuna para levantar questão de ordem, salvo consentimento deste. 8 3º - Durante a Ordem do Dia, só pode ser levantada questão de Camara M unicipal de Ttabitito Ro Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG —— eee ee ai BA, vma ordem atinente à matéria que nela figure. ” 9 4º - Sobre a mesma questão de orden, o Vereador só pode falar uma vez. Art. 118 - Todas as questões de ordem suscitadas durante a reu- nião são resolvidas, em definitivo, pelo Presidente. SEÇÃO V Da explicação pessoal Art. +19 - O Vereador pode usar na palavra em explicação pessoal pelo anita referido no artigo 167, observando o disposto nos ar- tigos 210 e Há. a) somente uma vez; b) para esclarecer sentido obscuro da matéria em discussão, de sua autoria; c) para aclarar o sentido e a extensão de suas palavras, que jul ga terem sido mal compreendidas pela Casa, ou por qualquer «. de seus pares; d) somente após esgotada a matéria da Ordem do Dia, TÍTULO VII Das Proposições CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 120 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. Art) 421 - O processo legislativo propriamente dito compreen- de a tramitação das seguintes proposições: I - projeto de lei; II - projeto de resolução; III - veto à proposição de lei; IV - requerimento; V - indicação; . VI — moção; N m - VII - emenda a proposição de lei ou de resolução. Camata Munic ipal de Ttabiczito Av Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG Art. 122 - A Mesa só recebe proposição redigida com clareza e ob servância de estilo parlamentar, dentro das normas constitucio- nais e regimentais e, que verse matéria de competência da Câmara, $ 1º - À proposição destinada a aprovar convênios, contratos e concessões deverá ser anexada cópia contendo inteiro teor dos ter mos do acordos, 5 2º - Quando a proposição fizer referência a uma lei, deverá vir acompanhada do respectivo texto. $3º - A proposição que tiver sido precedida de estudos, parece- res, decisões e despachos vai acompanhada de cópia dos respecti- vos textos. $ 4º - As proposições, para serem apresentadas, necessitam apenas de assinatura de seu autor, dispensando o apoiamento. dd Art. +23 - Não é permitido ao Vereador apresentar proposição que guarde identidade ou semelhança com outra em andamento na Câmara, PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo tal fato, à primeira proposição apre- sentada, que prevalecerá, serão anexadas as posteriores, por de- liberação do Presidente da Cânara, de ofício ou a requerimento. Arte r3a - Não é permitido, também ao Vereador, apresentar propo- sições de interesse particular, seu ou de seus ascendentes, des- cendentes ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, até fo) terceiro (3º) grau, nem sobre elas emitir voto, devendo ausentar- se do plenário no momento da votação, $ 1º - Em se tratando do projeto fora dos casos mencionados nes- te artigo, mas de autoria do Vereador, a restrição só se estende- rã à emissão de voto nas Comissões, podendo o autor participar de sua discussão e votação. $ 2º — Qualquer Vereador pode lembrar à Mesa, verbalmente ou por escrito, o impedimento do Vereador que não se manifestar. $ 3º - Reconhecido o impedimento, serão considerados nulos todos os atos praticados pelo impedido, em relação à proposição. Camata Municipal de Ttabicito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG = 86 = iu Art. 125 - As proposições que não forem apreciadas até o termi no da Legislatura serão arquivadas, salvo a prestação de con- tas do Prefeito, vetos a proposições de leis e os projetos de lei com prazo fixado para apreciação. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer Vereador pode requerer o desarquiva mento de proposição. Art. 26 - A proposição desarquivada fica sujeita à nova trami Ny tação, desde a fase inicial, não prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos. Art. *27 - A matéria constante de projeto de lei, rejeitado ou com o veto mantido, somente poderá constituitr objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos menbros da Câmara Municipal. CAPÍTULO II Dos Projetos de Lei e de Resolução Art. I28 - A Câmara Municipal exerce a função legislativa "por UM via de projetos de lei e de resolução. Art. 12 9 - Os projetos de lei e de resolução devem ser redigi- dos em artigos concisos, numerados e assinados por seu autor ou autores. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum projeto poderá conter duas ou mais pro posições independentes ou antagônicas. Art. sad - A iniciativa de projeto de lei cabe: I - ao Prefeito; II - ao Vereador; III - às Comissões da Câmara Municipal; IV - a 5% do eleitorado, PARÁGRAFO ÚNICO - A iniciativa das leis sobre pessoal cabe 20 Prefeito, exceto quanto à criação, extinção e alterações de car a . e: . Ed . gos do pessoal da Câmara, cuja iniciativa e de sua Mesa Direto ra, Camata Municipal de Ttabicito Ao. Queiroz Júnior, 639 « Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG -37 - 126 - Art. St - A iniciativa de projeto de resoluçao cabe: I - ao Vereador; II - à Mesa da Câmara; III - às Comissões da Câmara Municipal. 12.9 g a Art. t82 -— O projeto de resolução destina-se a regular matéria de exclusiva competência da Câmara Municipal, tais como: I - elaboração de seu Regimento Interno; II - organização e regulamentação dos serviços administrativos da Câmara; III - abertura de créditos ao seu orçamento; IV - perda de mandato de Vereador; V - fização de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; VI - aprovação das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara; VII- aprovação ou ratificação de acordos, convênios ou termos adi- tivos) .: VIII - concessão de diploma de Honra ao rito, título de Cidadão Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito Indus- trial e Medalha Francisco Ilonem Del Rey. X - outros assuntos de sua economia interna, PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se aos projetos de resolução as disposi- ções relativas aos projetos de lei. 130 ; . - Art. 133 - Recebido, o projeto sera numerado e enviado à. Comissão Competente , para emitir parecer, depois de lido pelo Secretário. $ 1º —- O projeto original é arquivado e do qual devem constar todos os despachos proferidos e pareceres, de modo que por ele, em qual- quer momento, possa ser conhecido o conteúdo de seu andamento. 8 2º - Caga projeto será encaninhado sonente para uma conissão,. qu emitirá parecer no prazo de 15 dias. Findo este-prazo,”o projeto é incluido automatic nte na Ordem dodia,.cor ou 1 parecer, .. ; Art. 534 - Quando a Conissao de Legislação e Justiça, pela maioria de seus membros, declarar o projeto inconstitucional ou alheio à competência da Câmara, é o mesmo incluído na Ordem do Dia. Pora grafo . único- Aprovado o parecer da Comissao de Legislação e Justiça, con- siderar-se-á rejeitado o projeto. Art. ei gra matéri a . Ls . . ntecedencia minima de vinte e quatro (24) horas, Camata Muni cipal de Ttabicito Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 34 ITABIRITO - 35.450 - MG - 38 -— SS - Nenhum projeto de lei ou de resolução pode ser incluído 4 . ca do Sia para discussão única ou para 12º discussão sem que, tenha - sido ue à Conissão. competente para estudos e pareceres, salvo a de reunião extraordinária, nem ( ” a me mo ma . º PARÁGRAFO ÚNICO - Para a 2º discussão e votação, são distribuidos, no pra: tivos zo mencionado neste artigo, as emendas apresentadas e respec- e pareceres das Comissoes. Art. +57 - Aos projetos referidos no art igo daloSPoo Bão se admitem nda 413 s | QU aur mentem a despesa prevista, 3 a, Art. +80 - É da competência da Câmara Municipal a iniciativa de pro jetos 1 que tratem de assuntos de sua economia interna. as A ar ba . . £ Art. +39 - Apresentado parecer a Hesa, e o projeto incluído na Orden do Dia Sra discussão e votação. º - º jo me º Art. 136 - Concluída a discussao unica ou a 2º discussão, será o pro jeto r são, s Art, 1 plona PARÁGRAFO ÚNICO - Os pr ojetos dgrsvados pd” una ir LES Ee E . x E eu enetido a Comissao de Redaçao, daas sa tas 18 “diseus fio Pe ALA cam QACOS hpora em - De exge em eme: endas,. serao en aminhados pera redaça firal.. . ZE cÃem Atera € prorvÃo Com o «CO, O (GAS 400 AA ante ro cos A etiseura 2 CAPÍTU O III C Es tas Decrtã Dos Projetos de Homenagem a Personalidades 4. a . F 1 4 4 41 - Os projetos concedendo titulos de cidadania honorária, Di p + . a ar? Euro , . aee de Honra ao Merito, Diploma de MKerito Comercial, Diploma de Me rito Industrial e Medalha Francisco Homem Del Rey, serão apreciados por um a Comissão Especial de três (3) membros, constituída na Torna deste Regimento. 8 $ 1º - seu pa OE cas tos de mente, $ 3º — gens d A conissão tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar recer; Anualmente não poderão ser aprovados mais de 02 (dois) proje- resolução concedendo as homenagens deste artigo, respectiva- obedecendo a ordem nbmérica dos projetos. . . . A Mesa da Câmara só receberá o projeto concedendo as homena- este artigo se assinado pela maioria simples dos Vereadores. Camata Munic ipal de Ttabiczito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG q Art. F42 - A entrega do título é feita em reunião solene da Câmara Municipal. PARÁGRAFO Único - Se o título a que se refere este artigo não for recebido pelo- homenageado ou seu representante no prazo de cinco (5) anos, fica sem efeito sua concessão. CAPÍTULO IV Do Projeto com Regime de Urgência as Art. 148 - O projeto de lei de iniciativa do Prefeito,solici tando urgência, será apreciado no prazo de até quarenta . e cinco (45) gias. $ 1º - Na falta de deliberação dentro do prazo, será a propo sição incluída na Ordem do Dia, sobrestanto-se as demais pro posições, ressalvadas as emendas à Lei Orgânica Municipal,pa ra que se ultime a votação. $ 2º - O prazo não corre no período de recesso da Câmara e conta-se a partir do recebimento, pela Câmara, da solicitação, que poderá ser feita após a remessa de projeto e em qualquer fase de seu andamento. 8 3º - O disposto neste artigo não se aplica àos projetos de lei complementar. CAPÍTULO V Do Projeto de Lei de Orçamento 440 Art. 144 - O projeto de lei de orçamento será enviado Pelo Prefeito à Câmara até o dia 30 de setembro de cada ano, sena do promulgado como lei, se até o dia 30 de noveibro não for devolvido para sanção. $ 1º - Recebido o projeto, é enviado à Comissão de finanças, Orçamento e Tomada de Contas, para dar parecer, no prazo de vinte (20) dias. $ 2º - Encerrada a 1º discussão e votação, se houver emendas, o projeto e as emendas são remetidos à Comissão de Finanças, )) Câmata Municipal de Ttabiczito Av. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG - &0 — Orçamento e Tomada de Contas, que emitirá parecer dentro de cinco (5) dias inprorrogáveis. $ 3º - Emitido o parecer, o projeto é incluído na Ordem do Dia, para 23 discussão e votação. Art. 145 —- Aprovado em 28 discussão e-votação, o projeto é en caminhado à Comissão de Redação, para incorporação das emene das e apresentar a redação final, dentro de cinco(5) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo, o projeto é incluído em pau ta, para apreciação da redação final. A Art. 146 - O projeto de lei de orçamento deve ter iniciada a sua discussão até a primeira reunião ordinária de novembro , quando, obrigatoriamente, serã inetuído em pauta, com ou sem parecem fixando-se a conclusão do seu exeme até cinco (5)di as antes do prazo previsto para a remessa da proposição de lei ao Poder Executivo, salvo motivo imperioso, a julgamento da Câmara. Ls 2 14 e Art. 147 - O projeto de lei de orçamento tem preferência so- bre todos os demais, na discussão e votação, e não pode conter - . . . O disposiçoes estranhas a receita e à despesa do Municipios. CAPÍTULO VI Da Tomada de Contas Art. 148 - Até o dia 15 de abril de cada ano, o Prefeito apre sentará um relatório de sua administração, com um balanço ge ral das contas do exercício anterior. S$1º - A prestação de contas deve estar acompanhada de pare- cer prévio do Tribunal de contas do Estado, bem como dos qua dros demonstrativos e dos documentos comprovantes da receita arrecadada e da despesa realizada. $ 2º - Se o Prefeito deixar de cumprir o disposto no artigo, a Câmara nomeará uma comissão para proceder, ex-ofício, à to mada da contas, Camata Municipal de Ttabicrito Ao. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — 42 — re ao Executivo Municipal . medidas de interesse publico. Art. 453 - Requerimento e a proposição de autoria de Vereador ou Co nissão, dirigida ao Presidente da Câmara ou de Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo, ou autoridades. - . ” no . = 3 1º - Os requerimentos, quanto a competência para decidi-los, são - . sugestoes as Ed . de duas (2) especies: I - sujeitos à deliberação do Presidente da Câmara; II - sujeitos à deliberação do Plenário. £ 3y 2º — Os requerimentos são mas podem ser orais, na forma . . do paragrafo unico do art, ATO] PSC Art. 54 - Moção é qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação. $1º - A moção concedendo diploma de mérito comunitário será encani- nhada a uma comissão Especial e será votada em discussão única, por escrutínio secreto, ce a aquiescência de 2/2 (dois terços) des Vere adores. 3 2º - Cada Vereador poderá apresentar, por ano, até duas(2) mogões concedendo diplona de mérito comunitário. 53º — A entrega do diploua obedecerá os critérios determinados pela Presidência. $ 4º — Caso e: moção concedendo diploma de mérito comunitário seja re- - É jJeitada, o autor podera apresentar outra. A<4 / . voa e. Art. +55 - Enenda e a proposição apresentada cono acessória de outra, podendo ser supressiva, substitutiva, aditiva e de redação: I - supressiva é a enenda que manda cancelar parte da proposição; II- substitutiva é a emenda apresentada como sucedânea de parte de uma proposição e que tomará o nome de "substitutivo! quando atingir a proposição no seu conjunto; ; . mo III - aditiva é a emenda que manda acrescentar algo a proposiçao; Iv - de redação é a emenda que altera somente a redação de qualquer proposição. A'Eis +56 - A emenda substitutiva e à supressiva têm preferência pa- ra votação sobre a proposição principal. $ 1º —- O substitutivo oferecido por Comissão tem preferência, para votação, sobre os de autoria de Vereadores, 3 2º — Havendo mais de ur substitutivo de Conissão, tem preferência, na votação, O oferecido pela Counissão, cuja competência for especí- . . , 2 . . fica para opinar sobre o nérito da proposição. Camara Municipal de Ttabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - EC, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG 7 - 44 — forma do art, 75; XKI - a convocação de reunião extraordinária, se assinada por um terço (1/3) dos Vereadores ou requerida pelo Prefeito; XXII - o desarquivamento. de proposição; XXIII - a constituição de Comissão Especial, PARÁGRAFO ÚNICO - Os requerimentos constantes dos itens I, II, IV, V, VII e VIII podem ser feitos oralmente, enquanto que os demais somente serão recebidos pela mesa, se escritos. SEÇÃO III Dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário A a À - - Art, 158 - E submetido a discussão e votaçao o requerimento es js EU crito que solic n as H a E) nani Po) Pp estaçao de aplauso, regozijo.ou congratulação, com parecer de Comissão de Legislação e Justiça, desde que enqua- drado na exceção do item IX, do art. II - o levantamento da reunião em regozijo ou pesar; III - a prorrogação do horário da reunião; IV - a alteração da ordem dos trabalhos da reunião estabeleci da no Capítulo II, Título VI; V - a retirada pelo auto e proposição com parecer favorável, ; g A) tb salvo o caso do art. 165; VI - o adiamento de discussão; VII - o encerramento da discussão; VIII - a preferência, na discussão ou votação, de una proposi ção sobre outra da mesma matéria; IX - a votação destacada de emenda, artigo ou parágrafo; X- a votação por determinado processo; XI - o adiamento da votação; XII - a inclusão, na Ordem do Dia, do projeto de lei de orça- mento, para discussão imediata; XIII - a inclusão, na Ordem do Dia, de proposição que não se- ja de autoria do requerente; Camata Munic ipal de Ttabicito Ro. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5614-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG XIV - o comparecimento à Câmara do Prefeito; XV. - deliberação sobre qualquer assunto não especificado ex- pressamente neste Regimento e que não se refira a incidente so brevindo no curso da discussão e votação; XVI. - o sobrestanento de proposição; ai Ed Lad + o 4 KVII -- convocação de reunião extraordinaria, solene ou secre ta. PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento do item ÉlVe de convocação de reunião secreta só serão aprovados, se obtiverem o voto favorá vel da maioria absoluta da Câmara. TÍTULO VIII Das Deliberações CAPÍTULO I Da Discussão o 15% e - Art. 159 - Discussão é a fase por que passa a proposição, quan do em debate no Plenário. 1Sé . - - Art. 160 - Sera objeto de discussao apenas a proposiçao cons- tante da Ordem do Dia. Art. 16% - Anunciada a discussão de qualquer matéria, procede o Secretário à leitura do parecer respectivo, antes do debate. 156 Art. +52 - A pauta dos trabalhos organizada -pelo Presidente, pa- . ra compor a Ordem do Dia, só pode ser alterada nos casos de ur- a . . gencia ou adiamento, SS Art. 1683 - Passam por duas discussoes os projetos de lei e de resolução, exceto se forem aprovados por unanimidade na 12 dis- cussão.) o de Cidadania Honorária; E ona de Merito C neffACnen Del Rey sao votados Camata Munic ipal de Jtabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C, Doslal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG - 46 — . a e outra discussão do mesmo projeto mediara o nimo de vinte e quatro (24) horas, ressalvado se .. - 0 for materia de reunião extraordinária, 5 4º - Serão arquivados os projetos rejeitados numa das discus- Art, 364 — A retirada de projeto pode ser requerida pelo seu au- tor até ser anunciada a sua 13 discussão, 31º - Se o projeto não tiver parecer ou se este for contrário, o requerimento é deferido pelo Presidente. 82º —- O requerimento é submetido à votação, se o parecer for fa- vorável ou se houver enendas ao projeto. $3º - Quando o projeto é apresentado por uma Comissão, considera- se autor o seu relator e, na ausência deste, o Presidente da Co- a missao. ALA fe Art, +65 - O Prefeito pode solicitar a devolução de projeto de sua autoria em qualquer fase de tranitação, cabendo ao Presiden- te atender ao pedido, independentemente de discussão e votação, 4 € . ainda que contenha emendas ou pareceres favoráveis. 149 a Ed Ed Art. 186 - Durante a discussao de proposiçao e a requerimento de qualquer Vereador, pode a Câmara sobrestar o seu andamento, pelo prazo máximo de quinze (15) dias. 163 Art. 467 - O Vereador pode solicitar "vista" de projeto pelo razo maximo de três dias. ço) do id . e z º —- A "vista! é concedida até o momento de se anunciar a vo- “«n ct 2 ação do projeto, cabendo ao Presidente fixar o prazo de duração. 2 5 2º - Se o projeto for de autoria do Prefeito e com solicitação “- P “ a 4 4 a de urgencia, o prazo máximo de ''vista! é de vinte e quatro (24) horas. JU 4a Art. £68 - Antes de encerrada a 1º discussao, que versa sobre o projeto e pareceres das Conissões, podem ser apresentadas, sem digousgsao, substitutivos e enendas que tenham relação con a ma- OCâmata Municipal de Ttabicrito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - O. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG téria do projeto. $1º - Na lê discussão, votam-se somente o projeto ou pareceres, ressalvados as emendas e os substitutivos. $ 2º - Aprovado o projeto em 1º discussão, é encaminhado à Conis são competente para emitir. parecer sobre as emendas e substi- tutivos. $ 3º - O projeto que não for objeto de emenda ou substitutivo é incluído na Orden do Dia da reunião seguinte, para a 2º discug- são, Cu-red a Tinal quando-aprovado por unaninidade em-lê2 dis- « RO » / e Ed Art, t69 —- Na 2º discussao, em que só se admitem emendas de reda- , os da çao, sao discutidos o projeto e se houver pareceres sobre as e- mendas e substitutivos apresentadosna 12 discussão. havendo quen deseje usar da palavra, o Presiden- . m . x rrada - - à discussao e submete a votação mendas, cada um de sua vez, observado: o disposto o projeto e e PARÁGRAFO ÚNICO - Dá-se, ainda, o encerramento de qualquer dis- cussão, quando, tendo falado dois oradores de cada corrente de opiniao, a Câmara, a requerimento, assim o deliberar. Art. 27% - Após a discussão única ou a 2º discussao o projeto p b ad - » : 1, procedendo o Secretario à leitu- 2) « € . ve e apreciado em daçao £ ra de seu inteiro teor. a > ho) ta + G E fo) H H om Discussao Art. T72 - A discussão pode ser a diada uma vez, pelo prezo de até cinco dias. 51º - O autor do requerimento tem o máximo de cinco (5) Hinu- o bed . $ 2º - O requerimento de adiamento da di cussao do projeto com “4 u sua .saprovaçao pm 22 oa a . a Rd Ia solicitação de urgência. só será recebido se import rda do prazo para apreciação da matéria. Camata Munic ipal de Ttabicito Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG - 48 — Art. +73 - Ocorrendo dois ou mais requerimentos no mesmo sen- ” A . , + tido, e votado prineiro o que fixar prazo menor, n30 Art. +74 - Rejeitado o primeiro requerinento de adiamento fi- cam,os demais, se houver, prejudicados, não podendo ser repro duzidog, ainda que por outra forma, prosseguindo-se logo na dis cussão interrompida. Semrrre CAPÍTULO III Da Votação. 429 Art. 175 - As deliberações da Câmara são tomadas por maioria de votos resentes mais da metade de seus menbros, salvo dis , , fe, posição em contrário. 13 : Cá ... - Arte +76 - A votação é o complemento da discussão. ue - -. - A cada discussao, seguir-seaã a votação. «a [e] 19 [9] to - e. . - À votação so e interrompida: e 3 I - por falta de "quorun!!; II - pelo térnino do horário da reunião ou de sua prorrogação. $ 3º — Cessada a interrupção, a votação tem prosseguimento. $ 4º.- Existindo natéria urgente a ser votada e não havendo “"quorun', o Presidente determinará a chamada dos Vereadores, fazendo registrar-se em Ata o no 198 Art, +77 - Só pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, dos presentes. pode a Câmara Municipal: I - conceder isenção fiscal e subvenções para entidades e ser viços de interesse público; II — desrutar a perda de mandato de Vereador, no caso do item II do art, >, III - decretar a perda do mandato do Prefeito; IV - cassar nandato do Prefeito e do Vereador, por motivo de infração político-aduinistrativa; V —- perdoar dívida ativa, nos casos de calanidade,de conpro- vada pobreza do contribuinte e de instituições legalmente re conhecidas como de utilidade pública; Câmara Municipal de Ttabicrito Av Queiroz Júnior, 639 - Fone: 5611599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG “ AB = VI - aprovar enpréstimo, operações de crédito e acordos exter nos, de qualquer natureza, dependente de autorização do Sena- do Federal, além de outras matérias fixadas em lei complemens tar estadual; VII - recusar, dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pare- cer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito apresentar anualmente, ou o. parecer emitido por ou tro órgão estadual incumbido dessa missão; VIII - modificar a den fo] 2 4 . jinação de logradouro publico con mais o dez (610) anos, na forna da lei mplementar estadual; band é 2 : IX - aprovar projetos de concessão de Títulos de Cidadania Ho dad 4 ad . a É . noraria e Diplones de Honra ao «Bonitos aa Conercial, merito Industrial e X - designar GUBPO nem Rey. Pin Sha EA * Câmara, observan do o disposto no 2 rt. deste Regimentos XI - Aprovar Moção concedendo Diploma de Mérito Comunitário. Art. +78 - Só pelo voto de dois terços (2/3) dos Vereadores e presentes, em escrutínio secreto, pode a Câmara rejeitar o ve to, aprovando o projeto. 1725 a À a Art, +79 - S0 pelo voto da maioria absoluta dos nernbros da Ca Da mara sao aprovados as proposições sobre: I - venda, doação ou permuta de bens imóveis ou descaracteri- zação dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alie- nação; II - convocação do Prefeito; III - cleição dos membros da Mesa, em 1º escrutínio; IV - perda do mandato do Vereador, nos casos do art. 22, itens 1 e lili . e , fas + a V - fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea- VI — modificação ou reforma do Regimento Interno; VII - renovação, no mesno período legislativo anual, do Projeto de lei não sancionado; VIII -convo cação dereunião secreta. Camata Mun icipal de Ttabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Doslal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG -— 50 — CAPÍTULO IV Dos Processos de Votação Art. +80 - Três são os processos de votação: II - nominal; III - escrutinio secreto. 19 + “ 2 . pá Art. +87 - Adote-se o processo sinbólico nas votaçoes selvo exce- ções regimentais. 31º o Presidente solicita aos Vereadores Ed Ed . a E) que ocupem os seus lugares de pe no plenario, convidando a perma- . 2 ” a ecerem sentados os que estiverem a favor da matéria, !s 522 - É assegurado ao Vereador o direito de retificaçao de voto Ed , , “ usando a seguinte formula: "Retifico o meu voto", proferindo, a seguir, o voto real. 8 3 3º - Inexistindo requerimento de verificação, o resultado pro- do torna-se definitivo. 4 + 7 & AS Art. +82 - À votação é noninal, quando requerida por Vereador e aprovada pela Câmara, e nos cases expressamente mencionados nes- te Regimento, 31º - Na votação noninal, o Secretário faz a chamada dos Verea- dores, anotando os nomes dos que votarem SIM e dos que votarem NÃo, quanto à matéria em exam $ 2º — o EN assegurado ao Vereador o direito de retificação de voto, antes da proclamação do resultado. $ 3º — Encerrada a votação, o presidente proclama o resultado, não admitindo o voto do Vereador que tenha dado entrada no Plená- a a 3 4 1 a] rio apos a chemada do ultimo nome do livro de Presença. 179 + . a É ue ho Art. 183 - O Presidente da Câmara somente participa das votaçoes + 2 “ ” . sirbolicas ou nominais, em caso de empate, quando o seu voto € de qualidade. 180 Art. 484 - A votação por esemtínio secreto processa-se: I - nas eleições; 192 II - nos casos dos itens II, III, e IX do artigo 477; Camata Municipal de Ttabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG -— 51 — III - a requerimento de Vereadores, aprovado pela Câmara. ty Es dia . Ed o. fis ARAÁGRAFO ÚNICO - Na votação por escrutínio secreto, observar-se» -ão as seguintes normas e formalidades: I - presença da maioria absoluta dos menbros da Câmara, salvo na apreciação do projeto vetado; II - cédulas em branco ou datilografadas; III - designeção de dois Vereadores para servirem cono fiscais ees crutinadores; IV - chamada do Vereador para votação; V- colocação, pelo votante, da sobrecarta na urna; VI — repetição de chamada dos Vereadores ausentes na primeira; VII - abertura, da urna, retirada das sobrecartas, contagem e ve- rificação de coincidência entre seu número e o dos votantes, pe- los escrutinadores; VIII - ciência, ao Plenário, da exatidão entre o número de sobre- cartas e o de votantes; IX — apuração dos votos, através de leitura em voz alta e anota- ção pelos escrutinadores; X - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item II; XI - proclamação, pelo Presidente, do resultado da votação. Art, F85 - As proposições acessorias, compreendendo, inclusive, os requerimentos incidentes na tramitação, serão votadas pelo pro- ” 2 » . ee s ” ” cesso aplicavel a proposição principal. Art. +86 - A falta de número para votaçac nao prejudica a discus- me É » Ps 3) E! sao das materias constantes da Orden do Dia. 163 ) . - .. Art. 187 - Qualquer que seja o método de votação, ao Secretario . a compete apurar o resultado e, ao Presidente, anuncia-lo. Art. 188 - Anunciado o resultado da votação, pode ser dada a pala- vra ao Vereador que a requerer, para declaração de voto, pelo tem- ou po previsto no artigo F67, 185 Art. +89 - Nenhum Vereador pode protestar, verbalmente ou por es- crito, contra decisao: . so e . ” s I - da Câmara, nas deliberações de materia discutida e vota II - do Presidente, nos casos expressamente previstos no R (0) q o —s Camata Muni cipal de Ttabizito Ro. Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG 52 3 1º - O Vereador pode requerer a inserção em ata de sua declara- bo E] + çao de voto, O, em grau de recurso, das razoes de fato 2 od . Ea issao Especial, nomeada de ofício pelo Pre ão do Plenário, w La O Lo) É) cr o ns fe o) o E u (6) [62 (6) fsh 0) e) pa Lo) ; fa 21 Ed Art. tSO - Logo que concluídas, as deliberaçoes são lançadas pelo o . ve nos respectivos papeis, CAPITULO V Do Encaminhamento da Votação 184 - Art. F9t - Ao-ser anunciada a votação, o Vereador pode obter a pa- gua af ps : lavra para encaninha-la, pelo prazo de cinco (5) minutos e apenas una vez. Arte 192 —- O encaminhamento far-se-ã sobre a proposição no seu todo, inclusive emendas. . CAPÍTULO VI e Votação t3 o = [a to B o es E ct Fo) fo) E) 169 Art. +93 - A votação pode ser adiada uma vez, a requerinento de . Es dd vereadores, ate o mento em que for anunciada. 4 14 RA . S 1º - O adiamento é concedido para a reuniao seguinte. $ 2º - Co nto que, por esgotar-se . 8 , o horario de reuniao ou por falta de "quorum", deixar de ser apre- [a iado. o A açao de projeto con pra- “a ct 3º —- O requerimento de adiamento de vo a . . çao so sera recebido se a sua o “ ud . z zo de apreciaçao fixado na Constitu em “o m- m . Tad Lad aprovação nao importar na perda do prazo pera a votaçao da materia. Camata Muni cipal de Jtabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 - «Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - M6G Da Verificação de Votação 150 VA, - . Art. 194 - Proclamado o resultado da votação, e permitido ao Ve- reador requerer a sua verificação. 3 1º — Para verificação, o Presidente, invertendo o processo usa mm e. A do na votação sinbolica, convida a permanecerem sentados os Vere aa teria, adores que tenham votado contra a . $ 2º - A Hesa considerará prejudicado o requerimento, quando con tar, durante a verificação, o afastamento de qualquer Vereador do - . Plenario, 32 É considerado presente o Vereador que requer a verificação s 3 de votaçgao ou de "quorun", $ 4º - Nenhuna votação admite mais de una verificação, . 4 Ed “ , 5 5º - O requerimento de verificaçao e privativo do processo sia- . É 3 6º - Se a dúvida for levantada contra o resultado da votação se . a . mn creta, o Presidente solicitará aos escrutinadores a recontagem dos CAPÍTULO VIII Da Redação Final Art. +95 - Dar-soá a redação final ao projeto de lei ou de reso- lução. $1º - A Conissão dando forma a materia aprovada Conissão tem o pr . mo cussao unica ou a 2º discussao e votaç a redaçao final. e e 8 3º - Escoado o prazo, o projeto e incluido na Ordeun do Dia. Fo o] 498 . Art, T96 —- A redação final, para ser discutida e votada, independes ç > + , É Eq Camata Muni cipal de JTtabicito * Ao Queiroz Júnior, 639 « Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG 133 EA . de exclusiva de ordenar a matéria, corrigir a linguas aos termos da redaçao e sobre e) alar uma vez e por dez (10) minutos. Aprovada forma de “o gs Ee) u o Ú O) forma de resolução. CAPÍTULO IX Do Veto à Proposição de Lei 15 £. Art. 200 — veto parcial ou total, depois de lido no Expediente, o à Conissão Especial, nocneada de imediato pelo Presi dente da Camara, na forma deste Regimento, para sobre ele emitir parecer no prazo de oito (9) dias, contados do Gespacho de distri ” . Ge: buiçao. » p a e o PARÁGRAFO ÚNICO missao deve pertencer, obri Bd . gatoriamnente, a e Justiça. 15 3 . Art. 201 — Decorridos trinta (30) dias, a partir da distribuição, [2] mn ou sem parecer, inclui-se o veto na Orden do Dia para ser sub metido à apreciação do Plenário, que decidirá em votação por es- Art. 202 - Considera-se rejeitado o veto se, dentro de ncventa(90) dias, for aprovada, por dois terços (2/2) dos n nvros presentes, a proposição de lei ou a parte dela sobre a qual tenha ele inci- e . bed + + dido, caso em que a matéria é enviada zo Prefeito para promulga- ção . bo . be “ 81º — Se o Prefeito não promulgar a proposição mantida, no pra- . a . zo de quarenta e oito (48) horas, o Presidente da Câmara o fará 2 igual prazo, ordenando sua publicação. 2 m- . ra assim nao proceder, cabera ao ” paragraro an + prazo igual ao do terior. Camata Municipal de Ttabicito * Bo Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG a 5 a , . - . 3º - Considerar-se-a mantido o veto que não for apreciado pela . . à Câmara dentro dos noventa (90) dias seguintes à sua comunicação. Fes 34º — Aprovado o veto, ou transcorrido o prazo de sua apreciação, dar-se-à ciência ao Prefeito. . - ) . m . vas a discussao dos projetos, naquilo que não contrariar as nora ftul mas deste Capitulo. TITULO IX Disposiçoes Finais 300 . 2a “ Art. 204 - O Prefeito pode comparecer, sem direito a voto, as reu- niões da Cânara, . í 4 F PARAGRAFO ÚNICO - A convocação do Prefeito, a requerimento de qual- head a absoluta da Camara, torna obri- ento de convocação do Prefeito, os Ve- m e duas (72) horas, deverão encaninhar clarecimentos. que se corresponderá . L . con o Prefeito e outras autorida e oficios. a 4 o Art. 297 - As ordens do Presidente, relativamente ao funcionemen- es A e > 4 to dos serviços da Câmara, serão expedidas atraves de Portarias. E . nento Interno so pode ser nodificado ou refor; ioria absoluta da resolução, aprovado pela fim da leg islatura, determinará a consolida- que tenham sido feitas no Regimento, mandando tirar cópias durante o interre ento serao resolvidos pela ” pel ” servar, no que for aplicavel, o Regimento da a do de Minas Gerais e os u 0) os e pra- Camata Municipal de Ttabicito Ao Queiroz dúnior, 639 - Fone: 561-1599 - C, Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG xes referentes ao Legislativo KXunicipal Adr á me Ed i as Art. 211 - Esta Resoluçao, que contém o Regimento Interno da Ca- Jo Mas ep a mara Municipal de Itabirito, entra en vigor” fa dates sua promul gaçaãao, revogadas as disposiçoes em contrário Handanos, portanto, a quem o conhecinento e a execuçao desta per- tencer, que a cuapra e a faça cumprir tão inteiramente como nela . se contei, Sala das Reuniões , eu ema discussão jnanimidade APROVADO EM REU EM. E af EL + So A MaLO Camata Muni cipal de Ttabicito Ao Queiroz Júnior, 639 - Fone: 561-1599 - C. Dostal, 74 ITABIRITO - 35.450 - MG — meme ma Itabirito,,13 de junho de 1990. Exmo. Sr. Presidente Sebastião Antônio da Silva Pelo presente, apresentamos a V. Exa. o Regimento interno para apreciação dos ilustres pares. Vários artigos foram adaptados à Nova Lei Orgânica do Município. Foi preservada a essência, mas algumas modificações são fundamen tais e acreditamos que expressam bem o consenso entre os Verea- dores. Citamos por exemplo a mudança para um ano do mandato da Mesa di- retora- artigo 36 e também o deferimento em bloco de requerimen- tos, ver artigo 102, $ 1º. O trabalho das Comissões, também mereceu uma nova redatão, sendo mais objetivo e dentro das normas praticadas atualmente (Título IV). A Mesa diretora ganha mais um cargo, a de 2º Vice-Presidente, já estabelecidoha L.O.M (artigo 48). Uma novidade introduzida é a criação da Tribuna livre (artigo 99, 8 único) ea aprovação em discussão única de projetos que recebe- ram aprovação unânime em primeira votação (art. 102, $ 3º), Is- “to dará maior agilidade ao poder legislativo, evitando-se grande número de reuniões extraordinárias. Ressaltamos também os tipos de homenagens que a Câmara pode con- ceder anualmente: Cidadania, honra ao mérito, mérito industrial, mérito comercial, medalha Francisco Homem Del Rey e mérito comu- nitário (art. 132 item VIII e 8 único, art. 141): Portanto, Sr. Presidente, encaminhamos o novo regimento interno para apreciação e votação, contando com a participação de todos os companheiros para aprimorar o Regimento desta Casa. Atenciosamente, / / e Silva Celso Alves Fagúndes (1 N Ricci dates traça 2 Gectral Luiz Procopio Geraldo S. Braga ja