| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1995 |
| Date | 1995-04-03 |
| Ementa | Apresenta emenda ao artigo 96 do regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG |
| native_id | 13243 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 639 - Tel: (C31) 561-1599 - Fax: (031) 561-2974 - Cx. Postal, 74 ltabirito - CEP 35.450-000 - Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ) (15 Apresenta emenda ao artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1º Ao art. 96 da Resolução nº 16/90, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, será acrescido do seguinte parágrafo: «“g 2º Será regulamentado ftravés de Portaria'a participação de grupos culturais e artísticos, durante as reuniões plenarias, por período não superior a 15 minutos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das reuniões, em 03 de abnil de 1995. Os B. de Oliveira JUSTIFICATIVA: Esta abertura que se propõe através do regimento interno, tem o objetivo de trazer os nossos valores culturais e artísticos para apresentação em plenário, propiciando assim a popularização das nossas izando sobr eira ines que trabalham reuniões e consequentemente valo pela comunidade. e U A- As ant ut bro) CÂMARA. bica! Cla DE dia APROVADO EM IN DISCUSSÃO E a — E PRESIDENTE — . a Ab As ANA. ANAAA ): U À COMISSÃO f —s EM 5 APL PRESIDENTE | Ah Boa ÇÃO NR AA SAS d