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materia nº 21/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaApresenta emenda ao artigo 96 do regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG
native_id13243

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - Tel: (C31) 561-1599 - Fax: (031) 561-2974 - Cx. Postal, 74
ltabirito - CEP 35.450-000 - Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ) (15
Apresenta emenda ao artigo 96 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito/MG
A Câmara Municipal de Itabirito resolve:
Art. 1º Ao art. 96 da Resolução nº 16/90, que institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, será acrescido do seguinte parágrafo:
«“g 2º Será regulamentado ftravés de Portaria'a participação de grupos culturais
e artísticos, durante as reuniões plenarias, por período não superior a 15
minutos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 03 de abnil de 1995.
Os B. de Oliveira
JUSTIFICATIVA: Esta abertura que se propõe através do regimento interno,
tem o objetivo de trazer os nossos valores culturais e artísticos para
apresentação em plenário, propiciando assim a popularização das nossas
izando sobr eira ines que trabalham
reuniões e consequentemente valo
pela comunidade.
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