| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Altera o Art. 34 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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Lá E yv PROJETO DE RESÓLUÇÃO No 1/$/200L Altera os arts 34/da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1º Visando adequar o Regimento Interno desta Casa Legislativa às normas constitucionais, os arts. 34 e 35 da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Mesa da Câmara será eleita na última reunião ordinária do ano e empossada no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, para o mandato de dois anos, por voto secreto, proibida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente posterior. Art. 35. O mandato da Mesa dura até constituir-se a nova, a cuja eleição preside, salvo disposto no art. 30” Art. 2º Fica o mandato da atual Mesa da Câmara prorrogado até o final do exercício de 2002 em conformidade com o disposto no caput do artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, em 29 de novembro de 2001. 2 a EIRA SENEM Vereador ARTIDÓRIO Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet.com.br