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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaModifica a Resolução nº 16 de 12 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara.
native_id13249

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texto original #

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LAI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PU E) DS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OX: JO
Modifica Resolução nº 16, de 12 de
outubro de 1990, que dispõe sobre
Regimento Interno da Câmara.
A Câmara Municipal de Itabirito resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 34, 43, parágrafo único do art. 136, parágrafo 1º do
art. 150, parágrafo 1º do art. 159, art. 174 e o art 197 da Resolução nº 16/90
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. A eleição da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchimento
de vaga nela verificada far-se-á por meio de votação nominal, observadas as
normas deste processo e mais as seguintes exigências e formalidades:
I- chamada para comprovação da presença da maioria absoluta
dos membros da Câmara;
HI- cédulas impressas, datilografadas ou digitadas, contendo cada
uma o nome dos candidatos e os respectivos cargos,
rubricadas pela Mesa;
HI- invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item
anterior;
IV- | comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da
Câmara, para a eleição dos cargos da Mesa:
V- realização da segunda votação se não atendido o item anterior,
decidindo-se a eleição por maioria simples;
VI- | considera-se eleito o candidato mais idoso, em caso de empate
na segunda votação;
Vil- proclamação, pelo Presidente da sessão, dos eleitos :
Vill- posse dos eleitos.
Art. 34. A Mesa da Câmara será eleita na última reunião ordinária do
ano e empossada no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, para o
mandato de dois anos, por voto nominal, proibida a reeleição para o mesmo
cargo na eleição imediatamente posterior.
Art. 43. O Presidente da Câmara vota nas eleições e nos casos
previstos em legislação especial e, ocorrendo empate, quando seu voto será de
qualidade.
Art. 136...
Parágrafo único. os projetos passam por duas discussões antes de
serem encaminhados para a redação final, exceto os projetos que concedem
homenagens de acordo com o art. 137 desta Resolução, os quais serão
apreciados em discussão única e votação nominal.
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(QOcdinet.com.br
LE CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RD É = e.
Art. 150...
8 1º A Moção concedendo diploma de Mérito Comunitário será
encaminhada a uma Comissão Especial e será votada em discussão única, por
votação nominal, com a aquiescência de dois terços (2/3) dos Vereadores
Art. 159...
8 1º Os projetos concedendo Homenagem Especial, Título de Cidadania
Honorária, Diploma de Honra ao Mérito, Diploma de Mérito Comercial, Diploma
de Mérito Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito
Industrial, Medalha Ana Amélia e Medalha Francisco Homem Del Rey são
votados em discussão única e votação nominal.
Art. 174. Só pelo voto da maioria absoluta, por votação nominal, pode a
Câmara rejeitar o veto, aprovando o projeto.
Art. 197. Decorridos trinta (30) dias, a partir do seu recebimento, com ou
sem parecer, inclui-se o veto na Ordem do Dia para ser submetido à
apreciação do Plenário, que decidirá em votação nominal. “
Art. 2º Ficam suprimidos da Resolução nº 16/90 o inciso Ill do
art. 176, o art. 180 e seu parágrafo único, e o 8 6º do art. 190.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ar.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 18 de fevereiro de 2002.
Justificativa: A votação em aberto é a melhor forma de a população
conhecer o perfil do vereador, que, na verdade, é o seu representante legal, e,
em respeito a esta representabilidade, deve sempre votar em aberto,
mostrando com clareza aos eleitores a sua conduta dentro do Legislativo.
Assim sendo, peço aos ilustres pares apoiarem esta determinação que
passará a fazer parte do nosso Regimento
SA
EDGAR EN DE LIMA
VEREADOR
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQocdinet.com.br

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