| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | Altera o Art. 96 e parágrafos, Art. 97 e parágrafos, inciso do Art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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LI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1+ /2003 Altera art. 96 e parágrafos, art. 97 e parágrafos, inciso do art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1º O artigo 96 e seus parágrafos da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre será feita através de requerimento à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 6 (seis) horas antes do início da reunião. $ 1º O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré- determinado. $ 2º O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não prorrogáveis. $3º 4 concessão da tribuna livre só se dará na última reunião ordinária de cada mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião. $ 4º A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou cassar-lhe a palavra, quando não forem respeitadas as normas internas desta Casa, ou quando o orador desviar-se do tema pré-determinado. ” Ar. 2º O artigo 97 e os parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será feita em livro próprio até o início da reunião. $ 1º O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos não prorrogáveis. $ 2º Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso que, se concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos.” Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdlnet.com.br [fil — CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 97. Art. 4º O item VIll do art. 103 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103... VIII — para falar sobre assunto de interesse público no expediente como orador inscrito na forma do art. 97.” Art. 5º A alínea “i” do inciso Il do Art. 42 do regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação: deferir requerimento referente ao art. 96 deste Regimento.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2003. pera ( ERARA ORLANDO CAMPOS DE ASTRO Presidente Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet.com.br