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materia nº 17/2003

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaAltera o Art. 96 e parágrafos, Art. 97 e parágrafos, inciso do Art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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LI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1+ /2003
Altera art. 96 e parágrafos, art. 97 e parágrafos, inciso do art. 103
e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito resolve:
Art. 1º O artigo 96 e seus parágrafos da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 96. A inscrição de oradores para o uso da tribuna livre será feita
através de requerimento à Presidência da Câmara com antecedência
mínima de 6 (seis) horas antes do início da reunião.
$ 1º O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum
segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré-
determinado.
$ 2º O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não
prorrogáveis.
$3º 4 concessão da tribuna livre só se dará na última reunião ordinária
de cada mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião.
$ 4º A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou
cassar-lhe a palavra, quando não forem respeitadas as normas internas
desta Casa, ou quando o orador desviar-se do tema pré-determinado. ”
Ar. 2º O artigo 97 e os parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 97. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será
feita em livro próprio até o início da reunião.
$ 1º O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos não
prorrogáveis.
$ 2º Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso que,
se concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos.”
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdlnet.com.br
[fil — CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 97.
Art. 4º O item VIll do art. 103 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103...
VIII — para falar sobre assunto de interesse público no expediente como
orador inscrito na forma do art. 97.”
Art. 5º A alínea “i” do inciso Il do Art. 42 do regimento interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
deferir requerimento referente ao art. 96 deste Regimento.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2003.
pera
( ERARA
ORLANDO CAMPOS DE ASTRO
Presidente
Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(dcdinet.com.br

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