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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-01
EmentaModifica os Art. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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LFIÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O 4 /9005
Modifica arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 12 de
outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itabirito
A Câmara Municipal de Itabirito resolve:
Art. 1º Ficam modificados os arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16,
de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido
pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, eleitos na forma da lei, por
período de 4 (quatro) anos, obedecendo o disposto no art. 35 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 58. As comissões da Câmara, permanentes ou temporárias têm (3)
membros, salvo a de Serviços Públicos Municipais, composta de 5 (cinco) membros e a
de Representação, que se constitui com qualquer número.
Art. 72. A Comissão Especial compõe-se de 3 (três) membros, nomeados
pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado.
Art. 137. Os projetos concedendo Homenagem Especial, Diploma de Honra
ao Mérito, Título de Cidadão Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito
Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito Industrial, Medalha Ana
Amélia, Medalha Francisco Homem Del Rey e Talento Itabiritense, serão apreciados por
uma Comissão Especial de 3 (três) membros, constituída na forma deste Regimento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disp ósições em contrário.
Sala das Reuniões, de 1,4
SL
AT MO
Alexander Silva Salvâdor de Oliveira

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