| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | Modifica os Art. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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LFIÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O 4 /9005 Modifica arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1º Ficam modificados os arts. 1º, 58, 72 e 137 da Resolução nº 16, de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, eleitos na forma da lei, por período de 4 (quatro) anos, obedecendo o disposto no art. 35 da Lei Orgânica Municipal. Art. 58. As comissões da Câmara, permanentes ou temporárias têm (3) membros, salvo a de Serviços Públicos Municipais, composta de 5 (cinco) membros e a de Representação, que se constitui com qualquer número. Art. 72. A Comissão Especial compõe-se de 3 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento fundamentado. Art. 137. Os projetos concedendo Homenagem Especial, Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadão Honorário, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito Industrial, Medalha Ana Amélia, Medalha Francisco Homem Del Rey e Talento Itabiritense, serão apreciados por uma Comissão Especial de 3 (três) membros, constituída na forma deste Regimento.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º Revogam-se as disp ósições em contrário. Sala das Reuniões, de 1,4 SL AT MO Alexander Silva Salvâdor de Oliveira