| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Regulamenta a forma de remuneração devida aos vereadores relativamente à presença em reuniões. Consoante Art. 26, § 2º incisos I e II, do Regimento Interno e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º. .S42.2013. Regulamenta a forma de remuneração devida aos Vereadores relativamente à presença em reuniões Consoante art. 26, $ 2.º incisos I e H, do Regimento Interno e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º - À remuneração dos vereadores de que trata o artigo 26 do Regimento Interno, será fixa e sofrerá desconto proporcional ao número de sessões no mês.em que o Vereador não comparecer às reuniões ordinárias ou de comissão, injustificadamente, nos termos do $ 4º do mesmo artigo 26 mencionado. Axt. 2.º - O desconto será de 10% (dez por cento) sobre o vencimento integral, por ausência injustificada. 8 único - A justificativa deverá enquadrar-se no que estabelece o 8 4.º do artigo 26 do Regimento Interno e deverá ser apresentada, por escrito e protocolada na Secretaria da Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da reunião em que se deu a ausência. Art. 3.º - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas, entretanto não sendo justificada a ausência do vereador, esta será registrada e haverá o desconto na remuneração integral, na forma do art. 2.º, por reunião. Art. 4.º - As reuniões de Comissão realizar-se-ão sempre às quartas- feiras, com início às 18h00min (dezoito) horas. Art. 5.º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais regras do Regimento Interno. Itabirito, 30 de setembro de 2013 PROTOCOLO pata QUpLgId. Pilnvps ECRÉBIDO POR Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 3561-1599 — e-mails: camaraDitabirito.cam.mg.gov.br — Site: www .itabirito.cam.mg.gov.br