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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaRegulamenta a forma de remuneração devida aos vereadores relativamente à presença em reuniões. Consoante Art. 26, § 2º incisos I e II, do Regimento Interno e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º. .S42.2013.
Regulamenta a forma de remuneração devida aos
Vereadores relativamente à presença em reuniões
Consoante art. 26, $ 2.º incisos I e H, do Regimento
Interno e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - À remuneração dos vereadores de que trata o artigo 26 do
Regimento Interno, será fixa e sofrerá desconto proporcional ao número de
sessões no mês.em que o Vereador não comparecer às reuniões ordinárias ou de
comissão, injustificadamente, nos termos do $ 4º do mesmo artigo 26
mencionado.
Axt. 2.º - O desconto será de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
integral, por ausência injustificada.
8 único - A justificativa deverá enquadrar-se no que estabelece o 8 4.º
do artigo 26 do Regimento Interno e deverá ser apresentada, por escrito e
protocolada na Secretaria da Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da reunião em que se deu a ausência.
Art. 3.º - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas,
entretanto não sendo justificada a ausência do vereador, esta será registrada e
haverá o desconto na remuneração integral, na forma do art. 2.º, por reunião.
Art. 4.º - As reuniões de Comissão realizar-se-ão sempre às quartas-
feiras, com início às 18h00min (dezoito) horas.
Art. 5.º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais regras do Regimento Interno.
Itabirito, 30 de setembro de 2013
PROTOCOLO
pata QUpLgId.
Pilnvps
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