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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que autoriza a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal nº 3325/2020, à associação de moradores e/ou entidade similar para a finalidade de fechamento do loteamento Residencial denominado " Condomínio Encanto da Serra".
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PROJETO DE LEI Nº 1Q , de 05 de janeiro de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3.464, de 22 de outubro de 2020, que
autoriza a desafetação de áreas públicas de uso comum do
povo para fins de concessão de direito real de uso, nos termos
da Lei Municipal nº 3.325/2020, à associação de moradores
e/ou entidade similar para a finalidade de fechamento do
Loteamento Residencial denominado “Condomínio Encanto da
Serra”.
Art. 1º - Ficam alterados o Art. 1º, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 3.464,
“> de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Executivo municipal autorizado à desafetação das vias de circulação
do Loteamento Residencial denominado “Condomínio Encanto da Serra”, aprovado
através do Decreto Municipal nº 12.691, de 26 de agosto de 2019 e devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob a Matrícula 30.989.
Parágrafo Único — A desafetação a que se refere o 'caput' tem por finalidade única
e exclusiva a concessão de direito real de uso das vias de circulação à associação de
moradores e ou entidade similar a ser legalmente constituída”.
Art. 2º - Ficam alterados o 81º e o 82º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.464, de 22 de
outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 2º-(...)
A $1º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação
estabelecerá os requisitos urbanísticos e administrativos para o fechamento do
loteamento, além dos direitos e obrigações das partes.
$2º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação deverá
constar do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de janeiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL

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