br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras providências.
native_id13518

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PESE TERA SET O A SER
À À PREFEITURA
E ITABIRITO
Tens
PROJETO DE LEI Nº E? , de 22 de fevereiro de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014,
que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam alterados os Incisos | e Il, bem como o 81º e 82º do Art. 7º da Lei
Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Ari. 7º - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituido por 20 (vinte)
membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
!—- 10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público,
através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a. Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo — 04 representantes, sendo
um deles a pessoa ocupante do cargo de Secretário(a) de Patrimônio, Cultura e
Turismo e os demais ocupantes de cargos de Diretores(as) de Cultura, Extensão das
Artes e Eventos;
b. Secretaria Municipal de Educação — 01 representante;
c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — 01 representante;
d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — 01 representante;
e. Secretaria Municipal de Fazenda — 01 representante;
f Procuradoria Municipal — 01 representante;
9. Câmara Municipal de Itabirito — 01 representante.
!— 10 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil,
através das entidades culturais, instituições sociais, associações de classes
constituídas, coletivos e grupos não formalizados, artistas independentes e demais
fazedores de cultura, respeitando-se a seguinte representação e os segmentos abaixo
descritos:
a. Música (musicistas, produtores, sonorização etc.) — 01 representante;
b. Artes cênicas (teatro, dança e circo) — 01 representante;
c. Artesanato — 01 representante;
d. Movimentos urbanos (hip-hop, grafite, funk, street dance etc.) — 01 representante;
e. Patrimônio imaterial e material - 01 representante;
f. Literatura, livro e leitura — 01 representante;
9. Audiovisual — 01 representante;
h. Artes plásticas, visuais, design (fotografias, ilustração, quadrinhos etc. )- 01
representante;
i Economia criativa (gastronomia, moda e cultura digital) - 01 representante;
j. Movimentos culturais e coletivos independentes (blocos, manifestações tradicionais
etc.) — 01 representante.
itabirito.mg.gov.br
EESC SS
IBM riaginiio
pes
$1º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão
designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos
através de processo de escolha, aberto a votação popular, que será regulamentada
através da publicação de edital previamente aprovado pelo CMPC, que estará
disponível através dos meios de comunicação locais.
$2º - O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, depois de empossados na
primeira reunião ordinária, deverá eleger entre seus membros, o Presidente, Vice-
presidente e o Secretário Geral, cujo mandato será de 02 (dois) anos — sendo que
apenas o mandato do Presidente será revezado entre os integrantes do poder público
e da sociedade civil.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital
ORLANDO AMORIM por ORLANDO AMORIM
CALDEIRA:3150743 CALDEIRAS 1507433620
3620 Dados: 20240223
:37-0300'
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito
À À PREFEITURA
| ITABIRITO
d 5
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que
“altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal
de Cultura - SMC, e dá outras providências”.
Trata-se de alteração requerida, votada e aprovada no âmbito do próprio Conselho
Municipal de Política Cultural, por ocasião da 43º Reunião Extraordinária do Conselho. Com
efeito, o que se busca é uma ampliação da legitimidade democrática das decisões do órgão,
de modo que se passa a oportunizar um maior debate de ideias entre membros que
representam, de fato, todo o segmento cultural itabiritense.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ORLANDO Assinado de forma
AMORIM Ao O ANDO
CA LDEIRA:3 1 5 CALDEIRA:31507433620
074 36 Dados: 2024.02.23
10:28:13 -03/00'
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 - CEP: 35450
E
Ri ITABIRITO
Itabirito, 22 de fevereiro de 2024.
Ofício nº 077/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em
regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de
novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras
providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta Proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
Presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ORLANDO Assinado de forma digital
AMORIM por ORLANDO AMORIM
CALDEIRA:3 15074 Gagos sao 507433620
33620 10:2738-0300'
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Habirito.mg.gov.br

open original →