| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras providências. |
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PESE TERA SET O A SER À À PREFEITURA E ITABIRITO Tens PROJETO DE LEI Nº E? , de 22 de fevereiro de 2024. Altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam alterados os Incisos | e Il, bem como o 81º e 82º do Art. 7º da Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ari. 7º - O Conselho Municipal de Política Cultural será constituido por 20 (vinte) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: !—- 10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a. Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo — 04 representantes, sendo um deles a pessoa ocupante do cargo de Secretário(a) de Patrimônio, Cultura e Turismo e os demais ocupantes de cargos de Diretores(as) de Cultura, Extensão das Artes e Eventos; b. Secretaria Municipal de Educação — 01 representante; c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — 01 representante; d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — 01 representante; e. Secretaria Municipal de Fazenda — 01 representante; f Procuradoria Municipal — 01 representante; 9. Câmara Municipal de Itabirito — 01 representante. !— 10 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através das entidades culturais, instituições sociais, associações de classes constituídas, coletivos e grupos não formalizados, artistas independentes e demais fazedores de cultura, respeitando-se a seguinte representação e os segmentos abaixo descritos: a. Música (musicistas, produtores, sonorização etc.) — 01 representante; b. Artes cênicas (teatro, dança e circo) — 01 representante; c. Artesanato — 01 representante; d. Movimentos urbanos (hip-hop, grafite, funk, street dance etc.) — 01 representante; e. Patrimônio imaterial e material - 01 representante; f. Literatura, livro e leitura — 01 representante; 9. Audiovisual — 01 representante; h. Artes plásticas, visuais, design (fotografias, ilustração, quadrinhos etc. )- 01 representante; i Economia criativa (gastronomia, moda e cultura digital) - 01 representante; j. Movimentos culturais e coletivos independentes (blocos, manifestações tradicionais etc.) — 01 representante. itabirito.mg.gov.br EESC SS IBM riaginiio pes $1º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos através de processo de escolha, aberto a votação popular, que será regulamentada através da publicação de edital previamente aprovado pelo CMPC, que estará disponível através dos meios de comunicação locais. $2º - O Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, depois de empossados na primeira reunião ordinária, deverá eleger entre seus membros, o Presidente, Vice- presidente e o Secretário Geral, cujo mandato será de 02 (dois) anos — sendo que apenas o mandato do Presidente será revezado entre os integrantes do poder público e da sociedade civil. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de fevereiro de 2024. Assinado de forma digital ORLANDO AMORIM por ORLANDO AMORIM CALDEIRA:3150743 CALDEIRAS 1507433620 3620 Dados: 20240223 :37-0300' Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito À À PREFEITURA | ITABIRITO d 5 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras providências”. Trata-se de alteração requerida, votada e aprovada no âmbito do próprio Conselho Municipal de Política Cultural, por ocasião da 43º Reunião Extraordinária do Conselho. Com efeito, o que se busca é uma ampliação da legitimidade democrática das decisões do órgão, de modo que se passa a oportunizar um maior debate de ideias entre membros que representam, de fato, todo o segmento cultural itabiritense. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ORLANDO Assinado de forma AMORIM Ao O ANDO CA LDEIRA:3 1 5 CALDEIRA:31507433620 074 36 Dados: 2024.02.23 10:28:13 -03/00' Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 - CEP: 35450 E Ri ITABIRITO Itabirito, 22 de fevereiro de 2024. Ofício nº 077/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei Municipal nº 3040, de 07 de novembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura - SMC, e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta Proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao Presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ORLANDO Assinado de forma digital AMORIM por ORLANDO AMORIM CALDEIRA:3 15074 Gagos sao 507433620 33620 10:2738-0300' Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. Habirito.mg.gov.br