| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Memória de Agulha - AMA. |
| native_id | 13684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 23
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br dy . FA À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº b | /2024 Declara de Utilidade Pública a Associação Memória de Agulha — AMA. Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a “Associação Memória de Agulha - AMA”, com sede na Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Gonçalo do Bação, Itabirito/MG, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ 49.876.871/0001-62. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 11 de março de 2024. ro lia Vereador — Léo do Social Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Fal CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1 > dem JUSTIFICATIVA A Associação Memória de Agulha, sediada no Município de Itabirito, é uma Associação Civil de Direito Privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, de caráter cultural, social, com número ilimitado de associados e beneficiados, com duração por tempo indeterminado. É um ateliê de artes têxteis, que tem por finalidade principal o estímulo à economia local, a educação patrimonial, a proteção ao patrimônio cultural, promovendo o ensino da arte e ofícios aos seus associados é beneficiários, fomentar a produção de bens culturais artesanais, estimular a valorização da arte, através do acesso à informação e à técnica, em prol da defesa dos saberes, estimular e fortalecer a organização econômica, social e cultural, bem como o desenvolvimento pessoal dos associados e beneficiários, sobretudo em situação de vulnerabilidade, visando à (re)construção dos processos identitários e o desenvolvimento do senso de pertencimento dos indivíduos e da coletividade. Conforme documentação anexada, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções. Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 - 3º andar - sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REM E DECLARAÇÃO DE FUN CIONAMENTO Declaro para os devidos fins, que a Associação Memória de Agulha - AMA, com sede na Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Gonçalo do Bação, Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o Nº 49.876.871/0001-62, é uma Associação Civil de Direito Privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, de caráter cultural, social, com número ilimitado de associados e beneficiados, com duração por tempo indeterminado. As atividades foram iniciadas em 09/03/2023, ou seja, a mais de 01 ano, cumprindo suas finalidades estatutárias. Itabirito, 11 de março de 2024. Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189-3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito gmail.com 11/07/2023, 16:08 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 49.876.871/0001-62 MATRIZ DATA DE ABERTURA 09/03/2023 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO MEMORIA DE AGULHA - AMA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO erre (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 9 4.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ão informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO PC PADRE BERNARDO FIRMINO ii CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 35.459-000 SAO GONCALO DO BACAO ITABIRITO MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE SENHASQCONTABILIDADEITABIRITO.COM.BR (31) 8459-1251 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ema SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 09/03/2023 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL receita eram Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 11/07/2023 às 16:07:40 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank 11 ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, CONSTITUIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA - AMA Assunto: 4. Griação de pessoa jurídica; 2. Aprovação de Estatuto; 3. Constitulção e posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 27/02/2023 até 27/02/2027. Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023, reuniramse os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Praça Padre Bernardo: Firmino, nº 10, São Gonçalo do Bação, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP 35.459-000, com à finalidade de fundar uma associação para fins assistenciais, que denominar-se-á ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA — AMA. Iniciada a reunião, foi escolhida para presidila a Senhora Juliana de Cássia Braga Marques e para secretariá-la foi indicada a Senhorita Mariane Barros Tassar de Almeida. Logo a seguir, a Senhora Presidente solicitou à Secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, O estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos e após sugestão de nomes para compor os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 04 (auktro) anos, com Início em 27/02/2023 e término em 27/02/2027 e que ficaram assim constituídos: Presidente, Juliana de Cássia Braga Marques, brasileira, casada, professora, portadora da Ci: M-7.265.018 e do CPF: 933.908.586-87, residente e domiciliada na Rua João XXIII, nº 25, Bairro Santo Ani tabirito/MG, CEP: 35450-302, Vice-presidente, Rosana Sampaio Pinheiro, brasileira, solteira, advogada, portadora da RG MG 15090549 e do CPF 123694716-91, residente e domiciliada na Rua Maria Silvia, nº 77, Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, CEP 31530-590, sao a (pa RR Secretária: Mariane Barros Tassar de Almalda, brasileira, solteira, musegloga, portadora da Gl: MG 17,796,669 e do GPF: 120.201.158-42, residente e domiciliada na Rua Dr. Eurico Rodrigues, 700, Bairro Praja, Itabirito/MG, CEP: 35.450-230, fu ; pod bre amer Assinatura: 2. Mare 2* secretária: Sophia Braga Marques, brasileira, solteira, técnica em administração, Portadora do RG MG 16994030 e do CPF 160.949.836-45, residente e domiciliada na Rua João XXIII, nº 25, bairro Santo Antônio, Itabirito/MG, CEP 35450-302. Assinatura: pia Braga Nro Tesoureira: Ivanilde Márcia de Carvalho, brasileira, casada, gestora de recursos humanos, portadora do RG; 2212850, CPE 439374116-15, residente e domiciliada na rua Manoel Bandeira nº 38, casa, Bairro Novo Rabirito, CEP 35456-108. Assinatura: SS Reta tee a A 2º tesoureiro: Neymer Alexandre Gonçalves Marques, brasileiro, casado, eletricitário, portador da Cl: MG 6001719 e do CPF: 851317926-49, residente e domiciliado na Rua Padre Antônio Cândido, nº 05 - São Gonçalo do Bação, ltabirito/MG, CEP 35459-000. Assinatura: é efa, E Conselheira Fiscal: Raquel Aparecida dos Santos, brasileira, separada judicialmente, costureira, Cl: MG-14,892.203 é do CPF: 078.697.406-08, residente e domiciliada na Rua Galdina Braga, nº 43, Bairro Munu, Kabinito/MG, CEP: 35.453-008; Conselheiro Fiscal: Mauro Antônio de Souza, brasileiro, solteiro, aj RG MG 173455 e do CPE 140,858,526-04, residente e domici aan nº 258 - São Gonçalo do Bação, Itabirito/MG, CEP 35459-000. 1 lado na Rua das Pimentas, Nada mais havendo a sor tratado, eu Mariane Barros Tassar de Almeida, Secretária, lavrei a presente ata que será sinada : ente avante era fundadores, ltabirito/MG, 27 de fevereiro de 2023, É LIDOS Ma LA à) AC a dy Cem, va PICA O > UEcado o veça Mendo Cocada + oigrs CI Bol RE DAMA, TES R$ 80 13 “Vigor Final, Rá 36,34 5 : Ee a ssa deste sa ro Ve Vs dog vg ju a DOSE Ne RMANIS ana Guia UAS O LEAVE dir TA 1. 1º À ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO EA DE RESEN = AMA é uma pessoa jurídics de diroito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados é beneficiados, com duração por tempo indeterminado. 5 1. A ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA - AMA scrá regida por este Estatuto e pela legislação brasileira vigente, com observância aos princípios da legalidade, Iegitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência é eficácia, assim como aos dispositivos legais contidos na Legislação Brusilcira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), a Lei nº 9.790 de 23/03/1999 e a Lei nº 13.019 de 31/07/2014, no que lhe for aplicável. $ 2º. A ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA também poderá ser denominada simplesmente AMA. Art, 2º. A AMA tem sede e foro no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Goncalo do Bação, CEP; 35.459-000. g 1º. Poderá ser realizada a mudança do endereço da AMA, quando esta for necessária e desde que seja devidamente aprecinda e deliberada pela Assembleia Geral. $ 2º A AMA poderá se organizar em unidades independentes de trabalho por meio de Coordenações, filiais ou licenciadas, com autonomia administrativa e financeira, desde que sua criação e funcionamento sejam regulamentados previamente pela Diretoria. Art 3º. À AMA é um ateliê de artes têxteis que tem coma objetivos gerais o estímulo à economia local, à educação patrimonial, a proteção ao patrimônio cultural e o vimento. do território, que se relacionam aos seguintes fins institucionais: Promover o ensino da arte e ofícios a seus associados e beneficiários, a troça de IL Fomentar a produção de bens culturais artesanais, assim como o aperfeiçoamento dos Ciro - Estimular à valorização da arte e ofícios, através do acesso à informação e à técnica, sim prol da defesa de saberes, por meio de oficinas, encontros, seminários, palestras € cursos: 1Y. Fomentar a difusão dos saberes refletidos nos bens culturais artesanais, i Eua qe po RA HED ; » Por meio de x e da comercialização, em âmbito nacional c internacional; pres NE Estimular e fortalecer a organização cconômi i er i ontortnlecer a orpanizaç 4 ca, social e cultural, bem como q desenvolvimento Pessoal dos associados e dos beneficiárias, sobretudo aqueles em situações dé puinerabilidade, visando à (reconstrução dos processos identtrios o o desenvolvimento fo senso de pertencimento dos indivíduos e da coletividade; VI Viabilizar o aperfeiçoamento de técnicas artesanais, por meio de cursos e oficinas, Sssim como através de encontros, j iai A SERVra je Palestras, seminários tes i Sariga e oricatem a formação de novos mantenedores dessa see gen Página? de ts Vig WI. Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos objetivos da AMA; IV. Atuar junto a instituições públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, no campo da pesquisa, elaboração, avaliação c implantação de projetos, desde que voltados para os interesses da AMA; A Colaborar com os poderes constituídos em âmbito federal, estadual e municipal, visando aperfeiçoar a implantação de normas legais pertinentes ao funcionamento dos projetos, bem como estabelecer relações de patrocínio, parceria, cooperação é divulgação das atividades fins da AMA; VI. Firmar contratos, convênios, termos de fomento c colaboração, acordos de cooperação e termos de parcerias com o Poder Público em todos níveis, bem como participar de editais e programas conexos à sua finalidade institucional; : VII. Integrar comissões c conselhos municipais, estaduais & federais, além de participar da composição de câmaras setoriais ou técnicas; VHI. Celebrar parcerias com outras entidades do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras; - EX. Estimular, apoiar e/ou participar em autras instituições identificadas com os seus objetivos; x. Contratar a prestação de serviços técnicos de pessoas físicas e jurídicas; XT. Receber contribuições de seus membros, auxílios c subvenções, doações e legados, assim como verbas advindas da cobrança de ingressos ou retribuições financeiras por organização de evento; E XIL Receber transferência a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, seja na esfera do poder público Federal, Estadual e/ou Municipal. E $ 1º. Os objetivos da AMA devem ser voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância e interesse público e social, com foco em ações voltadas para a população feminina, sobretudo, adolescentes e idosas. = $& 2º. Para fins de celebração de parcerias nos termos da Lei nº 13.019/2014, a AMA se compromete a apresentar declaração de que possui (ao tempo da aludida celebração) experiência prévia e efetiva, na realização dos objetos de parceria ou de natureza semelhante e também capacidade técnica, instalações, condições materiais e capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos, bem como o cumprimento de metas estabelecidas previamente pelas parcerias. 5 3º, A AMA sc compromete à apresentar declaração de que possui (ao tempo da aludida celebração) o tempo mínimo de existência exigido, com cadastro ativo, a ser devidamente comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Cltsa Página 3 de 15 Art, 8º São considerados associados da AMA os produtores artesanais e culturais, pessoas fisicas, maiores de 18 anos, que forem admitidas como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e que sejam aprovadas pela diretoria da AMA, mantendo em dia as contribuições mensais definidas em Assembleia Geral e sendo fiéis cumpridoras deste Estatuto. REsp 8 1º, A admissão como associado dar-se-á, a pedido do interessado, mediante solicitação por escrito, acompanhada da documentação exigida. $ 2º. O desligamento voluntário do associado dar-se-á mediante solicitação por escrito encaminhada à Diretoria. Art. 6º, A AMA é composta pelas seguintes categorias de associados: associado fundador, associado contribuinte e associado benemérito. N 1º. São considerados associados fundadores todos os que participaram da reunião de fundação da AMA e que, nesta qualidade, assinaram a Ata de Assembleia de sua constituição. E S 2º. São considerados associados contribuintes todos aqueles que se filiarem após a constituição da AMA, fazendo contribuições mensais/anuais em bens ou espécie. S 3º. São associados beneméritos todos aqueles que venham a prestar relevantes contribuições para o engrandecimento dos propósitos da AMA. Art, 7º, Somente terão direito a voto nas Assembleias os associados fundadores e os associados contribuintes em dia com suas obrigações. Art. 8º, Os associados estarão sujeitos às penas de advertência, suspensão & exclusão, nos termos à seguir: poderão ser adyertidos os que atrasarem, sem motivo justificado, em mais de 06 meses, 9 pagamento de suas contribuições associativas; poderão ser suspensos de seus direitos por até 90 dias (sem prejuizo da obrigatoriedade de pagamento da mensalidade) ou excluídos do quadro associativo, os que atrasam (sem motivo justificado) em mais de 06 meses o pagamento de suas contribuições associativas e/ou violarem quaisquer dos dispositivos deste estatuto, assim como infringirem as leis vigentes no ordenamento jurídico pátrio, tornando sua conduta incompatível com.os valores da instituição. EE $ 1º. Será assegurado ao associado em questão o direito à defesa, no prazo máximo de 30 dias após ocorrida a notificação da infração supostamente cometida. $ 2º. Todas as penalidades serão impostas pela Diretoria. Havendo igualdade de votos, ficará à cargo do Presidente deliberar sobre a decisão, — = E OP RE 83º. No prazo de 30 dias (a contar da ciência da decisão de evenkual penalidade lidade imposta) caberá recurso à Assembleia Geral, que decidirá sobre a questão, sendo necessária, para a confirmação acerca da penalidade de advertência, suspensão ou exclusão a aprovação da maioria simples (50%+1) dos votos dos presentes. Sê SEE TÍTULO HI DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS AM, 10. São direitos dos Associados: Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo os assuntos colocados na ordem do 8) b) Propor à Diretoria as medidas ou sugestões que julgar convenientes sos interesses sociais; : : . e) Votar e ser votado, desde que esteja inscrito no quadro social há mais de 30 (trinta) dias; 9) — Requerer medidas cabíveis para a solução de seus interesses. Art. TH. São deveres dos Associados: a) Acalar os dispositivos deste Estatuto e as deliberações dos órgãos superiores; b) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições mensais; Cc) Atender às convocações da Diretoria; d) Zelar pelo bom nome da AMA; e) Prestigiar a AMA perante a opinião pública; a Não tomar deliberações que interessem à classe empresarial, sem prévio pronunciamento E) Participar assiduamente de eventos e atividades da AMA; h) Quando desejar pedir desligamento da AMA, fazê-lo por escrito; £) Agir em conformidade com as leis vigentes no ordenamento jurídico pátrio e compatíveis com os valores da instituição. Art. 12, Constituem receitas da AMA: a) as decorrentes do exercício de Suas atividades geradoras de Tenda, assim como por meio de parte das vendas de produtos confeccionados Por seus beneficiários; Ee b) as contribuições a qualquer título que lhe forem feitas por pessoas fisicas ou jurídi Públicas ou privadas, nacionais Ou estrangeiras; ppa 8) as provenientes da administração do seu patrimônio; 8) rendimentos de aplicações financeiras: Página 5 de 15 Art. 19, As decisões da Diretoria deverão ser registradas em atas redigidas em livro próprio ou por meio eletrônico (digitadas e páginas numeradas), Art. 20, Compete à Diretoria: &) administrar a AMA de acordo com o presente Estatuto e o disposto na Lei Federal nº 10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, com igual observância à Constituição Federal Brasileira de 1988, às leis pertinentes em vigor e à tudo aquilo que for deliberado nas Assembleias Gerais; b) analisar e avaliar os balancetes e o balanço patrimonial é financeiro do exercício findo é, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; c) analisar c avaliar 0 orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte e, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal; d) elaborar é executar seu planejamento interno e o programa anual de atividades; e) elaborar regulamentos internos e Ra de alterações estatutárias; À) Aprovar a estatura administrativa, o plano de cargos e salários e 0 regime disciplinar do pessoal; £) na falta do Presidente, convocar as Assembleias Gerais por dois de seus membros; h) dar anistia de contribuições sociais aos seus Associados em situações excepcionais; ; i nomear a Comissão Fleitoral; 5) constituir filiais, assim como as comissões c/ou coordenações, com finalidades especificas, que venham a contribuir e auxiliar nos processos de gestão da entidade; k) solicitar a contratação de auditoria externa é independente, para parecer das atividades financeiras, contábeis e fiscais da AMA. Art. 21. Compete ao Presidente, ativa e passivamente: a) representar a AMA nos meios sociais, nas autarquias c órgãos públicos, nas instituições privadas, e junto ao Poder Judiciário; se Se b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria € da Assembleia Geral: €) assinar as atas das reuniões c todos os demais documentos da AMA, bem como Tubricar d) administrara AMA, em conjunto com a Diretoria; €) dirigir e supervisionar todas as atividades da AMA; 1) cumprir é fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Intemos; asiê £) admitir, demitir e fixar salários dos funcionários da AMA, mediante parecer favorável do Tesoureiro; a S - h) autorizar 05 pagamentos e assinar com o Tesoureiro, todos os ch ordens papo ; eques, s de Pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AMA. : Art, 22. Compete no Vice-presidente: à) substituir o tesidente em suas eventuais ausências e impedimento: TES he ?) auxiliar Presidente na administração da Associação; Página? de 1s | | di o Assessorar 80 primeiro tesoureiro em suas atividades; b) Substituir o primeiro tesoureiro em situações de ausênci CAPÍTULO IL as. DO CONSELHO FISCAL Art, 24. O Conselho Fiscal é o órgão de controle de fiscalização financeira da AMA, composto por 02 membros, todos com mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos uma única vez, por igual período, eleitos na mesma cleiçã o da Diretoria. 8 1º. Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o Presidente, $ 2º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade; Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer o controle da fiscalização financeira da entidade, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado de caixa e valores em depósito e demais providências julgadas necessárias; b) opinar sobre o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da AMA, sob o aspecto da viabilidade econômico-finançeira; e) opinar sobre as despesas extraordinárias, os balancetes semestrais « o balanço anual, relatórios, demonstrações contábil-financeiras c prestações de contas; d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da AMA, tais como alienação, oneração, aluguel e aquisição de bens: &) fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais; f) opinar sobre o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da AMA € sua situação econômica, financeira c contábil, fazendo constar do seu parecer as complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; £) reunir-se (de forma presencial ou cletrônica/digital), semestralmente, ou quando se fizer necessário, por convocação do presidente do Conselho; h) convocar Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, sobretudo quando how indícios de omissão ou falhas graves nos atos administrativos/financeiros/contábeis da AMA; E) designar um de Seus membros para comparecer às reuniões da Diretoria; $) solicitar a contratação de auditoria extema € independente, para parecer das atividades financeiras, contábeis é fiscais da AMA, CAPÍTULO HI DA ASSEMBLEIA GERAL Página 9 de 15 Art. 26, À Assembleia Geral é 0 Órgiio máximo de deliberação, composta pelos associados devidamente inscritos no quadro associativo da AMA, e com suas obrigações em dia. A Assembleia será presidida pelo Presidente (ou por quem este designar) ou, na ausência do Presidente, por pessoa eleita pelos presentes nuquele uto assemblear. Art. 27. Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á por convocação do Presidente da AMA (ou na falta deste, por dois membros da Diretoria), pelo Conselho Fiscal ou ainda por um quinto (1/5) dos associados, para deliberar: a) até 30 de abnil de cada ano, sobre a prestação e aprovação das contas da Diretoria do ano anterior e a previsão orçamentária para o corrente ano; b) quadrienalmente, sobre eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal; £) quaisquer assuntos de interesse da AMA. Art, 28. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pelo Presidente da AMA (ou na falta deste, por dois membros da Diretoria), pelo Conselho Fiscal ou por convocação de 1/5 dos associados, para deliberar sobre: a) destituição de qualquer Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal; b) alteração do Estatuto da AMA: €) assuntos extraordinariamente relevantes; d) os casos omissos no presente Estatuto; 8) quaisquer assuntos de interesse da AMA. Art. 29. À instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, dependerá de um quórum mínimo de metade de todos os associados. Em segunda convocação (meia hora depois), a Assembleia será instalada e deliberará os assuntos da pauta com qualquer quórum, sendo necessária a aprovação da maioria simples (50% + 1 dos votos dos presentes). Parágrafo único. Para a destituição de qualquer Membro da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal e/ou alteração do Estatuto (alíneas “a” e “b” do artigo 28) scrá necessária a aprovação de 2/3 dos associados presentes, em assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ser deliberado, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação (meia hora depois), com menos de um terço dos associados, Art. 30, À Convocação da Assembleia Geral se fará com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, sendo que a divulgação do edital de Convocação deverá ser feita nas dependências da AMA, em local de fácil acesso, com boa visualização e de grande circulação de associados e, quando possivel, através de correio eletrônico e redes sociais. Parágrafo único, Excepcionalmente, os casos urgentes poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral. Art. 31. As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma presencial qu por meios eletrônicos/digitais, à escolha da Diretoria. es $ 1º. Optando-se pela realização da Assembleia Geral por meio eletrônico/digital, deverá ser permitida a irrestrita participação e manifestação dos associados, assegurando a identificação de cada um dos mesmos, assim como a Segurança do voto, o qual produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, Página 20 de 15 pos É ! | 83º Nus deliberações da Assembleia Goral (presencial ou cletrônica/digital), cada associado tem direito a um voto. Poderá o Associado ser representado por procurador. TÍTULO vI PA SUBSTITUIÇÃO E PERDA DE MANDATO Art. 32. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão perder seus mandatos quando ncorrer os Seguintes casas: E) grave infração às leis vigentes no ordenamento jurídico pátrio, tornando sua conduta incompatível com os valores da instituição. pelos membros desta não afetados), o caso será levado para apreciação e deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o Caso, devendo ser observado q Fegramento disposto no parágrafo único, administração da AMA, por pelo menos 03 anos, Após o período de 03 anos será permitida sua eleição, desde que devidamente reabilitado do motivo que enscjou a perda de mandato. TÍTULO VN DA DISSOLUÇÃO Art. 39. No caso de dissolução da AMA, o respectivo patrimônio líquido será transferido à Outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e da Lei nº 9.790/99 e que, preferencialmente, tenha o mesmo objetivo social. Art, 40, Na hipótese de a AMA obter €, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o Período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a Outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, Art. 41. À AMA poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 de seus associados em condições de votar, a qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim. TÍTULO VE PROCESSO ELEITORAL Art, 42. A Diretoria c o Conselho Fiscal têm mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser recleitos uma única vez, por igual período, ficando prorrogados até a posse da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal, na hipótese de retardamento da. efetivação da cleição. Art, d3. A convocação da Assembleia para a eleição deverá ser feita no prazo mínimo de 07 sete) dias corridos anteriores à data prevista para a sua realização, mediante edital que conterá a data da realização do pleito e o prazo para registro de chapa. $ 1º. O cdital será afixado nas dependências da AMA em local de fácil acesso, com boa visualização e de grande circulação de associados € quando possível através de correio 8 2º. O registro de chapas deverá ser realizado om até 03 dias antes da realização da Assembleia de Eleição. ps & 3º, Finda a apuração, o Presidente proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples Art, 44, O requerimento de registro de chapas será feito em duas vias, endereçado à Comissão Eleitoral (a ser composta por três associados nomeados pela Diretoria) e assinado por qualquer dos componentes que a integram, e será instruído com a prova de que são associados à AMA e de que estejam em dia com a mensalidade associativa, assim como com as cópias das cédulas de identidades autenticadas ou acompanhadas com as originais para reconhecimento dos documentos. $ 1º, À impugnação da chapa deverá ser solicitada por escrito à Comissão Eleitoral, em até 1 (um) dia antes da realização da Assembleia de Eleição. ; 82º. À Comissão Eleitoral reunir-se-á para a avaliação e decisão da impugnação. Página 12 de 15 45. A Comissão Eleitoral também poderá indeferir o registro de chapa que não contenha todos os candidatos efetivos e que não esteja acompanhado dos documentos exigidos no artigo anterior, Art, 46, Qualquer Associado (Fundador-ou Contribuinte) em dia com suas obrigações junto à AMA, poderá votar e ser votado para os Cargos eletivos, não podendo, contudo, ser eleito “ candidato que: a) não esteja com as contas do exercício anterior, aprovadas em Assembleia Geral Ordinária, quando da Prestação das contas do exercício, no qual tenha ocupado qualquer Cargo administrativo; b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade; C) tiver menos de 30 dias de inscrição no quadro de Associados da AMA, na data da eleição; g 9) não tiver no gozo dos direitos associativos conferidos por este Estatuto, e/ou não estiver exercendo de forma adequada os deveres de associado também conferidos por este Estatuto; €) for nomeado para a Comissão Eleitoral. Art. 47, A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, em reunião de Diretoria, convocada para a transmissão dos cargos, ou se a Diretoria anterior preferir, poderá empossar os eleitos na mesma assembleia de eleição. Art. 48, À AMA elaborará o seu Regimento Interno em conformidade com seus interesses e necessidades, respeitando os termos do presente Estatuto. Art, 49, Na eventualidade de só existir uma chapa para concorrer às eleições, a Diretoria poderá sugerir que a eleição seja por aclamação. TÍTULO IX: DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 50. À prestação de contas da AMA observará no mínimo: 8) Que todos os recursos e bens de origem pública recebidos serão contabilizados, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal, à - TituLox DISPOSIÇÕES GrrAIS Página 13 de 15 Orizada às entidades de Fepresentação Estadual e Federal. AF. 52, Em observância nos print E j ; ; z pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, Plblicidart, Sonomicidade e dg Sficiêncin, a AMA adotará práticas de gestão do paia, Pecessárias € suficicutos a Soibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, Ch fa, Ê 98 OU vantagens Pessoais, em decorrência da Participação no respectivo processo antecedente ao final de seu mandato, para ao Conselho Fiscal, antes da apreciação pela i , Poderão perceber remuneração, tendo como teto mercado, de acordo com a área de atuação para áquelas desenvolvidas. ão distribui, entre OS seus associados, conselheiros, sua diretoria, empregados ou doadores, eventuais Tesultados, sobras, excedentes Operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, Participações, Tendas ou parcelas do seu Patrimônio, a Parágrafo Único: O início do exercicio fiscal se dará em 1º de janeiro, terminand O em 31 de dezembro de cada ano civil, Art, 59. Os Casos omissos Neste Estatuto serão Tesolvidos pela Diretoria, aplicando-lhes q - is do direito, Virtual, conforme autoriza a legislação vigente. Ademais, as comunica es Oficiais indicadas Neste Estatuto Certo feitas, proferencinlmente, por Meios digitais E Página 14 de 15