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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Memória de Agulha - AMA.
native_id13684

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
dy .
FA À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº b | /2024
Declara de Utilidade Pública a
Associação Memória de Agulha — AMA.
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a “Associação Memória de
Agulha - AMA”, com sede na Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Gonçalo
do Bação, Itabirito/MG, município de Itabirito/MG, portadora do CNPJ
49.876.871/0001-62.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2024.
ro lia
Vereador — Léo do Social
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
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Fal CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1 > dem
JUSTIFICATIVA
A Associação Memória de Agulha, sediada no Município de Itabirito, é uma
Associação Civil de Direito Privado, constituída sob a forma de associação civil,
sem fins econômicos, de caráter cultural, social, com número ilimitado de
associados e beneficiados, com duração por tempo indeterminado.
É um ateliê de artes têxteis, que tem por finalidade principal o estímulo à
economia local, a educação patrimonial, a proteção ao patrimônio cultural,
promovendo o ensino da arte e ofícios aos seus associados é beneficiários,
fomentar a produção de bens culturais artesanais, estimular a valorização da arte,
através do acesso à informação e à técnica, em prol da defesa dos saberes, estimular
e fortalecer a organização econômica, social e cultural, bem como o
desenvolvimento pessoal dos associados e beneficiários, sobretudo em situação de
vulnerabilidade, visando à (re)construção dos processos identitários e o
desenvolvimento do senso de pertencimento dos indivíduos e da coletividade.
Conforme documentação anexada, comprova-se que os membros de sua
diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de
remuneração pelo exercício de suas funções.
Ante o exposto, solicito aos nobres Pares o apoio para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 - 3º andar - sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com
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À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REM E
DECLARAÇÃO DE FUN CIONAMENTO
Declaro para os devidos fins, que a Associação Memória de Agulha - AMA,
com sede na Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Gonçalo do Bação,
Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o Nº 49.876.871/0001-62, é uma Associação
Civil de Direito Privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins
econômicos, de caráter cultural, social, com número ilimitado de associados e
beneficiados, com duração por tempo indeterminado.
As atividades foram iniciadas em 09/03/2023, ou seja, a mais de 01 ano,
cumprindo suas finalidades estatutárias.
Itabirito, 11 de março de 2024.
Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189-3º andar — sala 11
Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito gmail.com
11/07/2023, 16:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.876.871/0001-62
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
09/03/2023
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MEMORIA DE AGULHA - AMA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
erre
(NOME DE FANTASIA)
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
9
4.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
ão informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
PC PADRE BERNARDO FIRMINO ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.459-000 SAO GONCALO DO BACAO ITABIRITO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SENHASQCONTABILIDADEITABIRITO.COM.BR (31) 8459-1251
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
ema
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/03/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
receita eram
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/07/2023 às 16:07:40 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, CONSTITUIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
MEMÓRIA DE AGULHA - AMA
Assunto:
4. Griação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
3. Constitulção e posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 27/02/2023 até
27/02/2027.
Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023, reuniramse os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Praça Padre Bernardo: Firmino, nº 10, São Gonçalo
do Bação, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP 35.459-000, com à finalidade de fundar uma
associação para fins assistenciais, que denominar-se-á ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE
AGULHA — AMA.
Iniciada a reunião, foi escolhida para presidila a Senhora Juliana de Cássia Braga
Marques e para secretariá-la foi indicada a Senhorita Mariane Barros Tassar de Almeida.
Logo a seguir, a Senhora Presidente solicitou à Secretária que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, O estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos e após sugestão de nomes para compor os
órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal, que
terão mandato de 04 (auktro) anos, com Início em 27/02/2023 e término em 27/02/2027 e
que ficaram assim constituídos:
Presidente, Juliana de Cássia Braga Marques, brasileira, casada, professora, portadora da
Ci: M-7.265.018 e do CPF: 933.908.586-87, residente e domiciliada na Rua João XXIII, nº
25, Bairro Santo Ani tabirito/MG, CEP: 35450-302,
Vice-presidente, Rosana Sampaio Pinheiro, brasileira, solteira, advogada, portadora da
RG MG 15090549 e do CPF 123694716-91, residente e domiciliada na Rua Maria Silvia, nº
77, Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, CEP 31530-590,
sao a (pa RR
Secretária: Mariane Barros Tassar de Almalda, brasileira, solteira, musegloga, portadora
da Gl: MG 17,796,669 e do GPF: 120.201.158-42, residente e domiciliada na Rua Dr.
Eurico Rodrigues, 700, Bairro Praja, Itabirito/MG, CEP: 35.450-230,
fu ;
pod bre amer
Assinatura: 2. Mare
2* secretária: Sophia Braga Marques, brasileira, solteira, técnica em administração,
Portadora do RG MG 16994030 e do CPF 160.949.836-45, residente e domiciliada na Rua
João XXIII, nº 25, bairro Santo Antônio, Itabirito/MG, CEP 35450-302.
Assinatura: pia Braga Nro
Tesoureira: Ivanilde Márcia de Carvalho, brasileira, casada, gestora de recursos humanos,
portadora do RG; 2212850, CPE 439374116-15, residente e domiciliada na rua Manoel
Bandeira nº 38, casa, Bairro Novo Rabirito, CEP 35456-108.
Assinatura: SS Reta tee a A
2º tesoureiro: Neymer Alexandre Gonçalves Marques, brasileiro, casado, eletricitário,
portador da Cl: MG 6001719 e do CPF: 851317926-49, residente e domiciliado na Rua
Padre Antônio Cândido, nº 05 - São Gonçalo do Bação, ltabirito/MG, CEP 35459-000.
Assinatura: é efa, E
Conselheira Fiscal: Raquel Aparecida dos Santos, brasileira, separada judicialmente,
costureira, Cl: MG-14,892.203 é do CPF: 078.697.406-08, residente e domiciliada na Rua
Galdina Braga, nº 43, Bairro Munu, Kabinito/MG, CEP: 35.453-008;
Conselheiro Fiscal: Mauro Antônio de Souza, brasileiro, solteiro, aj
RG MG 173455 e do CPE 140,858,526-04, residente e domici aan
nº 258 - São Gonçalo do Bação, Itabirito/MG, CEP 35459-000.
1
lado na Rua das Pimentas,
Nada mais havendo a sor tratado, eu Mariane Barros Tassar de Almeida, Secretária,
lavrei a presente ata que será sinada : ente avante era
fundadores,
ltabirito/MG, 27 de fevereiro de 2023,
É LIDOS Ma LA
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CI Bol RE DAMA, TES R$ 80 13
“Vigor Final, Rá 36,34 5 :
Ee a ssa deste sa ro Ve Vs dog vg ju a
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dir TA
1. 1º À ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
EA DE RESEN = AMA é uma pessoa jurídics de diroito privado, constituída
sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados é
beneficiados, com duração por tempo indeterminado.
5 1. A ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA - AMA scrá regida por este Estatuto e
pela legislação brasileira vigente, com observância aos princípios da legalidade,
Iegitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência é eficácia,
assim como aos dispositivos legais contidos na Legislação Brusilcira, em especial o Código
Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), a Lei nº 9.790 de 23/03/1999 e a Lei nº 13.019 de
31/07/2014, no que lhe for aplicável.
$ 2º. A ASSOCIAÇÃO MEMÓRIA DE AGULHA também poderá ser denominada
simplesmente AMA.
Art, 2º. A AMA tem sede e foro no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
Praça Padre Bernardo Firmino, nº 10, São Goncalo do Bação, CEP; 35.459-000.
g 1º. Poderá ser realizada a mudança do endereço da AMA, quando esta for necessária e
desde que seja devidamente aprecinda e deliberada pela Assembleia Geral.
$ 2º A AMA poderá se organizar em unidades independentes de trabalho por meio de
Coordenações, filiais ou licenciadas, com autonomia administrativa e financeira, desde que
sua criação e funcionamento sejam regulamentados previamente pela Diretoria.
Art 3º. À AMA é um ateliê de artes têxteis que tem coma objetivos gerais o estímulo à
economia local, à educação patrimonial, a proteção ao patrimônio cultural e o
vimento. do território, que se relacionam aos seguintes fins institucionais:
Promover o ensino da arte e ofícios a seus associados e beneficiários, a troça de
IL Fomentar a produção de bens culturais artesanais, assim como o aperfeiçoamento dos
Ciro - Estimular à valorização da arte e ofícios, através do acesso à informação e à técnica,
sim prol da defesa de saberes, por meio de oficinas, encontros, seminários, palestras € cursos:
1Y. Fomentar a difusão dos saberes refletidos nos bens culturais artesanais, i
Eua qe po RA HED ; » Por meio de
x e da comercialização, em âmbito nacional c internacional; pres
NE Estimular e fortalecer a organização cconômi i
er i ontortnlecer a orpanizaç 4 ca, social e cultural, bem como q
desenvolvimento Pessoal dos associados e dos beneficiárias, sobretudo aqueles em situações
dé puinerabilidade, visando à (reconstrução dos processos identtrios o o desenvolvimento
fo senso de pertencimento dos indivíduos e da coletividade;
VI Viabilizar o aperfeiçoamento de técnicas artesanais, por meio de cursos e oficinas,
Sssim como através de encontros, j iai
A SERVra je Palestras, seminários tes i
Sariga e oricatem a formação de novos mantenedores dessa see gen
Página? de ts

Vig
WI. Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos
objetivos da AMA;
IV. Atuar junto a instituições públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais,
no campo da pesquisa, elaboração, avaliação c implantação de projetos, desde que voltados
para os interesses da AMA;
A Colaborar com os poderes constituídos em âmbito federal, estadual e municipal,
visando aperfeiçoar a implantação de normas legais pertinentes ao funcionamento dos
projetos, bem como estabelecer relações de patrocínio, parceria, cooperação é divulgação
das atividades fins da AMA;
VI. Firmar contratos, convênios, termos de fomento c colaboração, acordos de
cooperação e termos de parcerias com o Poder Público em todos níveis, bem como participar
de editais e programas conexos à sua finalidade institucional; :
VII. Integrar comissões c conselhos municipais, estaduais & federais, além de participar
da composição de câmaras setoriais ou técnicas;
VHI. Celebrar parcerias com outras entidades do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras; -
EX. Estimular, apoiar e/ou participar em autras instituições identificadas com os seus
objetivos;
x. Contratar a prestação de serviços técnicos de pessoas físicas e jurídicas;
XT. Receber contribuições de seus membros, auxílios c subvenções, doações e legados,
assim como verbas advindas da cobrança de ingressos ou retribuições financeiras por
organização de evento; E
XIL Receber transferência a título de subvenções sociais, contribuições correntes e
auxílios, seja na esfera do poder público Federal, Estadual e/ou Municipal. E
$ 1º. Os objetivos da AMA devem ser voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância e interesse público e social, com foco em ações voltadas para a população
feminina, sobretudo, adolescentes e idosas. =
$& 2º. Para fins de celebração de parcerias nos termos da Lei nº 13.019/2014, a AMA se
compromete a apresentar declaração de que possui (ao tempo da aludida celebração)
experiência prévia e efetiva, na realização dos objetos de parceria ou de natureza semelhante
e também capacidade técnica, instalações, condições materiais e capacidade operacional
para o desenvolvimento das atividades ou projetos, bem como o cumprimento de metas
estabelecidas previamente pelas parcerias.
5 3º, A AMA sc compromete à apresentar declaração de que possui (ao tempo da aludida
celebração) o tempo mínimo de existência exigido, com cadastro ativo, a ser devidamente
comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Cltsa
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Art, 8º São considerados associados da AMA os produtores artesanais e culturais, pessoas
fisicas, maiores de 18 anos, que forem admitidas como tais, mediante o preenchimento de
formulário próprio e que sejam aprovadas pela diretoria da AMA, mantendo em dia as
contribuições mensais definidas em Assembleia Geral e sendo fiéis cumpridoras deste
Estatuto. REsp
8 1º, A admissão como associado dar-se-á, a pedido do interessado, mediante solicitação por
escrito, acompanhada da documentação exigida.
$ 2º. O desligamento voluntário do associado dar-se-á mediante solicitação por escrito
encaminhada à Diretoria.
Art. 6º, A AMA é composta pelas seguintes categorias de associados: associado fundador,
associado contribuinte e associado benemérito.
N 1º. São considerados associados fundadores todos os que participaram da reunião de
fundação da AMA e que, nesta qualidade, assinaram a Ata de Assembleia de sua
constituição. E
S 2º. São considerados associados contribuintes todos aqueles que se filiarem após a
constituição da AMA, fazendo contribuições mensais/anuais em bens ou espécie.
S 3º. São associados beneméritos todos aqueles que venham a prestar relevantes
contribuições para o engrandecimento dos propósitos da AMA.
Art, 7º, Somente terão direito a voto nas Assembleias os associados fundadores e os
associados contribuintes em dia com suas obrigações.
Art. 8º, Os associados estarão sujeitos às penas de advertência, suspensão & exclusão, nos
termos à seguir: poderão ser adyertidos os que atrasarem, sem motivo justificado, em mais
de 06 meses, 9 pagamento de suas contribuições associativas; poderão ser suspensos de seus
direitos por até 90 dias (sem prejuizo da obrigatoriedade de pagamento da mensalidade) ou
excluídos do quadro associativo, os que atrasam (sem motivo justificado) em mais de 06
meses o pagamento de suas contribuições associativas e/ou violarem quaisquer dos
dispositivos deste estatuto, assim como infringirem as leis vigentes no ordenamento jurídico
pátrio, tornando sua conduta incompatível com.os valores da instituição. EE
$ 1º. Será assegurado ao associado em questão o direito à defesa, no prazo máximo de 30
dias após ocorrida a notificação da infração supostamente cometida.
$ 2º. Todas as penalidades serão impostas pela Diretoria. Havendo igualdade de votos, ficará
à cargo do Presidente deliberar sobre a decisão, — = E OP RE
83º. No prazo de 30 dias (a contar da ciência da decisão de evenkual penalidade lidade imposta)
caberá recurso à Assembleia Geral, que decidirá sobre a questão, sendo necessária, para a
confirmação acerca da penalidade de advertência, suspensão ou exclusão a aprovação da
maioria simples (50%+1) dos votos dos presentes. Sê SEE
TÍTULO HI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
AM, 10. São direitos dos Associados:
Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo os assuntos colocados na ordem do
8)
b) Propor à Diretoria as medidas ou sugestões que julgar convenientes sos interesses
sociais; : : .
e) Votar e ser votado, desde que esteja inscrito no quadro social há mais de 30 (trinta)
dias;
9) — Requerer medidas cabíveis para a solução de seus interesses.
Art. TH. São deveres dos Associados:
a) Acalar os dispositivos deste Estatuto e as deliberações dos órgãos superiores;
b) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições mensais;
Cc) Atender às convocações da Diretoria;
d) Zelar pelo bom nome da AMA;
e) Prestigiar a AMA perante a opinião pública;
a Não tomar deliberações que interessem à classe empresarial, sem prévio pronunciamento
E) Participar assiduamente de eventos e atividades da AMA;
h) Quando desejar pedir desligamento da AMA, fazê-lo por escrito;
£) Agir em conformidade com as leis vigentes no ordenamento jurídico pátrio e compatíveis
com os valores da instituição.
Art. 12, Constituem receitas da AMA:
a) as decorrentes do exercício de Suas atividades geradoras de Tenda, assim como por meio
de parte das vendas de produtos confeccionados Por seus beneficiários; Ee
b) as contribuições a qualquer título que lhe forem feitas por pessoas fisicas ou jurídi
Públicas ou privadas, nacionais Ou estrangeiras; ppa
8) as provenientes da administração do seu patrimônio;
8) rendimentos de aplicações financeiras:
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Art. 19, As decisões da Diretoria deverão ser registradas em atas redigidas em livro próprio
ou por meio eletrônico (digitadas e páginas numeradas),
Art. 20, Compete à Diretoria:
&) administrar a AMA de acordo com o presente Estatuto e o disposto na Lei Federal nº
10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, com igual observância à Constituição Federal
Brasileira de 1988, às leis pertinentes em vigor e à tudo aquilo que for deliberado nas
Assembleias Gerais;
b) analisar e avaliar os balancetes e o balanço patrimonial é financeiro do exercício findo é,
submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
c) analisar c avaliar 0 orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte e,
submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
d) elaborar é executar seu planejamento interno e o programa anual de atividades;
e) elaborar regulamentos internos e Ra de alterações estatutárias;
À) Aprovar a estatura administrativa, o plano de cargos e salários e 0 regime disciplinar do
pessoal;
£) na falta do Presidente, convocar as Assembleias Gerais por dois de seus membros;
h) dar anistia de contribuições sociais aos seus Associados em situações excepcionais; ;
i nomear a Comissão Fleitoral;
5) constituir filiais, assim como as comissões c/ou coordenações, com finalidades
especificas, que venham a contribuir e auxiliar nos processos de gestão da entidade;
k) solicitar a contratação de auditoria externa é independente, para parecer das atividades
financeiras, contábeis e fiscais da AMA.
Art. 21. Compete ao Presidente, ativa e passivamente:
a) representar a AMA nos meios sociais, nas autarquias c órgãos públicos, nas instituições
privadas, e junto ao Poder Judiciário; se Se
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria € da Assembleia Geral:
€) assinar as atas das reuniões c todos os demais documentos da AMA, bem como Tubricar
d) administrara AMA, em conjunto com a Diretoria;
€) dirigir e supervisionar todas as atividades da AMA;
1) cumprir é fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Intemos; asiê
£) admitir, demitir e fixar salários dos funcionários da AMA, mediante parecer favorável do
Tesoureiro; a S -
h) autorizar 05 pagamentos e assinar com o Tesoureiro, todos os ch ordens
papo ; eques, s de
Pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AMA. :
Art, 22. Compete no Vice-presidente:
à) substituir o tesidente em suas eventuais ausências e impedimento: TES he
?) auxiliar Presidente na administração da Associação;
Página? de 1s

|
|
di o Assessorar 80 primeiro tesoureiro em suas atividades;
b) Substituir o primeiro tesoureiro em situações de ausênci
CAPÍTULO IL
as.
DO CONSELHO FISCAL
Art, 24. O Conselho Fiscal é o órgão de controle de fiscalização financeira da AMA,
composto por 02 membros, todos com mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos
uma única vez, por igual período, eleitos na mesma cleiçã
o da Diretoria.
8 1º. Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um
de seus integrantes, o Presidente,
$ 2º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste
Conselho e apresentar os relatórios à Assembleia Geral. O Conselho Fiscal deliberará por
maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade;
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer o controle da fiscalização financeira da entidade, podendo, para isso, proceder ao
exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado de caixa e valores
em depósito e demais providências julgadas necessárias;
b) opinar sobre o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às
atividades da AMA, sob o aspecto da viabilidade econômico-finançeira;
e) opinar sobre as despesas extraordinárias, os balancetes semestrais « o balanço anual,
relatórios, demonstrações contábil-financeiras c prestações de contas;
d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da AMA, tais como alienação,
oneração, aluguel e aquisição de bens:
&) fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
f) opinar sobre o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da AMA € sua
situação econômica, financeira c contábil, fazendo constar do seu parecer as
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
£) reunir-se (de forma presencial ou cletrônica/digital), semestralmente, ou quando se fizer
necessário, por convocação do presidente do Conselho;
h) convocar Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, sobretudo quando how
indícios de omissão ou falhas graves nos atos administrativos/financeiros/contábeis da
AMA;
E) designar um de Seus membros para comparecer às reuniões da Diretoria;
$) solicitar a contratação de auditoria extema € independente, para parecer das atividades
financeiras, contábeis é fiscais da AMA,
CAPÍTULO HI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Página 9 de 15
Art. 26, À Assembleia Geral é 0 Órgiio máximo de deliberação, composta pelos associados
devidamente inscritos no quadro associativo da AMA, e com suas obrigações em dia. A
Assembleia será presidida pelo Presidente (ou por quem este designar) ou, na ausência do
Presidente, por pessoa eleita pelos presentes nuquele uto assemblear.
Art. 27. Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á por convocação do Presidente da AMA (ou
na falta deste, por dois membros da Diretoria), pelo Conselho Fiscal ou ainda por um quinto
(1/5) dos associados, para deliberar:
a) até 30 de abnil de cada ano, sobre a prestação e aprovação das contas da Diretoria do ano
anterior e a previsão orçamentária para o corrente ano;
b) quadrienalmente, sobre eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
£) quaisquer assuntos de interesse da AMA.
Art, 28. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pelo Presidente
da AMA (ou na falta deste, por dois membros da Diretoria), pelo Conselho Fiscal ou por
convocação de 1/5 dos associados, para deliberar sobre:
a) destituição de qualquer Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
b) alteração do Estatuto da AMA:
€) assuntos extraordinariamente relevantes;
d) os casos omissos no presente Estatuto;
8) quaisquer assuntos de interesse da AMA.
Art. 29. À instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, dependerá de um
quórum mínimo de metade de todos os associados. Em segunda convocação (meia hora
depois), a Assembleia será instalada e deliberará os assuntos da pauta com qualquer quórum,
sendo necessária a aprovação da maioria simples (50% + 1 dos votos dos presentes).
Parágrafo único. Para a destituição de qualquer Membro da Diretoria e/ou do Conselho
Fiscal e/ou alteração do Estatuto (alíneas “a” e “b” do artigo 28) scrá necessária a aprovação
de 2/3 dos associados presentes, em assembleia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ser deliberado, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
em segunda convocação (meia hora depois), com menos de um terço dos associados,
Art. 30, À Convocação da Assembleia Geral se fará com a antecedência mínima de 07 (sete)
dias corridos, sendo que a divulgação do edital de Convocação deverá ser feita nas
dependências da AMA, em local de fácil acesso, com boa visualização e de grande
circulação de associados e, quando possivel, através de correio eletrônico e redes sociais.
Parágrafo único, Excepcionalmente, os casos urgentes poderão ser decididos pela Diretoria
ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 31. As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma presencial qu por meios
eletrônicos/digitais, à escolha da Diretoria. es
$ 1º. Optando-se pela realização da Assembleia Geral por meio eletrônico/digital, deverá ser
permitida a irrestrita participação e manifestação dos associados, assegurando a
identificação de cada um dos mesmos, assim como a Segurança do voto, o qual produzirá
todos os efeitos legais de uma assinatura presencial,
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83º Nus deliberações da Assembleia Goral (presencial ou cletrônica/digital), cada
associado tem direito a um voto. Poderá o Associado ser representado por procurador.
TÍTULO vI
PA SUBSTITUIÇÃO E PERDA DE MANDATO
Art. 32. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão perder seus mandatos
quando ncorrer os Seguintes casas:
E) grave infração às leis vigentes no ordenamento jurídico pátrio, tornando sua conduta
incompatível com os valores da instituição.
pelos membros desta não afetados), o caso será levado para apreciação e deliberação em
Assembleia Geral especialmente convocada para o Caso, devendo ser observado q
Fegramento disposto no parágrafo único,
administração da AMA, por pelo menos 03 anos, Após o período de 03 anos será permitida
sua eleição, desde que devidamente reabilitado do motivo que enscjou a perda de mandato.
TÍTULO VN
DA DISSOLUÇÃO
Art. 39. No caso de dissolução da AMA, o respectivo patrimônio líquido será transferido à
Outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e da
Lei nº 9.790/99 e que, preferencialmente, tenha o mesmo objetivo social.
Art, 40, Na hipótese de a AMA obter €, posteriormente, perder a qualificação instituída pela
Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
Período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
Outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social,
Art. 41. À AMA poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 de seus associados em
condições de votar, a qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral
Extraordinária para tal fim.
TÍTULO VE
PROCESSO ELEITORAL
Art, 42. A Diretoria c o Conselho Fiscal têm mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser
recleitos uma única vez, por igual período, ficando prorrogados até a posse da nova Diretoria
e do novo Conselho Fiscal, na hipótese de retardamento da. efetivação da cleição.
Art, d3. A convocação da Assembleia para a eleição deverá ser feita no prazo mínimo de
07 sete) dias corridos anteriores à data prevista para a sua realização, mediante edital que
conterá a data da realização do pleito e o prazo para registro de chapa.
$ 1º. O cdital será afixado nas dependências da AMA em local de fácil acesso, com boa
visualização e de grande circulação de associados € quando possível através de correio
8 2º. O registro de chapas deverá ser realizado om até 03 dias antes da realização da
Assembleia de Eleição. ps
& 3º, Finda a apuração, o Presidente proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples
Art, 44, O requerimento de registro de chapas será feito em duas vias, endereçado à
Comissão Eleitoral (a ser composta por três associados nomeados pela Diretoria) e assinado
por qualquer dos componentes que a integram, e será instruído com a prova de que são
associados à AMA e de que estejam em dia com a mensalidade associativa, assim como com
as cópias das cédulas de identidades autenticadas ou acompanhadas com as originais para
reconhecimento dos documentos.
$ 1º, À impugnação da chapa deverá ser solicitada por escrito à Comissão Eleitoral, em até 1
(um) dia antes da realização da Assembleia de Eleição. ;
82º. À Comissão Eleitoral reunir-se-á para a avaliação e decisão da impugnação.
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45. A Comissão Eleitoral também poderá indeferir o registro de chapa que não
contenha todos os candidatos efetivos e que não esteja acompanhado dos documentos
exigidos no artigo anterior,
Art, 46, Qualquer Associado (Fundador-ou Contribuinte) em dia com suas obrigações junto
à AMA, poderá votar e ser votado para os Cargos eletivos, não podendo, contudo, ser eleito
“ candidato que:
a) não esteja com as contas do exercício anterior, aprovadas em Assembleia Geral
Ordinária, quando da Prestação das contas do exercício, no qual tenha ocupado qualquer
Cargo administrativo;
b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade;
C) tiver menos de 30 dias de inscrição no quadro de Associados da AMA, na data da
eleição; g
9) não tiver no gozo dos direitos associativos conferidos por este Estatuto, e/ou não estiver
exercendo de forma adequada os deveres de associado também conferidos por este
Estatuto;
€) for nomeado para a Comissão Eleitoral.
Art. 47, A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer no prazo
máximo de 30 dias, em reunião de Diretoria, convocada para a transmissão dos cargos, ou se
a Diretoria anterior preferir, poderá empossar os eleitos na mesma assembleia de eleição.
Art. 48, À AMA elaborará o seu Regimento Interno em conformidade com seus interesses e
necessidades, respeitando os termos do presente Estatuto.
Art, 49, Na eventualidade de só existir uma chapa para concorrer às eleições, a Diretoria
poderá sugerir que a eleição seja por aclamação.
TÍTULO IX:
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 50. À prestação de contas da AMA observará no mínimo:
8) Que todos os recursos e bens de origem pública recebidos serão contabilizados, conforme
determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal, à
- TituLox
DISPOSIÇÕES GrrAIS
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Orizada às entidades de Fepresentação Estadual e Federal.
AF. 52, Em observância nos print E j ; ;
z pios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
Plblicidart, Sonomicidade e dg Sficiêncin, a AMA adotará práticas de gestão
do paia, Pecessárias € suficicutos a Soibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
Ch fa, Ê
98 OU vantagens Pessoais, em decorrência da Participação no respectivo processo
antecedente ao final de seu mandato, para
ao Conselho Fiscal, antes da apreciação pela
i , Poderão perceber remuneração, tendo como teto
mercado, de acordo com a área de atuação para áquelas
desenvolvidas.
ão distribui, entre OS seus associados, conselheiros, sua diretoria,
empregados ou doadores, eventuais Tesultados, sobras, excedentes Operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, Participações, Tendas ou parcelas do seu Patrimônio, a
Parágrafo Único: O início do exercicio fiscal se dará em 1º de janeiro, terminand O em 31
de dezembro de cada ano civil,
Art, 59. Os Casos omissos Neste Estatuto serão Tesolvidos pela Diretoria, aplicando-lhes q
- is do direito,
Virtual, conforme autoriza a legislação vigente. Ademais, as comunica es Oficiais indicadas
Neste Estatuto Certo feitas, proferencinlmente, por Meios digitais E
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