br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDenomina a " Escola Municipal Dária Alves da Silva Couto", localizada no Bairro Portões, nesta cidade.
native_id13764

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

O ea a
+ — PR
iai ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº h5 , de 14 de março de 2024.
Denomina a “Escola Municipal Dária Alves da Silva Couto”,
localizada no Bairro Portões, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada “Escola Municipal Dária Alves da Silva Couto” — Educação
Infantil de O a 5 anos e Ensino Fundamental anos iniciais — 1º ao 5º ano, a escola localizada na
Alameda dos Jacarandás, nº 581, Bairro Portões, nesta cidade.
Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura
e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se fizerem
» necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3671,
de 24 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de março de 2024.
Ld
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
DES E
if PREFEITURA
EMÁ ITABIRITO
enero
Itabirito, 14 de março de 2024.
Ofício nº 093/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “denomina a Escola Municipal Dária
Alves da Silva Couto”, localizada no Bairro Portões, nesta cidade”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Ateficiosamente,
Udo
Es Orlando, Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
PR SR
Til ITABIRITO
Tao
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo, que “Denomina a Escola Municipal Dária Alves da Silva Couto”,
localizada no Bairro Portões”.
O que o presente projeto de lei pretende é apenas
uma modificação na nomenclatura inicial da unidade educacional. Anteriormente
denominada “Centro Municipal de Educação Infantil Dária Alves Silva Couto”, a unidade
passa a ser, de fato, uma “Escola Municipal” — na medida em que o Estado de Minas
Gerais transferiu para o Município de Itabirito o atendimento educacional dos primeiros anos
escolares.
Com tais considerações, Senhor Presidente,
sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime
de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Ateficiosamente,
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →