| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência Especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Itabirito." |
| native_id | 13766 |
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A Ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO errar a sd PROJETO DE LEI Nº á 6 12024 “AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a criar o “Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, no município de Itabirito. Parágrafo único. O atendimento de que se trata este artigo incluirá atenção em saúde, educação e assistência social. Art. 2º, Cada Unidade de Saúde deverá dispor de profissionais capacitados para o efetivo atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º. O Centro de Referência Especializado no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista promoverá os seguintes serviços: I. Neuropediatria; H. Psiquiatria; HI. Fonoaudiologia; IV. Nutrição; V. Fisioterapia e; VI. Pedagogia especializada. Art. 4º. Os centros deverão ofertar o serviço de acompanhamento psicológico especializado aos pais e aos responsáveis pelas pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de capacitar, e fornecer o atendimento necessário no Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data Sala de Reuniões, 18 de março de 2024. Documento assinado digitalmente 2 a: MARCIO ANTO] LIVEIRA JUNIOR g => Uolhds Data: 13/03/2024 10:27: Verifique em https://validar.ti gov. br MARCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR VEREADOR JUSTIFICATIVA O autismo é uma condição neuropsiquiátrica que costuma se manifestar ainda na infância e compromete o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Considerando o déficit de profissionais especializados, na rede pública, muitas vezes, a inclusão necessária para os portadores de TEA, se torna incompleta. Desta forma, o Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podera oferecer o suporte e tratamento qualificado para os portadores do TEA. Além disso, o centro também tem como objetivo oferecer serviços de apoio psicológico para os pais e responsáveis pelas pessoas com espectro autista, tendo em vista, que os cuidados com a pessoa portadora do TEA traz grande impacto para a rotina familiar, o que gera sobrecarga física e mental. O Centro de Referência Especializado no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, proporcionará um tratamento com maior efetividade e eficiência para os portadores do TEA, como também, para os membros da família destas pessoas, que igualmente precisam de tratamento e apoio para que possam garantir os melhores cuidados ao espectro autista. Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação. Sala de Reuniões, 18 de março de 2024. Documento assinado digitalmente a b » MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR g Wo? Data: 13/03/2024 10:25:44-0300 Verifique em https://validar.iti.gov br MARCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR VEREADOR