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← Itabirito (MG)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência Especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Itabirito."
native_id13766

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

A
Ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
errar a sd
PROJETO DE LEI Nº á 6 12024
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O
CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO
INTEGRAL ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.”
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a criar o “Centro de
Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista”, no município de Itabirito.
Parágrafo único. O atendimento de que se trata este artigo
incluirá atenção em saúde, educação e assistência social.
Art. 2º, Cada Unidade de Saúde deverá dispor de
profissionais capacitados para o efetivo atendimento às Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º. O Centro de Referência Especializado no
Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista promoverá os seguintes serviços:
I. Neuropediatria;
H. Psiquiatria;
HI. Fonoaudiologia;
IV. Nutrição;
V. Fisioterapia e;
VI. Pedagogia especializada.
Art. 4º. Os centros deverão ofertar o serviço de
acompanhamento psicológico especializado aos pais e aos
responsáveis pelas pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, bem
como com autarquias, empresas públicas, fundações e
associações sem fins lucrativos, com o objetivo de capacitar, e
fornecer o atendimento necessário no Centro de Referência
Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data
Sala de Reuniões, 18 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
2 a: MARCIO ANTO] LIVEIRA JUNIOR
g => Uolhds Data: 13/03/2024 10:27:
Verifique em https://validar.ti gov. br
MARCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O autismo é uma condição neuropsiquiátrica que costuma
se manifestar ainda na infância e compromete o
desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do
comportamento.
Considerando o déficit de profissionais especializados, na
rede pública, muitas vezes, a inclusão necessária para os
portadores de TEA, se torna incompleta. Desta forma, o Centro
de Referência Especializada no Atendimento Integral às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podera oferecer o
suporte e tratamento qualificado para os portadores do TEA.
Além disso, o centro também tem como objetivo oferecer
serviços de apoio psicológico para os pais e responsáveis pelas
pessoas com espectro autista, tendo em vista, que os cuidados
com a pessoa portadora do TEA traz grande impacto para a
rotina familiar, o que gera sobrecarga física e mental.
O Centro de Referência Especializado no Atendimento
Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
proporcionará um tratamento com maior efetividade e eficiência
para os portadores do TEA, como também, para os membros da
família destas pessoas, que igualmente precisam de tratamento
e apoio para que possam garantir os melhores cuidados ao
espectro autista.
Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
Sala de Reuniões, 18 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
a b » MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
g Wo? Data: 13/03/2024 10:25:44-0300
Verifique em https://validar.iti.gov br
MARCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR

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