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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaModifica a Lei nº 3989 de 21 de novembro de 2023, que institui o dia do Antigomobilista no calendário oficial do Município de Itabirito e dá outras providências.
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la À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº h% 2024.
Modifica a lei 3989 de 21 de novembro de
2023, que Institui o dia do Antigomobilista no
calendário oficial do Município de Itabirito e
dá outras providências.
Art1º Fica instituído no calendário do
Município de Itabirito dia do Antigomobilista, a ser comemorado,
anualmente, no dia 08 de julho.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º Revogam se disposições contrárias.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2024.
ANDERSON MART A CONCEIÇÃO
la À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Justificativa:
A mudança da data de comemoração para O dia 8 de julho, devido
a ser a data de fundação do primeiro clube de carros antigos de Itabirito,
é uma justificativa plausível e coerente. A escolha dessa data pode ter
significado histórico e simbólico para a comunidade local, especialmente
para os entusiastas e membros desse clube.
Ao adotar a data de fundação do primeiro clube de carros antigos
como o dia oficial de comemoração, a comunidade está reconhecendo a
importância desse clube e sua contribuição para a preservação e
valorização do patrimônio automobilístico histórico da região. Além
disso, essa escolha pode fortalecer o senso de identidade e
pertencimento dos membros do clube, bem como promover a
conscientização sobre a história automobilística local.
Dessa forma, a mudança da data de comemoração para O dia 8 de
julho pode ser uma maneira si nificativa de homenagear e celebrar o
legado e o impacto positivo d primeiro clube de carros antigos de
Itabirito na comunidade.
ANDERSON MARTI CONCEIÇÃO
ge ITAD,
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GICA
DE CARROS ANTIGOS
ESTATUTO SOCIAL DO
CLUBE ITABIRITO DE CARROS ANTIGOS - CICA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º: O Clube Itabirito de Carros Antigos - CICA, fundado informalmente
em data de 07/09/2013 e, formalmente em 8 de julho de 2023, com sede na rua Pedro
Leopoldo, nº 204, bairro Monte Sinai, Itabirito, Estado de Minas Gerais, CEP 35.454-
008, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de
seus sócios, os quais não respondem solidária cu subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela sociedade, composta de número ilimitado de sócios, sendo
indeterminado o tempo de sua duração.
ARTIGO 2º: Objetivos: Preservar e recuperar o patrimônio histórico cultural
antigomobilista, além de elaborar, implantar e apoiar projetos sociais, culturais e
ambientais, com o objetivo de levar cultura e educação aos cidadãos,
proporcionando oportunidades de capacitação profissional para jovens em
situação de risco social.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir seu objetivo o Clube Itabirito de Carros
Antigos - CICA:
Promoverá:
a) a agremiação de sócios aficcionados, proprietários ou não de veículos
automotores antigos, com no mínimo 30 (trinta) anos de fabricação, em local próprio;
b) exposições públicas;
c) aquisições de peças e sobressalentes destinados à recuperação de
veículos antigos e ao acervo do clube, bem como a restauração de autos;
d) construção de um museu destinado a abrigar e expor o patrimônio
automobilístico preservando a memória cultural dos autos para as gerações futuras.
e) cursos e oficinas de restauro de veiculos antigos;
Realizará: atividades recreativas e culturais, incrementando a preservação e
conservação dos veículos antigos e/ou raros, cultivando a tradição e divulgando e
protegendo o patrimônio antigomobilista.
Participará: de exposições, inaugurações, encontros e eventos em geral.
Firmará: parcerias com outras entidades antigomobilistas ou instituições sem
fins lucrativos para desenvolvimento de projetos relativos a sua área de atuação ou de
caráter social.
Capacitará: profissionalmente jovens em situação de risco social, através da
criação de cursos e oficinas de restauro de autos, ensinando técnicas e as melhores
práticas visando a colocação destes jovens no mercado de trabalho;
ARTIGO 3º: Para a consecução do objetivo social, a Diretoria pode também criar
e extinguir departamentos especializados.
ARTIGO 4º: A transf.
por decisão de, no mínj
ão ou dissolução da sociedade só poderá efetuar-se
, três quartos do número de sócios em pleno uso de seus
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CICA
o:
OL CARROS ANTIGOS
direitos sociais, tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada, atendidos os
requisitos do artigo 26.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
ARTIGO 5º: O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:
a) proprietários: os possuidores de títulos de propriedade, em número a ser
fixado por resolução da Diretoria, que subscreverem e integralizarem o título emitido na
forma deste Estatuto;
b) contribuintes: os que contribuem com uma importância (taxa de
manutenção) definida em Assembleia.
c) participantes: os que optarem por esta categoria desde que residam ou
tenham domicílio fora do Município de Itabirito e que contribuam com uma importância od
anual definida em Assembleia.
d) honorários: aquele que, por relevantes serviços prestados à sociedade,
tiverem seus nomes propostos pela Diretoria e aprovados por unanimidade da mesma,
a qual outorgará os respectivos títulos;
e) beneméritos: aqueles que se distinguirem por serviços e contribuições
relevantes prestados à causa do antigomobilismo e tiverem seus nomes propostos e
aprovados pela Diretoria, por unanimidade, que outorgará os respectivos títulos.
PARÁGRAFO 1º: Aplicam-se aos sócios contribuintes as letras "c", “d", "P,
“g", "h" e "j" do artigo 14; o artigo 15 em sua íntegra e o Parágrafo Segundo do Artigo
5º. O sócio contribuinte que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro
social, não fará jus a quaiquer reembolso relativo a valores pagos a qualquer titulo.
PARÁGRAFO 2º: Os sócios contribuintes poderão ser votados para os cargos
de 2º Secretário, Diretor Social, Diretor de Comunicação e Marketing. Os sócios
contribuintes não poderão, isoladamente, tomar decisões e/ou assumir encargos que
onerem de qualquer forma o patrimônio do Clube, mesmo que previstos em sua
competência, sem a aprovação unânime dos demais membros da Diretoria.
PARÁGRAFO 3º: Aplicam-se aos sócios participantes as letras "c", “d", "FP", “g",
“hºe"jº do artigo 14 e o artigo 15 em sua integra. O sócio participante que, por vontade
própria ou por eliminação, deixar o quadro social, não fará jus a qualquer reembolso
relativo a valores pagos a qualquer título.
PARÁGRAFO 4º: Os sócios participantes que adquirirem bens ou participarem
de atividades cujo custo foi coberto direta ou indiretamente pelo caixa do CICA,
reembolsarão proporcionalmente os valores, independentemente de serem tais bens ou
atividades fornecidos de forma gratuita aos associados patrimoniais e contribuintes. O
valor dos bens ou da participação em atividades do associado participante será defini
pela Diretoria.
—
— CAPÍTULO!
DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE
ARTIGO 6º: Os títulos de “sócio-propristário” (ou sócio-patrimonial) serão
inicialmente em número de 42 íquarenta e dois), nominativos e indivisíveis,
considerados subscrito: mento integral para todos aqueles que na data de
07/07/2023 estive) com a contribuição do ano do centenário quitada in!
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DC CARROS ANTIGOS
RAGRAFO 1º: Lançados novos títulos de sócio-proprietário, em caso de
parcelamento, o atraso superior a três parcelas sucessivas implica no cancelamento
automático do título, revertendo ao Clube as importâncias já recolhidas.
PARÁGRAFO 2º: O valor do Título de Propriedade será fixado anualmente pela
assembleia, que decidirá sobre o lançamento de mais cotas de sócio-proprietário ou a
manutenção no número existente.
ARTIGO 7º: Os titulos de sócio-proprietário respondem pelas obrigações
contraídas pelos seus detentores, para com a Sociedade.
PARÁGRAFO 1º: O sócio-proprietário que, em débitos para com o Clube (em
montante superior ao definido pela Diretoria), for comunicado por um dos meios
previstos no estatuto e/ou regimento (correspondência para o endereço cadastral no
clube; e-mail; edital; etc) e não se manifestar no prazo de até 60 dias, terá seu titulo
cancelado e será excluído do quadro social, sem prejuízo de outras sanções.
ARTIGO 8º: Após haver pago integralmente o valor do título poderá o sócio
transferi-lo a terceiros, responsabilizando-se o adquirente pelo pagamento da taxa de
transferência.
ARTIGO 9º: A alienação ou transferência pura e simplesmente do título do clube,
por qualquer motivo, não confere ao novo proprietário o direito de pertencer ou ingressar
no quadro social, sem que sejam cumpridas as formalidades para a admissão de novos
sócios.
ARTIGO 10º: A transferência “causa-mortis" não implicará no pagamento da taxa
instituída no Artigo 8º do presente Estatuto.
ARTIGO 11: Em caso de transferência de títulos a mesma somente se efetuará
após aprovado o novo associado pela Diretoria, conforme art.12 deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
ARTIGO 12: As propostas para admissão de novos sócios só poderão ser
aprovadas desde que contem com a aquiescência da unanimidade dos membros da
Diretoria.
PARÁGRAFO 1º: O sócio receberá uma carteira, cartão ou declaração do Clube
certificando a sua qualidade de sócio e identificando a categoria a que pertence, data
de afiliação e outros dados. Além disso receberá uma cópia deste estatuto, do regimento
interno e um adesivo do clube.
ARTIGO 13: A entrega do título definitivo ao sócio-proprietário, que conterá a
assinatura do Presidente e do Tesoureiro, só se fará após integralizado seu pagamento,
ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisório a ser
fornecido ou assinado pelo sócio quando da subscrição em prestações.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO 14: São direitos dos sócios-proprietários, desde que em dia com suas
obrigações perante o Clube:
a) ter assenterriã Assembléia Geral, podendo propor e discutir os assuntos
em pauta;
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CICA
DEICARROS ANTIGOS
D) votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, após completar 06
(seis) meses de filiação;
C) ter ingresso com a família na sede social e dependências na conformidade
das previsões do Artigo 18;
d) participar com a família de todos as solenidades, diversões, festividades,
excursões e torneios esportivos;
e) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, em
requerimento motivado, subscrito por, no mínimo, dois terços dos associados:
f) representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou
infringente ao clube, ao Estatuto e aos interesses sociais;
9) recorrer de penalidades que lhe sejam impostas de conformidade com os
artigos 18 e seguintes;
h) usar flâmulas e distintivos da sociedade;
i) transferir, observados as disposições deste Estatuto, o título de
propriedade;
|) convidar pessoas não pertencentes ao quadro social para visitação às
dependências do Clube, respeitadas as determinações do Estatuto e do Regimento
interno.
ARTIGO 15: São deveres dos sócios:
a) Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno e observar as suas
disposições e demais normas internas do clube;
b) pagar pontualmente as contribuições determinadas, assim como as
despesas assumidas nos diversos setores do clube;
c) acatar as decisões da Diretoria e informá-la das infrações estatutárias e
regulamentares de que tiver ciência;
d) colaborar com a Diretoria para conservação do patrimônio da Sociedade
e sempre que possível, na realização das finalidades sociais;
e) abster-se de manifestar ou provocar nas dependências da sociedade,
disputas políticas e sectárias;
f) apresentar a identidade social quando solicitado por membro da Diretoria;
9) responsabilizar-se pelas infrações de qualquer ordem cometidas pelos
seus respectivos convidados;
h) manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados,
especialmente endereço de e-mail.
PARÁGRAFO 1º: É de exclusiva responsabilidade do sócio o não recebimento
de correspondências, comunicados, convocações, etc, decorrente de cadastro
desatualizado perante o Clube, salvo prova em contrário.
PARÁGRAFO 2º: Os sócios honorários e os sócios beneméritos não estão
sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção. Sócio proprietário poderá receber,
cumulativamente, título de sócio benemérito, no caso de relevante doação realizada ao
Clube, aprovada em assembleia, caso em que usufruirá das vantagens de ambas as
categorias e, em havendo conflito, prevalecerá a mais vantajosa ao associado.
fderam-se integrantes da família do sócio, para efeito do artigo
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CICA
7:
BE CARROS ANTIGOS
a esposa os, as, enteados e irmaos solteiros. Os filhos, filhas,
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enteados e irmãos solteiros, até completarem 21 anos ou que estejam sob a
guarda/tutela do sócio.
b) mãe, noras e sogra, que vivam sob a dependência moral e econômica do
sócio, e desquitadas, divorciadas ou viúvas;
ARTIGO 17: Os associados pagarão taxa de manutenção, cujo valor, sujeito a
alteração, será fixado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO; O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas
ou não, constituirá automaticamente o associado em mora e seu título responderá pelo
débito, sem prejuizo de sua exclusão do quadro social.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de força maior comprovada, o associado
poderá ser excluído da sanção prevista no parágrafo anterior sujeitando-se todavia ao
pagamento de multa a critério da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
ARTIGO 18: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as
pessoas de sua família:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão;
d) eliminação (exclusão).
ARTIGO 19: São consideradas falta leves sujeitas a pena de advertência por
escrito:
| - deixar de cumprir os deveres estatutários:
H - utilizar, de modo irregular, instalações, móveis, utensílios e outros bens
pertencentes ao Clube;
ll - tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espírito de
solidariedade entre os associados;
IV - recusar identificar-se como associado quando solicitado;
V - não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A pena de advertência será aplicada pela diretoria, por
escrito, em se tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa à critério da
diretoria.
ARTIGO 20: Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:
a) reincidir em infração já punida com advertência;
b) tiver procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons
costumes, dentro das dependências da Sociedade ou em suas adjacências, bem como
em eventos de que participe, na qualidade de associado; insubordinar-se contra as
determinações da Diretoria e as normas regulamentares.
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CICA
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DE CARROS ANTIGOS
: À pena de suspensão será aplicada também por escrito e consiste
no impedimento de “usufruir direitos previstos no Estatuto e no Regimento, sem prejuízo
do cumprimento dos seus deveres, por até noventa dias.
ARTIGO 22: Constituem faltas graves, para efeitos de exclusão:
| - dilapidar o patrimônio da sociedade ou praticar qualquer ato de
improbidade;
tl - deixar de indenizar o Clube, nos prazos estabelecidos, pelos danos
causados por si ou seus dependentes/convidados ao patrimônio;
Hi - participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom
nome e às finalidades do Clube Itabirito de Carros Antigos - CICA;
Iv - agredir, fisica e moralmente associado do Clube, nas suas
dependências, salvo em legitima defesa, devidamente comprovada.
V — deixar de pagar a taxa de manutenção por um período superior a 6
meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e submetido à apreciação
da Diretoria. Este inciso não se aplica ao sócio patrimonial (proprietário).
Parágrafo Único: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o
de recorrer, e seu desligamento não o desobrigará de saldar os débitos que porventura
tenha contraído para com o CICA.
ARTIGO 23: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão,
o Presidente do Clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para
o ato os demais diretores em conjunto.
ARTIGO 24: A pena de eliminação (exclusão) prevista na letra d, do artigo 18,
será imposta pelo voto unânime dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de
falta grave, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for aplicada pena
de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa.
ARTIGO 25: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá
interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se
necessário, convocação de assembleia para discussão.
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 26: A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, desde
que estejam presentes dois terços dos sócios proprietários em pleno gozo de seus
direitos. Não havendo mínimo legal à hora marcada, a Assembleia funcionará trinta
minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
PARÁGRAFO 1º; As assembleias serão convocadas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, por meio de carta (ou outro), encaminhada e dirigida a cada associado,
no seu endereço cadastral perante o Clube (endereço físico, eletrônico ou por meio de
mensagem de aplicativo), da qual deve constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos,
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados patrimoniais o direito de promover a
convocação. Ou pela fixação do Edital em sua sede ou local onde estiver funcionando.
PARÁGRAFO 2º: O Conselho Fiscal poderá convocar assembleia geral, a
qualquer tempo, quando entender necessário.
ARTIGO 27: Compete à A: bleia Geral:
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DE CARROS ANTIGOS
a) reunir-se bianualmente em sessão ordinária na primeira quinzena do mês
de setembro com o fim específico de eleger a nova Diretoria, o Conselho Técnico e o
Conselho Fiscal. Os membros eleitos serão empossados dentro de 30 (trinta) dias no
máximo, após eleitos. A eleição e a posse poderão ocorrer concomitantemente na
mesma sessão.
b) reunir-se em sessão extraordinária objetivando a alteração deste Estatuto
ou dissolução da Sociedade, bem como para fixação ou alteração do número de
associados ou de categorias;
c) reunir-se ordinariamente, na primeira quinzena do mês de fevereiro de
cada ano, com finalidade específica de examinar o relatório, o balanço e as contas da
Diretoria.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 28: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e
3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia, com mandato de 4 (quatro) anos.
PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal será presidido por um de seus
membros efetivos, eleito pelos seus pares, na primeira reunião que se realizar.
ARTIGO 29: Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Sociedade;
b) apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo da sociedade;
c) denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação
da lei ou dos Estatutos, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa
em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
d) convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave urgente.
ARTIGO 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,
podendo ser, quando necessário, convocado extraordinariamente pela Assembleia
Geral, pela Diretoria, por dois terços dos sócios quites com a Sociedade ou, finalmente,
por qualquer de seus membros.
ARTIGO 31: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou
fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem
responsabilidade dos membros da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem
da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
ARTIGO 32: A Diretoria da Sociedade, eleita para um mandato de 2 (dois) anos,
é constituída dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Tesoureiro;
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DE CARROS/ANTIGOS
d) 2º Tesoureiro;
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário;
9) Diretor Social;
h) Diretor de Patrimônio;
i) Diretor de Comunicação e Marketing.
PARÁGRAFO 1º: Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, uma única
vez, para o mesmo cargo.
ARTIGO 33: Sempre que a ampliação das atividades da sociedade o aconselhar,
e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente
para esse fim, poderão ser criados novos cargos.
ARTIGO 34: Compete à Diretoria, em conjunto:
a) administrar a sociedade;
b) executar o orçamento aprovado;
c) apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório circunstanciado
das atividades da Sociedade no exercício anterior com a devida prestação de contas,
após o parecer do Conselho Fiscal;
d) elaborar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes
necessários ao bom funcionamento da Sociedade;
e) fiscalizar o comportamento do sócio, aplicando as sanções de sua
competência;
f) cumprir e fazer cumprir em todos os seus artigos, o presente Estatuto e o
Regimento Interno.
ARTIGO 35: Compete ao Presidente:
a) representar a Sociedade em juízo ou fora dele, onde e quando se tornar
necessário;
b) administrar em conjunto com o Tesoureiro, as finanças do Clube; —
c) despachar a correspondência;
d) firmar contratos com terceiros, após a aprovação da Diretoria;
e) conceder exoneração, a pedido, de qualquer membro da Diretoria e
licenciá-los até o prazo máximo de 90 (noventa) dias;
f) nomear, dentre os membros da Diretoria, substitutos para os diretores
exonerados ou licenciados.
ARTIGO 36: Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus
impedimentos legais e eventuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento, tanto do Presidente como do Vice, a
substituição se dará por um dos integrantes da Diretoria, escolhido pelos demais
membros. O escolhido deverá, obrigatoriamente, ser um sócio proprietário.
ARTIGO 37: Compete ao Tesoureiro:
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Dr Ivo Antônio Alves Lire enderecs. eletrônico: antigositabtrito&)gmail.com
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DECARROS ANTIGOS
propriedade, ordens de pagamento € outros documentos de rotina que envoivem
responsabilidade da Sociedade, bem como cartas de cobranças;
b) ter sob guarda e responsabilidade os valores patrimoniais da Sociedade;
c) pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pela Diretoria;
d) propor à Diretoria, em relatório circunstanciado, as medidas necessárias
ao equilibrio orçamentário,
e) prestar contas à Diretoria e à Assembleia Geral, quando solicitado.
ARTIGO 38: Compete ao Secretário:
a) organizar e dirigir a Secretaria do Clube;
b) assinar, em conjunto com o Presidente ou representante, as carteiras
sociais, documentos de identificação dos sócios e convites especiais;
c) lavrar as atas da reunião da Diretoria, expedir boletins, circulares e
comunicações aos associados;
d) propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados da Sociedade.
ARTIGO 39: Compete ao Diretor Social:
a) organizar e dirigir o Departamento Social, promovendo e organizando
eventos, festas e reuniões sociais,
b) promover e difundir atividades antigomobilistas, em todas as modalidades;
c) zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregues ao seu
departamento.
ARTIGO 40; Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) zelar por todo o patrimônio do Clube, seja ele objeto móvel, imóvel, fotos,
livros, revistas, filmes, veiculos, peças, etc. e comunicar à Diretoria qualquer ato ou fato
que prejudique ou venha a prejudicar o acervo patrimonial,
b) manter devidamente escriturado todos os componentes do patrimônio do
Clube bem como efetuar registro em livro de todas as alterações, movimentações ou
transferências de qualquer item constante do acervo patrimonial;
c) solicitar, dentro das necessidades, colaboração dos demais membros da
Diretoria para o fiel cumprimento de suas obrigações de Diretor Patrimonial.
ARTIGO 41; Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:
a) zelar pela boa e correta divulgação do Clube em todos os meios de
comunicação;
b) criar e/ou propor à Diretoria, para discussão, maneiras de divulgar o Clube
e a cultura antigomobilista;
c) atualizar regularmente as informações divulgadas pelo Clube, através de
qualquer meio de comunicação;
d) apresentar à Diretoria relatório e ou parecer relativo às sugestões de
divulgação apresentadas para discussão.
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CICA
DE CARROS ANTIGOS
42: O Conselho técnico sera eleito para um mandato de 4 (quatro) anos
e será constituído por três membros efetivos e três membros suplentes.
ARTIGO 43: Compete ao Conselho Técnico:
a) Dar pareceres e orientação sobre veículos e seus componentes;
b) Realizar vistoria para concessão de Certificado de Originalidade;
c) Assinar o Certificado de Originalidade, o formulário de vistoria de veículo
antigo e demais documentos do gênero ou afins.
d) Representar oficialmente o clube em assuntos relativos a Certificado de
Originalidade (Placa Preta) bem como dirimir dúvidas sobre critérios e procedimentos
de vistoria.
e) Elaborar e/ou alterar procedimentos, critérios, planilhas e outros
documentos afins emitidos pelo clube relativos a vistoria de veículos, com a aprovação
da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Técnico poderão exercer, o
cumulativamente, outro cargo na Diretoria mas o Conselho somente será criado quando
houver sócios com expertise para avaliação e emissão de laudos e certificados.
CAPÍTULO XI
DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE
ARTIGO 44: O movimento financeiro da sociedade pautar-se-á rigorosamente,
pelo orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 45: Constituem a receita da Sociedade:
a) a taxa de manutenção prevista no artigo 17;
b) a taxa de estacionamento;
c) as taxas de inscrição e transferências de títulos;
d) produto de aluguéis de dependências sociais;
e) os aluguéis ou participação das concessões de exploração de serviços
internos do Clube, conforme constante da letra "d" do artigo 35; —
f) produto de venda de materiais de qualquer natureza;
9) as doações,
h) produto resultante de patrocínios;
i) multas e outras receitas eventuais.
ARTIGO 46: Constituem título de despesa:
a) os salários pagos a empregados da Sociedade;
b) os impostos e taxas;
c) a aquisição dos materiais de consumo;
d) custeio de festas, eventos e diversão;
e) a conservação dos bens patrimoniais da Sociedade;
f) os gastos com servi rituais de qualquer natureza.
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CICA
DE CARROS ANTIGOS
PA REO 7º: Toda receita devera ser aplicada integralmente no objetivo e
finalidades da sociedade, sendo vedada qualquer outra destinação e/ou distribuição,
exceto a utilização para os casos previstos neste Estatuto.
PARÁGRAFO 2º: O Presidente poderá, sem consultar a Diretoria, efetuar gastos
anuais até o montante de 3 (três) salários mínimos vigentes na compra de bens ou em
despesas que sejam necessárias à manutenção ou desenvolvimento das atividades do
clube, devendo apresentar comprovantes dos valores gastos em até 30 (trinta) dias após
a sua realização.
CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
ARTIGO 47: O patrimônio do Clube será constituído pelos bens móveis, imóveis
e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compras, doação ou
qualquer outro título.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens imóveis da Sociedade somente poderão ser
alienados por expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 48: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido,
será destinado à entidade de fins não econômicos conforme deliberação dos
associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de igual natureza, que preencha
os requisitos da Lei 13.019 de 16 de julho de 2014 cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo ou semelhante.
CAPÍTULO XIll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 49: O voto por procuração não será admitido.
ARTIGO 50: As divergências suscitadas na interpretação deste Estatuto serão
resolvidas pela Diretoria que não encontrando solução pacífica, apelará para a
Assembleia Geral, cabendo a esse órgão, finalmente, definir sobre as dissidências, por
maioria absoluta.
ARTIGO 51: Os cargos da Diretoria, do Conselho Técnico e do Conselho Fiscal
serão exercidos de forma gratuita.
ARTIGO 52: A ata da reunião da Diretoria será discutida e aprovada na reunião
subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atas das reuniões da Assembleia Geral e da
Assembleia Extraordinária deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas
pelo tempo necessário à sua lavratura, para discussões, aprovação e assinatura.
ARTIGO 53: A contabilidade do Clube Itabirito de Carros Antigos — CICA
observará os principios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade,
mantendo-se escrituração completa de receitas e despesas em livros das formalidades
legais que assegurem sua exatidão.
ARTIGO 54; Caberá à Diretoria a elaboração e alteração do Regimento Interno
do Clube, o qual fará parte integrante dos atos da Sociedade, devendo ser levado a
aprovação da Assembleia, quando terá validade, após sua aprovação.
ARTIGO 55: O Regi
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aprovado pela Diretoria, somente podendo ser modificado com aprovação da
Assembleia.
ARTIGO 56: Só haverá deliberações e votações da Diretoria, se, do total de
diretores presentes, o número de sócios proprietários for superior ao de sócios
contribuintes.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 57: O presente Estatuto entrará em vigor após cumpridas as
formalidades legais e só poderá ser reformado por Assembleia Geral convocada para
este fim, após um prazo mínimo de 10 (dez) anos, salvo modificações legais que exijam
a modificação e somente nos casos especificados pela legislação.
CAPÍTULO XV o
DAS OMISSÕES
ARTIGO 58: Os casos omissos no presente Estajuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, “ad referendutn” da Assembleia Ger: A e persistindo qualquer
discussão fica eleito o foro dé rca de Habit para é irimir as questões. ) A,
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