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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, agentes equiparados e Diretor Presidente do SAAE, para o período de Legislatura de 2025 a 2028 e da outras providencias.
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Autoria

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a À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI NºS4, de 18 de março de 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, agentes
equiparados e Diretor Presidente do SAAE para o
período da Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras
providências.
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período da Legislatura
de 2025 a 2028, nos termos do art. 21 VI, da Lei Orgânica, de acordo com os
respectivos cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam
fixados em:
I- | Para Prefeito(a) Municipal de Itabirito, o subsídio mensal fixado em parcela
única no valor de R$35.708,34 (trinta e cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e
quatro centavos).
Il- Para Vice-Prefeito (a) Municipal de Itabirito, o subsídio mensal fixado em
parcela única no valor de R$11.117,19 (onze mil, cento e dezessete reais e
dezenove centavos).
ll- Para os Secretários (as) Municipais de Itabirito e agentes equiparados, o
subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$16.336,95 (dezesseis mil,
trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).
IV- Para Diretor Presidente do SAAE — Serviço Autônomo de Saneamento
Básico, o subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$28.534,94 (vinte
e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º - No caso de o(a) Vice-Prefeito(a) ser nomeado(a) ou designado(a) para
função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção
entre o subsídio do cargo de Vice-prefeito e o da função para a qual for nomeado(a)
ou designado(a).
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Biro tee rto su
Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da
revisão geral anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição,
apurada segundo indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no
Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º - Os agentes políticos declinados nesta Lei fazem jus ao recebimento do 13º
(décimo terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício, conforme
definição da administração pública ou no mês do seu afastamento do cargo, além de
férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada
período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de ja tei
Sala de Reuniões, em 18 de março de
ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Conforme determinação expressa contida no art. 21, VI da Lei Orgânica Municipal e
no art. 29, VI, da Constituição os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos
Secretários Municipais e agentes equiparados, devem ser fixados privativamente
pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em homenagem
ao princípio da anterioridade!.
Nesse toar, é cediço que o subsídio, conforme entendimento dos Tribunais
Superiores deve ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Demais disso, por império da legalidade, deve ser fixado em valor certo, e no caso
do Município de Itabirito, segundo disposto constitucional, observado o que dispõem
os arts. 37, Xe XI, 150 II, 153 Ill e, 153, 8 2º, inciso |.
É de suma importância constar que a fixação dos subsídios a que se destina o
presente projeto, decorre do dever legal imposto à esta Casa Legislativa, conforme
regem o art. 21, VI da Lei Orgânica, bem como, o art. 179 da Constituição Estadual,
não havendo na presente pretensão normativa qualquer acréscimo remuneratório
dos agentes políticos envolvidos, mas apenas, a manutenção dos vencimentos já
vigentes, na forma da legislação em vigor.
'AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E
VEREADORES. FIXAÇÃO PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE: OBRIGATORIEDADE DE
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS PARA A MESMA LEGISLATURA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1.275.788-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de
4/11/2020,)Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Constitucional. Prefeito, Vice-Prefeito e
vereadores. Fixação da remuneração. Obrigatoriedade de ser feita na legislatura anterior para vigorar
na subsequente. Princípio da anterioridade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para
infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Al 843.758-AgR, Rel.
Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 13/3/2012, grifei).
1 Tr CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Arraes
De se acrescentar, que a previsão de pagamento do 13º subsídio encontra arrimo no
texto constitucional, especialmente no inciso VIII do art. 7º, conforme, inclusive,
entendimento pacificado do Tribunal de Contas de Minas Gerais?. Além do mais, faz
jus ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3, por
se tratar de direito constitucionalmente garantido.
A saber do exposto, a considerar que o valor ora fixado, correspondente ao valor
dos subsídios já percebidos pelos agentes políticos municipais de que trata o
presente projeto, sem qualquer acréscimo de remuneração, conforme Lei Municipal
nº 4007, de 19 de dezembro de 2023, e, conquanto que inegável a incumbência
desta Câmara Municipal no que tange ao presente projeto, tem este por objetivo
regulamentar a fixação do subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários
Municipais, agentes equiparados e Diretor Presidente do SAAE para o período da
Legislatura de 2025 a 2028 segundo os regramentos legais aplicáveis.
Neste toar, por império da legalidade e isonomia, pede-se à Vossas Excelências a
Te LARA A
ARNALDO PEREIRA DOS.SAN?
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
2 SÚMULA 120 - TCEMG
É legítimo o pagamento do 13º salário aos agentes políticos municipais, com base no valor do
subsídio integral.
Ei a TOS O een
To ag
LEI Nº 4007, de 19 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a recomposição anual dos
vencimentos dos servidores públicos
efetivos, contratados, comissionados
pensionistas, inativos da Administração
Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos
agentes políticos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de
Itabirito e conselheiros tutelares, em
conformidade com art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral
anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados da
Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Itabirito e dos
conselheiros tutelares, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, a partir da data base de 1º de janeiro
de 2024.
Parágrafo Único - A recomposição geral constante do caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
ii Art. 2º - Para o cumprimento no disposto do artigo anterior, será aplicado o percentual
de recomposição em 3% (três por cento), considerando a base de correção pelo IPCA-E
(IBGE), do acumulado no intervalo compreendido entre julho de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Itabirito, [/9de dezembro de 2023.
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Orlango Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3904/2023
Anexo IX - Tabela de Vencimentos do PCV da GCMI
Vigência 1º de janeiro de 2024
Nível
GeMI 3.374,73 | 3.543,47 | 3.720,65 | 3.906,68 o po 4.522,46 | 4.748,59 | 4.986,01 | 5.235,31 | 5.497,09 | 5.771,93 | 6.060,54 | 6.363,57 | 6.681,74 r01582| 73668º| 7.734,95,
Gem e 3.897,82 | 4.092,71 sagas] 4.512,21 | 4.737,82 | 4.974,71 | 5.223,45 | 5.484,62 | 5.758,85 ua ps 6.656,59 | 6.999,92 pa ma 8.103,28 | 8.508,45
ecmin ERA 4.501,98 | 4.727,08 a 5.472,18 | 5.745,79 | 6.033,08 | 6.334,74 | 6.651,47 | 6.984,05 | 7.333,25 | 7.699,91. | 8.084,90 | 8.489,15 asa | sã |
4.491,77 | 4.716,36 | 4.952,18 | 5.199,79 ss po 6.019,40 | 6.320,37 | 6.636,39 | 6.968,21 131662] 168245 | 8.066,57 | 8.469,91 | 8.893,40 | 9.338,06 | 9.804,97 | 10.295,22
Posto Hierárquico do
integrante da Guarda
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Junior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito » MG
À PREFEITURA DE
ITABIRITO
57
ferrosos
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos de Classes de Provimento Efetivo do PCV Geral
Vigência 1º de janeiro de 2024
Nível
2 4
7.822,51 8.624,31
Agente Administrativo 3.441,55 | 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22] 4.392,38
Agente de Defesa Civil 3.613,63 | 3.984,02 | 4.183,22] 4,392,38
Analista de Políticas Públicas 5.426,67 | 5.69800| 5.982,90] 6.282,04] 6.596,15] 6.925,96
Analista de T.. | 623410] 654580] 687309] 721675] 757759] 795645
| arquiteto | 730302 805158] 845416 887687] 932071
Auditor de Controle Intemo | 6.234,10 721675] 757759] 7.956,46 |
Engenheiro 6.234,10 7.216,75] 7.577,59
7
9.983,73
4.612,00
4.612,00
10 17 18
11.007,05 | 11.557,42 | 12.135,28 | 12.742,05 | 13.379,14 | 14.048,11 | 14.750,51 | 15.488,04 | 16.262,44 | 17.075,56
508474] 533897) 5.605,92] 588621] 618053] 649956] 681404] 715473] 751247] 7.288,08 |
10.482,92
4.842,61
4.842,61
5.084,74 | 5.238,97 5.605,52] 528621] 618053] 648956] 681404] 715473] 751247] 7.888,09 |
8.839,47 | 9.281,44] 9.745,52 o ia 11.281,65 pone, pap,
9.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 14.288,66 |
10.789,89 | 11.329,38 | 11.895,85 | 12.490,65 | 13.115,18 | 13.770,94 | 14.459,48 | 15.182,46 | 15.941,58 | 26.738,65
9.210,60 | 9.671,13 10.662,42 | 11.195,56 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 10.288,56
| 3.230,60] 5.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54] 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 14.286,66 |
7.272,25
8.354,29
9.786,74
7.635,86
8.772,00 | 9.210,60
10.276,08
Jornalista 5.319,81 6.158,34 | 6.466,26 7.859,78] 8.252,76 9.098,67 | 9.553,61 10.031,28 | 10.532,85 | 11,059,49 11.612,47 | 12.193,09 |
Médico do Trabalho 10.026,84 | 10.528,19 11.607,33 | 12.187,69 13.436,93 14.814,21 | 15.554,93 | 16.332,67 | 17.149,30 | 18.006,77 28.907,11 | 19.852,47 | 20.845,09 21.887,35 | 22.981,71 |
Médico Veterinário 7.227,23 8.366,92
Orientador Social 3.441,55] 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22
31, 12.361,02 | 12.979,07 | 13.628,02 | 14.309,43
580621 | 618053] 648956] 681404]
10.169,44 | 10.677,92 | 11,211,81
4.612,00 5.338,97 | 5.605,92
15.024,90 | 15.776,14
751247 7.888,09]
4.392,38
Técnico de Serviço Público | 3.441,55 | 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22] 4.392,38 4.612,00 5.338,97 | 5.605,92] 588621] 6.180,53] 6.489,56| 6.814,04] 7.154,73] 7.512,47 | 7.888,09 |
Técnico de Serviço Público II 4.630,72] 4.86225| 5.105,36| 5.360,64| 5.628,66] 5.910,10] 6.205,61] 651588] 6.84167| 7.183,76] 7.542,95] 7.920,09] 8.316,10] 8.731,91] 9.168,50] 9.626,93] 10.108,27 | 10.613,69
Técnico Sup 6.486,07 | 681038] 7.150,90] 7.508,44 | 7.883,87 I
6.946,65| 7.293,98] 7.658,68 | 8.041,61
8.278,06 | 8.691,96
B.443,69| 8.865,88
10.062,03 | 10,565,13
10.776,53
11.093,39
11.315,35
11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 | 14.158,29 | 14.866,21
11.881,12 | 12.475,18 | 13.098,94 | 13.753,89 | 14.441,58 | 15,163,66
Ftabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635+ CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
Anexo VIII = Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV Geral
Vigência 1º de janeiro de 2024
Nível
14 15 16 17 18
53| 4.682,50] 4.916,63] 5.162,46] 5.420,58 5.691,62 5.976,19
Classe q E I 3
Agente de Monitoramento 2.607,39 | 2.737,76| 2.874,65
3.494,16 852,30 | 4.044,92 4459,
Ajudante de Manutenção 1.977,50 2.076,38 2.289,20 2.523,84 2.650,04 2.921,67 3.067,75 3.382,19 3.551,30 | 3.728,87 3.915,31 4.316,63 4.532,46
Ajudante Geral 1.977,50 2.076,38 2.180,19 2.523,84 2.650,04 3.067,75 3.221,13 3.551,30 3.728,87 3.915,31 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Apontador | 197750] 2.076,38 2.650,04 322113 3.551,30) 3.728,87] 391531] 411107 4.316,63 4.532,46
| 278253| 292167
| 61608] 7.262,88
Armador 1.977,50 | 207638 | 2.180,19] 228920) 2.403,66
Assistente Administrativo 4.915,13] 5.160,89] 5.418,93] 5.689,87] 5.974,37] 6.273,09
2.650,04
6.586,75
3.067,75 | 3.221,13] 3.382,19) 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63
| 800623] 8.406,54 882686] 9.268,21] 9.781,62 | 1021820] 1072941
4.532,46
Auxilar de Conserva de Rios | 1.977,50] 2.076,38] 2.180,19] 2.289,20] 2.403,66] 2.52384| 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67| 3.067,75 3.382,19 | 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,96,
liar de Serviços Gerais (40
Horas/12X36) 1.977,50 | 2.07638| 2.180,19] 228920] 240366] 252384] 265004] 2.782,53] 2.921,67 322113] 3.382,19] 3.551,30] 3.728,87] 392531] 4.111,07 4.316,63, 4.532,46,
Bombeiro Hidráulico 1977,50| 207638| 2.180,19] 228920] 240366] 252384] 265004] 2.762,53] 2.921,67) 306775] 3.221,13] 338219 3.915,31] 4.111,07 4.316,63. 2.532,46
Borracheiro 1.977,50] 207638] 2. 2.289,20] 203,66] 2.523,84] 2,650,04| 2.782,53 [ 292167] 3.067,75] 3.221,13] 3.382,19 3.915,34 | 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Cadastrista [a 580,88 | 3.759,92] 3: 4.145,32 | 4.352,57] 4.570,20] 4,798,72| 5.038,66] 5.290,58| 5.555,12 6.124,51] 6.430,74] 6.752,28] 7.089,89] 7.444,39 7.816,61 8.207,44
Caixa 6.486,07 | 6.810,38 7.508,44) 7.883,87] 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56] 9.582,88 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 14.158,29 14.866,21
Carpinteiro 2.225,64] 2.336,93] 245377| 257646] 2.705,28) 2.840,54] 298258] 3.131,70] 3.288,30] 345270] 3.62534| 3.806,61] 3.996,94] 4.196,79] 4.406,63] 4.626,96 4.858,30 5.101,22
Carpinteiro Il (Lei 2056) 2.607,39] 2.737,76] 2.874,65] 3.018,38] 3.169,30] 3.327,77] 3.494,16] 3.668,86] 3.852,30] 4.044,92] 4.247,17 4.682,50 | 4.916,63] 5.162,46] 5.420,58 5.691,62 5.976,19
Coletor de Lixo (Lei 2056) 1.977,50] 2.076,38] 2.180,19] 2.289,20] 2.403,66 252384 | 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67] 3.067,75| 3.221,13] 3.382,19) 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Coveiro 1.977,50 L 2.076,38 2.289,20 | 2.803,66] 2.523,84 | 2.650,04] 2.782,53 | 292,87] 3067,75| 3.221,13] 338219) 3.551,30] 3.728,87] 391531] 4,111,07 4.316,63 4.532,46
Designer Gráfico 6.486,07 | 6.810,38 7.508,44 | 7,883,87| 8.278,06] 8.691,96 | 2.326,56] 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 14.158,29 14.866,21
Educador Ambiental 3441,55| 361263] 3,794,30| 398402] 4.183,22] 4.39238| 4.612,00] 486261] 5.084,74] 5.338,97] 5.605,92] 5.886,21] 6.180,53] 6.489,56] 681404] 7.154,73 7.512,47 7.888,09
Eletricista 2.408,89 | 2.529,34] 2.655,80] 2.788,59] 292802] 3.074,43 | 222834 | 3.389,55 | 3.55903| 3.736,98] 3.923,83] 4.120,02] 4,32602| 4.542,32] 4.769,45] 5.007,91 5.521,22
Engenheiro Civil 11.069,07 | 11.622,52 | 12.203,65 | 12.813,83 | 13.454,52 | 14.127,25 | 14.833,62 | 15.575,29 | 16.354,06 | 17.171,76 | 18.030,35 | 18.931,86 | 19.878,46 | 20.872,38 | 21.916,00 | 23.011,81 24.162,39 25.370,51
[Eiras de Segurança do 1
Trabalho 6.486,07 | 6.810,38 | 7.150,90 7.883,87 | 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56| 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39] 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 14.158,29 14.866,21
Lo Ferramenteiro 2.996,79 | 3.146,63 3.642,62 | 3.824,74| 401598] 4.216,78] 4.427,62] 4.649,00] 4.881,45 5.650,89 | 5.933,43] 6.230,10 6.868,69
Gar 1.977,50 | 2.076,38 | 2.180,19 2.403,66] 2.523,84| 265004] 2.782,53] 2.921,67| 306775] 3.221,13] 3.382,19 3.728,87 | 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Gula de Turismo 3.441,55 | 3.613,63] 3.794,30] 3.984,02 4.392,38 | 4.612,00) 4.842,61] 5.084,74] 5.338,97] 5.605,92] 5.886,21 | 618053] 6489,56| 7.512,47
Instrutor de Informática 3.441,55 | 3.613,63 | 3.794,30 | 3.984,02] 4.183,22) 4.392,38 4.842,61] 5.084,74] 5.338,97 5.886,21 | 6.180,53 7.154,73 7.512,47
Jardineiro 1.977,50 | 207638] 218019] 228920] 2.403,66 2.782,53 | 292167] 306775] 322113 3.551,30 3.915,31/ 4.111,07 4.316,63
Lavador De Veículos. 1.977,50 | 2.076,38 2.289,20 2.523,84 2.782,53] 2.92167| 3.067,75) 3.221,13 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31) 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Lubrificador 1.977,50 | 2.076,38 2.289,20 | 2.403,66] 2.523,84 2.782,53
067,75 | 3.221,13 3.551,30 | 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Mecânico de Veículos /
Máquinas Pesadas 3.055,97] 3.208,77| 3.369,20] 3.537,67| 3.714,55 4.300,05 | 4.515,06] 4.740,81] 4.977,86] 5.22675| 5.488,08] 5.762,49] 6.050,61| 6.353,14 6.670,80 7.004,34]
Mecânico de Veículos Leves | 240889] 2.529,34] 265580] 2.788,59] 292802] 307443| 3.228,14] 3.389,55] 3.559,03] 3.736,98] 392383] 412002] 432602] 4.54232| 476945] 5.007,91 5.258,30 I 5.521,2: |
2.921,67 | 3.067,75] 3.221,13] 3.382,19
4.255,61] 446839] 469180] 4.926,90
Monitor de Transporte Escolar
Motorista Categoria D
1.977,50 3.551,30
5.172,72
3.728,87
5.431,35
391531) 4.111,07 4.316,63 4.532,46
5.702,92 | 5.988,07 6.287,47 6.601,85 |
2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20 2m0266 | 2.523,84 | 2.650,04
3.024,38 | 3.175,60] 3.334,38 3.501,10] 3.676,15] 3.859,97
2.052,96
itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
“Operador De Máquinas
Pesadas Categoria D
TT
3178,60| 333438! 3.501,10] 3.676,15] 385997] 405296] 425561] 446839] 469180] 092640] 517272] 543135] 570292] 598807 628747 6.601,85
Operador de Máquinas (Lei nº
2056) 2.880,36] 3.024,38] 3.175,60] 3.334,38| 3.501,10 3.676,15] 3.859,97 | 4.052,96] 4.255,61] 42.468,39] 4.691,80 4.926,90] 5.172,72] 543135] 5.702,92 5.988,07 6.287,47 ssa
3.580,88 299792! 418532 4.352,87] 4.570,20] 479872] 503866] 525058] 555512] 583267] 6.124,51] 643074] 675228] 708989] 7.424,39 7.816,61 8.207,44
2.605,29] 2.735,56] 287234] 301595] 316675] 332509] 349134 | 266590] 384520 4.041,67] 424374] 4.455,93 as1267| sassã0] — sasa
3.041,40] 3.193,47] 3.353,14| 3.520,81] 3.881,69] 4.075,77| 4.279,56] 4.493,56] 4.718,21 4.954,12 5.201,83
Pedreiro de Acabamento
3.565,81
2.502,17
2.933,59
| 455097] 477852] 501705] 5.266,33] 553174] — saoB3a] — 600874
Pintor 2.266,97] 2.379,79] 2498,78| 262372] 2.754,91 3.516,04 | 3.691,84] 3.876,44] 4.070,26) 4.273,77 4.487,46 4.711,83
Pintor de Letreiros 2269,54| 238302] 2.502,17] 2.62728| 275865] 289658] 304140] 2.193,47 3.881,69 4.279,56 | 4.493,54] 4.718,21 4.954,12 5.201,83
Professor de Teatro (6 Horas) | 236308] 248123] 260529] 273556] 287234] 301595] 3.166, 75] 3.325,09 3.849,20 | 4.041,67] 4.243,74] 445593] 4.678,73] 491267 5.158,30 5.416,21
Professor Desportivo | (20
Horas) 2.660,86] 2.793,91| 2.933,59 3.396,00 3,744,10 4.334,26] 455097] 4.778,52] 501745] 5.268,33] 5.531,74 5.808,32 6.098,74
Professor Desportivo Il (40
Horas) 4.541,01] 4.768,07] 500647] 5.256,79 5.519,63] 5.795,61] 6.085,39] 6.389,66 7.766,67 9.440,43 10.408,09
Projetista 3.441,55] 361363] 3.79430| 398402] 418322] 4.392,38 4.612,00) 4.842,61 6.180,53 | 6.489,56] 681404] 7.154,73 7.512,47 7.888,09
Psicólogo II (40 Horas) 7.303,02] 7.668,17] 205158] 8.454,16 887687] 93201 9.786,74 | 10.276,08 | 10.789,89 11.895,85 | 12.490,65 | 13.115,18 | 13.770,94 | 14.459,48 | 15.182,46 15.941,58 16.738,65
Serralheiro 2.269,54) 238302] 2.502,17] 262728] 275865| 289658] 3,041,40] 319347 3.696,85] 3.881,69] 4.075,77) 4.279,56] 449354] 4.718,21 4.954,12 5.201,83
Servente (Lei 2056) 1.977,50 | 2,07638| 218019] 2.289,20] 2.403,66 2.523,84 | 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67 3.382,19 | 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Soldador 2.269,54 | 2.38302| 2.502,17 | 2.627,28 | 2.758,65 | 2896,58| 3.04140| 3.193,47] 335314 3.881,69] 4.075,77| 4.279,56 | 443,54 |
2.954,12 5.201,83
Sonoplasta as106| a70430] 200402] 438522] 435238] As1200 424261] 508474] S33657] 560592] 500621 | G1t055 | 648956 | z3ms0s|
Técnico em Iluminação 3.613,63] 3.794,30] 398402] 4.183,22] 4.392,38 4.612,00 | 4.892,61] 5.084,74| 533897] 5.605,92 6.180,53 | 6.489,56] 6.814,04 7.512,47 7.888,09
Telefonista 2.076,38 | 2.180,19] 228920] 2403,66| 2.523,84 E 2.650,04 | 2.782,53] 2.921,67] 3.067,75| 322113] 338219 3.551,30 | 3.728,87 | 3.915,31) 4.111,07 4.316,63 4.532,46
Tratador de Animais 2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20] 2403,66| 2.523,84 2.650,04 | 2.782,53] 2921,67] 3.067,75] 3,221,13 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46
| Vigia 2.180,19] 2.289,20 | 2.403,65 | 2.523,84 | 2.650,04 2.921,67 | 3.067,75] 3.221,13] 338219] 3.551,30 3.728,87 | 3.915,31] 4.111,07 4.316,63
Vivelrista 2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20] 2.003,66| 2.52384| 2.650,04 2.782,53] 2.921,67] 3.06775| 322113] 3.382,19 | 3.551,30 | 3.728,87 | 3.915,31 | 411307 | 4.316,63 4.532,46
Zelador 197750] 207638] 218019] 228920] 240366] 252584] 265004] 278253] 292167] 306775] 322113 3.382,19] 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 411107 | asc] assa]
itabirito.me.gi Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 [Itabirito - MG
DEC
AE rrasisiro
Regpearesrisos
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de janeiro de 2024
Anexo I1.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da
Administração Direta de Recrutamento Amplo
* Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem ser ocupados por qualquer cidadão.
Classe eneimoto
— [Analista de Gestão 8.268,35
Assessor de Cerimonial e Eventos 8.268,35
Assessor de Relações Institucionais L 8.268,35
Assessor de Relações Parlamentares 8.268,35
Assessor de Segurança 1 5.905,18
Assessor | 5.905,18
Assessor Il [| eso
Assistente de Coordenação em Saúde 3.196,69
LAssistente | 3.196,69
Assistente | 4.655,80
[Coordenador Artístico Pedagógico 7.340,78
=
n [09 [00 [6 [16 [tô |O Jo |
[Coordenador de Sine 7.340,78
Diretor de Departamento | 8.268,35
Gerente | 1 3.196,69
| Gerente Il 5.905,18 |
*> | Ouvidor em Saúde 5.905,18
EE Geral 5.905,18
Secretária Executiva do Gabinete do
Governo Ê 6.917,70 |
Secretária Executiva 5.905,18
Secretária Executiva de Conselho ese
Superintendente | 11.808,55
[Supervisor de Controle de Endemias L 3.196,69
Supervisor de Serviço de Saúde 4.655,80
E
itabinto.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635. CEP:35450-228 Itabirito « MG
Ea
IEA) aBisito
Tagore
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de janeiro de 2024
Anexo II.2 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da
Administração Direta de Recrutamento Limitado
* Os cargos de recrutamento limitado são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o
cargo
— público seja ocupado por detentor de formação específica.
Classe Vencimento
Analista Jurídico 8.268,35
Assessor Jurídico 6.917,70
Assessor de Planejamento Estratégico da
Saúde L 8.268,35
Assessor de Planejamento Estratégico da
| Educação | | 8.268,35
Assistente Jurídico Jd 4.655,80
Auditor da Saúde 8.268,35
Coordenador Técnico - Saúde pL 7.340,78
[Diretor de Departamento Il 8.268,35
Diretor Escolar | + 7.056,93
[Diretor Escolar || 7.342,90
— | Diretor Escolar Ill 7.636,62
Subcontrolador | 12.241,15
Subprocurador 11.808,55
Superintendente Il 11.808,55
Supervisor Técnico da Assistência Social E sa
[ Vice Diretor Escolar 5.346,12
Itabirito mg gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito » MG
- : PREFEITURA DE
|) iraBiriro
trajes
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de janeiro de 2024
Anexo |l.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da
Administração Direta de Recrutamento Restrito
* Os cargos de recrutamento restrito são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo
seja ocupado por classe específica ou que sejam providos por servidor ou empregado público.
Classe Vencimento
Comandante da Guarda Municipal 11.808,55
Coordenador Operacional de Proteção e Defesa
Civil 7.340,78
Coordenador (a) Geral do CRAS 7.340,78
[Coordenador (a) CREAS 7.340,78
| Superintendente Ill | | 11.808,55
Anexo II.4 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da
Administração Direta de Agentes Políticos ou Equiparados
Classe Vencimento |
Chefe de Gabinete - Agente Equiparado 16.336,95 |
Procurador Municipal Consultivo - Agente
“=quiparado Limitado 16.336,95
»rocurador Municipal Contencioso - Agente
Equiparado Limitado 16.336,95
Secretário Municipal e Controlador Geral - Agente
| Político . 16.336,95
itabirito. mg govbr Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito * MG
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
ferros
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VIl - Tabela de Vencimentos do PCV da Educação Básica
Vigência 1º de janeiro de 2024
Nivel
Class i ã E A [9] CA A E E A
Agente Administrativo da pum ra]
Educação 3.441,55 3.984,02 4.183,22] 4.392,38 4.842,61 5.084,74 5.605,92 5.886,21 6.180,53 6.489,56 | 6.814,04 7.154,73 7.888,09
Analista de Políticas Públicas da pp
Educação 5.426,67 6.596,15 | 6.925,96 7.272,25 7.635,86 8.017,66 8.839,47 9.281,44 9,745,52 | 10.232,79 | 10.744,43 | 11.281,65 | 11.845,73 | 12.438,02
cação BASE ATE EM PES PIpPS | al
Educação Básica (ATB! 2.181,76 | 2.290,84 2.525,65] 2.651,94] 2.784,53] 2.923,76] 3.069,95] 3.223,45 3.384,62 | 3.553,85) 3.731,55 3.918,12] 4.114,03] 4.319,73] 4,535,72] 4.762,50] 5.000,63
Auxiliar de Educação Básica 1.977,50] 2.076,38
Especialista em Educação |
6.615,85
2.523,84 2.782,53| 2.921,67] 306775] 3.221,13] 3.382,19 |
11.315,35
2.403,66 3.728,87
| 4.111,07] 4.316,63] 4.532,46
hd] 13.753,89 | 14.441,58 | 15.163,66
[ =
7.293,98 | 7.658,68| 8.041,61] 8.443,69
Básica 6.946,65 8.865,88 | 9.309,17 10.776,53 11.881,12] 12.475,18
Nutricionista Escolar 5.758,80 | 6.046,74| 6.349,07 6.999,86 | 7.349,85 9.849,51 | 10.341,98 | 10.859,08 | 11.402,04 | 11.972,13 | 12.570,74 | 13.199,27
Professor De Educação Básica 1 | as3900
PI 4,553,17 | 4.780,83| 5.019,87 5.534,41 | 5.811,13) 6.101,68 7.416,63] 7.787,46| 8.176,83| 8.585,68| 9.014,96] 9.465,71] 9.939,00 | 10.435,94
a PR E [sans | sseszn| asso] soaso
[ 4.553,17| 478083] 5.019,87 5.584,41] 5.811,13] 6.101,68| 6.406,76] 6727211 7416,63| 778746] 817683] 8.585,68] 9.014,96] 9.865,71] 9.939,00] 10.435,94
Professor de Educação Especial poa | ass990|
PEE 4.553,17| 4.780,83] 5.019,87] 5.270,86| 5.534,41| 5.811,13] 6.101,68| 6.406,76] 6.727,11] 706345] 7.416,63] 7,78746| 8.176,83 9.014,96 | 9.465,71] 9.939,00 | 10.035,94
Secretário Escolar [ 3.441,55] 361363] 3.794,30] 398402] 4.183,22] 439238] 461200] 484261] 5.084,74] 533897] 5.605,92] 5.886,21 6.180,53] 6.489,55 | 6.814,04 7.512,47| 7.888,09
13.484,08 | 14.158,29 | 14.866,21
Técnico Superior em Educação | 6.486,07] 6.810,38 235090) 7.508,44 | 7.883,87] 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56] 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,66
Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
ai
ENA ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV da Educação
Vigência 1º de janeiro de 2024
2 3 4 5 ps (ps [o [Wma 7a Ta Tas Ir]
4.915,13 eee 5.418,93 | 5.689,87] 5.974,37 caros] esses] 6.91608| 726188| 7.624,98 ipa 8.826,86 | 9.268,21
2.076,38 | 2.180,19| 2.289,20 2403,66| 2.522,34] 2.650,04 | 278253] 2.921,67| 3.067,75] 322113 | 30229] asso] 3.728,87
Assistente Administrativo
9.731,62
10.218,20 | 10.729,11
1.977,50 3.915,31 4.316,63 | 4.532,46
Especialista em Educação
Básica | 5.012,47] 5.263,09 639733] 6.717,20] 7.05306| 7.405,71] 777600] 8.164,79] 8.57303] 9.001,69] 9.451,76 10.420,57 | 10.941,61
Inspetor de Alunos 197750) 207638] 2.180,19] 228920] 240266] 252384] 265004] 278253] 2.921,67 3.221,13] 3.382,19] 3.551,30 3.915,31 | 411107] 4.316,63] 4.532,46
Monitor de Apoio Escolar [onças ho amo nen | aaa | ao | ama 3.551,30 291531] 411107] 431663
Manitor Escolar 4.553,17 5.811,13 É 8.176,83 ES sr] 96 | 9.465,71] 9.939,00] 10.435,94
Padeiro 2.363,08 2.081,23 3.015,95 3.166,15 3,491,34 | 3.665,90] 3.849,20] 4,041,67] 4.243,74 4 Ass, 93] 4,678,73| 4.912,67] 5.158,30] 5.416,21]
Servente Escolar 1.977,50 | 2.076,38 .289, É 2.523,84 2921,67| 3.067,75] 3.221,13] 3.362,19] 3.551,30] 3.728,87] 391531] 4.111,07 | 4.315,63] 4.532,46 |
1 4.915,13 5.018,93 | 5.689,87] 5.974,37 6.586,75 7.261,88 8.006,23] 8.406,54] 3.826,86] 926821] 9.731,62] 10.218,20
itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VII Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento Efetivo do PCV dos Profissionais da Saúdo
Vigência 1º de janeiro de 2024
Classo
Agente Administrativo da
Saúde 7.512,47
Agente de Serviço em
Saúde 7.220,82
da Saúde 21.281,65 | 11.845,73 | 12.438,02
irurgião Dentiste | 521670] sazsa| 5: 657,9 990,8 Ê E X X : 845,15 | 11.387,41 | 11.956,78
Cirurgião Dentista ll | 908010) 252410] 9
Enfermeiro 1 491513] 5.160,89
Enfermeiro 1l 7.020,51 | 7.371,53 9.408,15 | 9.878,57
Enfermeiro tl 8.728,89 | 916533] 9.623,60 11.697,55 | 1228242)
Fisca! Sanitário 6.615,85 | 6.94665| 729398 8.443,69] 8.865,88] 9.309,17
Médico - Geriatra 10.431,52 | 10.953,09 | 11.500,75
13.313,55 | 13.979,23 | 14.678,20
Mi Epidemiologiste | 10.227,27 | 10.738,64 | 11.275,56 4 13.705,52 | 14.390,80
Médico PSF 1 14.898,07 | 15.642,98 | 16.425,13 | 17.246,38 | 18.108,70 | 19.014,14 | 19.964,84 | 20.963,09 25.480,77
Médico Psigulatra 10.728,64 | 11.275,56! 11,839,35 | 12.431,92 | 13.052,88 | 13.705,52 | 14.390,80 17.492,11
Médico Veterinário 722723] 758880] 795802] 836642] 8.784,75] 922398] 9.685,18] 10.169,44 | 10.677,92 | 11.211,81 12.979,07
Técnico do Sorviço em
Saúdo | 3.613,63 3.984,02] 418322] 4392,38] 4.612, 084261] 508474] 533897] 560592] 5.886,21 751247
Too de Serviço em
Saúde lt 3.441,55 3.984,02] 4.183,22] 4,38] 4.612,00 | 484261] 508474] 533897] 560592] 5.886,21] 6: 7.512,47
[Técnico de Sarviço em
Saúde tl 4.630,72] 4.862,25 5.360,64 | 5.628,66] 5.910,10] 620561] 651588] 684167] 7.183,76] 754295] 7.920,09 10.108,27
E Técnico Superior em I
Saúdo 1 648607] 6.810,38 7.508,44 | 7.88387| 827806] 8.691,96] 912656] 9.582.88| 1006203] 10.565,13] 11.093,89
Tócnico Superior om |
Saúde 1 6.615,85] 6.996,65 7.658,68 | 8.001,61] 8.443,69] 8.865,88] 9.309,17 1,63 | 30:263,36
Terapeuta Ocupacional | 6.486,07 [emo o | 7.50844| 7.883,67] 8.27806| 8.691,96] 9.126,56] 9:
Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV dos Profissionais da Saúde
Vigência 1º de janeiro de 2024
Classe
Assistente Administrativo da
Saúde
Auxillar De Enfermagem
5.388,28
5.657,70 EoagE 6.237,61
Auxiliar De Saúde Bucal
e em tv
Fiscal Sanitário |
Médico - 20 Horas
Em
Fases aaa omg [ao a 10.610,02
sta0o[ 721675| 257159] 295646] aase2e|
12.698,18 | 13.333,09 | 13.999,75
4.654,60] 4.887,33] 5.331,70
11.697,55
| 257423]
as
5.388,28] 565770] 5.940,58 con | cumo| amos ram ua
12.282,42 REP Ri
10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54] 11.755,32
18.146,74 | 19.054,07 | 20.006,77 |
13.608,25 | 14.288,66
14.699,73 | 15.434,71
18.761,00 | 19.699,05 | 20.684,00 | 21.718,20
25.141,53 | 26.398,61
Médico PSF |
23.033,33
26.663,96 | 27.997,16
29.397,02
37.518,87 | 39.394,82 | 41.364,56 | 43.432,78
Motorista de Ambulância
3.180,05
4.261,57
Psicólogo da Saúde (20 Horas)
Técnico em Higiene Dental
4.189,95
Técnico em Laboratório (Lei
2056)
3.799,30
3.984,02
5.614,92
8.839,47] 9.281,44 aa ans [jo 10.232,79
6.190,45] 649998] 6.824,98 | 7.166,23 ESSE 7.900,76 | 8.295,80] 8.710,59
11,845,73 | 12.438,02
4.183,22 | 4.392,38 4.842,61
7.154,73 | 7.512,47] 7.888,09
itabirito.mg,gov.br Avenida Queiroz
únior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
ii
PREFEITURA DE
B ITABIRITO
Renee
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VI - Tabela de Vencimentos das Classes de Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de janeiro de 2024
Classe Nivel
Fiscal de Controle Urbanístico
10
e Ambiental
Avenida Queiroz Jú 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Rererpçaaos
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial dos Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de janeiro de 2024
u 12 13
[4 | 15 16 17
Fiscal de Meio Ambiente 9.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 |
Fiscal de Posturas 967113 | 1015469 | 10.662,02 | 11295,54 | 1175522 | 12.343,09 | 1296023] 1260825 | 1420866
Fiscal Fazendário
enida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG
PREFEITURA DE
la] ITABIRITO
Raros
SUBSÍDIO MENSAL
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2024
Cargo Subsídio
Prefeito 35.708,34
= Vice Prefeito 11.117,19
itabintamggov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito « MG
ay
FEM irBisiro
7
CONSELHEIROS TUTELARES
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2024
Cargo | Remuneração
Conselheiro Tutelar | 3.577,06
itabinto,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito e MG
À À PREFEITURA DE
à RN À ITABIRITO
perros
ANEXO | - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO
TABELA DE VENCIMENTOS
Padrões (vencimento-base do Cargo Efetivo)
ame [a [0 [c[o [e Te Toe Tao.
12.567,97 | 13.950,44 | 14.717,72 | 15.527,19 Ep peapes 20.293,42 esse: qua
Razão entre níveis: | a0 Vil: 20% Razão entre padrões: Adm. ao A: 11%
VII ao XI: 27% AaoJ:5,5%
Ú
n
14.004,02
17.785,10
7,08
ao ASI E AESA 0 er Ee
APM) raginito
teaperençoss
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SAAE
Anexo II.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em
Comissão do SAAE de Recrutamento Amplo:
Classe VENCIMENTO
Gerente | 8.239,21
Gerente Il 9.418,90
= Secretária da Diretoria 4.494,14
Anexo I1.2 -Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em
Comissão do SAAE de Recrutamento Limitado:
Classe VENCIMENTO
Assessor de Comunicação 9.418,90
Assessor Jurídico 9.867 46
Controlador Interno e Integridade 9.418,90
Superintendente 15.167,58
Anexo II.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em
Comissão da Administração Indireta de Agentes Políticos ou
Equiparados:
28.534,94
Classe VENCIMENTO
Diretor Presidente

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