| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, agentes equiparados e Diretor Presidente do SAAE, para o período de Legislatura de 2025 a 2028 e da outras providencias. |
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a À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 5] ES O € Bro SA iraaseno Fastboo r o E PROJETO DE LEI NºS4, de 18 de março de 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, agentes equiparados e Diretor Presidente do SAAE para o período da Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período da Legislatura de 2025 a 2028, nos termos do art. 21 VI, da Lei Orgânica, de acordo com os respectivos cargos, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em: I- | Para Prefeito(a) Municipal de Itabirito, o subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$35.708,34 (trinta e cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e quatro centavos). Il- Para Vice-Prefeito (a) Municipal de Itabirito, o subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$11.117,19 (onze mil, cento e dezessete reais e dezenove centavos). ll- Para os Secretários (as) Municipais de Itabirito e agentes equiparados, o subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$16.336,95 (dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos). IV- Para Diretor Presidente do SAAE — Serviço Autônomo de Saneamento Básico, o subsídio mensal fixado em parcela única no valor de R$28.534,94 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º - No caso de o(a) Vice-Prefeito(a) ser nomeado(a) ou designado(a) para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-prefeito e o da função para a qual for nomeado(a) ou designado(a). Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Biro tee rto su Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da revisão geral anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no Art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º - Os agentes políticos declinados nesta Lei fazem jus ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício, conforme definição da administração pública ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de ja tei Sala de Reuniões, em 18 de março de ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS Secretário da Câmara Municipal de Itabirito CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA Conforme determinação expressa contida no art. 21, VI da Lei Orgânica Municipal e no art. 29, VI, da Constituição os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e agentes equiparados, devem ser fixados privativamente pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em homenagem ao princípio da anterioridade!. Nesse toar, é cediço que o subsídio, conforme entendimento dos Tribunais Superiores deve ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Demais disso, por império da legalidade, deve ser fixado em valor certo, e no caso do Município de Itabirito, segundo disposto constitucional, observado o que dispõem os arts. 37, Xe XI, 150 II, 153 Ill e, 153, 8 2º, inciso |. É de suma importância constar que a fixação dos subsídios a que se destina o presente projeto, decorre do dever legal imposto à esta Casa Legislativa, conforme regem o art. 21, VI da Lei Orgânica, bem como, o art. 179 da Constituição Estadual, não havendo na presente pretensão normativa qualquer acréscimo remuneratório dos agentes políticos envolvidos, mas apenas, a manutenção dos vencimentos já vigentes, na forma da legislação em vigor. 'AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES. FIXAÇÃO PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE: OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA A MESMA LEGISLATURA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1.275.788-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 4/11/2020,)Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Constitucional. Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores. Fixação da remuneração. Obrigatoriedade de ser feita na legislatura anterior para vigorar na subsequente. Princípio da anterioridade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Al 843.758-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 13/3/2012, grifei). 1 Tr CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO msg es] Arraes De se acrescentar, que a previsão de pagamento do 13º subsídio encontra arrimo no texto constitucional, especialmente no inciso VIII do art. 7º, conforme, inclusive, entendimento pacificado do Tribunal de Contas de Minas Gerais?. Além do mais, faz jus ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3, por se tratar de direito constitucionalmente garantido. A saber do exposto, a considerar que o valor ora fixado, correspondente ao valor dos subsídios já percebidos pelos agentes políticos municipais de que trata o presente projeto, sem qualquer acréscimo de remuneração, conforme Lei Municipal nº 4007, de 19 de dezembro de 2023, e, conquanto que inegável a incumbência desta Câmara Municipal no que tange ao presente projeto, tem este por objetivo regulamentar a fixação do subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, agentes equiparados e Diretor Presidente do SAAE para o período da Legislatura de 2025 a 2028 segundo os regramentos legais aplicáveis. Neste toar, por império da legalidade e isonomia, pede-se à Vossas Excelências a Te LARA A ARNALDO PEREIRA DOS.SAN? Secretário da Câmara Municipal de Itabirito 2 SÚMULA 120 - TCEMG É legítimo o pagamento do 13º salário aos agentes políticos municipais, com base no valor do subsídio integral. Ei a TOS O een To ag LEI Nº 4007, de 19 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados pensionistas, inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Itabirito e conselheiros tutelares, em conformidade com art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Itabirito e dos conselheiros tutelares, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, a partir da data base de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo Único - A recomposição geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. ii Art. 2º - Para o cumprimento no disposto do artigo anterior, será aplicado o percentual de recomposição em 3% (três por cento), considerando a base de correção pelo IPCA-E (IBGE), do acumulado no intervalo compreendido entre julho de 2023 a dezembro de 2023. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento de 2024, suplementadas se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Itabirito, [/9de dezembro de 2023. Ny ? Orlango Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ITABIRITO LEI MUNICIPAL Nº 3904/2023 Anexo IX - Tabela de Vencimentos do PCV da GCMI Vigência 1º de janeiro de 2024 Nível GeMI 3.374,73 | 3.543,47 | 3.720,65 | 3.906,68 o po 4.522,46 | 4.748,59 | 4.986,01 | 5.235,31 | 5.497,09 | 5.771,93 | 6.060,54 | 6.363,57 | 6.681,74 r01582| 73668º| 7.734,95, Gem e 3.897,82 | 4.092,71 sagas] 4.512,21 | 4.737,82 | 4.974,71 | 5.223,45 | 5.484,62 | 5.758,85 ua ps 6.656,59 | 6.999,92 pa ma 8.103,28 | 8.508,45 ecmin ERA 4.501,98 | 4.727,08 a 5.472,18 | 5.745,79 | 6.033,08 | 6.334,74 | 6.651,47 | 6.984,05 | 7.333,25 | 7.699,91. | 8.084,90 | 8.489,15 asa | sã | 4.491,77 | 4.716,36 | 4.952,18 | 5.199,79 ss po 6.019,40 | 6.320,37 | 6.636,39 | 6.968,21 131662] 168245 | 8.066,57 | 8.469,91 | 8.893,40 | 9.338,06 | 9.804,97 | 10.295,22 Posto Hierárquico do integrante da Guarda itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Junior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito » MG À PREFEITURA DE ITABIRITO 57 ferrosos LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023 Anexo VII - Tabela de Vencimentos de Classes de Provimento Efetivo do PCV Geral Vigência 1º de janeiro de 2024 Nível 2 4 7.822,51 8.624,31 Agente Administrativo 3.441,55 | 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22] 4.392,38 Agente de Defesa Civil 3.613,63 | 3.984,02 | 4.183,22] 4,392,38 Analista de Políticas Públicas 5.426,67 | 5.69800| 5.982,90] 6.282,04] 6.596,15] 6.925,96 Analista de T.. | 623410] 654580] 687309] 721675] 757759] 795645 | arquiteto | 730302 805158] 845416 887687] 932071 Auditor de Controle Intemo | 6.234,10 721675] 757759] 7.956,46 | Engenheiro 6.234,10 7.216,75] 7.577,59 7 9.983,73 4.612,00 4.612,00 10 17 18 11.007,05 | 11.557,42 | 12.135,28 | 12.742,05 | 13.379,14 | 14.048,11 | 14.750,51 | 15.488,04 | 16.262,44 | 17.075,56 508474] 533897) 5.605,92] 588621] 618053] 649956] 681404] 715473] 751247] 7.288,08 | 10.482,92 4.842,61 4.842,61 5.084,74 | 5.238,97 5.605,52] 528621] 618053] 648956] 681404] 715473] 751247] 7.888,09 | 8.839,47 | 9.281,44] 9.745,52 o ia 11.281,65 pone, pap, 9.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 14.288,66 | 10.789,89 | 11.329,38 | 11.895,85 | 12.490,65 | 13.115,18 | 13.770,94 | 14.459,48 | 15.182,46 | 15.941,58 | 26.738,65 9.210,60 | 9.671,13 10.662,42 | 11.195,56 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 10.288,56 | 3.230,60] 5.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54] 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | 14.286,66 | 7.272,25 8.354,29 9.786,74 7.635,86 8.772,00 | 9.210,60 10.276,08 Jornalista 5.319,81 6.158,34 | 6.466,26 7.859,78] 8.252,76 9.098,67 | 9.553,61 10.031,28 | 10.532,85 | 11,059,49 11.612,47 | 12.193,09 | Médico do Trabalho 10.026,84 | 10.528,19 11.607,33 | 12.187,69 13.436,93 14.814,21 | 15.554,93 | 16.332,67 | 17.149,30 | 18.006,77 28.907,11 | 19.852,47 | 20.845,09 21.887,35 | 22.981,71 | Médico Veterinário 7.227,23 8.366,92 Orientador Social 3.441,55] 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22 31, 12.361,02 | 12.979,07 | 13.628,02 | 14.309,43 580621 | 618053] 648956] 681404] 10.169,44 | 10.677,92 | 11,211,81 4.612,00 5.338,97 | 5.605,92 15.024,90 | 15.776,14 751247 7.888,09] 4.392,38 Técnico de Serviço Público | 3.441,55 | 3.613,63 3.984,02 | 4.183,22] 4.392,38 4.612,00 5.338,97 | 5.605,92] 588621] 6.180,53] 6.489,56| 6.814,04] 7.154,73] 7.512,47 | 7.888,09 | Técnico de Serviço Público II 4.630,72] 4.86225| 5.105,36| 5.360,64| 5.628,66] 5.910,10] 6.205,61] 651588] 6.84167| 7.183,76] 7.542,95] 7.920,09] 8.316,10] 8.731,91] 9.168,50] 9.626,93] 10.108,27 | 10.613,69 Técnico Sup 6.486,07 | 681038] 7.150,90] 7.508,44 | 7.883,87 I 6.946,65| 7.293,98] 7.658,68 | 8.041,61 8.278,06 | 8.691,96 B.443,69| 8.865,88 10.062,03 | 10,565,13 10.776,53 11.093,39 11.315,35 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 | 14.158,29 | 14.866,21 11.881,12 | 12.475,18 | 13.098,94 | 13.753,89 | 14.441,58 | 15,163,66 Ftabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635+ CEP: 35450-228 | Itabirito « MG aiãy PREFEITURA DE ITABIRITO LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023 Anexo VIII = Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV Geral Vigência 1º de janeiro de 2024 Nível 14 15 16 17 18 53| 4.682,50] 4.916,63] 5.162,46] 5.420,58 5.691,62 5.976,19 Classe q E I 3 Agente de Monitoramento 2.607,39 | 2.737,76| 2.874,65 3.494,16 852,30 | 4.044,92 4459, Ajudante de Manutenção 1.977,50 2.076,38 2.289,20 2.523,84 2.650,04 2.921,67 3.067,75 3.382,19 3.551,30 | 3.728,87 3.915,31 4.316,63 4.532,46 Ajudante Geral 1.977,50 2.076,38 2.180,19 2.523,84 2.650,04 3.067,75 3.221,13 3.551,30 3.728,87 3.915,31 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Apontador | 197750] 2.076,38 2.650,04 322113 3.551,30) 3.728,87] 391531] 411107 4.316,63 4.532,46 | 278253| 292167 | 61608] 7.262,88 Armador 1.977,50 | 207638 | 2.180,19] 228920) 2.403,66 Assistente Administrativo 4.915,13] 5.160,89] 5.418,93] 5.689,87] 5.974,37] 6.273,09 2.650,04 6.586,75 3.067,75 | 3.221,13] 3.382,19) 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 | 800623] 8.406,54 882686] 9.268,21] 9.781,62 | 1021820] 1072941 4.532,46 Auxilar de Conserva de Rios | 1.977,50] 2.076,38] 2.180,19] 2.289,20] 2.403,66] 2.52384| 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67| 3.067,75 3.382,19 | 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,96, liar de Serviços Gerais (40 Horas/12X36) 1.977,50 | 2.07638| 2.180,19] 228920] 240366] 252384] 265004] 2.782,53] 2.921,67 322113] 3.382,19] 3.551,30] 3.728,87] 392531] 4.111,07 4.316,63, 4.532,46, Bombeiro Hidráulico 1977,50| 207638| 2.180,19] 228920] 240366] 252384] 265004] 2.762,53] 2.921,67) 306775] 3.221,13] 338219 3.915,31] 4.111,07 4.316,63. 2.532,46 Borracheiro 1.977,50] 207638] 2. 2.289,20] 203,66] 2.523,84] 2,650,04| 2.782,53 [ 292167] 3.067,75] 3.221,13] 3.382,19 3.915,34 | 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Cadastrista [a 580,88 | 3.759,92] 3: 4.145,32 | 4.352,57] 4.570,20] 4,798,72| 5.038,66] 5.290,58| 5.555,12 6.124,51] 6.430,74] 6.752,28] 7.089,89] 7.444,39 7.816,61 8.207,44 Caixa 6.486,07 | 6.810,38 7.508,44) 7.883,87] 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56] 9.582,88 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 14.158,29 14.866,21 Carpinteiro 2.225,64] 2.336,93] 245377| 257646] 2.705,28) 2.840,54] 298258] 3.131,70] 3.288,30] 345270] 3.62534| 3.806,61] 3.996,94] 4.196,79] 4.406,63] 4.626,96 4.858,30 5.101,22 Carpinteiro Il (Lei 2056) 2.607,39] 2.737,76] 2.874,65] 3.018,38] 3.169,30] 3.327,77] 3.494,16] 3.668,86] 3.852,30] 4.044,92] 4.247,17 4.682,50 | 4.916,63] 5.162,46] 5.420,58 5.691,62 5.976,19 Coletor de Lixo (Lei 2056) 1.977,50] 2.076,38] 2.180,19] 2.289,20] 2.403,66 252384 | 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67] 3.067,75| 3.221,13] 3.382,19) 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Coveiro 1.977,50 L 2.076,38 2.289,20 | 2.803,66] 2.523,84 | 2.650,04] 2.782,53 | 292,87] 3067,75| 3.221,13] 338219) 3.551,30] 3.728,87] 391531] 4,111,07 4.316,63 4.532,46 Designer Gráfico 6.486,07 | 6.810,38 7.508,44 | 7,883,87| 8.278,06] 8.691,96 | 2.326,56] 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 | 13.484,08 14.158,29 14.866,21 Educador Ambiental 3441,55| 361263] 3,794,30| 398402] 4.183,22] 4.39238| 4.612,00] 486261] 5.084,74] 5.338,97] 5.605,92] 5.886,21] 6.180,53] 6.489,56] 681404] 7.154,73 7.512,47 7.888,09 Eletricista 2.408,89 | 2.529,34] 2.655,80] 2.788,59] 292802] 3.074,43 | 222834 | 3.389,55 | 3.55903| 3.736,98] 3.923,83] 4.120,02] 4,32602| 4.542,32] 4.769,45] 5.007,91 5.521,22 Engenheiro Civil 11.069,07 | 11.622,52 | 12.203,65 | 12.813,83 | 13.454,52 | 14.127,25 | 14.833,62 | 15.575,29 | 16.354,06 | 17.171,76 | 18.030,35 | 18.931,86 | 19.878,46 | 20.872,38 | 21.916,00 | 23.011,81 24.162,39 25.370,51 [Eiras de Segurança do 1 Trabalho 6.486,07 | 6.810,38 | 7.150,90 7.883,87 | 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56| 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39] 11.648,05 | 12.230,46 | 12.841,99 14.158,29 14.866,21 Lo Ferramenteiro 2.996,79 | 3.146,63 3.642,62 | 3.824,74| 401598] 4.216,78] 4.427,62] 4.649,00] 4.881,45 5.650,89 | 5.933,43] 6.230,10 6.868,69 Gar 1.977,50 | 2.076,38 | 2.180,19 2.403,66] 2.523,84| 265004] 2.782,53] 2.921,67| 306775] 3.221,13] 3.382,19 3.728,87 | 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Gula de Turismo 3.441,55 | 3.613,63] 3.794,30] 3.984,02 4.392,38 | 4.612,00) 4.842,61] 5.084,74] 5.338,97] 5.605,92] 5.886,21 | 618053] 6489,56| 7.512,47 Instrutor de Informática 3.441,55 | 3.613,63 | 3.794,30 | 3.984,02] 4.183,22) 4.392,38 4.842,61] 5.084,74] 5.338,97 5.886,21 | 6.180,53 7.154,73 7.512,47 Jardineiro 1.977,50 | 207638] 218019] 228920] 2.403,66 2.782,53 | 292167] 306775] 322113 3.551,30 3.915,31/ 4.111,07 4.316,63 Lavador De Veículos. 1.977,50 | 2.076,38 2.289,20 2.523,84 2.782,53] 2.92167| 3.067,75) 3.221,13 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31) 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Lubrificador 1.977,50 | 2.076,38 2.289,20 | 2.403,66] 2.523,84 2.782,53 067,75 | 3.221,13 3.551,30 | 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Mecânico de Veículos / Máquinas Pesadas 3.055,97] 3.208,77| 3.369,20] 3.537,67| 3.714,55 4.300,05 | 4.515,06] 4.740,81] 4.977,86] 5.22675| 5.488,08] 5.762,49] 6.050,61| 6.353,14 6.670,80 7.004,34] Mecânico de Veículos Leves | 240889] 2.529,34] 265580] 2.788,59] 292802] 307443| 3.228,14] 3.389,55] 3.559,03] 3.736,98] 392383] 412002] 432602] 4.54232| 476945] 5.007,91 5.258,30 I 5.521,2: | 2.921,67 | 3.067,75] 3.221,13] 3.382,19 4.255,61] 446839] 469180] 4.926,90 Monitor de Transporte Escolar Motorista Categoria D 1.977,50 3.551,30 5.172,72 3.728,87 5.431,35 391531) 4.111,07 4.316,63 4.532,46 5.702,92 | 5.988,07 6.287,47 6.601,85 | 2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20 2m0266 | 2.523,84 | 2.650,04 3.024,38 | 3.175,60] 3.334,38 3.501,10] 3.676,15] 3.859,97 2.052,96 itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE À ITABIRITO “Operador De Máquinas Pesadas Categoria D TT 3178,60| 333438! 3.501,10] 3.676,15] 385997] 405296] 425561] 446839] 469180] 092640] 517272] 543135] 570292] 598807 628747 6.601,85 Operador de Máquinas (Lei nº 2056) 2.880,36] 3.024,38] 3.175,60] 3.334,38| 3.501,10 3.676,15] 3.859,97 | 4.052,96] 4.255,61] 42.468,39] 4.691,80 4.926,90] 5.172,72] 543135] 5.702,92 5.988,07 6.287,47 ssa 3.580,88 299792! 418532 4.352,87] 4.570,20] 479872] 503866] 525058] 555512] 583267] 6.124,51] 643074] 675228] 708989] 7.424,39 7.816,61 8.207,44 2.605,29] 2.735,56] 287234] 301595] 316675] 332509] 349134 | 266590] 384520 4.041,67] 424374] 4.455,93 as1267| sassã0] — sasa 3.041,40] 3.193,47] 3.353,14| 3.520,81] 3.881,69] 4.075,77| 4.279,56] 4.493,56] 4.718,21 4.954,12 5.201,83 Pedreiro de Acabamento 3.565,81 2.502,17 2.933,59 | 455097] 477852] 501705] 5.266,33] 553174] — saoB3a] — 600874 Pintor 2.266,97] 2.379,79] 2498,78| 262372] 2.754,91 3.516,04 | 3.691,84] 3.876,44] 4.070,26) 4.273,77 4.487,46 4.711,83 Pintor de Letreiros 2269,54| 238302] 2.502,17] 2.62728| 275865] 289658] 304140] 2.193,47 3.881,69 4.279,56 | 4.493,54] 4.718,21 4.954,12 5.201,83 Professor de Teatro (6 Horas) | 236308] 248123] 260529] 273556] 287234] 301595] 3.166, 75] 3.325,09 3.849,20 | 4.041,67] 4.243,74] 445593] 4.678,73] 491267 5.158,30 5.416,21 Professor Desportivo | (20 Horas) 2.660,86] 2.793,91| 2.933,59 3.396,00 3,744,10 4.334,26] 455097] 4.778,52] 501745] 5.268,33] 5.531,74 5.808,32 6.098,74 Professor Desportivo Il (40 Horas) 4.541,01] 4.768,07] 500647] 5.256,79 5.519,63] 5.795,61] 6.085,39] 6.389,66 7.766,67 9.440,43 10.408,09 Projetista 3.441,55] 361363] 3.79430| 398402] 418322] 4.392,38 4.612,00) 4.842,61 6.180,53 | 6.489,56] 681404] 7.154,73 7.512,47 7.888,09 Psicólogo II (40 Horas) 7.303,02] 7.668,17] 205158] 8.454,16 887687] 93201 9.786,74 | 10.276,08 | 10.789,89 11.895,85 | 12.490,65 | 13.115,18 | 13.770,94 | 14.459,48 | 15.182,46 15.941,58 16.738,65 Serralheiro 2.269,54) 238302] 2.502,17] 262728] 275865| 289658] 3,041,40] 319347 3.696,85] 3.881,69] 4.075,77) 4.279,56] 449354] 4.718,21 4.954,12 5.201,83 Servente (Lei 2056) 1.977,50 | 2,07638| 218019] 2.289,20] 2.403,66 2.523,84 | 2.650,04] 2.782,53] 2.921,67 3.382,19 | 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Soldador 2.269,54 | 2.38302| 2.502,17 | 2.627,28 | 2.758,65 | 2896,58| 3.04140| 3.193,47] 335314 3.881,69] 4.075,77| 4.279,56 | 443,54 | 2.954,12 5.201,83 Sonoplasta as106| a70430] 200402] 438522] 435238] As1200 424261] 508474] S33657] 560592] 500621 | G1t055 | 648956 | z3ms0s| Técnico em Iluminação 3.613,63] 3.794,30] 398402] 4.183,22] 4.392,38 4.612,00 | 4.892,61] 5.084,74| 533897] 5.605,92 6.180,53 | 6.489,56] 6.814,04 7.512,47 7.888,09 Telefonista 2.076,38 | 2.180,19] 228920] 2403,66| 2.523,84 E 2.650,04 | 2.782,53] 2.921,67] 3.067,75| 322113] 338219 3.551,30 | 3.728,87 | 3.915,31) 4.111,07 4.316,63 4.532,46 Tratador de Animais 2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20] 2403,66| 2.523,84 2.650,04 | 2.782,53] 2921,67] 3.067,75] 3,221,13 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 4.532,46 | Vigia 2.180,19] 2.289,20 | 2.403,65 | 2.523,84 | 2.650,04 2.921,67 | 3.067,75] 3.221,13] 338219] 3.551,30 3.728,87 | 3.915,31] 4.111,07 4.316,63 Vivelrista 2.076,38 | 2.180,19] 2.289,20] 2.003,66| 2.52384| 2.650,04 2.782,53] 2.921,67] 3.06775| 322113] 3.382,19 | 3.551,30 | 3.728,87 | 3.915,31 | 411307 | 4.316,63 4.532,46 Zelador 197750] 207638] 218019] 228920] 240366] 252584] 265004] 278253] 292167] 306775] 322113 3.382,19] 3.551,30] 3.728,87] 3.915,31] 411107 | asc] assa] itabirito.me.gi Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 [Itabirito - MG DEC AE rrasisiro Regpearesrisos LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023 ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Vigência 1º de janeiro de 2024 Anexo I1.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta de Recrutamento Amplo * Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem ser ocupados por qualquer cidadão. Classe eneimoto — [Analista de Gestão 8.268,35 Assessor de Cerimonial e Eventos 8.268,35 Assessor de Relações Institucionais L 8.268,35 Assessor de Relações Parlamentares 8.268,35 Assessor de Segurança 1 5.905,18 Assessor | 5.905,18 Assessor Il [| eso Assistente de Coordenação em Saúde 3.196,69 LAssistente | 3.196,69 Assistente | 4.655,80 [Coordenador Artístico Pedagógico 7.340,78 = n [09 [00 [6 [16 [tô |O Jo | [Coordenador de Sine 7.340,78 Diretor de Departamento | 8.268,35 Gerente | 1 3.196,69 | Gerente Il 5.905,18 | *> | Ouvidor em Saúde 5.905,18 EE Geral 5.905,18 Secretária Executiva do Gabinete do Governo Ê 6.917,70 | Secretária Executiva 5.905,18 Secretária Executiva de Conselho ese Superintendente | 11.808,55 [Supervisor de Controle de Endemias L 3.196,69 Supervisor de Serviço de Saúde 4.655,80 E itabinto.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635. CEP:35450-228 Itabirito « MG Ea IEA) aBisito Tagore LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023 ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Vigência 1º de janeiro de 2024 Anexo II.2 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta de Recrutamento Limitado * Os cargos de recrutamento limitado são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo — público seja ocupado por detentor de formação específica. Classe Vencimento Analista Jurídico 8.268,35 Assessor Jurídico 6.917,70 Assessor de Planejamento Estratégico da Saúde L 8.268,35 Assessor de Planejamento Estratégico da | Educação | | 8.268,35 Assistente Jurídico Jd 4.655,80 Auditor da Saúde 8.268,35 Coordenador Técnico - Saúde pL 7.340,78 [Diretor de Departamento Il 8.268,35 Diretor Escolar | + 7.056,93 [Diretor Escolar || 7.342,90 — | Diretor Escolar Ill 7.636,62 Subcontrolador | 12.241,15 Subprocurador 11.808,55 Superintendente Il 11.808,55 Supervisor Técnico da Assistência Social E sa [ Vice Diretor Escolar 5.346,12 Itabirito mg gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito » MG - : PREFEITURA DE |) iraBiriro trajes LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023 ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Vigência 1º de janeiro de 2024 Anexo |l.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta de Recrutamento Restrito * Os cargos de recrutamento restrito são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo seja ocupado por classe específica ou que sejam providos por servidor ou empregado público. Classe Vencimento Comandante da Guarda Municipal 11.808,55 Coordenador Operacional de Proteção e Defesa Civil 7.340,78 Coordenador (a) Geral do CRAS 7.340,78 [Coordenador (a) CREAS 7.340,78 | Superintendente Ill | | 11.808,55 Anexo II.4 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta de Agentes Políticos ou Equiparados Classe Vencimento | Chefe de Gabinete - Agente Equiparado 16.336,95 | Procurador Municipal Consultivo - Agente “=quiparado Limitado 16.336,95 »rocurador Municipal Contencioso - Agente Equiparado Limitado 16.336,95 Secretário Municipal e Controlador Geral - Agente | Político . 16.336,95 itabirito. mg govbr Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito * MG PREFEITURA DE À ITABIRITO ferros LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023 Anexo VIl - Tabela de Vencimentos do PCV da Educação Básica Vigência 1º de janeiro de 2024 Nivel Class i ã E A [9] CA A E E A Agente Administrativo da pum ra] Educação 3.441,55 3.984,02 4.183,22] 4.392,38 4.842,61 5.084,74 5.605,92 5.886,21 6.180,53 6.489,56 | 6.814,04 7.154,73 7.888,09 Analista de Políticas Públicas da pp Educação 5.426,67 6.596,15 | 6.925,96 7.272,25 7.635,86 8.017,66 8.839,47 9.281,44 9,745,52 | 10.232,79 | 10.744,43 | 11.281,65 | 11.845,73 | 12.438,02 cação BASE ATE EM PES PIpPS | al Educação Básica (ATB! 2.181,76 | 2.290,84 2.525,65] 2.651,94] 2.784,53] 2.923,76] 3.069,95] 3.223,45 3.384,62 | 3.553,85) 3.731,55 3.918,12] 4.114,03] 4.319,73] 4,535,72] 4.762,50] 5.000,63 Auxiliar de Educação Básica 1.977,50] 2.076,38 Especialista em Educação | 6.615,85 2.523,84 2.782,53| 2.921,67] 306775] 3.221,13] 3.382,19 | 11.315,35 2.403,66 3.728,87 | 4.111,07] 4.316,63] 4.532,46 hd] 13.753,89 | 14.441,58 | 15.163,66 [ = 7.293,98 | 7.658,68| 8.041,61] 8.443,69 Básica 6.946,65 8.865,88 | 9.309,17 10.776,53 11.881,12] 12.475,18 Nutricionista Escolar 5.758,80 | 6.046,74| 6.349,07 6.999,86 | 7.349,85 9.849,51 | 10.341,98 | 10.859,08 | 11.402,04 | 11.972,13 | 12.570,74 | 13.199,27 Professor De Educação Básica 1 | as3900 PI 4,553,17 | 4.780,83| 5.019,87 5.534,41 | 5.811,13) 6.101,68 7.416,63] 7.787,46| 8.176,83| 8.585,68| 9.014,96] 9.465,71] 9.939,00 | 10.435,94 a PR E [sans | sseszn| asso] soaso [ 4.553,17| 478083] 5.019,87 5.584,41] 5.811,13] 6.101,68| 6.406,76] 6727211 7416,63| 778746] 817683] 8.585,68] 9.014,96] 9.865,71] 9.939,00] 10.435,94 Professor de Educação Especial poa | ass990| PEE 4.553,17| 4.780,83] 5.019,87] 5.270,86| 5.534,41| 5.811,13] 6.101,68| 6.406,76] 6.727,11] 706345] 7.416,63] 7,78746| 8.176,83 9.014,96 | 9.465,71] 9.939,00 | 10.035,94 Secretário Escolar [ 3.441,55] 361363] 3.794,30] 398402] 4.183,22] 439238] 461200] 484261] 5.084,74] 533897] 5.605,92] 5.886,21 6.180,53] 6.489,55 | 6.814,04 7.512,47| 7.888,09 13.484,08 | 14.158,29 | 14.866,21 Técnico Superior em Educação | 6.486,07] 6.810,38 235090) 7.508,44 | 7.883,87] 8.278,06] 8.691,96] 9.126,56] 9.582,88 | 10.062,03 | 10.565,13 | 11.093,39 | 11.648,05 | 12.230,66 Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE ai ENA ITABIRITO LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023 Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV da Educação Vigência 1º de janeiro de 2024 2 3 4 5 ps (ps [o [Wma 7a Ta Tas Ir] 4.915,13 eee 5.418,93 | 5.689,87] 5.974,37 caros] esses] 6.91608| 726188| 7.624,98 ipa 8.826,86 | 9.268,21 2.076,38 | 2.180,19| 2.289,20 2403,66| 2.522,34] 2.650,04 | 278253] 2.921,67| 3.067,75] 322113 | 30229] asso] 3.728,87 Assistente Administrativo 9.731,62 10.218,20 | 10.729,11 1.977,50 3.915,31 4.316,63 | 4.532,46 Especialista em Educação Básica | 5.012,47] 5.263,09 639733] 6.717,20] 7.05306| 7.405,71] 777600] 8.164,79] 8.57303] 9.001,69] 9.451,76 10.420,57 | 10.941,61 Inspetor de Alunos 197750) 207638] 2.180,19] 228920] 240266] 252384] 265004] 278253] 2.921,67 3.221,13] 3.382,19] 3.551,30 3.915,31 | 411107] 4.316,63] 4.532,46 Monitor de Apoio Escolar [onças ho amo nen | aaa | ao | ama 3.551,30 291531] 411107] 431663 Manitor Escolar 4.553,17 5.811,13 É 8.176,83 ES sr] 96 | 9.465,71] 9.939,00] 10.435,94 Padeiro 2.363,08 2.081,23 3.015,95 3.166,15 3,491,34 | 3.665,90] 3.849,20] 4,041,67] 4.243,74 4 Ass, 93] 4,678,73| 4.912,67] 5.158,30] 5.416,21] Servente Escolar 1.977,50 | 2.076,38 .289, É 2.523,84 2921,67| 3.067,75] 3.221,13] 3.362,19] 3.551,30] 3.728,87] 391531] 4.111,07 | 4.315,63] 4.532,46 | 1 4.915,13 5.018,93 | 5.689,87] 5.974,37 6.586,75 7.261,88 8.006,23] 8.406,54] 3.826,86] 926821] 9.731,62] 10.218,20 itabirito.me.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE ITABIRITO LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023 Anexo VII Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento Efetivo do PCV dos Profissionais da Saúdo Vigência 1º de janeiro de 2024 Classo Agente Administrativo da Saúde 7.512,47 Agente de Serviço em Saúde 7.220,82 da Saúde 21.281,65 | 11.845,73 | 12.438,02 irurgião Dentiste | 521670] sazsa| 5: 657,9 990,8 Ê E X X : 845,15 | 11.387,41 | 11.956,78 Cirurgião Dentista ll | 908010) 252410] 9 Enfermeiro 1 491513] 5.160,89 Enfermeiro 1l 7.020,51 | 7.371,53 9.408,15 | 9.878,57 Enfermeiro tl 8.728,89 | 916533] 9.623,60 11.697,55 | 1228242) Fisca! Sanitário 6.615,85 | 6.94665| 729398 8.443,69] 8.865,88] 9.309,17 Médico - Geriatra 10.431,52 | 10.953,09 | 11.500,75 13.313,55 | 13.979,23 | 14.678,20 Mi Epidemiologiste | 10.227,27 | 10.738,64 | 11.275,56 4 13.705,52 | 14.390,80 Médico PSF 1 14.898,07 | 15.642,98 | 16.425,13 | 17.246,38 | 18.108,70 | 19.014,14 | 19.964,84 | 20.963,09 25.480,77 Médico Psigulatra 10.728,64 | 11.275,56! 11,839,35 | 12.431,92 | 13.052,88 | 13.705,52 | 14.390,80 17.492,11 Médico Veterinário 722723] 758880] 795802] 836642] 8.784,75] 922398] 9.685,18] 10.169,44 | 10.677,92 | 11.211,81 12.979,07 Técnico do Sorviço em Saúdo | 3.613,63 3.984,02] 418322] 4392,38] 4.612, 084261] 508474] 533897] 560592] 5.886,21 751247 Too de Serviço em Saúde lt 3.441,55 3.984,02] 4.183,22] 4,38] 4.612,00 | 484261] 508474] 533897] 560592] 5.886,21] 6: 7.512,47 [Técnico de Sarviço em Saúde tl 4.630,72] 4.862,25 5.360,64 | 5.628,66] 5.910,10] 620561] 651588] 684167] 7.183,76] 754295] 7.920,09 10.108,27 E Técnico Superior em I Saúdo 1 648607] 6.810,38 7.508,44 | 7.88387| 827806] 8.691,96] 912656] 9.582.88| 1006203] 10.565,13] 11.093,89 Tócnico Superior om | Saúde 1 6.615,85] 6.996,65 7.658,68 | 8.001,61] 8.443,69] 8.865,88] 9.309,17 1,63 | 30:263,36 Terapeuta Ocupacional | 6.486,07 [emo o | 7.50844| 7.883,67] 8.27806| 8.691,96] 9.126,56] 9: Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE ITABIRITO LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023 Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV dos Profissionais da Saúde Vigência 1º de janeiro de 2024 Classe Assistente Administrativo da Saúde Auxillar De Enfermagem 5.388,28 5.657,70 EoagE 6.237,61 Auxiliar De Saúde Bucal e em tv Fiscal Sanitário | Médico - 20 Horas Em Fases aaa omg [ao a 10.610,02 sta0o[ 721675| 257159] 295646] aase2e| 12.698,18 | 13.333,09 | 13.999,75 4.654,60] 4.887,33] 5.331,70 11.697,55 | 257423] as 5.388,28] 565770] 5.940,58 con | cumo| amos ram ua 12.282,42 REP Ri 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54] 11.755,32 18.146,74 | 19.054,07 | 20.006,77 | 13.608,25 | 14.288,66 14.699,73 | 15.434,71 18.761,00 | 19.699,05 | 20.684,00 | 21.718,20 25.141,53 | 26.398,61 Médico PSF | 23.033,33 26.663,96 | 27.997,16 29.397,02 37.518,87 | 39.394,82 | 41.364,56 | 43.432,78 Motorista de Ambulância 3.180,05 4.261,57 Psicólogo da Saúde (20 Horas) Técnico em Higiene Dental 4.189,95 Técnico em Laboratório (Lei 2056) 3.799,30 3.984,02 5.614,92 8.839,47] 9.281,44 aa ans [jo 10.232,79 6.190,45] 649998] 6.824,98 | 7.166,23 ESSE 7.900,76 | 8.295,80] 8.710,59 11,845,73 | 12.438,02 4.183,22 | 4.392,38 4.842,61 7.154,73 | 7.512,47] 7.888,09 itabirito.mg,gov.br Avenida Queiroz únior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito - MG ii PREFEITURA DE B ITABIRITO Renee LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023 Anexo VI - Tabela de Vencimentos das Classes de Servidores do PCV da Fiscalização Municipal Vigência 1º de janeiro de 2024 Classe Nivel Fiscal de Controle Urbanístico 10 e Ambiental Avenida Queiroz Jú 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE à ITABIRITO Rererpçaaos LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023 Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial dos Servidores do PCV da Fiscalização Municipal Vigência 1º de janeiro de 2024 u 12 13 [4 | 15 16 17 Fiscal de Meio Ambiente 9.671,13 | 10.154,69 | 10.662,42 | 11.195,54 | 11.755,32 | 12.343,09 | 12.960,23 | 13.608,25 | Fiscal de Posturas 967113 | 1015469 | 10.662,02 | 11295,54 | 1175522 | 12.343,09 | 1296023] 1260825 | 1420866 Fiscal Fazendário enida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG PREFEITURA DE la] ITABIRITO Raros SUBSÍDIO MENSAL VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2024 Cargo Subsídio Prefeito 35.708,34 = Vice Prefeito 11.117,19 itabintamggov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP; 35450-228 | Itabirito « MG ay FEM irBisiro 7 CONSELHEIROS TUTELARES VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2024 Cargo | Remuneração Conselheiro Tutelar | 3.577,06 itabinto,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito e MG À À PREFEITURA DE à RN À ITABIRITO perros ANEXO | - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO TABELA DE VENCIMENTOS Padrões (vencimento-base do Cargo Efetivo) ame [a [0 [c[o [e Te Toe Tao. 12.567,97 | 13.950,44 | 14.717,72 | 15.527,19 Ep peapes 20.293,42 esse: qua Razão entre níveis: | a0 Vil: 20% Razão entre padrões: Adm. ao A: 11% VII ao XI: 27% AaoJ:5,5% Ú n 14.004,02 17.785,10 7,08 ao ASI E AESA 0 er Ee APM) raginito teaperençoss ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SAAE Anexo II.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do SAAE de Recrutamento Amplo: Classe VENCIMENTO Gerente | 8.239,21 Gerente Il 9.418,90 = Secretária da Diretoria 4.494,14 Anexo I1.2 -Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do SAAE de Recrutamento Limitado: Classe VENCIMENTO Assessor de Comunicação 9.418,90 Assessor Jurídico 9.867 46 Controlador Interno e Integridade 9.418,90 Superintendente 15.167,58 Anexo II.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Indireta de Agentes Políticos ou Equiparados: 28.534,94 Classe VENCIMENTO Diretor Presidente