| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Instituiu o Programa Municipal de Cooperação e Código de Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINºDD 2024 Institui o Programa Municipal de Cooperação e código de SINAL VERMELHO como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar. Art.1º. Fica instituído o Programa Municipal de Cooperação e código Sinal vermelho, como medida de enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei Federal nº 14.330, de 4 de maio de 2022. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, entende se por código sinal vermelho, uma marca em formato de X, feita em qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como pedido silencioso de socorro em caso de violência doméstica e familiar. Art.2º. Serão afixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos privados, cartazes que informem a disponibilidade do local em acolher e auxiliar a mulher que vier manifestar uma situação de risco. A quem for mostrado esse caractere na palma da mão deverá interpretar como um pedido de socorro e deverá acionar imediatamente um dos seguintes canais telefônicos: 190 (Emergência — Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal). ÁEMI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art.3º. O programa instituído por esta Lei tem por diretrizes: |- a conscientização da sociedade municipal para a identificação e para a prevenção da violência doméstica e familiar no que tange um pedido de socorro silencioso; Il — difusão de informações dos órgãos municipais responsáveis pelo atendimento à vítima de violência doméstica e familiar: HI — a cooperação e a integração entre os poderes locais, Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e as entidades privadas participantes, ONGs e institutos apoiadores da causa do combate à violência doméstica e familiar. Art.4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de março de 2024. ANDERSON MARTI A CONCEIÇÃO ÁESI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO pero Justificativa: A instituição de um programa de cooperação e um código sinal vermelho para enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher é crucial por várias razões: A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão séria e persistente em muitas sociedades, causando danos físicos, emocionais e psicológicos significativos às vítimas. Portanto, medidas adicionais são necessárias para combatê-la de forma eficaz. A violência doméstica muitas vezes ocorre em ambientes privados, dificultando a intervenção por parte das autoridades. Um código sinal vermelho pode oferecer uma maneira rápida e discreta para que as vítimas solicitem ajuda, permitindo uma intervenção mais rápida e potencialmente salvando vidas. Um programa de cooperação envolvendo diversos setores, como instituições governamentais, ONGs, instituições de saúde, educação e justiça, é fundamental para abordar a violência doméstica de maneira abrangente. Cada setor pode contribuir com recursos e expertise únicos para ajudar a combater o problema. Ao implementar um programa de cooperação, é possível fortalecer a rede de apoio disponível para as vítimas de violência doméstica. Isso pode incluir acesso a abrigos seguros, aconselhamento psicológico, serviços jurídicos e assistência financeira, entre outros recursos essenciais. Um código sinal vermelho pode capacitar as vítimas, fornecendo-lhes uma ferramenta simples e eficaz para buscar ajuda quando estiverem em perigo. Isso pode ajudar <uZa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 4 Co Deeprcasess a reduzir a sensação de isolamento e impotência frequentemente experimentada por vítimas de violência doméstica. Além de lidar com casos de violência já ocorridos, é importante investir em programas de conscientização e prevenção para combater as atitudes e comportamentos que perpetuam a violência doméstica. Um programa de cooperação pode incluir campanhas educativas e treinamentos para aumentar a conscientização sobre os sinais de violência e promover relacionamentos saudáveis. Em suma, a instituição de um programa de cooperação e um código sinal vermelho é uma medida essencial para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, proporcionando uma resposta coordenada, rápida e eficaz a essa grave violação dos direitos humanos. . Anderson Ma Conceição Ve