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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstituiu o Programa Municipal de Cooperação e Código de Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar.
native_id13842

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINºDD 2024
Institui o Programa Municipal de
Cooperação e código de SINAL
VERMELHO como medida de
enfrentamento e prevenção da violência
doméstica e familiar.
Art.1º. Fica instituído o Programa
Municipal de Cooperação e código Sinal vermelho, como medida de
enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e
da Lei Federal nº 14.330, de 4 de maio de 2022.
Parágrafo único. Para fins do disposto
no caput deste artigo, entende se por código sinal vermelho, uma marca
em formato de X, feita em qualquer material acessível,
preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como pedido
silencioso de socorro em caso de violência doméstica e familiar.
Art.2º. Serão afixados nos banheiros
femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos privados,
cartazes que informem a disponibilidade do local em acolher e auxiliar a
mulher que vier manifestar uma situação de risco. A quem for mostrado
esse caractere na palma da mão deverá interpretar como um pedido de
socorro e deverá acionar imediatamente um dos seguintes canais
telefônicos: 190 (Emergência — Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal).
ÁEMI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art.3º. O programa instituído por esta Lei tem
por diretrizes:
|- a conscientização da sociedade municipal para a identificação e para
a prevenção da violência doméstica e familiar no que tange um pedido
de socorro silencioso;
Il — difusão de informações dos órgãos municipais responsáveis pelo
atendimento à vítima de violência doméstica e familiar:
HI — a cooperação e a integração entre os poderes locais, Judiciário, o
Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança
Pública e as entidades privadas participantes, ONGs e institutos
apoiadores da causa do combate à violência doméstica e familiar.
Art.4º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2024.
ANDERSON MARTI A CONCEIÇÃO
ÁESI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
pero
Justificativa:
A instituição de um programa de cooperação e um código sinal
vermelho para enfrentamento e prevenção da violência doméstica e
familiar contra a mulher é crucial por várias razões: A violência
doméstica e familiar contra a mulher é uma questão séria e persistente
em muitas sociedades, causando danos físicos, emocionais e
psicológicos significativos às vítimas. Portanto, medidas adicionais são
necessárias para combatê-la de forma eficaz. A violência doméstica
muitas vezes ocorre em ambientes privados, dificultando a intervenção
por parte das autoridades. Um código sinal vermelho pode oferecer uma
maneira rápida e discreta para que as vítimas solicitem ajuda,
permitindo uma intervenção mais rápida e potencialmente salvando
vidas.
Um programa de cooperação envolvendo diversos setores, como
instituições governamentais, ONGs, instituições de saúde, educação e
justiça, é fundamental para abordar a violência doméstica de maneira
abrangente. Cada setor pode contribuir com recursos e expertise únicos
para ajudar a combater o problema. Ao implementar um programa de
cooperação, é possível fortalecer a rede de apoio disponível para as
vítimas de violência doméstica. Isso pode incluir acesso a abrigos
seguros, aconselhamento psicológico, serviços jurídicos e assistência
financeira, entre outros recursos essenciais. Um código sinal vermelho
pode capacitar as vítimas, fornecendo-lhes uma ferramenta simples e
eficaz para buscar ajuda quando estiverem em perigo. Isso pode ajudar
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
4 Co
Deeprcasess
a reduzir a sensação de isolamento e impotência frequentemente
experimentada por vítimas de violência doméstica.
Além de lidar com casos de violência já ocorridos, é importante
investir em programas de conscientização e prevenção para combater
as atitudes e comportamentos que perpetuam a violência doméstica. Um
programa de cooperação pode incluir campanhas educativas e
treinamentos para aumentar a conscientização sobre os sinais de
violência e promover relacionamentos saudáveis. Em suma, a instituição
de um programa de cooperação e um código sinal vermelho é uma
medida essencial para enfrentar e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, proporcionando uma resposta coordenada,
rápida e eficaz a essa grave violação dos direitos humanos. .
Anderson Ma Conceição
Ve

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