| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Instituiu Politica Municipal para a população em situação de Rua e dá outras providências. |
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EUA ú CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E E yo PROJETO DE LEI Nº F h 2024 Institui Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências. Art.1º. Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua, consoante os princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei. Art.2º. A Política Municipal para a População em Situação de Rua, em consonância com o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art.3º. Considera-se população em situação de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento. Art.4º. São princípios da Política Municipal para a População em Situação de Rua: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |-o respeito à dignidade da pessoa humana; Il— o direito à convivência familiar e comunitária; Ill — a valorização e o respeito à vida e à cidadania dentro do Município; IV — o atendimento humanizado e universalizado dentro do Município; V-—o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; VI — a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão; VII — a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e a serviços públicos municipais. Art.5º. A Política Municipal para a População em Situação de Rua observará as seguintes diretrizes: | - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; Il — articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; Il — integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução da Política Municipal para a População em Situação de Rua; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO IV — incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua; V — incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; VI — implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito e à capacitação dos servidores públicos municipais para melhoria da qualidade e do respeito no atendimento à população em situação de rua; VI — democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos municipais. Art.6º. São objetivos da Política Municipal para a População em Situação de Rua: | — assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda: Il — produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO lll- desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua; IV — ampliar a rede de acolhimento temporário, adotando o padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários: V — implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua; VI — criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas voltadas para esse segmento; VIl — orientar a população em situação de rua sobre benefícios previdenciários; VIII — proporcionar o acesso da população em situação de rua aos serviços assistenciais existentes; IX - ampliar a oferta dos centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social: X — implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar à população em situação de rua acesso à alimentação de qualidade; ÁEMÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art.7º. O Município poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, para execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a presente Política. Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das R&uniões, 25 de Março de 2024. ANDERSON MART A CONCEIÇÃO DOR EH) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Justificativa: A implementação de uma política municipal para a população em situação de rua é fundamental por várias razões, a população em situação de rua enfrenta violações constantes de direitos humanos, incluindo acesso limitado à moradia, alimentação adequada, saúde e segurança. Uma política municipal específica pode ajudar a garantir que esses direitos fundamentais sejam respeitados e protegidos. Muitas pessoas em situação de rua enfrentam condições de extrema vulnerabilidade, incluindo problemas de saúde mental, abuso de substâncias, desemprego e falta de acesso a serviços básicos. Uma política municipal pode incluir medidas para abordar essas questões e reduzir a vulnerabilidade social desses indivíduos. Uma política municipal dedicada à população em situação de rua pode promover a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham acesso a oportunidades educacionais, programas de emprego, cuidados de saúde e outras formas de suporte que lhes permitam reintegrar-se à sociedade de maneira significativa. Investir em programas que abordam as necessidades da população em situação de rua pode resultar em economia a longo prazo, uma vez que reduz a demanda por serviços de emergência, cuidados de saúde e sistemas judiciais e penitenciários. Muitos países têm obrigações legais e internacionais de proteger os direitos humanos de todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de rua. Implementar uma política municipal dedicada a essa população é uma maneira de cumprir esses compromissos e demonstrar o compromisso com os direitos humanos. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Dessa forma, instituir uma política municipal para a população em situação de rua é não apenas moralmente correto, mas também social e economicamente benéfico para a comunidade como um todo. Essa política deve ser desenvolvida em colaboração com organizações da sociedade civil, especialistas e membros da própria população em situação de rua, garantindo que suas necessidades e perspectivas sejam consideradas integralmente!