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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstituiu Politica Municipal para a população em situação de Rua e dá outras providências.
native_id13843

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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E
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PROJETO DE LEI Nº F h 2024
Institui Política Municipal para a População
em Situação de Rua e dá outras
providências.
Art.1º. Institui a Política Municipal para a
População em Situação de Rua, consoante os princípios, diretrizes e
objetivos previstos nesta Lei.
Art.2º. A Política Municipal para a
População em Situação de Rua, em consonância com o Decreto Federal
nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, tem por objetivo assegurar os
direitos sociais da população em situação de rua, criando condições
para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art.3º. Considera-se população em situação
de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a
pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a
inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os
logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e
de sustento.
Art.4º. São princípios da Política Municipal
para a População em Situação de Rua:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
|-o respeito à dignidade da pessoa humana;
Il— o direito à convivência familiar e comunitária;
Ill — a valorização e o respeito à vida e à cidadania dentro do Município;
IV — o atendimento humanizado e universalizado dentro do Município;
V-—o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade,
nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção
especial às pessoas com deficiência;
VI — a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas
negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a
discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão;
VII — a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e a
serviços públicos municipais.
Art.5º. A Política Municipal para a População
em Situação de Rua observará as seguintes diretrizes:
| - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais;
Il — articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais;
Il — integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a
execução da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IV — incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos
sobre a população em situação de rua;
V — incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e
à sua participação nas instâncias de formulação, controle social,
monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VI — implantação e ampliação das ações educativas destinadas à
superação do preconceito e à capacitação dos servidores públicos
municipais para melhoria da qualidade e do respeito no atendimento à
população em situação de rua;
VI — democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços
públicos municipais.
Art.6º. São objetivos da Política Municipal
para a População em Situação de Rua:
| — assegurar à população em situação de rua o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as
políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social,
moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda:
Il — produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais,
econômicos e culturais sobre a rede de cobertura de serviços públicos à
população em situação de rua;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
lll- desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a
formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a
população em situação de rua;
IV — ampliar a rede de acolhimento temporário, adotando o padrão
básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e
reestruturação dos serviços de acolhimento temporários:
V — implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população
em situação de rua;
VI — criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de
denúncias de violência contra a população em situação de rua e de
sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas
voltadas para esse segmento;
VIl — orientar a população em situação de rua sobre benefícios
previdenciários;
VIII — proporcionar o acesso da população em situação de rua aos
serviços assistenciais existentes;
IX - ampliar a oferta dos centros de referência especializados para
atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção
social especial do Sistema Único de Assistência Social:
X — implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes
para proporcionar à população em situação de rua acesso à alimentação
de qualidade;
ÁEMÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art.7º. O Município poderá firmar convênios
com entidades públicas e privadas, para execução de projetos que
beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os
princípios, diretrizes e objetivos que orientam a presente Política.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das R&uniões, 25 de Março de 2024.
ANDERSON MART A CONCEIÇÃO
DOR
EH) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Justificativa:
A implementação de uma política municipal para a população em
situação de rua é fundamental por várias razões, a população em
situação de rua enfrenta violações constantes de direitos humanos,
incluindo acesso limitado à moradia, alimentação adequada, saúde e
segurança. Uma política municipal específica pode ajudar a garantir que
esses direitos fundamentais sejam respeitados e protegidos. Muitas
pessoas em situação de rua enfrentam condições de extrema
vulnerabilidade, incluindo problemas de saúde mental, abuso de
substâncias, desemprego e falta de acesso a serviços básicos. Uma
política municipal pode incluir medidas para abordar essas questões e
reduzir a vulnerabilidade social desses indivíduos.
Uma política municipal dedicada à população em situação de rua
pode promover a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham
acesso a oportunidades educacionais, programas de emprego, cuidados
de saúde e outras formas de suporte que lhes permitam reintegrar-se à
sociedade de maneira significativa. Investir em programas que abordam
as necessidades da população em situação de rua pode resultar em
economia a longo prazo, uma vez que reduz a demanda por serviços de
emergência, cuidados de saúde e sistemas judiciais e penitenciários.
Muitos países têm obrigações legais e internacionais de proteger os
direitos humanos de todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação
de rua. Implementar uma política municipal dedicada a essa população
é uma maneira de cumprir esses compromissos e demonstrar o
compromisso com os direitos humanos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Dessa forma, instituir uma política municipal para a população em
situação de rua é não apenas moralmente correto, mas também social e
economicamente benéfico para a comunidade como um todo. Essa
política deve ser desenvolvida em colaboração com organizações da
sociedade civil, especialistas e membros da própria população em
situação de rua, garantindo que suas necessidades e perspectivas
sejam consideradas integralmente!

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