| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Especializado em Hemodialise e Diálise Peritoneal no Município de Itabirito, e determina outras providências. |
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Bio Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 94/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO ESPECIALIZADO EM HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar o Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal, com apoio de psicólogo e nutricionista, além de assistente social, no Município de Itabirito. Art. 2º O Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal tem como objetivo a abordagem e o tratamento multidisciplinar à saúde das pessoas com problemas renais. 8 1º - Para os efeitos de atendimento e tratamento multidisciplinar, o Centro deverá estar equipado com equipe médica especializada no acompanhamento e orientação aos pacientes e a seus familiares, disponibilizando serviços próprios e especializados aos usuários, dentre os quais: Médicos especialistas em Hemodiálise e Diálise Peritoneal; Psicólogos; Nutricionistas, Assistente social 8 2º - O Centro, se criado e instalado, assegurará amplo atendimento aos usuários dependentes de hemodiálise e diálise peritoneal. 8 3º - Os serviços oferecidos pelo Centro às pessoas com deficiência renal deverão ser prestados por profissionais contratados, ou aqueles aprovados via concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 3º Caberá à Secretaria de Saúde coordenar e orientar diretrizes para a implementação de uma política pública para o diagnóstico e o tratamento das pessoas atingidas pela doença. Art. 4º A abertura do Centro de Hemodiálise e Diálise Peritoneal deverá seguir as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º Fica autorizado ao Executivo celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o Município de Itabirito, empresas privadas e o Sistema Único de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 25 de março de 2024. Comparecer às sessões de diálise significa poder dar continuidade aos seus projetos, seus sonhos, a sua vida. A Cidade de Itabirito não possui esse centro, fato que dificulta e penaliza o doente, que na maioria das vezes tem que se deslocar para outras cidades para realizar o tratamento. Portanto, entendemos como necessária a criação de um Centro de Hemodiálise e Diálise Peritoneal em nossa cidade, de forma a patrocinar uma melhor qualidade de vida aos portadores dessa doença. Por todo o exposto, se espera a tramitação regimental e o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sala de Reuniões, 25 de março de 2024. iveira Junior