| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o centro de oncologia no Município de Itabirito e determina outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO e e E EE PROJETO DE LEINº DÔ 12024 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR (o) CENTRO DE ONCOLOGIA NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar o Centro Oncológico no Município de Itabirito. Parágrafo único. O “caput” do presente artigo assegura cuidado integral e humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia, quimioterapia, dentre outros. Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal disponibilizará local apropriado para a instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção de uma unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e particulares. Art. 3º O Centro Oncológico poderá ter a prestação de serviço integrado para o tratamento de câncer em um único espaço, um atendimento amplo desde a realização de consultas, exames, radioterapia, quimioterapia e acompanhamento psicológico. Art. 4º O local será estruturado e equipado para o desempenho da atividade prevista no artigo 1º, atendidas as normas e padrões ditados pelo Ministério da Saúde. Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o Município de Itabirito, empresas privadas e o Sistema Único de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 25/de março de 2024. JUSTIFICATIVA Uma pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) aponta que a expectativa é que 1,2 milhão novos casos surjam nos próximos anos. Como toda doença, alguns tipos de câncer têm cura e outros não. Tudo depende essencialmente do tipo de tumor maligno e do estágio em que esse câncer se encontra no momento do diagnóstico. As possibilidades de cura estão diretamente relacionadas com tempo em que O tumor é detectado no paciente. Quanto mais cedo for feito o diagnóstico, mais chances do tratamento dar certo. Se o diagnóstico for feito tardiamente, o índice de cura do câncer diminui e complicações podem aparecer mesmo depois da doença ter sido tratada. Geralmente, o câncer necessita de um tratamento prolongado. A doença não tratada se agrava, invadindo estruturas próximas ao tumor e órgãos do corpo de maneira generalizada, impedindo o funcionamento normal do organismo € levando à morte. Com o Centro Oncológico no Município de Itabirito, O paciente que necessitar, terá um atendimento direcionado, acelerando o processo para início do tratamento, assim aumentando o índice de cura, não sendo necessário também, o deslocamento dos pacientes para cidades próximas. Por todo o exposto, se espera à tramitação regimental e o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sala de Reuniões, 25 de março de 2024. eira Junior