| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Itabirito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEINº(3 2024 Dispõe sobre a criação do Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Itabirito. O povo do município de Itabirito, por seus representantes decreta e o Prefeito do Município de Itabirito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º— Fica criado o Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Itabirito, a ser desenvolvido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana de Itabirito, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito, a Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo de Itabirito. Art. 2º — O Programa de que trata esta lei consiste na implementação de Tendas Violetas em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em logradouros públicos, no âmbito do Município de Itabirito, destinadas à prevenção de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual, ocorridos durante a realização do evento, bem como promover o acolhimento às vítimas dessas violências. | - eventos culturais de grande porte aqueles cuja estimativa de público seja igual ou superior a 1 (um) mil pessoas. Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar -— sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br ue? al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO xa) é) EA Art. 3º Fica assegurado a toda pessoa, independentemente de gênero, etnia, orientação sexual, idade e classe, o atendimento nas "Tendas Violetas”. Art. 4º — Para os fins desta Lei consideram-se: | — Tendas Violetas os espaços e estruturas reservados, dentro da área delimitada para evento cultural, festivo ou de lazer, de grande porte, realizado em logradouro público, para a distribuição de materiais informativos voltados à prevenção abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual por meio da difusão de informações sobre a importância do consentimento explícito antes de qualquer interação sexual, assim como o atendimento às vítimas dessas violências. Art. 5 º— As Tendas Violetas deverão possuir estrutura física e funcional, de acordo com as disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo de Itabirito por meio da articulação entre a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Itabirito, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito, a Secretaria Municipal de Cultura de Itabirito e, que contemplem, no mínimo: | - disponibilização de materiais informativos sobre a prevenção da violência sexual, com a finalidade de alertar a sociedade sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual; Il - auxílio à vítima para a localização de amigos e familiares; Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com rio ai? . . CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 aros (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br III - disponibilização à vítima de registros, se houver, de imagens para identificação e localização do agente violador e, encaminhamento das ações aos órgãos responsáveis para atendimento das vítimas; Art. 6 º São Princípios basilares do Programa Tendas Violetas, a serem perseguidos pelo Estado: | engajamento capaz de assegurar a proatividade na implementação do Programa no Município de Itabirito em articulação com as Secretarias dispostas no art. 1 º desta lei; Il - capacitação de gestores e colaboradores sobre como proceder em caso ou suspeita de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual nos eventos de que trata esta lei; Ill - correção, que se revela na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, através dos órgãos e autoridades competentes além de garantir a aplicação da punição dos responsáveis; IV - rigor na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, através de seu encaminhamento, com os elementos probatórios possíveis, aos órgãos e autoridades competentes, de forma a viabilizar a aplicação de punição aos responsáveis pela autoridade competente. Art. 7º- A fim operacionalizar a iniciativa de que trata esta Lei o Poder Executivo, através do órgão competente, poderá estabelecer a necessária cooperação institucional pública e privada. Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 - 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com n 4 . À i À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO [52] EM Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 er (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Art. 8 º- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 3604, de 18 de novembro de 2021, para inclusão do autorizado nesta lei, se necessário. Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 01 de abril de 2024 dro UU rques Vereador — Léo do Social Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com À ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO & KEN E Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito —- MG — CEP 35450-228 (81) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O Projeto em questão, tem razões factuais que O justificam, assim como existem razões operacionais que se impõem à consideração do Parlamento Itabiritense. Minas Gerais vem se mantendo em posição lamentavelmente destacada no ranking dos estados brasileiros no que diz respeito à importunação, ao abuso e à violência de caráter sexual. Dados da própria Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — Sejusp — indicam que em Itabirito, de 2021 a fevereiro de 2024, foram registrados 1.268 casos violência contra a mulher, dentre elas ameaças, descumprimento de medida protetiva e lesão corporal. Um dado importante a respeito dessas práticas está no fato de que elas podem ocorrer tanto no ambiente doméstico quanto fora deles. Sabe-se, nesse sentido, que elas crescem significativamente por ocasião de grandes eventos realizados pelo poder público ou que estão, em alguma medida, na esfera de sua atuação reguladora e provedora de infraestrutura, tal como as festividades carnavalescas e os grandes espetáculos musicais feitos em espaços públicos. Nesses ambientes, agravada, às vezes pelo consumo de álcool por parte dos agressores, e facilitada pelo "clima" de celebração que junta muitas pessoas em aglomerados adensados, geralmente com música e dança associadas, a agressão de natureza sexual é potencializada. Ora, para coibi-la, tanto preventiva quanto repressivamente, faz-se necessária uma estrutura que dê suporte às autoridades policiais, geralmente já assoberbadas com o Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com j CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REM & Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 EE (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br policiamento ostensivo de uma vasta área na qual se concentra grande quantidade de frequentadores. As razões operacionais do projeto são igualmente relevantes. Como se sabe, o sistema de defesa das vítimas não pode contar apenas com as autoridades policiais, que agem em situação de fato consumado ou de ameaça explícita, ou apenas com a mídia e as instâncias educativas, que atuam para formar uma mentalidade contrária a essas práticas. E preciso, sobretudo no caso de eventos de grande porte, contar com uma instância intermediária, que tanto possa difundir informações capazes de coibir a importunação, o abuso e a violência de caráter sexual quanto receber, acolher e apoiar as vítimas dessas práticas infelizmente tão comuns em nosso estado, direcionando-as, se for esta a sua vontade, às autoridades policiais que possam registrar a ocorrência e tomar as providências necessárias para assegurar sua integridade. E essa instância de caráter intermediário, atuando na prevenção de problemas e no apoio às vítimas, que se pretende reforçar com as Tendas Violetas, cuja cor, associada culturalmente a um simbolismo dramático, está sendo proposta aqui como um indicativo de situações que demandam atenção e cuidado. Pela própria dinâmica de tais eventos, caracterizada pela dispersividade de foco dos presentes, a mensagem midiática encontra dificuldades para se fazer ouvir. Daí a importância de um local visível e acessível para aqueles e aquelas que, estando em meio à multidão, precisam de um ponto de apoio em um momento dramático. Acrescente-se o fato de que a decisão sobre como agir também não surge de modo instantâneo na mente das vítimas, que muitas vezes estão confusas e indecisas quanto ao cabimento de uma denúncia às autoridades policiais. E nessas circunstâncias que vai atuar a equipe das Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 - 3º andar - sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.:(31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 Pa (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tendas Violetas, treinada e capacitada pelo poder público, ao qual cabe também a disponibilização da estrutura e do apoio logístico para o pleno funcionamento da iniciativa. Por fim, é imprescindível mencionar e esclarecer que esta proposição não visa, em nenhum momento, adentrar na estrutura administrativa das secretarias envolvidas, mas apenas proporcionar que os cidadãos possam dispor de informações sobre as obras que estão sendo executadas. Diante das exposições, submete-se o projeto aos pares para aprovação. Itabirito, 01 de abril de 2024 “io oia ro Silva Marques Vergador — Léo do Social Gabinete: Edifício Pedro Cascudo Business Center - Rua José Benedito, nº 189 — 3º andar — sala 11 Santa Efigênia - Itabirito/MG — CEP: 35455-040 Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com