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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Grupo Flor de Minas, neste Município.
native_id13923

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 22

ii
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº ( 5 12024
Declara de Utilidade Pública o Grupo
Flor de Minas,neste Município.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Flor de Minas,
inscrito sob o CNPJ nº 50.693.466/0001-98 com sede à Rua João
Pinheiro, nº 727, Bairro Santa Efigênia, CEP: 35455-060, cidade de
Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada no ano 2022, conforme
documentação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 08 de abril de 2024.
MÁRCIO ANTOA
4
Jal! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como
Utilidade Pública no Município de Itabirito o Grupo Flor de Minas, entidade
sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, sem
remuneração de seus diretores (art. 32 do estatuto do grupo anexo),
sócios, associados, conselheiros, empregados ou doadores eventuais, que
tem como finalidade: Promover o congraçamento de sócios através de
reuniões sociais, culturais e de lazer; Estimular a prática de esportes e
ginásticas compatíveis à idade; Proporcionar cursos diversos, palestras e
conferências sobre temas de interesse dos sócios; Proporcionar
oportunidade de viagens e turismo; Oferecer uma assistência médica,
psico, social diferenciada, inerentes à suas necessidades etárias; Oferecer
assistência social à comunidade.,
No entanto, frizo que o Grupo Flor de Minas, observa os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou
religião.
Ademais, anexo junto a presente preposição, a documentação dao
mencionado grupo.
Sala de Reuniões, 08 de abril de 2024.
MÁRCIO A IVEIRA JÚNIOR
READOR
HH) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que a o Grupo Flor de Minas, inscrito sob o
CNPJ nº 50.693.466/0001-98 com sede à Rua João Pinheiro, nº 727,
Bairro Santa Efigênia, CEP: 35455-060, cidade de Itabirito, Estado de
Minas Gerais, fundada no ano 2022, e os membros da mesa diretora,
senhores: Izabela Consuelo Moreira Maciel — Presidente: Sandra
Rodrigues de Lima — Vice Presidente; Zita de Jesus Antunes — Primeira
Secretária; Ângela Maria Moreira Maciel — Segunda Secretária; Leonardo
Braga da Silva — Primeiro Tesoureiro; Henrique Maciel Teixeira - Segundo
Tesoureiro; Orlando de Jesus Nascimento — Conselheiro Fiscal efetivo;
lima Maria de Lima — Conselheiro Fiscal efetivo; Rosa Lima Rodrigues da
Silva - Conselheiro Fiscal efetivo; Elusiano da Silva Marques —
Conselheiro Fiscal suplente; Celita Alves e Alves - Conselheiro Fiscal
suplente; Eliane Aparecida Alves - Conselheiro Fiscal suplente, são
pessoas idôneas e não são remuneradas.
Itabirito, em 08 de abril de 2024.
Anderson Marti
Presidente da Câma
dá/Conceição
nicipal de Itabirito
ESTATUTO DO GRUPO FLOR DE MINAS
CAPITULO
DA FUNDAÇÃO, D SAMIULO |
ENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 — O Grupo Flor de Min
rivado, recreativo, assistencial paid ço em 2022, é uma sociedade civil, de direit
dos associados e da comunidade nda fins lucrativos, voltado para os ntereçses
Itabirito, n - Sua duração será por prazo | j
ea a ltabiri a Epa Pinheiro, n. 727, Bairro Sam mapibpeã pio
cidade de Itabirito, estado de Minas Gerais a Efigênia, CEP: 35455-060,
igo 2 - O objetivo princi
a Bt : pe it tos Bim Flor de Minas, é incentivas a integração e a
paçã E y ar i i
assistência social, de melhorias educacional bcp o reação e A
parágrafo único - A Associação tem por finalidade:
- er oc Sci )
| pastas sa prin de sócios através de reuniões sociais, culturais é de lazer;
1-Es prática de esportes e ginásticas compatíveis à idade;
= Proporcionar cursos diversos, palestras e conferências sobre temas de interesse dos
sócios;
|V = Proporcionar oportunidade de viagens € turismo;
v - Oferecer uma assistência médica, psico, socia
necessidades etárias,
vi - Oferecer assistência social à comunidade.
| diferenciada, inerentes à suas
volvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
Artigo 3 - No dese
sexo ou religião.
discriminação de raça, cor,
s, tem personalidade jurídica distinta de seus sócios, Os
— O Grupo Flor de Mina
bsidiariamente pelas obrigações por ele
Artigo 4
onderão solidariamente ou su
quais não resp
contraída.
que, aprovado pela Assembleia Geral,
Artigo 5 - À entidade terá seu regimento interno
disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO!
DOS ASSOCIADOS
Seção | º
Considerações Gerais
Artigo 6 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por rasta
capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, que ça mi a E
juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição median
preenchimento de ficha de inscrição onde conste à aceitação deste
t
bolas BULA
estatuto.
Ártig alores e capazes para os a
Ftigo 7 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas m |
civis, que comprovem Idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos, Que reside na
área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades Profissiona
junto à comunidade, :
$1º A admissão de sócios se processará pelo preenchimento da proposta e filiação
apresentação de um sócio em pleno gozo de seus direitos Sociais.
$2º Aprovada a proposta está será, pela diretoria, encaminhada à secretaria para og.
devidos fins. a
83º A condição de associado é intransferível, não havendo qualquer possibilidade de
transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a Morte do
associado ou a liquidação da Pessoa jurídica da Associação.
84º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 8 - O Grupo Flor de Minas, será constituído por um número ilimitado de Sócios,
distribuídos nas seguintes categorias:
I-Sócios Fundadores; São aqueles que participaram da Assembleia de constituição da E
entidade e assinaram a Tespectiva ata;
— Sócios Contribuintes; São os que contribuem com uma importância mensal no Valor.
& na modalidade estabelecida pela diretoria;
HI — Sócios Benfeitores: São os gue contribuem com a entidade espontaneamente-e
periodicamente, sem que a mesma estipule a forma ou quantia;
IV — Sócios Beneméritos; São os que prestam à entidade rel
Artigo 9 — Os associados não Tespondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas abrigações
€ encargos da Associação.
Seção ||
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
| - votar e ser votado para Os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
HI — participar de todas as reuniões e festividades promovi
IV - recorrer das Penalidades que lhe forem impostas;
das pelo clube;
V — comparecer às assembleias gerais, propor, discutir e votar a: : medidas né
aos interesses do grupo.
“Artigo 11 — São deveres dos sócios:
|- cooperar para o desenvolvimento e a realizaçã
IL - fazer cumprir este Estatuto Social e as delibera
e da Diretoria;
RO po]
ums meme ER
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às Feuniões a que for convocado;
IV- aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado:
V=zzelar pelo bom nome do grupo flor de minas;
Vl =zelar pela preservação do patrimônio da instituição;
vil- respeitar as autoridades constituídas do grupo flor de minas;
1! = Comunicar mudanças de seu endereço, caso ocorra;
IX- Apresentar, quando exigida, a carteira de associado do clube nas realizações de
eventos sociais, bem como recibo de quitação da contribuição previamente estabelecida,
Seção Ill
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
|- requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Il - superveniência de incapacidade civil: |
IV - falecimento;
V- demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de Fecurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
- não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
HI - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
Hll - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de Tequerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15- O Grupo Flor de Minas é constituído pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral,
Il— Diretoria;
EE Ra e s=——
Hll- Conselho Fiscal.
Seção ||
Da Assembleia Geral
Artigo 16 — O grupo é constituído, organizado e
Assembleia Geral, Órgão supremo da associação.
$1º À Assembleia Geral constitulr-se-á dos associados em pleno gozo de Seus direi
estatutários.
82º A Assembleia Geral, órgão soberano da institui
gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
|- cumprir e fazer Cumprir este Estatuto Social;
ll -eleger e dar Posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Posto a funcionar por deliberação da
los
ção, constituir-se aos sócios em pelo -
VI - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VII — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
Patrimoniais;
VIII - decidir sobre a dissolução do grupo;
IX = aprovar o regimento interno;
X - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação. cs
Artigo 18- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| — apreciar o relatório anual da Diretoria;
H — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado Pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral realizar-se, extraordinariamente, quando convocada:
!— Pela diretoria;
I| - Pelo Conselho Fiscal; R
HI — Por requerimento de 15 (quinze) sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 20 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias. : ES
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associa o pa
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos pós:
convocação, com o número de associados Presente:
men fm posa Pr
Seção !ll
Da Diretoria
Artigo 21 - À Diretoria do Grupo Flor de minas será constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º À diretoria será eleita pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária;
$2º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições;
$3º Os membros da Diretoria permanecerão no-exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros;
84º Em caso de Vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Artigo 22 - Compete a Diretoria:
[- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
!|- elaborar e executar programa anual de atividades;
ll — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
IV — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
V— firmar contratos, convênios com instituições públicas e/ou particulares, cujos objetos
atendam as finalidades sociais deste estatuto;
MI - prestar contas da administração, anualmente;
Vil — Criar departamentos necessários aos serviços do Grupo Flor de Minas.
Artigo 23 - Compete ao Presidente:
|- representar o Grupo Flor de Minas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
| — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV— convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
VI — Presidir as reuniões da Diretoria;
VII = Assinar contratos, convênios com entidades de Direito Público ou Privado, e protocolo
de intenções;
VIII — Presidir os julgamentos dos membros do grupo flor de minas, sujeitos a procedimento
de suspensão e/ou exclusão.
Artigo 24 - Compete ao Vice Presidente:
[- substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Il = assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do
Artigo 25- Compete ao Primeiro Secretário; :
|- dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pes:
| - secretariar e lavrar as atas de reuniões da. Dlrstoria e da Assem
|- substituir o Primeiro Secretário em suas ausências é impedimentos;
Il- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- orientar, analisar & fiscalizar a contabilidade do grupo;
Il - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
Hi = pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV- apresentar relatório financeiro Para ser submetido à Assembleia Geral:
V- assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e
remessas de valores: E
Vi- apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VI! = conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Wi — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Ártigo 28 = Compete ao Segundo Tesoureiro:
!= substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
= assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Hi— Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
5 3º Os Conselheiros titulares e su
a Posse do novo Conselho Fiscal.
) membros e seus respectivos
plentes Permanecerão no exercício de seus cargos até
|
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal: |
1 - fiscalizar a gestão financeira
documentação contábil;
Il - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos Superiores da
entidade;
Ill - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações A
econômico-financeiras realizadas; |
V- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes:
VI = opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral,
e administrativa da Associação, examinando toda a
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, sempr
Necessário, por convocação do presidente do próprio Conselho
7
Seção V.
Considerações Finais
igo 31 — No exercici
E epão civil Ra as deverão ser observadas as regras e os princípios da |
considerando aprovadas as in e responsabilidades dos seus administradores, |
neste Estatuto. em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida
Parágrato Unico — |
RN E Gob a Cobra ano Rena práticas de gestão administrativa, necessárias € |
Qdale Tem tsobirênii ção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
PS ) rência da participação nos processos decisórios.
rtigo 32 — vi É
re e aa se o e conselheiros, bem como as dos associados,
: e E » sendo-lhes vedado j ro
gratificação, bonificação ou vantagem. o recebimento de qualquer “uero, |
Ro Unico — (o) Grupo Flor de Minas não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta, e será realizada a cada biênio e o dia escolhido será divulgado com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
da, a eleição será realizada por escrutínio secreto,
81º Havendo mais de uma chapa registra
tá poderá ser realizada por aclamação.
porém, no caso de candidatura única, es
82º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados.
á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes |
t
Artigo 34 - Considerar-se-
| presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
E
manterá através de contribuições dos associados e
rendas, recursos e eventual resultado operacional ;
Artigo 35 — O Grupo Flor de Minas se
anutenção e desenvolvimento dos objetivos
de outras atividades, sendo que essas
serão aplicados integralmente na m
institucionais, no território nacional.
itas da Associação deverão ser investidos nos
|
t
| Parágrafo Único - Todo o patrimônio e rece
| objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e ben
| necessários a seu funcionamento administrativo.
Í
Artigo 36 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação
e iorentos de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a POSsuir:
[5 es de qualquer natureza;
ER e ande que venha a receber do Poder Público; .
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma lega
de receita, cuja soma constitui o patrimônio social; Ee
V - outras fontes patrimoniais,
Artigo 37 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, :
Artigo 38 - No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos
associados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 39 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 40 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
| - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
Il-a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO Vil
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 41 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ártigo 42 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 43 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente co
Para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se este
inexeguíveis a juízo da maioria dos associados.
Epa
)
Es
ass : “n
Artigo 44 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo, no Municipjg, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, institulção nas condições indicadas neste artigo,
o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União. :
CAPÍTULO vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45 — Os casos omissos serão Tesolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral. : =
Artigo 46 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social,
Artigo 47 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 48 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 08/11/2022 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 - Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação: GRUPO FLOR DE MINAS.
CNPJ:
O(a) Presidente
+ NO exercício de suas atribuições, observados os
termos Estatutários, convoca a todos os associados do(a) GRUPO
FLRO DE MINAS, para Assembleia Geral ordinária/extraordinária, a
Ser realizada na Rua João Pinheiro, n. 727, Bairro Santa Efigênia,
nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.455-060,no dia 06 de
Novembro de 2022, às 14:00 horas, em primeira convocação,
havendo quórum, ou às 15:00 horas, em segunda convocação, com
qualquer número de pessoas presentes, na qual serão tratados os
Seguintes assuntos
dai Sd opa
a) Leitura do Estatuto Social:
b) Eleição e Posse da Diretoria e Conselho fiscal;
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 16 de Outubro de 2022,
£ Mogno Voc)
Presidente
Ra
PROTOCOLO Nº15799- Registro n707 sAvZ
Livro A75 «Folha 133 « Date; 1808/2023 Y 5 |
ção Em R$ 230 97 + NFJR$50,13= Recompo R$ 19,84 «ISS: R$000-Valor=m
R$IAS ,
rOcagas BONO; G5n1A 1) S10t-sça,
Andreza Sorga Braga « Escravwunta
DICIANO = TJHG = CORREGEDOR) GERAL DE JUSTIÇA,
tegistro da Titulos 4 Documentos s Civil das Pessoas Jundicas gu
Visbirho + MG
1 SELO DE CONSULTA: GRO4A 14)
4 EGURANÇA: 3446!
CÓDIGO DE df AMEI ITAOaI STE?
Quantidada do atos praccadog" 10 7
) fiotby ratcado(w) por. Ancraze Saryia Braça - Escrovorto
BN Emo R$ AA TEL RSOO 1) | y
Valor Flnat: R$ 324,24 en edu
— Carehe a weficage Geiio tolo 1 ita: hepaApelos jrag jatos qui sasas
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL - 06/11/2022
Para eleição da 1º (primeira) diretoria e conselho fiscal do
Grupo Flor de Minas, ao dia 06 do mês de Novembro de
2022. As 14:00h, com segunda chamada as 15:00h, na sede
da entidade situada a Rua João Pinheiro, n. 727, Bairro
Santa Efigênia, na cidade de Itabirito. Reuniram em
Assembleia Geral, atendendo ao disposto no edital de.
convocação, conforme registro no livro de presença, com a
finalidade de eleger a primeira diretoria e conselho fiscal
para o biênio 2023-2024, conforme portaria 01/2022, datada
de 06 de Novembro de 2022.
Com relação a formação da chapa, esta deve constar: cargo;
nome completo e assinatura dos candidatos.
À primeira e única chapa foi apresentada, seus membros, e
foi apresentada a proposta.
As dezessete horas, encerrou-se a eleição.
Por aclamação, foi declarada e eleita a chapa única, número
01, que ficou constituída a diretoria da seguinte forma:
Presidente: Izabela Consuelo Moreira Maciel:
43 Tesoureira: Leonardo Braga da Silva
2º Tesoureira: Henrique Maciel Teixeira
Conselho Fiscal: Eliane Aparecida Alves; Orlando de Jesus
Nascimento; Ilma Maria de Lima: Rosalina Rodrigues da
Silva; Celita Alves e Alves; Elusiano da Silva Marques.
Não havendo nada mais a declarar, eu ZITA DE JESUS
ANTUNES, primeira secretaria, lavrei a presente ata, que
será assinada pela diretoria e conselho fiscal, do Grupo Flor
de Minas, que cumprirá seu mandato do biênio de
01/01/2023 a 31/12/2024.
Itabirito, 06 de Novembro de 2022
pa
LISTA DE PRESENÇA
Associação: Grupo Flor de Minas.
CNPJ:
Lista de presença referente a ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão
2022/2024.
Rua João Pinheiro, nº 727, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.455-060.
Data: 06/11/2022,
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO(A) GRUPO
FLOR DE MINAS.
Assunto:
1. Criação de Pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto;
3. Eleição/Posse de Diretoria e Conselho Fiscal para mandato: 06/11/2022 até
05/11/2024.
Aos 06 dias do mês de Novembro de 2022, reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Rua João Pinheiro, n. 727, Bairro Santa Efigênia,
nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.455-060, com a finalidade de fundar uma
associação, para fins assistenciais, que se denominará Grupo Flor de Minas.
Iniciada a reunião, foi escolhido(a) para presidi-la o(a) Senhor(a) Izabela Consuelo
Moreira Maciel e para secretariá-lo(a) foi indicado(a) o(a) Senhor(a) Sandra Rodrigues de
Lima. Logo a seguir, o(a) Senhor(a) Presidente solicitou ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que
procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o
mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi,
então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para compor
Os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria e do Conselho Fiscal,
que terão mandato de 02 (dois) anos, com início em 06/11/2022 e término em 05/11/2024
e que ficaram assim constituídos: .
Presidente: Izabela Consuelo Moreira Maciel, portador(a) da Cl: MG 1.656.865 e do CPF:
820.812.556-34, residente e domiciliado(a) na Rua João Pinheiro, n. 727, Bairro Santa
Efigênia, Itabirito/MG, CEP: 35455-060; .
Assinatura: VE ra
Vice-Presidente Sandra Rodrigues de Lima, portador(a) da Cl: M.3.845.270 e do CPF:
034.608.956-59, residente e domiciliado(a) na Rua João Glória, n. 86, Bairro Santa
Efigênia, Itabiritj/MG, CEP: 35.455-056; .
Assinatura:
Primeiro(a) Secretário(a): Zita de Jesus Antunes, portador(a) da CI: MG 2.586.435 e do
CPF: 961.862.676-87, residente e domiciliado(a) na Rua Malacacheta, n. 33, Bairro Santa
Tereza, Itabirito/
Segundo(a) Secretário(a): Ângela Maria Moreira Maciel, portador(a) da Cl: MG 1.523.297
e do CPF: 253.592.316-53, residente Comanda) na Rua Pedro Il, n. 43, Bairro Novo
Itabirito, Itabirito/MG, DEP: 35.456124: |,
Assinatura: já fed j
Of. Cleto Ito
Primeiro(a) Tesoureiro(a): Leonardo Braga da Silva, portador(a) da Cl: MG 10.842.325 e
do CPF; 103.606.417-41, residente e domiciliado(a) na Rua Estrada da Rotatória, n. 318
(Casa 23 C), Bairro Meu Sitio, Itabirito/MG, CEP: 35.454-230;
Assinatura: road da SS
Segundo(a) Tesoureiro(a): Henrique Maciel Teixeira, portador(a) da CI: MG 5.637.337 e
do CPF: 004.007.566-41, residente e domiciliado(a) na Rua João Pinheiro, n. 727, Bairro
Santa Efigênia, Itabirito/MG, CEP: 35.455-060;
Assinatura:
Conselheiro(a) Fiscal efétivo(a):Orlando de Jesus Nascimento, portador(a) da CI: MG
5.356.003 e do CPF: 737.697,976-04, residente e domiciliado(a) na Rua Dona Chatinha,
n. 414, Bairro Padre Adelmo, Jtabirito/MG, CEP: 35.454:186;
Assinatura;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Ilma Maria de Lima, portador(a) da Cl: MG 4.130.999 e
do CPF: 057.118.996-27, residente e domiciliado(a) na Rua João Vidal, n. 98 A, Bairro Bela
Vista, Itabirito/MG, CEP: 35.450-108; N
Assinatura: Ama
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Rosa Lima Rodrigues da Silva, portador(a) da Cl: M-B
416.573 e do CPF: 940.321.226-87, residente e domiciliado(a) na Rua Dona Chatinha, n.
414, Bairro rd Adelmo, Itabinto/MG, CEP us; -186;
- “Assinatura! , DUM ab L ha: bg
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Elusiano da Silva Marques, portador(a) da Cl: MG
9.240.990 e do CPF: 053.206.126-80, residente e domiciliado(a) na Rua José Raimundo,
n. 57, Bairro Nossa Senhora de pia, ltabirito/MG, CEP: 35.450-338;
Assinatura: —
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Celita Alves e Alves, portador(a) da Cl: MG — 4.075.375
e do CPF: 785.988.006-78, residente e domiciliado(a) na Rua Antônia Augusta de Andrade,
n. 234, Bairro Álvaro Maia, Itabirito/MG, CEP: 35.457-020;
Assinatura: Cello Mi so Nus
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Eliane Aparecida Alves, portador(a) da Cl: M 6.779-69 e
do CPF: 852,982.636-15, residente e domiciliado(a) na Rua José Raimundo, n. 57, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Itabirito/M EP: 35.450-338;
Assinatura:
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente,
o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Zita de Jesus Antunes, lavrei
a presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão considerados
fundadores.
e
Itabirito/MG, 06 de Novembro de 2022.
Nome Ai
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Cl/ CPF
OMG. 606. 95.
Assinatura
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.693.466/0001-98
MATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
GRUPO FLOR DE MINAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DATA DE ABERTURA
16/05/2023
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
PORTE
DEMAIS
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
[CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
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ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL(EFR)
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LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
|R JOAO PINHEIRO 727 ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 7]
35.455-060 SANTA EFIGENIA ITABIRITO MG
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[ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
SENHASCGCONTABILIDADEITABIRITO.COM.BR (31) 8787-5298
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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| DATADASITUAÇÃO CADASTRAL]
16/05/2023
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SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/04/2024 às 11:30:33 (data e hora de Brasília).
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