| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Indico ao Sr.Prefeito Municipal , que seja verificada a possibilidade de fornecimento gratuito de repelente contra doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, para alunos devidamente matriculados e frequentes na Rede Pública Municipal. |
| native_id | 13987 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº 419 12024 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. Nos termos regimentais, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie por meio da secretaria competente, que seja verificada a possibilidade de fornecimento gratuito de repelente contra doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, para alunos devidamente matriculados e frequentes na Rede Pública Municipal. Justificativa: O mosquito Aedes aegypti é vetor de doenças graves, como dengue, zika e chikungunya, que representam uma ameaça à saúde pública. O fornecimento de repelentes pode ajudar a prevenir a propagação dessas doenças entre os alunos e suas famílias. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis a essas doenças, e medidas de proteção adequadas são essenciais para garantir sua saúde e bem-estar. O repelente é uma ferramenta eficaz para evitar picadas de mosquitos e reduzir o risco de infecção. O fornecimento gratuito de repelentes garante que todos os alunos, independentemente de sua situação socioeconômica, tenham acesso igualitário à proteção contra doenças transmitidas por mosquitos. Isso contribui para promover a equidade e a inclusão na comunidade escolar. Como representantes eleitos, temos a responsabilidade de tomar medidas proativas para proteger a saúde e o bem-estar de nossos cidadãos, especialmente os mais jovens e vulneráveis. O fornecimento de repelentes é uma medida preventiva importante nesse sentido. ÁES) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ds É de suma importância ressaltar que existem repelentes próprios de acordo com a idade. Adultos e crianças têm diferenças em seus sistemas imunológicos e em suas reações a substâncias químicas, o que pode influenciar na escolha do repelente e na sua aplicação. Aqui estão algumas razões pelas quais adultos e crianças geralmente usam repelentes diferentes. Alguns repelentes contêm concentrações mais altas de ingredientes ativos, como DEET (N,N-dietil-meta-toluamida), que podem ser adequadas para adultos, mas podem ser excessivas para crianças, especialmente as mais novas. Concentrações mais baixas de DEET, geralmente entre 10% e 30%, são frequentemente recomendadas para crianças. A pele das crianças, especialmente dos bebês e das crianças pequenas, pode ser mais sensível do que a dos adultos. Isso significa que eles podem ser mais propensos a reações adversas a certos ingredientes, como irritação ou alergias. Portanto, é importante usar repelentes formulados especificamente para crianças, que tendem a ser mais suaves e menos propensos a causar irritação. Crianças podem ser mais suscetíveis aos efeitos potenciais dos ingredientes ativos em repelentes de insetos, especialmente se eles acidentalmente ingerirem ou aplicarem o produto em áreas sensíveis, como os olhos ou boca. Por esse motivo, é importante usar repelentes apropriados para a idade e seguir cuidadosamente as instruções de aplicação. Crianças pequenas podem ser mais propensas a colocar as mãos na boca ou esfregar os olhos, o que aumenta o risco de exposição inadvertida a produtos químicos. Repelentes formulados especificamente para crianças geralmente são projetados para CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO minimizar esse risco, por exemplo, através de formulações em gel ou loção que são menos propensas a serem ingeridas. Em resumo, enquanto alguns repelentes são seguros para uso em adultos e crianças mais velhas, é importante selecionar produtos apropriados para a idade das crianças e seguir cuidadosamente as instruções de aplicação. Sempre consulte um médico ou pediatra antes de usar repelentes em crianças, especialmente em bebês ou crianças com condições médicas específicas. Sala de teuniões, 15 de Abril de 2024.