| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Indico ao Sr.Prefeito Municipal , que seja feita a retirada de entulho, conforme protocolo nr.3.946 do dia 18/03/2024, na Rua Francisco Jose de Carvalho, nr.365, Bairro São José. |
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ÁFSI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO no4 1012024 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. Nos termos regimentais, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie por meio da secretaria competente, que seja feita a retirada de entulho, conforme protocolo nº 3.946 do dia 18/03/2024 na Rua Francisco José de Carvalho, nº 365, Bairro São José. Justificativa: Conforme morador, o mesmo empacotou todo o entulho, fez o protocolo e ligou várias vezes para a Prefeitura e ainda não obteve nenhum retorno. A presença de entulho nas vias públicas representa um risco à segurança pública, pois pode obstruir o tráfego de veículos e pedestres, além de potencialmente atrair animais nocivos e causar acidentes. O acúmulo de entulho pode servir como foco para a proliferação de vetores de doenças, como ratos, baratas e mosquitos, representando uma ameaça à saúde pública. A remoção do entulho é essencial para reduzir esse risco. A presença de entulho em uma rua prejudica a estética do ambiente urbano e pode afetar negativamente a valorização das propriedades na região. A remoção do entulho contribuirá para melhorar a aparência da rua e valorizar os imóveis circundantes. A remoção de entulho das vias públicas pode ser uma obrigação estabelecida pelo código de posturas municipais ou outras regulamentações locais. Portanto, a solicitação de remoção de entulho está em conformidade com as normas municipais. A presença de entulho em uma rua pode causar desconforto e insatisfação entre os ÁERI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO moradores locais. Ao remover o entulho, a Prefeitura demonstra seu compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade. Sala de reuniões, 15 de Abril de 2024. ANDERSON MARTI CONCEIÇÃO APRO a Em 10) a4