br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaInstitui no Município de Itabirito a "Semana Municipal das Mães Atípicas."
native_id14043

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº Q+ 2024
Institui no Município de Itabirito a
“Semana Municipal das Mães Atípicas”.
Art.1º. Fica instituída no Município de Itabirito a “Semana Municipal das Mães
Atípicas”, a ser comemorada anualmente na segunda semana de maio.
Parágrafo Único. "Mãe atípica" é uma expressão que geralmente é usada
para descrever uma mãe que não se enquadra nos padrões ou estereótipos
tradicionais de maternidade. O termo "atípica" significa incomum, não convencional
ou fora do comum.
Art.2º. O evento mencionado no art. 1º pode ser comemorado com reuniões,
palestras, seminários, feiras e demais atividades cujos objetivos são a promoção,
visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art.3º. Os recursos necessários para atender às despesas com a execução
desta Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa
privada, pública, governamental, associações ou institutos, sem acarretar ônus para
o Município.
Art.4º. Esta Lei, entra em vigor na ldata de sua publicação.
ANDERSON M DA CONCEIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Justificativa:
A relação entre a mãe e o/a filho/a com deficiência é tão forte que, em muitas
circunstâncias, no exercício das atividades que demandam cuidados, que por sua
vez, resultam no isolamento de ambos do convívio familiar e social. As mães
atípicas, assim chamadas, tem maior sobrecarga psíquica, ou seja, a própria
sociedade impõe às mães a maior demanda dos cuidados que esse filho necessita e
tal fato, com isso, provoca um sentimento de desamparo e desespero destas mães,
pela falta de um suporte e amparo maior.
Vale ressaltar que se faz de extrema necessidade pois ainda existem
pessoas que ficam incomodadas com a presença da criança atípica nos ambientes,
sejam eles públicos ou particulares, e essa reação social é recebida pelas mães
como um gesto de preconceito e exclusão; justamente por perceber a fragilidade do
filho frente a percepção social que as mães também se colocam em uma posição
fragilizada.
Estabelecer uma semana para a Maternidade Atípica, é dar voz a estas
mães, que por vezes infinitas são porta-vozes de seus filhos. É ampliar os espaços
de discussão sobre esse tema, que é fundamental para o desenvolvimento das
políticas públicas voltadas para essas mães, considerando a tristeza profunda que
vivenciam pela perda do filho idealizado, cijamado de "luto materno”.
Anderson Martins
V

open original →