| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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TT veliy PREFEITURA AESÁ rraBiriTo PROJETO DE LEI Nº YO , de 12 de abril de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, que compreendem: I. | prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il. organização e estrutura dos orçamentos; HI. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações; IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; VI. as disposições relativas à dívida pública municipal; VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária; Mill. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais; IX. as disposições gerais; X. as disposições finais. CAPÍTULO II no DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2025, conforme art. 108, 82º da Lei Orgânica, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo às metas relativas ao exercício de 2025, definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2022-2025 e suas revisões, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2024, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento de projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual — LOA de 2025, bem como na sua execução não se constituindo, entretanto em limite à programação de despesas, observadas as diretrizes gerais. Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite programação das despesas. -228 | Itabirito * MG STE POO COORD rege es ne BM rásigiro CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de Dezembro de 2023, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 103 Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 que aprova a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável e as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: Il. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il. - promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; HI. — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV. | promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V. — estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. o Cm NEI rragiito ros seseo Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: |. função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programa; WI. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV. — projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, que agrupam despesas de capital; V. — atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; VI. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; vil. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. 81º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os seis incisos do caput deste artigo. 82º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. $3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: [EI rasiniro ps | | demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que o compõem, Il. demonstrativo da Receita Corrente Líquida; |ll. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14º edição, válido para o exercício de 2024, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023. IV. demonstrativo dos recursos à serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; vV. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VI. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal será observado o seguinte: || as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas, Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a leido PPA, serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2025 ea execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Art. 11 - ALei Orçamentária conterá dotação para: 81º - Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para O exercício de 2025, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para O atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/00. 82º - Conterá dotação de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida 228 | Itabirito - MG RESP EE ES ORE EMA reainivo realizada no ano de 2023, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o mês de abril de 2024, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2025, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art.12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art.13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita: |. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art.14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: l. | a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il. a Lei Orçamentária Anual; HI. a lei modificativa do PPA. Seção Il Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da E TT EA ITABIRITO e sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2025 serão assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência. Art.16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Art.17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art.18 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2025 levará em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2024. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2025, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2024, observado o disposto nesta lei. Art.19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária, seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade | operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. O ia cc E ARM) rraginiro Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do Município. Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 quando aplicável. Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular. Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais. Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde. Seção III Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2025 que: I. II, HI. a) b) Iv. V. VI. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; não indiquem a fonte de recursos; cuja fonte de recursos das emendas seja: anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; anulação de dotações de juros e amortização da dívida; não sejam relacionadas a erros ou omissões. S sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados; sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; E RR SE RNA riâginiro VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução; Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. º CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. 81º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº58 de 23 de setembro de 2009. 82º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. 83º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder. 84º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento ou nulidade. Art. 27 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: |. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento: DO RR 4 PREFEITURA lil ITABIRITO Il. | não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ll. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 28 - À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo Único Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2025, salvo: 1. - Quando adotada a Lei Federal 8.666/93 como vigente às regras do contrato que se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro de 2023 e observadas as seguintes condições: a — os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo mandato eletivo; b — os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência total de 60 meses; c) os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, que podem ter vigência de quarenta e oito meses sem a necessidade de prorrogação. Il. | Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021. ll. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas | cujo valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de tombamento de bens permanentes com o custo até este valor. Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma PU Tá! ITABIRITO e descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo aquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade. Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 33 - Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2025 o mesmo deverá prever o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, que poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro. 81º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem como os recursos do FUNDEB, entre si. 82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). 83º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados por lei específica durante o exercício de 2025, no montante limitado ao seu próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial. 84º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá prever operações de crédito. Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução orçamentária de 2025, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 36 - Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por 228 | Itabirito - MG REPOR OC E e TE RSI riâginiro decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/T CEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação. Art.37 - Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de meras correções de códigos. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: |. despesas com pessoal e encargos sociais; Il. despesas com PASEP; ll. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição de Pequeno Valor (RPV); IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, $ 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 referentes aos convênios e outros recursos vinculados; VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada. Art. 39 - Se, durante o exercício de 2025, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 26 desta lei, observado o condicionamento. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência pes mm Tl ITABIRITO Dr renato ce e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. . CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. 81º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2025, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se O pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021. 82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento. Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. — CAPÍTULOVIL . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CR/88. Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante O cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para Os fins do art. 43 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera O tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para O exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos P: 35450-228 | Itabirito + MG O O TT IR riasinito municipais, dentre as quais: I. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório. Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: VI. VII. VIII. IX. atualização da planta genérica de valores do Município; revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; 5450-228 | Itabirito * MG O HEM) rrasiniro X. ainstituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); XII. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva arrecadação. Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 81º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025. 82º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VIII DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária. Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo. Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de execução que independe de autoria, com observância dos $ 9º ao 18 do art. 166 da Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de impedimento técnico. 81º - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da Lei Federal 4.320/64. Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2025 consignará o montante definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas. EE CC GE Sa o vir PREFEITURA 1a) ITABIRITO Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º do art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei. Art. 51 - Até o dia 07 de junho de 2024, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuiçãoequitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2025. 81º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar: 82º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para custeio ou investimento; 83º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 52 - Até o dia 28 de junho de 2024, o Poder Executivo comunicará, à cada vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica. Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas: as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal; I. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual impositiva; Il. | as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; HI. — inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos critérios de utilidade pública; IV. desistência do autor da emenda individual impositiva; a o Sa RSI riabiniro V. —incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou com vedações eleitorais VI. | incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não criado anteriormente por lei; VI. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual impositiva; VII. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais. IX. no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto. X. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XI. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XII. - Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como Tribunal Regional Eleitoral em virtude do pleito eleitoral municipal que será realizado ao longo do exercício financeiro de 2025. Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 19 de julho de 2024, para acessar O sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei. Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54 desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o sistema para novas alterações e validações até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, devendo assim ser regulamenteda via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas inviduais da Prefeitura Municipal de Itabirito. DR e ABA máginiio a emo 2 Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Ar. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. $1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 82º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem Prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no $ 1º deste artigo. Art. 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Ar. 61-A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano Plurianual 2022/2025, Art. 62 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. 81º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior 6 SN gy PREFEITURA a] ITABIRITO excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. 82º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a pagar: I. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932; IH. | Processados e pagos através de sentenças judiciais; ll. - Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna; IV. — Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não execução da despesa; V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito. Art. 63 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2025 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: Il. com pessoal e encargos sociais; Il. — transferências constitucionais e legais; ll. serviço e amortização da dívida; IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 64 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2025 abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária. Art. 65 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2025 até o dia 31 de julho de 2024 ou para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município na Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data E TT EMA reasinivo fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 66 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de abril de 2024. do Orlandb Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Doo O Ds ABM iraBiriTO rsrs EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito Senhores Vereadores, |- FUNDAMENTO LEGAL Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho nesta oportunidade o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto na LC 101/2000 art. 4º (conteúdo e mensagem), CR/88 art. 165 8 2º (conteúdo do projeto de lei), LC 101/2000 art. 48 8 1º | (audiência pública), CR/88 art. 165. $ 9º (prazo de entrega, omissão da LRF), ADCT art. 35 8 2º, II (prazo de entrega), CR/88 art. 57 S 2º (votação) e CR/88 art. 166. $ 4º (emendas). 2 — MATÉRIA DA LDO A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação. Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO tornou-se instrumento importante na condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais. Outrossim, a Lei Orgânica de Itabirito estabelece, em seu artigo 11, inciso VII, que é de Competência Privativa do Município a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com observância da referida Responsabilidade Fiscal. A LDO trata também do equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de não cumprimento das metas bimestrais de arrecadação; normas relativas ao controle de custos; normas de avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; metas e prioridades (no texto do projeto de lei ou em anexo específico); orienta a elaboração da lei orçamentária anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Este último, quando há fundos municipais voltados para o desenvolvimento econômico. 3 — CENÁRIO MACROECONÔMICO A ciência econômica pacifica os seguintes entendimentos: ESCASSO 1 músiniio Teo . A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia, com base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades para sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e serviços para atendê-las. Os meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos escassos na natureza. Essa racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país agrícola como o Brasil, que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui riquezas que vende e compra produtos e serviços que não possui. . O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humanidade, através da extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento, gerando energia, transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os recursos ofertados à sociedade atual. º O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção. Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as suas necessidades e mantém o sistema econômico em funcionamento. . Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que sustenta o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser humano. As desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da riqueza produzida pela economia e outras variantes. º A inflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois: A inflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço de um produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática, a cada ida no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos. Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a redução do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a empresa produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guardado no estoque. A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que geram custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a sobrevivência da empresa. As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, associada à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema econômico. Essa breve contextualização da ciência econômica foi útil para explicar que, a partir de 20/03/2020, a humanidade entrou em crise com a pandemia de COVID19. Preocupados com as consequências imprevisíveis, os governos do mundo interiro tomaram medidas de combate à pandemia sem a observância plena de todos os aspectos econômicos, postergando os seus efeitos negativos. itabirito.meg.gov.br Avenida Queiroz Jún ÁFIL rraBirito pass Por óbvio, a ciência econômica apregoa que a paralisação de vários setores da economia em todo o mundo repercutiu na falta de produtos. Podemos citar a paralisação da indústria de circuitos elétricos, que retraiu a indústria automobilística, que não mais ofertou carros novos. Esse tipo de ocorrência gera a inflação de demanda. Ou seja, no pós pandemia, existia demanda por produtos, mas eles não eram ofertados na economia porque a produção foi paralisada. Não havendo oferta de carros novos, mas havendo procura por eles, fato é que o preço do carro usado subiu muito, até que no final de 2023 começou o declínio dos preços. É pacífico que um dos principais dispositivos de conter a inflação é a elavação da taxa básica de juros para diminuir a liquidez do mercado. Isso porque essa elevação da taxa de juros aumenta o custo de obter dinheiro. Na prática, isso quer dizer que se uma pessoa for adquirir roupa à prazo, ela pagará juro alto. Por isso, no geral, a pessoa pensa duas vezes antes de comprar. Se o banco deve pagar juros de 10,75% (100% da taxa atual da Selic) em um “CDB” para utilizar esse mesmo dinheiro para emprestar para o cidadão, ele deve cobrar juros bem maiores do que aquele que paga, para auferir renda com o spread bancário, que é a diferença entre os juros que cobra e os juros que paga. O Brasil, através do Banco Central, foi premiado internacionalmente por aplicar esse dispositivo antes de qualquer outro país, enquanto o Banqueiro Central dos Estados Unidos dizia que se tratava de uma inflação sazonal. O tempo mostrou que ele estava enganado. Relação entre a inflação, a taxa de juros e os seus efeitos. Cenário da mesma época do ano anterior: 16,000000 14,000000 12,000000 10,000000 8,000000 6,000000 4,000000 2,000000 0,000000 — |PÇCA — — SELIC ER SESC USE E Vi PREFEITURA ÁFL maBirito Tras Cenário atual: IPCA mmSELIC 16,000000 14,000000 12,000000 10,000000 8,000000 6,000000 4,000000 2,000000 0,000000 SQLCOCOTESEETCNNNAANJADSOSDOO | SSSSIIANAINININANARRRASTA SEc2B2nCraBoscrSBaanTadãda Atítulo de comparação, a maior economia do planeta possui um comportamento inflacionário muito similar ao do Brasil, tendo em vista a inflação de demanda no pós pandemia. A inflação nos Estados Unidos demorou a ser contida em virtude da demora da elevação da taxa de juros pelo FED (Federal Reserve Board), conforme mostra o gráfico: —CP| ==—FED Fund Rate 10,000000 9,000000 8,000000 7,000000 6,000000 5,000000 4,000000 3,000000 2,000000 1,000000 0,000000 SESSSSNRESSINNSISIAASSESIA SEESSLSrasLaAgLABiaIEIgsE A ciência econômica também pacifica que o Governo Central tem um papel preponderante no controle da inflação. Isso porque ele aumenta ou diminui a demanda por OO o ooo IBM maginito fas produtos e serviços e sendo ele um grande consumidor, afeta diretamente a inflação. O famigerado teto de gastos do governo é um dispositivo constitucional que limita o aumento dos gastos do governo à taxa de inflação do ano anterior. O governo central anterior cometeu vários “furos” do teto sob a alegação de que a despesa excedente seria paga com o lucro das estatais (Petrobrás e Banco do Brasil), onde o governo é o maior acionista. O atual governo central pretende cumprir as promessas de campanha e, para tanto, pediu para o Congresso o furo do teto em torno de R$ 200 bilhões. A fonte de custeio desse furo seria, na prática e segundo especialistas, a impressão de dinheiro pela Casa da Moeda e o aumento da carga tributária, uma vez que, até o momento, o “Arcabouço Fiscal” não é objetivo e será necessário o seu detalhamento por leis complementares e leis ordinárias. O exercício financeiro de 2023 registrou déficit primário de R$ 230,535 bilhões em 2023, valor equivalente a 2,12% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme a Secretaria de Comunicação da Presidência da República em 01/02/2024. Parafraseando o economista da XP Investimentos Tiago Sbardelotto e redatora Juliana Kirihata, a reforma tributária é produto de uma discussão no Congresso Nacional que durou décadas, tendo em vista que o sistema tributário é complexo, com tributação na origem e com alíquotas múltiplas. A concepção da reforma é a tributação sobre o valor adicionado em cada etapa da produção e aplicável no destino. Os principais pontos da reforma tributária trazidos pela EC 132/2023 são os seguintes: Extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS, que serão fundidos em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão dos estados e municípios. CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras. Tributação sobre o consumo, com o teto de 12,5% sobre o PIB. Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) para financiar projetos de desenvolvimento (estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda) em estados mais pobres, com R$ 8 bilhões em 2029 e crescendo os aportes até chegar a R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar a perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais, correspondendo a 5% do IBS. Criação do imposto seletivo, o “imposto do pecado” como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas e cigarros, podendo alcançar combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar. Alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo, sendo que 60% da receita irá para estados e municípios. PREFEITURA ITABIRITO Haverá quatro tipos de alíquota: única padrão, intermediária, reduzida e zero. A alíquota única padrão é estimada em 27,5%. Sendo assim, este será o ranking da tributação e a posição do Brasil neste ranking, conforme a revista Exame: IVAs pelo mundo em % o 8 10% 20% [Elia 27,5% Hungria PGS Dinamarca [ERH Noruega PER Suécia PEA j | 3 Grécia Paso) [SERIE 24% Irlanda ERO | [ER 23% 2% — EEE E [=== EEE as = Tetônia [RS EEE o Países Baias [RA e EEE ESSE SAD ER o e pr E CEEE SEE === ES ta am Áustria Eid - é SS “EEE “ EEE EE e [3 israel BEM pm Luxemburgo Brad) VEZES o O = Costa Rica BERS «o RR o - e Coreia do Sul BR o too Doo =em o ==B PREFEITURA ITABIRITO A alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão será aplicada a grupos com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não-cumulativo, tais como dispositivos médicos, acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de saúde e educação, agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, produtos e insumos da aquicultura, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, desportivas, bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, comunicação institucional, produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda, eventos, nutrição enteral ou. parenteral. Alíquota diferenciada de 70% da alíquota padrão para profissionais liberais com atividades regulamentadas. Alíquota zero para cesta básica nacional, medicamentos para tratamento de doenças graves, educação de ensino superior, pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, produtor rural pessoa física para quem tem receita anual até R$ 2 milhões, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo, medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. Quanto aos veículos, o IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas e será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo: quem polui mais pagará mais. Quanto aos Serviços, em tese não haverá mudanças para quem está enquadrado no Simples Nacional, mas tratamento diferenciado será dado para serviços de transporte coletivo, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas. Haverá progressividade para o imposto sobre herança e doação, tendo como base de cálculo o valor da transmissão, isentando entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. Cronograma de implementação: CAR EC ir PREFEITURA | J ITABIRITO Renas | | Ano Mudança 2026 Início da cobrança da CBS e do IBS [2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência. Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus. [2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%. 2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%. ] 2031 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%. 2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%. 2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos; 2029 a 2078 | Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de rodução) para o destino (local de consumo). Para impulsionar o crescimento da economia, o Governo Federal tem divulgado medidas por meio de planos de investimentos, como o Novo PAC e o Nova Indústria Brasil, oferta de linhas de crédito, principalmente do BNDES, e de investimentos das estatais, como da Petrobras. Caso esses planos e essas medidas sejam efetivas, o desempenho da economia ao longo de 2024 pode superar as atuais expectativas de crescimento econômico. O programa de investimentos “Novo PAC” foi criado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais, sendo organizado em medidas institucionais e nove eixos de investimentos, visando acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, diminuindo desigualdades sociais e regionais e gerando emprego e renda. O programa está organizado em Medidas Institucionais e nove Eixos de Investimento. TRANSPORTE a CIDADES ÁGUA PARA EFICIENTE E = SUSTENTÁVEIS SUSTENTÁVEL E RESILIENTES INCLUSÃO DIGITAL TRANSIÇÃO INOVAÇÃO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CONECTIVIDADE Viana E TECNOLOGIA ENERGÉTICA O Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,4 trilhão até 2026 e R$ 320,5 bilhões após 2026. Os investimentos do programa têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do País e a geração de empregos de forma sustentável. itabirito.mg.gov.br 4 PREFEITURA Aral ITABIRITO Já a política de industrialização “Nova indústria Brasil”, lançada este ano pelo Governo Federal, promete ser um conjunto de medidas e programas para tratar e solucionar alguns dos desafios da conjuntura atual do país, ao conceder incentivos à sustentabilidade, à inovação, às exportações e aos ganhos de produtividade, tendo como embasamento, alguns dos instrumentos utilizados por lideranças globais, como Estados Unidos, China e União Europeia. O plano é dividido em seis missões, que vão orientar os investimentos do governo até 2026, nas áreas-chaves: e cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética; e complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde; e infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades; e transformação digital da indústria para ampliar a produtividade; e bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras; tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais. Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Nova Indústria Brasil conta com R$ 300 bilhões, até 2026. Geridos pelo BNDES, Finep e Embrapii e organizados dentro do Plano Mais Produção, liderado pelo BNDES, os recursos são destinados ao financiamento de ações da neoindustrialização. A maior parte dos recursos liberados é do BNDES. Neste ano, o banco já aprovou R$ 4,9 bilhões em operações diretas, realizadas entre o banco e os clientes, e indiretas, realizadas por agentes financeiros credenciados. No total, o BNDES aprovou R$ 71,9 bilhões para projetos alinhados às missões da nova política industrial, por meio das diferentes linhas de financiamento, como o Mais Inovação Brasil e o novo Fundo Clima. Nova Indústria Brasil - Recursos aprovados 2023 2024 Total Finep RS 5.7 bilhões RS 429.1 milhões R$ 6,1 bilhões BNDES RS 67 bilhões R$ 49 bilhões R$71,9 bilhões Total R$727 bilhões R$5.3 bilhões R$ 78 bilhões Outro ponto que vale ressaltar são os impactos econômicos, sociais, ambientais e institucional fruto da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pela ONU, através da agenda 2030. ARMA rraginito Os objetivos abrangem metas econômicas como o trabalho digno e o crescimento econômico (Objetivo 8), a indústria, a inovação e infraestrutura (Objetivo 9) e a redução das desigualdades (Objetivo 10). A exemplo, o objetivo 8 visa promover o crescimento econômico sustentável, inclusivo, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos. Isto envolve garantir que as atividades econômicas sejam ambientalmente saudáveis e que as oportunidades de emprego criados proporcionem salários justos e condições de trabalho seguras. Da mesma forma, o Objetivo 9 centra-se na construção de infraestruturas resilientes, na promoção da industrialização inclusiva e sustentável e na promoção da inovação. & OBJETIVESS sustemáve. ERRADICAÇÃO ? FOME ZERO EDUCAÇÃO IGUALDADE AGUA LIMPA DAPOBREZA O Exeuast ESTAR DEQUALIDADE DEGÊNERO ESANCAMENTO pit | &s | Ati | há EMPREGO DIGNO ECRESCIMENTO ECONÓMICO Destarte, a consecução dos ODS exige investimento e financiamento significativos. Isto envolve a mobilização de recursos internos, bem como o aumento da cooperação internacional e da assistência financeira para apoiar os países em desenvolvimento nos seus esforços para alcançar o desenvolvimento sustentável. Portanto, a economia desempenha um papel crucial tanto na implementação como na concretização dos ODS, sendo dependente da eficácia das políticas implementadas, do engajamento de diversos setores da sociedade e da capacidade do país em superar desafios como as desigualdades estruturais. No cenário mundial, em uma perspectiva geral para os próximos anos, há indicativos de fortes tensões políticas e geopolíticas, com possibilidade de grande impacto para a economia global. Apesar de 2024 ser um ano de eleições em vários países (Índia, Reino Unido, Estados Unidos, Brasil — eleições municipais), a que gera a maior impacto no mundo e nas relações internacionais é a norte-americana, principalmente por ser o país com a maior economia do mundo e onde estão as principais bolsas de valores do mercado mundial, desta forma, todo o processo eleitoral impacta diretamente na economia global, trazendo possíveis volatilidades aos mercados, devido à incerteza dos investimentos. Outra questão que pode impactar fortemente a economia mundial, é a guerra entre Israel e Hamas, que ainda está em curso. Desde o início do conflito, os preços do petróleo têm se mantido voláteis e os custos globais de frete mais do que duplicaram, devido a redução da DD a o IEA riasiairo capacidade global de transporte, afetando cadeias de abastecimento, criando assim um considerável risco de aumento da inflação global. Os desafios enfrentados pela China para manter o crescimento econômico, diante da desaceleração de sua economia, devido principalmente ao avanço da crise imobiliária, que já perdura há anos, é outra situação que pode impactar diretamente na economia global, inclusive no cenário brasileiro, pois a China é um dos principais parceiros comerciais de produtos primários do país. Em 2023, as exportações do Brasil para a China somaram US$ 104,3 bilhões e representaram 30,7% de tudo o que foi exportado pelo país, colaborando para o impulsionamento do agro brasileiro. Mas, diante da perspectiva de que em 2024 a China não consiga manter o ritmo de crescimento, a demanda por produtos primários pode diminuir, e o Brasil, consequentemente, vender menos ou reduzir o preço de venda, impactando no resultado econômico do país. No contexto municipal, Itabirito revela um panorama de crescimento e desenvolvimento ao longo dos últimos 5 anos, impulsionado por diversos fatores e setores- chave da economia local: 14. Mineração e Recursos Naturais: Itabirito tem sua economia historicamente ligada à mineração, especialmente de minério de ferro. A presença de grandes empresas mineradoras na região tem sido fundamental para a geração de empregos e receitas para o município. A exploração desses recursos naturais não renováveis tem sido uma fonte importante de renda e desenvolvimento econômico, embora sujeita às flutuações dos preços no mercado internacional. O município nos últimos 5 anos auferiu uma Receita oriunda da CFEM — Compensação Financeira da Exploração Mineral no montante de R$1.740.000,00, representando 35% da arrecadação total do município. A Prefeitura de Itabirito foi agraciada no mês de março 2024 com o e lugar na Categoria Crescimento Econômico do Prêmio Municípios Mineradores, promovido pela Associação Brasileira dos Municípios. Embora a mineração seja uma base sólida da economia local, há uma tendência crescente de diversificação econômica. Setores como serviços, comércio e agronegócio têm ganhado destaque, contribuindo para a criação de novas oportunidades de emprego e empreendedorismo. A expansão desses setores pode reduzir a dependência exclusiva da mineração e aumentar a resiliência da economia local a choques externos. 2. Infraestrutura e Logística: A disponibilidade de infraestrutura adequada, incluindo estradas, transporte e serviços públicos, é crucial para sustentar o crescimento econômico. Investimentos em infraestrutura têm sido observados em Itabirito, facilitando o transporte de mercadorias e a mobilidade da população. Esses investimentos são essenciais para atrair novos negócios e promover o desenvolvimento regional. 3. Arrecadação de Tributos: A análise dos dados de arrecadação de impostos, como IPTU, ITBI, ISSQN e outros, fornece insights sobre a saúde financeira do município. Aumentos consistentes na arrecadação ao longo do tempo indicam um crescimento econômico sustentável, enquanto flutuações podem refletir mudanças na atividade EE RO ESSE 11) ITABIRITO econômica e políticas fiscais. Um importante indicador é o crescimento da Receita Própria do município envolvendo ISS — Imposto sobre Serviços, IPTU e ITBI, que apresentou uma majoração em 150% na arrecadação nos últimos cinco anos 4. Investimentos em Educação e Saúde: O crescimento econômico deve ser acompanhado por investimentos em áreas-chave como educação e saúde. O aumento das bases de cálculo para esses setores sugere um compromisso com o desenvolvimento humano e social, que é crucial para garantir a qualidade de vida da população e a formação de uma força de trabalho qualificada. O município investiu 1 bilhão nos últimos cinco anos em educação e saúde. 5. Desafios e Oportunidades Futuras: Apesar dos avanços, Itabirito enfrenta desafios comuns a muitos municípios, incluindo a necessidade de diversificação econômica, infraestrutura adequada, gestão eficiente dos recursos naturais e enfrentamento das desigualdades socioeconômicas. A identificação e aproveitamento de oportunidades futuras, como investimentos em turismo sustentável, tecnologia e inovação, podem impulsionar ainda mais o desenvolvimento econômico e social de Itabirito. São por todas essas razões que considerou-se razoável adotar as seguintes premissas macroeconômicas nos cálculos da LDO/2025: PARÂMETROS 2024 2025 2026 Fonte PIB real (%) 1,85% 2% 2% 1 PIB nominal (R$ bilhões) 960,33] 1.170,59] 1.194,06 2 IPCA acumulado (%) 3,75% 3,51% 3,5% 1 Taxa Over - SELIC Média (7%) 9% 8,5% 8,5% 1 Taxa de Câmbio Média (R$/US$) R$ 5,30 R$ 5,30 R$ 5,40 3 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) $80,50 $83,72 $87,07 3 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.452,00] 1.510,08] 1.570,48 3 Massa Salarial Nominal (%) 110,00%| 104,00%| 104,00% 3 Fonte: (1) Boletim Focus de 22/03/2024. (2) A projeção do PIB de 2023 levou em consideração a estimativa da FJP de 2022 mais os indicadores de aumento. https://fjp.mg.gov.br/pib-de-minas-e-estimado-em-r-9247-bi-para- 2022/. Indicador de aumento do PIB de Minas Gerais: Notícia do Senado Federal de crescimento de 3% e o crescimento de MG em 83% do Nacional = 2,49% Indicador de aumento do PIB de Minas Gerais 2024: Boletim Focus de 14/02/2024, PIB Nacional cresce em 1,6%, MG = 1,33%. (3) Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Anexo de metas fiscais página 17/242. A 4 — NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2025 E ITABIRITO Ras Integra o projeto de lei o Anexo de Metas Fiscais, Metas Anuais, em valores correntes e constantes, para o exercício de 2025 e para os dois exercícios seguintes, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifica os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Demonstra ainda uma amostra preambular das previsões de receitas, despesas e evidencia as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Trata, ainda, do resultado nominal, resultado primário, montante da dívida pública, avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios. Demonstra a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Conta com o Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, o Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o Anexo de Riscos Fiscais, os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. A prévia da estimativa da receita levou em consideração a média da receita realizada nos últimos três exercícios, com atualização monetária realizada do período e projetada até os dois exercícios seguintes. Sobre essa média atualizada, aplicou-se o fator de correção, que corresponde à multiplicação entre os seguintes fatores: Perspectiva de crescimento do PIB, Inflação / Previsão / meta de inflação e, por fim, o fator Legislação / crescimento vegetativo, para se encontrar a prévia do valor para o ano a que se refere, em consonância com as regras do Manual da Despesa Nacional. Vale ressaltar que, por ocasião da elaboração da LOA, as variáveis de estimativa da receita podem variar segundo a mudança de cenário político, econômico e até mesmo operacional, aliado às perspectivas de cenários futuros. Pretende-se realizar o leilão de veículos com mais de 10 anos de uso. A operação de crédito pretendida se relaciona com apoio às atividades agropecuárias, apoio ao agronegócio sustentável, urbanização, gestão dos setores sociais básicos, gestão administrativa e fiscal. A Perspectiva de PIB e inflação foram extraídos do último Boletim Focus disponível do Banco Central do Brasil. Quanto às despesas com pessoal, a meta de comprometimento da Receita Corrente Líquida é a que mais se relaciona com a realidade do Município, observando uma manutenção de arrecadação em relação ao ano em curso. A Reserva de Contingência foi definida com base nas demandas colacionadas no quadro de riscos fiscais. Para estabelecer o equilíbrio entre a previsão da receita e a previsão da despesa, o valor das outras despesas correntes é o resultado entre a previsão das receitas e a dedução de todas as outras despesas com os seus critérios próprios de mensuração. ERRO E si ITABIRITO Nas despesas primárias, foram consideradas as despesas previstas em sua totalidade, sem a previsão de inscrição de restos a pagar. Para efeito de despesas fiscais, são desconsideradas as despesas com juros passivos a e amortização da dívida. Os resultados primário e nominal, abaixo da linha e acima da linha estão de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, da última versão. Dívida Consolidada do ano da LDO: Dívida consolidada do ano anterior mais o valor previsto para receber de operações de crédito no ano da LDO menos o valor da despesa com amortização da dívida prevista para o mesmo ano. O mesmo critério foi aplicado para os dois exercícios seguintes. A margem de expansão para as despesas de caráter continuado é aquela indicação do quanto o Município pode assumir de despesas de custeio novas decorrentes das despesas de capital, com a criação de novos serviços públicos, tais como uma nova UBS, uma nova escola, etc. São as despesas criadas em decorrência das despesas de capital concluídas. Por essa razão, foram adotadas apenas as despesas correntes e na comparação entre a previsão do ano a que se refere e a LOA do ano anterior. Os dados da série histórica foram extraídos do Sistema informatizado de Orçamento, Contabilidade Pública e Financeiro da empresa “Moderna”, inclusive as previsões do ano em curso. Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Registrando elevada estima e consideração, pedimos aprovação do presente projeto de lei, nos colocando à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas à matéria submetida. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de abril de 2024. nda: Orlandp Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL sGidy ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Promover melhorias e ampliar a estrutura física da Secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM. Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e acervos culturais do Município. DESP.CAP.DE POLITICA URBANA Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população. DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche. DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola. DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes. DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar , Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas. DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família. DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e tributária. DESP.CAP.HABITAÇÃO Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse social. r À Página 11 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais E PS Diretrizes Descrição DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo Municipal. DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo Municipal. DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção. DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados por esta proteção. DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais Permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes. DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender às demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes. DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a [política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer. ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais Taro Diretrizes Descrição DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e atendimentos da Prefeitura: Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e equipamentos da Prefeitura. DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Manter, ampliar, adquirir, construir, revitalizar e reformar as estruturas físicas da Secretaria, Parque Ecológico, Aterro Sanitário e demais instalações anexas. Promover a regularização fundiária de unidades de conservação municipais. Promover o aporte de recursos para o Fundo Especial para Gestão Ambiental e o Fundo de Apoio e Melhoria do Ambiente (PSA). DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos, drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio; Adquirir equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de Alcool e Drogas(COMAD) do Município. DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do município; Manutenção e reforma de imóvel. DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir, Construir, reformar, conservar, ampliar e equipar os serviços de Assistência Farmacêutica. DESP.CAP.TURISMO Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAUDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL Adquirir móveis, imóveis, projetar, realizar obras e infraestruturas; ampliar, reformar e construir novas unidades administrativas; adquirir equipamentos de tecnologia de informação, modernização, inovação, automatização e de eficiência energética e adquirir outros equipamentos necessários para gestão das unidades administrativas do SAAE. DESPESAS DE CAPITAL DA CÂMARA MUNICIPAL Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de Página ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LE Anexo de Metas Fiscais ro Diretrizes Descrição tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos. DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e eficientização energética; automação e controle; adquirir equipamentos modernos de alto rendimento; aumentar os investimentos nos sistemas de informação e infraestruturas nas unidades dos sistemas de água nas áreas rurais incluindo: mananciais e unidades de captações, adução, tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água das áreas rurais; outorga e licenciamentos; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para elaborar projetos e realizar obras e melhorias dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais, atendendo às demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - RRENEZeGEMWveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, realizar parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas rurais, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO Adquirir bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos modernos de alto rendimento, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; licenciamentos e outorga; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para realizar obras e melhorias dos sistemas de esgotamento sanitário nas áreas rurais, incluindo: sistemas coletores e de tratamento; construir/instalar sistemas compactos de tratamento de esgoto; realizar parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Esgoto nas áreas rurais, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - AGUA Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e eficientização energética; automação, tecnologia de informação, inovação e controle; outorga e licenciamentos; realizar infraestruturas nas unidades dos sistemas de água, incluindo: mananciais e unidades de captações, adução, tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água; construir novos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas, adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes para estruturar os novos sistemas de abastecimento de água; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade às demandas do sistema de abastecimento de água das áreas urbanas previstam no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - MBRENPesEmMveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas urbanas, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. D DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e eficientização energética, automação, tecnologia de informação, inovação e controle; implantar sistemas de esgotamentos sanitários, incluindo: sistemas coletores e de tratamento nas áreas urbanas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro Página ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais pe. A Diretrizes Descrição |setor e instituições financeiras; participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade aos estudos e projetos para realizar obras de ampliação do sistema de coleta e tratamento de Esgoto nas áreas urbanas, atendendo às demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como Seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares - PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Políticas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN. [Promover a capacitação permanente do corpo técnico MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.GESTÃO TRIBUTÁRIA E EFICIENTE Promover a capacitação permanente do corpo técnico MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização. MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS Manter as atividades do EJA. Página 5 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais E Bat 4 Diretrizes Descrição MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores: Promover a inserção das emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de planejamento. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino Médio. MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ESPECIALID.MÉDICAS Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com vias a garantir a oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço de Atendimento móvel de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover Manter e Ampliar os Serviços do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de Governo Municipal. Criar departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no Gabinete Municipal. MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Manter o acesso das famílias de baixa renda a serviços e programas sociais, diagnosticar através de sua base de Página 6 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição dados o grau de vulnerabilidade, considerando questões como renda, condições de moradia, acesso ao trabalho, à saúde e à educação para a construção de políticas publicas; Efetivar a participação popular no processo de gestão do setor de Cadastro Único mantendo os programas e capacitando os trabalhadores do SUAS e os membros da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICSPBF). MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência , Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e adequações, fomentar da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária ou emissão de guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital multifinalitário; Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital; Realizar ações de parcerias com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a arrecadação municipal; Realizar Programa de Educação Fiscal; Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais indenizações.contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. MANUT.ATIV.HABITAÇÃO Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações, restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões de habitação de interesse social no Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações, Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Consultiva. Revisar/Atualizar a Legislação Municipal no que for pertinente; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Contenciosa do município; Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria; Manter a Procuradoria Contenciosa com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Página 7 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais pm e Diretrizes Descrição proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as demandas e necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Atender Situação de Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar: Promover a manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas; Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias; Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da Administração Municipal; Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da secretaria e seus departamentos; restar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público e processo seletivo público para a Prefeitura Municipal de Itabirito. MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação: Manter as atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e pomares domésticos, bem como para a agricultura familiar; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Implantar as diretrizes e ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover melhoria contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural: Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios, Página 8 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais nao Diretrizes Descrição E desenvolvendo o setor rural do município: Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter as atividades administrativas da secretaria: Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar empresa de pessoa jurídica para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria ;, Manter a locação de imóveis para atendimento da estrutura da secretaria: Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promover a inserção dos jovens no primeiro emprego ; Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos MEI, Micro e Pequenas empresas de Itabirito; Aportar recursos financeiros no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura empreendedorismo no municipio , implantar e apoiar espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para investimentos na diversificação econômica do municipio. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias. MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços diversos para suporte, manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam no âmbito da Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir na quantidade e na qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Adquirir, Ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, | Página 9 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais pi Diretrizes Descrição cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de metas, Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promover, incentivar e orientar atividades físicas, esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Implantar o Fundo Municipal do Esporte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros municípios no intuito de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Promover eventos esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar eventos não organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a profissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer; Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas amadoras, profissionais e de alto rendimento. MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão. contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de manutenção e operação, locação de veiculos e equipamentos, e monitoramento/rastreamento de equipamentos e veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar a secretaria de Gestão de Frotas com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria, logística e manutenção da frota municipal, Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da secretaria de transporte do município. MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Coordenar e investir os recursos oriundos do Fundo Especial para Gestão Ambiental e do Fundo de Apoio e Melhoria do Ambiente para a melhoria da qualidade ambiental do município; Fomentar projetos que visem à melhoria da qualidade ambiental do município; Manter e ampliar os serviços de coleta seletiva e de resíduos sólidos comuns e a destinação final dos resíduos. Implantar Unidade de Triagem e Compostagem no Aterro Sanitário; Adquirir usina móvel recicladora de RCC. Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para a gestão de resíduos na SEMAM; Implantar novas tecnologias para a gestão de resíduos no Aterro Sanitário; Criar programa de incentivo e capacitação aos membros das associações de catadores; Promover eventos para a SEMAM; Promover termos de cooperação técnica para recuperação das Vogorocas inseridas no município; Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para a SEMAM, PVSA - programa de valoração dos serviços ambientais, desassoreamento continuo do Rio Itabirito e afluentes; Fomentar parcerias com entidades e instituições de ensino e pesquisa para qualificação e atendimento de diversas demandas da SEMAM; fomentar ações de educação ambiental, envolvendo o CEA e demais órgãos e autarquias. desenvolver as atividades de limpeza urbana; Manter áreas verdes protegidas, com cercamento, manutenção e identificações; Criar, manter e capacitar ações de proteção e recuperação ambiental do município; Implantar programas e políticas que fomentem a melhoria na qualidade ambiental do município; Manter a SEMAM com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, e realizando estudos, diagnósticos e planos de ação. garantir a infraestrutura adequada e capacitação; Fortalecer as atividades administrativas da SEMAM; Aprimorar o sistema municipal de informações ambientais, desenvolver ações que visem a modernização do processo de regularização ambiental; Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para as unidades de conservação municipal; Viabilizar a implantação da Flomu grota da mina; Promover eventos no Parque Ecológico Municipal; Adquirir E manter a oferta de alimentos e insumos aos animais do Zoológico do Parque Ecológico Municipal; Manutenção das atividades do Parque Ecológico; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, Página 10 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais fo Mai À Diretrizes Descrição congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos, manter convênios para ampliar escopo de atividades de licenciamento ambiental. Fomentar, em parceria com a secretaria de Segurança e | Trânsito, a criação da GPAM, grupamento de proteção ambiental, contribuir para a implantação do plano de ação climática. MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município; Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos; Contratação de empresa para prestação de serviço especializados; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter e melhorar os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros articulados com o Calendário Oficial de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar e adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação e a valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação da sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais; Coordenar, executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios, planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, objetivos e modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados, informações de interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAUDE Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI). Página 1 ay ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias EM Anexo de Metas Fiscais O RES ceia E Diretrizes Descrição Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de Políticas sobre alcool e outras drogas (COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Alcool e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções para as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Álcool e outras Drogas. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas (COMAD). MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os demais órgãos de segurança; Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito; Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana e modernização do transporte público coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito. MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica. MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, a frequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento e disponibilidade de vagas. MANUT.ATIV.TURISMO Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar os roteiros turísticos do município, tornando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover o turismo de eventos do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e serviços a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município; Desenvolver a atividade turística de Itabirito; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e valorizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de Referências e Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e moderno; Criar o sistema de monitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e capacitar os produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços turísticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística: Aumentar a demanda de visitantes do município, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Página 12 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAUDE Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA Manutenção do pagamento dos juros passivos das operações de crédito eventualmente contratadas. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Manter, adequar e ampliar a Câmara Municipal com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, subsídios, diárias e Despesas com locomoçao. Adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias, cumprir com as despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais. Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino para manutençao e operação da administraçao. Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequaçao do Plano de Cargos e Salários à nova realidade funcional da Câmara Municipal e com a revisao/correção salarial, realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. Dar continuidade as ações para o controle interno. Adequar, incrementar a gestão ouvidoria. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio e para desenvolver projetos em tecnologia de informação, inovação e de sistema inteligência artificial, para manutenção e operação da administração geral; reestruturar políticas de saúde e segurança do servidor com enquadramento e adequação do Plano de Cargos e Vencimentos à nova realidade funcional do SAAE, com a revisão salarial; realizar processos de seleção e concursos públicos para suprir vacâncias; manter a política de comunicação social voltada para atendimento aos clientes e fornecedores; realizar campanhas, eventos internos e externos para atender às demais demandas de comunicação e publicidade do SAAE; garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico; realizar convênios de rateio com consórcios intermunicipais; dar continuidade às ações para o controle interno, aos processos e programas de certificação e ao Sistema de Integridade (Compliance); realizar estudos relativos aos valores de tarifas e realizar as atualizações dos cadastros dos usuários; fomentar convênios e parcerias incrementando a gestão de ouvidoria junto ao município. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara Página 13 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais si Diretrizes Descrição Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara. MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação municipal no que for pertinente. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral e para desenvolver projetos para manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; captar recursos para desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o poder público municipal, instituições privadas para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas áreas rurais. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas Página 14 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias My Anexo de Metas Fiscais Do sao Saia Diretrizes Descrição de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; e desenvolver projetos para manutenção e operação; realizar convênios de rateio com consorcios intermunicipais; realizar despesas necessárias para manter e operar os sistemas de esgotamento nas áreas rurais. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e Despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; Contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios; despesas de exercícios anteriores; indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; realizar convênios de rateio com consorcios intermunicipais; realizar despesas necessárias para manter e operar os sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o poder público municipal para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas áreas urbanas. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para desenvolver projetos para manutenção e operação dos sistemas de esgotamento nas áreas urbanas. MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO MEEGISLPATIVO ANHSN CPA blementar. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE Destinar a reserva de contingência e emergência para passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações de emergência e contigências do Plano Municipal de Saneamento Básico - PSB. | Página 15 MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - 2025 Anexo de Metas Fiscais “AMF/ Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS GRADE DE PARÂMETROS J PARÂMETROS NACIONAIS 2022 2023 2024 | 2025 2026] 2027 PIB real (%6) 2,90 1,80) 2,00 200]. 2,00 PIB nominal (RS bilhões) 10.593,00] 10.900,20) 11.096,40] 1131833] 11.544,70] 11.775,59 IPCA acumulado (%) 519 462 3,19 3,52 3,50 3,50 INPC acumulado (%) 481 371 3,04 3,14 3,07 3,00] IGP-DI acumulado (%) sol -3,28 -0,68 3,50 3,48 381 [Taxa Over - SELIC Média (%) 13,75 11,75 9,00 8,50 8,50) 8,50) Taxa de Câmbio Média (RS/USS) 525 535 5,00 5,25] 5,33 5,10 Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 82,82 77,59 83,44 73,67 70,22 70,22] Valor do Salário Mínimo (RS 1,00) 1.212,00 1.320,00] 1.412,00 1.435,00 1.481,00] 1.594,15 Massa Salarial Nominal (%) 4,07) 3,82 3,82 Fonte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de metas fiscais, a 17/242. Boletim Focus / BACEN de 15/03 PARÂMETROS DO ESTADO | 2025 2026 2027 PIB real (25) E =| 200 2,00 2,00 PIB nominal (RS bilhões) 1.075,24 1.096,75 1.118,68 IPCA acumulado (%) 3,51 3,50 3,50 INPC acumulado (%6) 3,14 3,07 3,00 IGP-DI acumulado (3%) 3,50 3,48 3,81 Taxa Over - SELIC Média (%) 8,50 8,50 8,50 'Taxa de Câmbio Média (R$/USS) s25 5,33 5,10) Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 73,57 70,22 70,22 Valor do Salário Minimo (RS 1,00) 1.435,00 1.481,00 1.594,15 Massa Salarial Nominal (Yo) 4,07 3,82 3,82 Fonte: Lei Estadual nº 24.404, de 0208 2023 que Dis da Lei Orçamentária Anual para o é Conforme a referida LDO, foi adotado que o PIB de MG representa em torno de 9,5 xerciciode 2024. Am 1de1 LDO 2025 2023 2025 2026 e 1,035000 1920000) 1,020000] 1,080000 1,080000 1,0800090 Prefeitura e Câmara Previsto Previsto Previsto Receita Corrente 11 56.126.327,12| 91.796.276,51 140.697.501,69] 166.529082,17] 196.552.525,66] Receita Corrente 121 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente 124 19.787,92] 0,00 0,00 5 0,00 Receita Corrente 131 401813792] 1034304,36 1457.705,45] 1.740.267,88 2.059.775,12 EEE Receita Corrente 132 314.133,96] 54.517.682,74 50.041.112,77 19.025500,00] 1948445000] 19.922.190,00 Receita Corrente 133 "50 0,00) 0,00 Receita Corrente 134 0,00 0,00 Receita Corrente 136 E õ| Receita Corrente 16 2716658140] 33.261663,80] 39093059,70] 42357.109,71] 48.296.287,96 59851.680,34] 70.642.309,33] Receita Corrente 17 327.393 717,43] 508677.126,81| 578.192.970,73| 630.365.452,31] 737.535.273,33 890.722.521,08| 1.051.310.43121 Receita Corrente 19 388324235] 3.176.321,47] 2.754.158,89] 994540128] 377281531 14053.106,60] 16.586.734,04 Receita Corrente 91 Di 00) od Receita Corrente 92 E Receita Corrente 93 0,00) [00 00] 0,00) Receita Corrente 94 0,00 [50 00] 600) Receita Corrente 95 2785634309] 4361078312] 4598709620] 70.374.913,00] 5799335534] 59.174.442,03 Receita Corrente 96 9,00 RE O EA Corrente 9975 0,00 0460/00] 6,00] Receita Corrente 99 0,00] 00) 00% 0,00. Receita Capital 21 0,00 0,00) 0,00 d00| 208148560) 0,00) 000] 000] Receita Capital 22 500.006,00) 876.540,00 0,00] 1.189.600,00 0,00] Receita Capital 23 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 000) 000) O] Receita Capital 24 T01829891| | 3281810,80] 221780061] 233381339] 489350597] 2.786.201,07 3.892.285,58 Receita Capital 924 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 594334008,83| 670367.096,08| 731.603.597,37] 866.850.571,15| 898.260.026,80| 1.063.177.497,95| 1.254.857.228,11 2.217.800,61 2.333.813,39] 4.893.505,97] 2.786.201,07] 3.297.738,06] 3.892.285,58 655.010.942,37] 678.679.449,97] 785.168.123,53| 904.208.953,94] 921.491.920,60] 1.087.640.621,26 1.280.655.693,90) Previsto Realizado Previsto Previsto Receita Corrente 11 Receita Corrente 121 Receita Corrente 124 Receita Corrente 131 LDO 2025 2022 2022 2023 2023 2024 2025 [2 EEE Receita Corrente 132 a eis E [== je e Receita Corrente 155 O O a ERR a a 6.00 Receita Corrente 154 ESSE ES ES SEO Receita Corrente 136 >> TE E Receita Corrente 16 DRESS ER ES CESPE PRE Receita Corrente 17 EEE DS ———%) 0,00 Receita Corrente 70 0,00 0,00) 0,00 [ReiCres o —— ERR 000 0 0.00 Receita Corrente 93 0,00 0,00] 0,00 nã a = E o Receita Corrente 95 F= 0,00) 0,00 0,00] Receita Corrente 9913 0,00) 0,00] 0,00 Receita Corrente 99 0,00) 0,00 0,00] Receita Capital 21 0,00 0,00 0,00] Receita Capital 22 0,00 0,00 0,00 Receita Capital 24 ESSA E [ER PET E O RI ST Receita Capital 9 0,00 0,00 0,00) Receita Primária Capital | 000] 0.00] 0,00) 0,00 6,00 7 Receita total líquida 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00) 0,0% Rec.Prim.Cor.c/RPPS 390.751.451,05 1.018.298,91 Prefeitura e Câmara Despesa paga 31 282.012.747,83] 550.971 418,54] Despesa paga 32 I 0,00] 0,00 Despesa paga 35 291425. 274,11 22622 143,39) ps paga 44 94.906 627,24] Despesa paga 45 0.00 Despesa paga 46 Despesa primária corrente Despesa 99 e intra 1.955.228,99] 2.812.515,50 30.645.956,68 367.545.173,04] 526.547.007,29] 629.444.540,00| 769.223.194,46] 807.922.297,10] 973.593.561,93, 1.162.616.987,49 2de4 LDO 2025 [ 20 | 202 | 203 | 2005 | 2024 2025 Despesa primária capital 15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25| 252.349.874,78] 8972339624] 93.123.912,96] 92881.659,79| 96.132517,88 (Despesa paga total | 392583.883,91| 624.482.197,45| 678.679.458,99] 892.440.371,46| 904.208.953,96] 921.491.920,60| 1.087.640.621,26| 1.280.655.693,90] E 0,0 19.941.629,67 0 21.233.935,03 e| ol SE 0,00] 0,00 367.545.173,04] 526.547.007,29] 620.455.857,12] 629.444.540,00| 769.223.194,46] 807.922.297,10) 1.162.616.987,49] 15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25| 232.349.874,78] 89.723.396,24] 93.123.912,96 92.881.659,79 96.132.517,88 392.583.883,91| 624.482.197,45] 678.679.458,99| 892.440.371,46| 904.208.953,96) 921.491.920,60| 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90] [= stel 1.258.749.513,69 903.667.398,35| 858.946.590,70] 901.046.210,06| 1.066.475.221,72| 1.258.749.505,37] 383.187.004,92 o e Maçã 1.066.475.221,72| 1.258.749.505,37 1; 7,81 14,29 8,32, E es] Desp.Primária c/RPPS Resultado Primário s/RPPS E A alocação da despesa em fornecedores de capital é o resultado da sobra orçamentária até a definição superait corrente para a cobertura do déficit de capital. A previsão das despesas considerou a regra do teto de gastos, que é a despesa prevista no ano anterior mais a inflação. Receita de 2025: Receita de 2023 + IPCA 2023 + IPCA 2024 + PIB 2024 + PIB 2025 Receita de 2026: Receita de 2025 + IPCA 2024 + IPCA 2025 + PIB 2025 + PIB 2 Receita de 2027: Receita de 2026 + IPCA 2025 + IPCA 3de4 2023 2024 2025 I 2026 2027 ] LDO 2025 [ 202 2022 2023 LDO? EEE ES EE [a] Realizado 921.491.920,60 2027 cípi Receita total 392.583.883,92] 655.010.942,37] 678.679.449,97 Receitas primárias 391.769.749,96| 599.616.719,63] 672.584.896,69] 390.751.451,05| 594.334.908,83| 670.367.096,08 2 [Odo 1550425] Contribuiçõ 785.168.123,53| 904.208.953,94] 733.937.410,76] 871.744077,12] 731.603.597,37] 866.850.571,15] TI7.852841,62| 126.329.425,42] E 559990.539,31| 679.541917,99] 56. 126327.12] | 91796276,51| 90.551.923,3 5281 810,80] — 221780061] Ei 1 5, 299.537.374,34] 465.066.343,09] 532.805.874,53 35067.961,67] 37.472.289,23] 46.993.793,99 367.545.173,04] 526.547.007,29] 620.455.857,12 901.046.227,87 898.260.026,8! 140.697.501,68 693.381.398,56 64.181.126,56 1.063.177.497,95| 1.254.857.228,1 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90] 1.066.475.236,01] 1.258.749.513,69) 392440,371,46) 903.667.398,35| 858.946.590,70) 5576021644] 60.979.229,74 2.333.813,39] 4.893.505,97] 2.786.201,07 921.491.920,6 901.046.210,0 807.922.297,10) 1665290827] 196.552.525,6 [do SEE ENSAS 1 6. X 75.964.562,06 3.297.738,06 3.892.285,58] 973.593.561,93] 1.162.616.987,49] 383.187.004,92] 662.629.199,23] 661.042.626,37] 175. 9] 291.425.274,11] 291.695.491,15] LEB[ 94906627,38[ 40.386769,35| OL ALIS SATO 00 629.444.540,00| 769.223.194,46 282.012.747,83| 439.644.641,57] 347.431.792,17| 329.578.552,89 232.349.874,78| 89.723.396,24] 187298357) 0,00] -169.729.987,5! 12.797.486,42) 492.811.747,36) 550.971.418,54 615.875.851,65 315.110.549,74 93.123.912,96] 17,81 422.622.143,39] 92.881.659,79] 14,29) 546.741.135,85] 96.132.517,88 [o od 8,32) [041,112,77] 30.383.391,22] 8. 5 =63.012.479,60| 11.542.270,32, 314.133, 54.517.682,74 6.094.553,28] o. 216.047,42, 307.248,00] 0,00] 227.930,03 19.025.500,00] 19.025.517,81 19.484.450,00 19.484.464,2 0,04 Sto 983.250, 7.913.629,00] -8.710.844,28] 17.329.575,60] 71.801.866,39 0,00] 19.212.326,38] -119.688.874,82| 42.952.947,61 0,00] 2.372.255,11 0,00] =323.224.041,09] -398.120.477,35] 19.922.190,00) == too) 19.922.198,3; 0,00 =-44.000.566,89| -323,224.041,09] “287.376.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 eta | 0,00 0.00 4de4 Assunção de Passivos - Processos Judiciais em discussão de perda provável Ações judiciais ajuizadas por portadores das mais variadas moléstias, pleiteando o fornecimentos de medicamentos ou tratamentos Assistências diversas devido a surtos endêmicos ou epidêmicos Ampliação de serviços da saúde ANEXO DE RS 1.000.000,00] R$ 550.000,00) R$ 11.000.000,00] RS 550.000,00 Assistências diversas a população devido a rompimento de barragens e/ou enchentes no município. utros Passivos Conungentes [SUBTOTAL I R$ 90.000.000,00 R$ 0,00 ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2025 Anulação da reserva de contingência/ Processos judiciais para o exercício do direito de regresso. Repriorização de despesa, utilização de superávit, suspensão de despesas de capital discricionária / Anulação da reserva de contingência. Repriorização de despesa, utilização de superávit, suspensão de despesas de capital discricionária. RC RC R$ 1.000.000,00] RS 550.000,00 Repriorização de despesa, utilização de superávit, suspensão de despesas de capital discricionária / Anulação dal reserva de contingência. Repriorização de despesa, utilização de superávit, suspensão de despesas de capital discricionária. RS 103.100.000,00) DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição R$ 90.000.000,00 R$ 0,00] [Frustração de Arrecadação | Restituição de Tributos a Estão de Tnbutos a Matar ——| ator 50.000,00) Discrepância de Projeções: 0,00) o) jOutrosRiscosFiscas | Riscos ecadação | 40.000.000,00] iscais 40.050. oo, 00) 143.150.000,00) RS 103.100.000,00] 1 de 1 AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) 2022 2022 2024 2025 2026 ã Previsto | Realizado Previsto | Previsto | Previsto ESRECITIÇAÇÃO, Valor Valor Valor Valor Valor Corrente | Corrente Corrente | Corrente | Corrente ESTE TO | se) Soo sie mioa EO RSRS LR Atasia]| oxsnio Utnirenad Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ID) Despesas Primárias Correntes torso EE sesmema) eueniras) srs astos sesumo0asa] ssnesors0 ns) e61 04037] sersisimas srssatomnao eso sssasma Pessoal e Encargos Sociais 1914221266] 2287602457 ssosm ares Outras Despesas Correntes sasa3ess) 1 sos atas s29. 85488239) « 7 Despesas Primárias de Capital iss s18) so soa sas sosaass: Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias. 00) arirsses; ao) asd 09 Receita Total (COM FONTES RPPS) s8t90] Gstoo923] GRE MAS vos 30898554] 1arrsaos2i2a rasosssem, Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) minse] Soo mansa) msm 1966478 360] tasszusr Despesa Total (COM FONTES RPPS) semasso] ensamasoas amena sÉLNINaA Lonsmeziar 1280 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (TV) imo) esse rso2a nasacsse70) SOLOS N00E 106647522172 1atszan sos Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1D ASen, 12074860] vai ssa es Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD =(V) + (= IV) 1275748640] val na EE Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetária Passivos (Exceto RPPS) Divida Pública Consolidada (DC) Divida Consolidada Liquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha Divida =) tocasse, np ans asa 199219) os o0o : oa om 908] os ausoLaçess As oo s64 89 STTISIsO] SOS TE] NONSMMMS] Loo tu0] irisGa0S8a inflação 5) [Conversão da taxa de inflação 1oscsu [Fator de coração para os valores constantes E Receita Corrente Liquida - RCL CER EE 1de1 ANEXO DE METAS FISCAIS. METAS ANUAIS EM TETE ES EDS E IE 27 Valor Valor APIS SERCL Valor Valor SED | ARCL| Valor Valor REL ça Corrente | Constante | (APEB) | (RCI) | Corrente Constante | (/PIB) |C/RCL)| Corrente Constante (erRcIy x 100 s100 my x100 | «100 o x 190 Receas Toa (EXCETO FONTES REPS) AOL S206O| 890 .158.346,79] RSJUD)| OS] TONS ILDS] TOSTSNHORIA] So I0A) os1254] 1280655 69500) Li EESEEO [42,3577] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) () 991.046.227,87] 870.407.870,82] To728s7] 1066152601] 9953699857] 972199) 13246954] 1258.7490 51369) 1135095 1840 1399167 Receitas Primários Correntes 808 260.026.80) 867.716.409.2 Sl Aogasio] IOGAINAMTSS] Smrasatisio] 96299] Iizatdo) 12ssasraan] Iisisssao6a TATA 1354840) Impostos. Tasas e Contribuições de Melhora 140.697 501,69] 135913.381.71 130852 emma] 1665208217] ISSAUO6STA] 151839) 191585] 1965525266) ATZ] US Transferências Correntes os 381 308,50) SO SNS 2BTOI] 644861 825628) 820683853,72] 7659662861) 148290 SeRGMA SIS 14) 8734890876] 86,588 Demais Receitas Primárias Correntes GLISLIZESS] 61.998.769,86 5,96%) Tea] 7596456206) TOROIGGIS] 63064 escolta SESESOT] Rio Receitas Primárias de Capital 78620107] 2.691.461,62 casa data] asriso] somas] 030] OS] 389228558 3500504 03479 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921 491. 92060] 890158.3467º SE 08728] 1OSTSOGSI20] NONSI2AMEIS 991698 1251284] 128063569590] List swashta MAS] 1423517] Despesas Priminias (EXCETO FONTES REPS) IN) SOL M46 21046] SIDATASSGI] 88799) 107289] LOGG47S22NTA] Joao ATA 972399] 122/6954] 1258.:4950537] 113509517672] 1125209) 1399167 Despesas Primárias Carrentes 307 922297,10] 7804804456) 751387] o) OBS SMS SGISa] S08G8LG2428] SEIT] HNZOTMA] LAGDSISSBTAM L0MS4DG3MS) OBAMA Meda Pessoal e Encargos Sociais 42811 747,36] 476054624,58 458327 AMID] SSDSMAINSO] 5142364252] 502%) 63369] GISSSASLAS] ssssuTÓdAS SAMI 537 Outras Despesas Correntes Seo 9506) 37520) AsreMSS) soMMSSO] SESM 4B60) SiGTILIZSAA ALTO ss as asma Despesas Primárias de Capial 9.957 412,05) 110885] 9288165979] — 86685.948,09 SA6SS| 106856] 9GIIDSITSS) SG68S 85819) 8,934] 10.68: Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primáras 54 0.008) 0.00 00%) DOM) 000 0.00 ooo) 00000) iron Receita Total (COM FONTES RPPS) 21.491.920,60] 890.158.346,79] LOm6IAGDAZE] LOISIDAZRIE] 991698) 1251284] 128068569390] 1154803248) Mito) ASS Receitas Primários (COM FONTES RPPS) (1) 801046 227,87] 870.407.870.82 col) "988 3699857] 972399] 1226934] 1258M951569) LiSS0NSIMM) Made) LOSS Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491 920,60] 890.158.346,79 OG GR1 8] 1OISIMI0RSE 991690) 1251284] 1290655650] LiSAMO3548) MA STOI] TAN Despesas Primária (COM FONTES REF) (19) SO 046 210,06) 870407853.41 107,2897] ess oras] 972399] 1226554) 1258090537] 1350951767] 25209) 1399167 Resiltado Primário (SEM REPS) - Acima da Linha (V) = (1 =1D va É 0.0600 va O 6.000 ss 150) ao) cum Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (UI— Iv) 3559 34,42 c,podo om E RT 15.69 1500 Gu Juros. Encargos é Variações Monetrias Ativos (Exceto REPS) 19.925 56000] 18.378.574,19 1754 22654 isissacosal 1776] 2286) 1952219000) IZSGSMGA) 17807 Juros, Encargos é Variações Monetárias Passivos (Pxceto REPS) as E 0.5009 ER 0.90] 0%) 000%] 00000) o om) o! Divida Pública Consolidada (DC) oa E 0.00) o.000) 0.09] o ER RR o oo) 0000 Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,0 0,0000 0,000 oa 00 G0m) 0000 00% os) 000% oo] 000) 0.000 0.00 om) 000 infoção 2%) [Corversão da usa de fiação TORA Tosidoo| — 1055200] 1555000] jEnor de coração para os valores constantes Toooo] 1055200] — 171536] fEcceita Comente Liquiia - ROL CRETA ESSE RES aa EMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 [AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $2º, inciso 1) Metas Previstas em ESPECIFICAÇÃO 2023 % RCL Valor (a) (0) = (b-a) [Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) SIS 679 449,97] E E Too NGASS673% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 672. R 05390) t 4,07] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1656] 11417] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6! 7 69:7505] 2,907 1.1265 Receita Total (COM FONTES RPPS) 16144] Lonas] Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) sas 8% 709684] x 4420 0,9390 [Despesa Total (COM FONTES RPPS) o 16114 1 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) & 69,7505] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 3 12179 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD) = (V) + (II=IV) 253 E Divida Pública Consolidada (DC) 5 7 Rs Dívida Consolidada Liquida (DCL) E 4 «34, 1053] 04135] 801,08 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2 3 E 10/7191 «91300 -118.917.626,82) NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte TIL do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. Parâmetros PIB nominal Receita Corrente Líquida - RCL 1 de1 [AME = Demastanco SOTRE ara |Receitas Primárias (EXC! [Despesa Total (EXCETO FONTES RP Receita Total (COM FONTES REPS) [Rocei [Despesa Totai (COM FONTES RP [Divida Pública Consolidada ida Consolidada Liquida (DCL) inflação intação Entor de correção ESPECIFICAÇÃO [Revela Toi (ENCETO FONTES REFS) O FONTES Re [Despesas Prmárias (EXCETO FONTES RPPS) 1) Primárias (COM FONTES RPPS) (IT) [Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) TV) [Resultado Primário (SEM RPPS) « Acima da Linha (V) = (1-1) [Resultado Primário (COM RPPS) « Acima da Linha (VI) = (V) + (HE =IV) [Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS TEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES À PREÇOS CORRENTES srt 74407712] 904 208.953,56] 858 .946.590,70] 2.797 486,42] 2559497284] 22372238, 398. 120.477,38 62.601,406,26] TOST EI 621.35] 1066.475.23601 1.087.640 621,26] 1.066 475.221 72] 1087.640.621.26] 1966.475.236,01 1087640621 26] 1.066.475.221,72] VALORES A PREÇOS CORRENTES TT] 118.344 778%] LE, 0354] 11775 118.03% 1775] 118,034 E ERC 142 ER DEMONS NO IC MEP ESCAS AA COMPARADAS COM ADD NO RES ERC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANE = Donoauavo SRF ando SE neo VALORES A PREÇOS CONSTANTES 'ALORES X PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Ez] 205 2024, 2035] % 206 [ a | 2027] Receita Total EXCETO FONTES RPPS) FEIRA 85255454059 DOT 208 955.94] EO ISESAGTO] SEA) 1OIS12/99810) Lia) L15485490122] [Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) M) 6BES0OOIDSS| — 796.955.036,02] 871 74407712] 870.407.870, 82] 995373 701,75] MIS36M) 1135 100.599,02 [Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 280 391.442,58] 904 208 953,96] 890 158.345,79) 1015127998, 10) 114,04%) 1.154 854501 870.407.85261 995 37368841] 14,36%] 1135 100591,52 “a 946 590,70] [Despesas Primárias ss6 14 Receita Totai (COM FONTES RPPS) 852,584.540,59] 904.208.952.94] 890 158.346,79] 101512799810] 1i404%] 1.15485490122] Receitas Primárias (COM FONTES RP 796.955 03602] FORA TA 870.407,870,82] 995 373 70175] 1.135.100.59902) 14, 04%4 Despesa Total (COM FONTES REPS) 959.067 440,54] 90 208.953,96) 850 158.346,79] 98,45%] 298,10] 1.154 854.901,22) 113,76 Despesas Primánias (COM FONTES RPPS) IV) 956.114.150,60] 858.946 590,70] 870,407.855.61] 101,33] 995 37368841] 114365] 1135100591.52] 1140456] [Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (=D 159 159 114,58] 12797 486.42] 12) 000% 1334) 753% resultado Prunário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vi) = (4) + (U=1V) SIESIS 229 IS] 163% 25 594972.84] 3442] 000% 26,68] Divida Pública Consolidada (DC) 09,90] -106.0084] 2372235. 000] 0,00%) 0,0] [Divida Consolidada Liquida (DCL) =371298390,57] 3509768319] SAT] 398120 47735] 000] 0,90%] 0,0] [Resultado Nominal (SEM RP sor 62077] -n031063500] 62.601 406.26] 000] 0.00%) 600! Ixora. A euiboração desse demonstrativo deve seguir 2 metodotoga de cilculo isposta ao ie 03 06 00 - Anexo 6 da Parte MT do MDF. Portanto no cálculo do cultado Prmário (SEM REPS) - acima da linha. não devem ser consideradas as [eceitas é despesas com as fontes do RPPS. Estas serão aprescotadas de forma atada, com impacto apenas no ealeulo do Resultado Primário (COM REPS) - cima da lnha, para fis de transparência. Também não devem ser consideradas às idas, disponibilidade de caixa e baveres fnancesos de RPPS no cálculo do RPPS) - abaixo da nha [e Nominal ( Ga e 242 AMFY/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 VOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Resultado Acumulado R$09,00] 0,00%) 2025 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 A =. q PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Yo 2022 % a 2021 % Patrimônio/Capital R$0,00] 0,00%] R$ 0,00] 108, R$ 0,00] Reservas R$ 0,00] 108; R$ 823.480 .840,47] R$ 823.480 340,47] PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,904 0,00] 0,00% 0,00] TOTAL 0.0] 1de1 AME Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AME - Demonstrativ 2025 R$ 1, 00 2021 (a) (b) (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) R$ 1.381 746,18] R$ 1.001.854,50] R$ 821.456,66 Alienação de Bens Móveis R$ 1.189.600,00] R$ 879.790,00 R$ 810.735,00] Alienação de Bens Imóveis R$ 0,00 R$ 0,00) R$ 0,00) Alienação de Bens Intangíveis R$ 0,00) R$ 0,00 R$ 0,00 | Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 192.146,78] R$ 122.064,50] R$ 10.721,66) [ = T 2021 DESPESAS EXECUTADAS 2023 (d) 2022 (e) js = = (U ER APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00) Investimentos R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00 Inversões Financeiras R$ 0,00] R$ 0,00] R$ 0,00) Amortização da Dívida R$ 0,00] R$ 0,00] R$ 0,00] DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ 0,00) R$ 0,00) R$ 0,00 Regime Geral de Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00) R$ 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ 0,00) R$ 0,00] R$ 0,00] 223 | 202 SALDO FINANCEIRO (g) = (la = Id) +] (h) = ((1b — Ie) 2021 Im) + TN) (D=(e-M9 | [VALOR (1) [129281865 1.584.017,16 821.456,66] 1 de1 pa AME Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AME - Demonstrativo 7 (LRE, art. 4º, $ 2º, inciso Vv) dd pa RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 805.354,80 833.703,29 862.882,91 [Inclusão na estimativa da receita. E — o sie a 394.126,64 407 521,08]Inclusão na estimativa da receita. | Anistia SEFAZ/REFIS 300.313,67] 310.884,71 [5211656] Inclusão na estimativa da receita ) SEFAZ 284.390,97] 294.401,53 304 705 58 [Inclusão na estimativa da receita. | [690.056,43] 714.346,42] 759.548,54 869.735,39 321.429,60 Inclusão na estimativa da receita. [307075445] 31788451] 329.010,47 Subsídio Concessão de desconto Inclusão na estimativa da receita. 1de1 MUNICÍPIO DE IFABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ax (1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita Benefícios Tributários (Gastos Tributários) iate EE Realizado Previsiçem | Previsioem | Previsioem | Previsão em 2023 2024 2025 2026 2027 ETU Desconto concedido 3 E E IPTU Isenção ns2238] ama) 14 0.09 090 0.00 0.0 009 o99 0.00 op 0,50 0.00 0.00 0,00 0.0] asa 0,0] 000] al ao] o] ao) 6.00] ERES Beneficios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita (não tributária) Realizado | Previsioem | Previsãoem | Previsãoem | Previsão em 2023 2024 2025 L 2026 2027 [Receita Patrimonial CE 00] Doo | “om 0,0) 0.00 0,00 0,0] 090] 00n 000) 0,00 0,0] 0.00 0.99 0.on 006) p 0,00 05) 0.400 von] 0.09 om] 0,00] om 0,00 000 000 090] 0% 0,0) ave (especificar) 050 2.00 000 [Outras Receitas Correntes 000] 090 0,50 0.00 000] 0.0] 0,00 000] 000 (especificar) 0.00] U Tim Natureza de Receita Nota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver digência definida, indicar "prazo indeterminado'> 1 Os tipos de Renúncia de Receita são: anistia, remissão, isenção, cré o de aliquota ou de base de cálculo, Caso ocorra outro tipo de renúncia concedida, o ente deve especifici-la R$ 1,00 presumido, concessão em caráter não geral, altera 1de2 Despesa por função/Área de aplicação [Benefícios Financeiros Assistência Social (-..) Benefícios Creditícios” Assistência Social [Saúde Educação Segurança (5) MUNICÍPIO DE LTABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2025 Realizado Previsão em 2024 Tipo de Benefício Subsídio Explícito 796 Subsídio Transporte 1.96575488 o, Subsídio Implícito o00 E 0,00] 0,00 090) 000 0,0] om 000 0.60 090 0,0 0.0 oo 0%) 090) oo] apo Subsídio ExplicitoImplicito| oa oo 00) oo o0m 0.00 E) o; a,90| 090] 8.267.656.99] 8558678.52] 0,0] 0,0] ER 0,0] doe E) 0,0] 0.00] 000] Previsão em 2025, oo] aj] avo] 6,0] Previsão em 885821226 Previsão em 2027 Nota: <listas às leis que produziram efeito no ano corren cluem as despesas pagas por meio do sistema do ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios. 2. Os benefícios financeiros in 3 Os benefícios creditícios podem ser pagos às despesas por função, o ente deve informar área/setoí tributário. Caso haja concess como juros e amortização de divide iprograma destinatário do benefício. je, apresentando a vigência, Senão houver vigência defitd: ão desse tipo de benefício, posteriormente a sua concessão. Nesse caso, é indicar “prazo indeterminado*> m vez de especificar 2dei AMFY/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 » 8 2º, inciso 7) EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (+) Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv) AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º geradas por PPP em Líquida de Expansão de DOCC (V) =(MEIV) Marg O aumento positivo destina resultando na margem bruto que pode ser comprometida c. das despesas de capital. Case o aumento permanente de rece Permanente de despesa para zerar a margem. 0% de 80% para a saúde e educação parao FUNDEB, rentes decorrentes Ja negativo, a planilha calcula à redução 1 de1 eee Ê | PREFEITURA | ITABIRITO rafa Itabirito, 12 de abril de 2024. Ofício nº 124/2024-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. tenciosamente, Orland Amorim Caldeira E PREFEITO MUNICIPAL A Sua Excelência, o Senhor ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. RECEBIDO para 15. AU 124 nora io EAD MUNI FISÃL DE ITABIRITO CA! à itabirito.mg,gov.br Avenida Queiroz Júni