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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
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veliy PREFEITURA
AESÁ rraBiriTo
PROJETO DE LEI Nº YO , de 12 de abril de 2024.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025, que compreendem:
I. | prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il. organização e estrutura dos orçamentos;
HI. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
Mill. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO II no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício
de 2025, conforme art. 108, 82º da Lei Orgânica, respeitadas as disposições constitucionais
e legais, correspondem, para o Poder Executivo às metas relativas ao exercício de 2025,
definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2022-2025 e
suas revisões, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro
de 2024, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento de projetos
estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual —
LOA de 2025, bem como na sua execução não se constituindo, entretanto em limite à
programação de despesas, observadas as diretrizes gerais.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano
infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite
programação das despesas.
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em
concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar
101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de Dezembro
de 2023, Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria Conjunta
STN/SRPC nº 22, de 11 de Dezembro de 2023, que estabelecem o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 103 Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem
como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 que aprova a 14º edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável e as normas complementares expedidas
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo
e do Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada
pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do
município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
Il. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas,
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das
fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il. - promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
HI. — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como
de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de
despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração
financeira e de controle interno.
IV. | promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de
um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V. — estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças
públicas buscando a eficácia da máquina pública;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e
eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar
a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de
cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal.
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Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
|. função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público, definido como programa;
WI. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV. — projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
V. — atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo
de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
VI. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
vil. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
de objetos de gasto em seu nível mais detalhado.
81º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário,
o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os seis incisos do
caput deste artigo.
82º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos
e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de
recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
$3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os
respectivos valores, objetivos e metas.
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual
e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos
pela legislação em vigor:
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| | demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da
Administração Direta e Indireta que o compõem,
Il. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
|ll. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da
República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de
setembro de 1996, bem como serão observadas as metodologias de cálculo
estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14º edição, válido para
o exercício de 2024, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023.
IV. demonstrativo dos recursos à serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13
de setembro de 2000;
vV. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
VI. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em
categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública
municipal será observado o seguinte:
|| as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas,
Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a leido PPA, serão programadas
se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas.
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2025 ea
execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 11 - ALei Orçamentária conterá dotação para:
81º - Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida prevista para O exercício de 2025, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para O atendimento ao disposto no
inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/00.
82º - Conterá dotação de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida
228 | Itabirito - MG
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realizada no ano de 2023, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data
base, o mês de abril de 2024, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das
emendas impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de
Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2025, tal reserva poderá
ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com
a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de
Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
Art.12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
|. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art.
12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III
do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites
e condições fixados pelo Senado Federal;
Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento
de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art.14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio
da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no
Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
l. | a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il. a Lei Orçamentária Anual;
HI. a lei modificativa do PPA.
Seção Il
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a
aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o
amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da
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e
sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2025 serão
assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei
nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios,
com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art.16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos
princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art.
48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos,
incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências
públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas.
Art.17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta
do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas
conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo
estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal
pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série
histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias,
financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas
despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da
dívida.
Art.18 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2025 levará em
consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de
1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2024.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder
Executivo sua proposta orçamentária para 2025, para inserção no PLOA, até o último dia
útil do mês de julho de 2024, observado o disposto nesta lei.
Art.19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade
orçamentária, seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade
| operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa,
a fonte de recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado
até o nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de
despesa e demais subdivisões.
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Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio
que as identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico,
fazer transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse
do Município.
Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão
condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e
conforme as disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de
março de 1999 quando aplicável.
Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação
irregular.
Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado,
objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem
prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida
de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará
os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município
poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos
para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para
2025 que:
I.
II,
HI.
a)
b)
Iv.
V.
VI.
sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
não indiquem a fonte de recursos;
cuja fonte de recursos das emendas seja:
anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
não sejam relacionadas a erros ou omissões. S
sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
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VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução;
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento
anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
º CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais
na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
81º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da
Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura
de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o
montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da
Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam
compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda
Constitucional nº58 de 23 de setembro de 2009.
82º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto
financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
83º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos
e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo
percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro
e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar
101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder.
84º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22,
Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para
servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de
indeferimento ou nulidade.
Art. 27 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
|. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão
ou entidade, na forma prevista em regulamento:
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Il. | não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
ll. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender
ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo Único Todos os contratos administrativos decorrentes de processo
licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2025, salvo:
1. - Quando adotada a Lei Federal 8.666/93 como vigente às regras do contrato que se
pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro
de 2023 e observadas as seguintes condições:
a
—
os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b
—
os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência total
de 60 meses;
c) os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência de quarenta e oito meses sem a necessidade de
prorrogação.
Il. | Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133
de 01/04/2021.
ll. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser
acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao
que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas |
cujo valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade
de tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
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e
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo aquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de
despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a
comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se
revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade.
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 - Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2025 o mesmo
deverá prever o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, que poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas
previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os
créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de
arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
81º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação
de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a
impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código
de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem
como os recursos do FUNDEB, entre si.
82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de
Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
83º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2025, no montante limitado ao seu
próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
84º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação
poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá prever operações de crédito.
Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução
orçamentária de 2025, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art.
167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o
art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 36 - Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por
228 | Itabirito - MG
REPOR OC E e TE
RSI riâginiro
decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas
de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original
ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas
ao superávit financeiro.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da
despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação,
natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores
distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/T CEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa
é a dotação.
Art.37 - Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar modalidade
de aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por
decreto, quando essas alterações tratarem de meras correções de códigos.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação
financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o
conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do
Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às:
|. despesas com pessoal e encargos sociais;
Il. despesas com PASEP;
ll. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive
Requisição de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, $ 2º, da Lei Complementar nº101, de
2000, integrantes desta Lei;
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 39 - Se, durante o exercício de 2025, a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 26
desta lei, observado o condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência
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e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
81º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2025, de dotações necessárias ao
pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, pela Procuradoria Jurídica do
Município, fazendo-se O pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de
inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021.
82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de
crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários
e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos
programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores
condições de pagamento.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a
data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
— CAPÍTULOVIL .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CR/88.
Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser
compensados mediante O cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para Os
fins do art. 43 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema
tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma
que desonera O tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do
contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para O
exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
P: 35450-228 | Itabirito + MG
O O TT
IR riasinito
municipais, dentre as quais:
I.
edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida
ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
VI.
VII.
VIII.
IX.
atualização da planta genérica de valores do Município;
revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
5450-228 | Itabirito * MG
O
HEM) rrasiniro
X. ainstituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
XII. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
81º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária
de 2025.
82º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que
trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa
Parlamentar à Lei Orçamentária.
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo
108-A da Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal,
em ordem de execução que independe de autoria, com observância dos $ 9º ao 18 do art.
166 da Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos
de impedimento técnico.
81º - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas,
as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2025 consignará o montante
definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do
projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
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1a) ITABIRITO
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não
forem homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária
na Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no 82º
do art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto
de lei.
Art. 51 - Até o dia 07 de junho de 2024, a Câmara Municipal informará, ao Poder
Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema
informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade
com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuiçãoequitativa entre os
vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de
Orçamento para o ano de 2025.
81º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei
Orgânica do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades
colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as legislações aplicáveis à política
pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar:
82º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um
objeto e definição para custeio ou investimento;
83º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda
individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 52 - Até o dia 28 de junho de 2024, o Poder Executivo comunicará, à cada
vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal
de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas:
as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art.
37 da Constituição Federal;
I. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
Il. | as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a
realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
HI. — inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária
de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos
critérios de utilidade pública;
IV. desistência do autor da emenda individual impositiva;
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RSI riabiniro
V. —incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual
e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e/ou com vedações eleitorais
VI. | incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não
criado anteriormente por lei;
VI. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
VII. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado
da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais.
IX. no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto.
X. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou
indiretamente;
XI. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c”
do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64;
XII. - Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe
as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como Tribunal
Regional Eleitoral em virtude do pleito eleitoral municipal que será realizado ao longo
do exercício financeiro de 2025.
Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 19 de julho de 2024, para acessar
O sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para
alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos
termos do art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo
54 desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá
o sistema para novas alterações e validações até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto
de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito
ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica
Municipal, devendo assim ser regulamenteda via Decreto e sendo todas as tratativas
realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas inviduais da Prefeitura
Municipal de Itabirito.
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Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer
do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Ar. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na
apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
$1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de
despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
82º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira, sem Prejuízo das responsabilidades e demais consequências
advindas da inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Ar. 61-A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente
informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano
Plurianual 2022/2025,
Art. 62 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos
nas áreas da educação e da saúde.
81º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior 6
SN
gy PREFEITURA
a] ITABIRITO
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder
Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade
financeira para a sua cobertura.
82º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do
Município de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o
caso, os restos a pagar:
I. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro
de 1.932;
IH. | Processados e pagos através de sentenças judiciais;
ll. - Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. — Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da
não execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 63 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2025 não seja sancionado até 31
de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
Il. com pessoal e encargos sociais;
Il. — transferências constitucionais e legais;
ll. serviço e amortização da dívida;
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 64 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da
Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do
Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das
Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de
ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam
limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2025
abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a
execução orçamentária.
Art. 65 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá
entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2025 até o dia 31 de julho de 2024 ou
para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município na
Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data
E TT
EMA reasinivo
fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 66 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de abril de 2024.
do
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PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Senhores Vereadores,
|- FUNDAMENTO LEGAL
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho nesta oportunidade o anexo
Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária de 2025 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto na LC
101/2000 art. 4º (conteúdo e mensagem), CR/88 art. 165 8 2º (conteúdo do projeto de lei),
LC 101/2000 art. 48 8 1º | (audiência pública), CR/88 art. 165. $ 9º (prazo de entrega,
omissão da LRF), ADCT art. 35 8 2º, II (prazo de entrega), CR/88 art. 57 S 2º (votação) e
CR/88 art. 166. $ 4º (emendas).
2 — MATÉRIA DA LDO
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve
compreender as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a
política de aplicação. Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO tornou-se instrumento
importante na condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das
metas fiscais de cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO
os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA), explicitada a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de
natureza continuada, bem como avaliados os riscos fiscais.
Outrossim, a Lei Orgânica de Itabirito estabelece, em seu artigo 11, inciso VII,
que é de Competência Privativa do Município a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com observância da referida Responsabilidade Fiscal.
A LDO trata também do equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de não cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação; normas relativas ao controle de custos; normas de avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; metas e
prioridades (no texto do projeto de lei ou em anexo específico); orienta a elaboração da lei
orçamentária anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Este último, quando há
fundos municipais voltados para o desenvolvimento econômico.
3 — CENÁRIO MACROECONÔMICO
A ciência econômica pacifica os seguintes entendimentos:
ESCASSO
1 músiniio
Teo
. A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da
Economia, com base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades
para sobreviver. Grupos de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e
serviços para atendê-las. Os meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos
escassos na natureza. Essa racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país
agrícola como o Brasil, que exporta grãos e importa combustível. Assim, cada país possui
riquezas que vende e compra produtos e serviços que não possui.
. O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da
humanidade, através da extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento,
gerando energia, transporte, alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os
recursos ofertados à sociedade atual.
º O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir
máquinas e/ou para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção.
Essa demanda de mão de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as
suas necessidades e mantém o sistema econômico em funcionamento.
. Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que
sustenta o atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser
humano. As desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da
riqueza produzida pela economia e outras variantes.
º A inflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois:
A inflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço
de um produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática, a cada
ida no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos.
Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a
redução do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a empresa
produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guardado no estoque.
A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera
demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que geram custos
não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a sobrevivência da
empresa.
As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o
funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, associada à
taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema econômico.
Essa breve contextualização da ciência econômica foi útil para explicar que, a partir
de 20/03/2020, a humanidade entrou em crise com a pandemia de COVID19. Preocupados
com as consequências imprevisíveis, os governos do mundo interiro tomaram medidas de
combate à pandemia sem a observância plena de todos os aspectos econômicos,
postergando os seus efeitos negativos.
itabirito.meg.gov.br Avenida Queiroz Jún
ÁFIL rraBirito
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Por óbvio, a ciência econômica apregoa que a paralisação de vários setores da
economia em todo o mundo repercutiu na falta de produtos. Podemos citar a paralisação
da indústria de circuitos elétricos, que retraiu a indústria automobilística, que não mais
ofertou carros novos. Esse tipo de ocorrência gera a inflação de demanda. Ou seja, no pós
pandemia, existia demanda por produtos, mas eles não eram ofertados na economia
porque a produção foi paralisada. Não havendo oferta de carros novos, mas havendo
procura por eles, fato é que o preço do carro usado subiu muito, até que no final de 2023
começou o declínio dos preços.
É pacífico que um dos principais dispositivos de conter a inflação é a elavação
da taxa básica de juros para diminuir a liquidez do mercado. Isso porque essa elevação da
taxa de juros aumenta o custo de obter dinheiro. Na prática, isso quer dizer que se uma
pessoa for adquirir roupa à prazo, ela pagará juro alto. Por isso, no geral, a pessoa pensa
duas vezes antes de comprar. Se o banco deve pagar juros de 10,75% (100% da taxa atual
da Selic) em um “CDB” para utilizar esse mesmo dinheiro para emprestar para o cidadão,
ele deve cobrar juros bem maiores do que aquele que paga, para auferir renda com o
spread bancário, que é a diferença entre os juros que cobra e os juros que paga.
O Brasil, através do Banco Central, foi premiado internacionalmente por aplicar
esse dispositivo antes de qualquer outro país, enquanto o Banqueiro Central dos Estados
Unidos dizia que se tratava de uma inflação sazonal. O tempo mostrou que ele estava
enganado.
Relação entre a inflação, a taxa de juros e os seus efeitos.
Cenário da mesma época do ano anterior:
16,000000
14,000000
12,000000
10,000000
8,000000
6,000000
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Cenário atual:
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Atítulo de comparação, a maior economia do planeta possui um comportamento
inflacionário muito similar ao do Brasil, tendo em vista a inflação de demanda no pós
pandemia. A inflação nos Estados Unidos demorou a ser contida em virtude da demora da
elevação da taxa de juros pelo FED (Federal Reserve Board), conforme mostra o gráfico:
—CP| ==—FED Fund Rate
10,000000
9,000000
8,000000
7,000000
6,000000
5,000000
4,000000
3,000000
2,000000
1,000000
0,000000
SESSSSNRESSINNSISIAASSESIA
SEESSLSrasLaAgLABiaIEIgsE
A ciência econômica também pacifica que o Governo Central tem um papel
preponderante no controle da inflação. Isso porque ele aumenta ou diminui a demanda por
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IBM maginito
fas
produtos e serviços e sendo ele um grande consumidor, afeta diretamente a inflação.
O famigerado teto de gastos do governo é um dispositivo constitucional que limita
o aumento dos gastos do governo à taxa de inflação do ano anterior. O governo central
anterior cometeu vários “furos” do teto sob a alegação de que a despesa excedente seria
paga com o lucro das estatais (Petrobrás e Banco do Brasil), onde o governo é o maior
acionista.
O atual governo central pretende cumprir as promessas de campanha e, para
tanto, pediu para o Congresso o furo do teto em torno de R$ 200 bilhões. A fonte de custeio
desse furo seria, na prática e segundo especialistas, a impressão de dinheiro pela Casa da
Moeda e o aumento da carga tributária, uma vez que, até o momento, o “Arcabouço Fiscal”
não é objetivo e será necessário o seu detalhamento por leis complementares e leis
ordinárias. O exercício financeiro de 2023 registrou déficit primário de R$ 230,535 bilhões
em 2023, valor equivalente a 2,12% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme a Secretaria
de Comunicação da Presidência da República em 01/02/2024.
Parafraseando o economista da XP Investimentos Tiago Sbardelotto e redatora
Juliana Kirihata, a reforma tributária é produto de uma discussão no Congresso Nacional
que durou décadas, tendo em vista que o sistema tributário é complexo, com tributação na
origem e com alíquotas múltiplas. A concepção da reforma é a tributação sobre o valor
adicionado em cada etapa da produção e aplicável no destino. Os principais pontos da
reforma tributária trazidos pela EC 132/2023 são os seguintes:
Extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS, que serão fundidos em Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal e um Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), sob gestão dos estados e municípios.
CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras.
Tributação sobre o consumo, com o teto de 12,5% sobre o PIB.
Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) para
financiar projetos de desenvolvimento (estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento
a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda) em estados mais
pobres, com R$ 8 bilhões em 2029 e crescendo os aportes até chegar a R$ 60 bilhões por
ano a partir de 2043.
Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar a
perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais,
correspondendo a 5% do IBS.
Criação do imposto seletivo, o “imposto do pecado” como uma sobretaxa sobre
produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas e cigarros, podendo alcançar combustíveis,
agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar. Alíquota de
1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo, sendo
que 60% da receita irá para estados e municípios.
PREFEITURA
ITABIRITO
Haverá quatro tipos de alíquota: única padrão, intermediária, reduzida e zero. A alíquota
única padrão é estimada em 27,5%. Sendo assim, este será o ranking da tributação e a
posição do Brasil neste ranking, conforme a revista Exame:
IVAs pelo mundo
em %
o
8
10% 20%
[Elia 27,5%
Hungria PGS
Dinamarca [ERH
Noruega PER
Suécia PEA
j
|
3
Grécia Paso)
[SERIE 24%
Irlanda ERO
|
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«o RR o -
e Coreia do Sul BR
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Doo =em
o ==B
PREFEITURA
ITABIRITO
A alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão será aplicada a grupos com
cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não-cumulativo, tais como
dispositivos médicos, acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de saúde e educação,
agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura,
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene
pessoal, produtos e insumos da aquicultura, produções artísticas, culturais, jornalísticas e
audiovisuais nacionais, desportivas, bens e serviços relacionados à segurança e à
soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, comunicação
institucional, produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda, eventos, nutrição
enteral ou. parenteral.
Alíquota diferenciada de 70% da alíquota padrão para profissionais liberais
com atividades regulamentadas.
Alíquota zero para cesta básica nacional, medicamentos para tratamento de
doenças graves, educação de ensino superior, pessoas físicas que desempenhem
atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, produtor
rural pessoa física para quem tem receita anual até R$ 2 milhões, serviços prestados por
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, automóveis por
taxistas e pessoas com deficiência e autismo, medicamentos e dispositivos médicos pela
Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, reabilitação
urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Quanto aos veículos, o IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos,
como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas e será progressivo, conforme o impacto
ambiental do veículo: quem polui mais pagará mais.
Quanto aos Serviços, em tese não haverá mudanças para quem está
enquadrado no Simples Nacional, mas tratamento diferenciado será dado para serviços de
transporte coletivo, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes,
agências de viagem e missões diplomáticas.
Haverá progressividade para o imposto sobre herança e doação, tendo como
base de cálculo o valor da transmissão, isentando entidades sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e
beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos
serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a
cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e
só será concluída em 2078.
Cronograma de implementação:
CAR EC
ir PREFEITURA
| J ITABIRITO
Renas
| | Ano Mudança
2026 Início da cobrança da CBS e do IBS
[2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência.
Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus.
[2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%.
2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%. ]
2031 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%.
2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%.
2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da
legislação antigos;
2029 a 2078 | Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de
rodução) para o destino (local de consumo).
Para impulsionar o crescimento da economia, o Governo Federal tem divulgado
medidas por meio de planos de investimentos, como o Novo PAC e o Nova Indústria Brasil,
oferta de linhas de crédito, principalmente do BNDES, e de investimentos das estatais,
como da Petrobras. Caso esses planos e essas medidas sejam efetivas, o desempenho da
economia ao longo de 2024 pode superar as atuais expectativas de crescimento
econômico.
O programa de investimentos “Novo PAC” foi criado pelo governo federal, em
parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais, sendo organizado
em medidas institucionais e nove eixos de investimentos, visando acelerar o crescimento
econômico e a inclusão social, diminuindo desigualdades sociais e regionais e gerando
emprego e renda.
O programa está organizado em Medidas Institucionais e nove Eixos de
Investimento.
TRANSPORTE a CIDADES ÁGUA PARA
EFICIENTE E = SUSTENTÁVEIS
SUSTENTÁVEL E RESILIENTES
INCLUSÃO DIGITAL TRANSIÇÃO INOVAÇÃO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E CONECTIVIDADE Viana E TECNOLOGIA
ENERGÉTICA
O Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,4
trilhão até 2026 e R$ 320,5 bilhões após 2026. Os investimentos do programa têm
compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do
País e a geração de empregos de forma sustentável.
itabirito.mg.gov.br
4 PREFEITURA
Aral ITABIRITO
Já a política de industrialização “Nova indústria Brasil”, lançada este ano pelo
Governo Federal, promete ser um conjunto de medidas e programas para tratar e solucionar
alguns dos desafios da conjuntura atual do país, ao conceder incentivos à sustentabilidade,
à inovação, às exportações e aos ganhos de produtividade, tendo como embasamento,
alguns dos instrumentos utilizados por lideranças globais, como Estados Unidos, China e
União Europeia. O plano é dividido em seis missões, que vão orientar os investimentos do
governo até 2026, nas áreas-chaves:
e cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar,
nutricional e energética;
e complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades
do SUS e ampliar o acesso à saúde;
e infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração
produtiva e o bem-estar nas cidades;
e transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;
e bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir
os recursos para as gerações futuras;
tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais.
Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
(MDIC), a Nova Indústria Brasil conta com R$ 300 bilhões, até 2026. Geridos pelo
BNDES, Finep e Embrapii e organizados dentro do Plano Mais Produção, liderado
pelo BNDES, os recursos são destinados ao financiamento de ações da
neoindustrialização.
A maior parte dos recursos liberados é do BNDES. Neste ano, o banco já aprovou
R$ 4,9 bilhões em operações diretas, realizadas entre o banco e os clientes, e indiretas,
realizadas por agentes financeiros credenciados.
No total, o BNDES aprovou R$ 71,9 bilhões para projetos alinhados às missões da
nova política industrial, por meio das diferentes linhas de financiamento, como o Mais
Inovação Brasil e o novo Fundo Clima.
Nova Indústria Brasil - Recursos aprovados
2023 2024 Total
Finep RS 5.7 bilhões RS 429.1 milhões R$ 6,1 bilhões
BNDES RS 67 bilhões R$ 49 bilhões R$71,9 bilhões
Total R$727 bilhões R$5.3 bilhões R$ 78 bilhões
Outro ponto que vale ressaltar são os impactos econômicos, sociais, ambientais e
institucional fruto da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
traçados pela ONU, através da agenda 2030.
ARMA rraginito
Os objetivos abrangem metas econômicas como o trabalho digno e o crescimento
econômico (Objetivo 8), a indústria, a inovação e infraestrutura (Objetivo 9) e a redução das
desigualdades (Objetivo 10). A exemplo, o objetivo 8 visa promover o crescimento
econômico sustentável, inclusivo, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para
todos. Isto envolve garantir que as atividades econômicas sejam ambientalmente saudáveis
e que as oportunidades de emprego criados proporcionem salários justos e condições de
trabalho seguras. Da mesma forma, o Objetivo 9 centra-se na construção de infraestruturas
resilientes, na promoção da industrialização inclusiva e sustentável e na promoção da
inovação.
& OBJETIVESS sustemáve.
ERRADICAÇÃO ? FOME ZERO EDUCAÇÃO IGUALDADE AGUA LIMPA
DAPOBREZA O Exeuast ESTAR DEQUALIDADE DEGÊNERO ESANCAMENTO
pit | &s |
Ati | há
EMPREGO DIGNO
ECRESCIMENTO
ECONÓMICO
Destarte, a consecução dos ODS exige investimento e financiamento significativos.
Isto envolve a mobilização de recursos internos, bem como o aumento da cooperação
internacional e da assistência financeira para apoiar os países em desenvolvimento nos
seus esforços para alcançar o desenvolvimento sustentável. Portanto, a economia
desempenha um papel crucial tanto na implementação como na concretização dos ODS,
sendo dependente da eficácia das políticas implementadas, do engajamento de diversos
setores da sociedade e da capacidade do país em superar desafios como as desigualdades
estruturais.
No cenário mundial, em uma perspectiva geral para os próximos anos, há indicativos
de fortes tensões políticas e geopolíticas, com possibilidade de grande impacto para a
economia global.
Apesar de 2024 ser um ano de eleições em vários países (Índia, Reino Unido,
Estados Unidos, Brasil — eleições municipais), a que gera a maior impacto no mundo e nas
relações internacionais é a norte-americana, principalmente por ser o país com a maior
economia do mundo e onde estão as principais bolsas de valores do mercado mundial,
desta forma, todo o processo eleitoral impacta diretamente na economia global, trazendo
possíveis volatilidades aos mercados, devido à incerteza dos investimentos.
Outra questão que pode impactar fortemente a economia mundial, é a guerra entre Israel e
Hamas, que ainda está em curso. Desde o início do conflito, os preços do petróleo têm se
mantido voláteis e os custos globais de frete mais do que duplicaram, devido a redução da
DD a o
IEA riasiairo
capacidade global de transporte, afetando cadeias de abastecimento, criando assim um
considerável risco de aumento da inflação global.
Os desafios enfrentados pela China para manter o crescimento econômico, diante
da desaceleração de sua economia, devido principalmente ao avanço da crise imobiliária,
que já perdura há anos, é outra situação que pode impactar diretamente na economia
global, inclusive no cenário brasileiro, pois a China é um dos principais parceiros comerciais
de produtos primários do país. Em 2023, as exportações do Brasil para a China somaram
US$ 104,3 bilhões e representaram 30,7% de tudo o que foi exportado pelo país,
colaborando para o impulsionamento do agro brasileiro. Mas, diante da perspectiva de que
em 2024 a China não consiga manter o ritmo de crescimento, a demanda por produtos
primários pode diminuir, e o Brasil, consequentemente, vender menos ou reduzir o preço
de venda, impactando no resultado econômico do país.
No contexto municipal, Itabirito revela um panorama de crescimento e
desenvolvimento ao longo dos últimos 5 anos, impulsionado por diversos fatores e setores-
chave da economia local:
14. Mineração e Recursos Naturais: Itabirito tem sua economia historicamente ligada
à mineração, especialmente de minério de ferro. A presença de grandes empresas
mineradoras na região tem sido fundamental para a geração de empregos e receitas
para o município. A exploração desses recursos naturais não renováveis tem sido
uma fonte importante de renda e desenvolvimento econômico, embora sujeita às
flutuações dos preços no mercado internacional. O município nos últimos 5 anos
auferiu uma Receita oriunda da CFEM — Compensação Financeira da Exploração
Mineral no montante de R$1.740.000,00, representando 35% da arrecadação total
do município. A Prefeitura de Itabirito foi agraciada no mês de março 2024 com o e
lugar na Categoria Crescimento Econômico do Prêmio Municípios Mineradores,
promovido pela Associação Brasileira dos Municípios. Embora a mineração seja uma
base sólida da economia local, há uma tendência crescente de diversificação
econômica. Setores como serviços, comércio e agronegócio têm ganhado destaque,
contribuindo para a criação de novas oportunidades de emprego e
empreendedorismo. A expansão desses setores pode reduzir a dependência
exclusiva da mineração e aumentar a resiliência da economia local a choques
externos.
2. Infraestrutura e Logística: A disponibilidade de infraestrutura adequada, incluindo
estradas, transporte e serviços públicos, é crucial para sustentar o crescimento
econômico. Investimentos em infraestrutura têm sido observados em Itabirito,
facilitando o transporte de mercadorias e a mobilidade da população. Esses
investimentos são essenciais para atrair novos negócios e promover o
desenvolvimento regional.
3. Arrecadação de Tributos: A análise dos dados de arrecadação de impostos, como
IPTU, ITBI, ISSQN e outros, fornece insights sobre a saúde financeira do município.
Aumentos consistentes na arrecadação ao longo do tempo indicam um crescimento
econômico sustentável, enquanto flutuações podem refletir mudanças na atividade
EE RO ESSE
11) ITABIRITO
econômica e políticas fiscais. Um importante indicador é o crescimento da Receita
Própria do município envolvendo ISS — Imposto sobre Serviços, IPTU e ITBI, que
apresentou uma majoração em 150% na arrecadação nos últimos cinco anos
4. Investimentos em Educação e Saúde: O crescimento econômico deve ser
acompanhado por investimentos em áreas-chave como educação e saúde. O
aumento das bases de cálculo para esses setores sugere um compromisso com o
desenvolvimento humano e social, que é crucial para garantir a qualidade de vida da
população e a formação de uma força de trabalho qualificada. O município investiu
1 bilhão nos últimos cinco anos em educação e saúde.
5. Desafios e Oportunidades Futuras: Apesar dos avanços, Itabirito enfrenta
desafios comuns a muitos municípios, incluindo a necessidade de diversificação
econômica, infraestrutura adequada, gestão eficiente dos recursos naturais e
enfrentamento das desigualdades socioeconômicas. A identificação e
aproveitamento de oportunidades futuras, como investimentos em turismo
sustentável, tecnologia e inovação, podem impulsionar ainda mais o
desenvolvimento econômico e social de Itabirito.
São por todas essas razões que considerou-se razoável adotar as seguintes
premissas macroeconômicas nos cálculos da LDO/2025:
PARÂMETROS 2024 2025 2026 Fonte
PIB real (%) 1,85% 2% 2% 1
PIB nominal (R$ bilhões) 960,33] 1.170,59] 1.194,06 2
IPCA acumulado (%) 3,75% 3,51% 3,5% 1
Taxa Over - SELIC Média (7%) 9% 8,5% 8,5% 1
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) R$ 5,30 R$ 5,30 R$ 5,40 3
Preço Médio do Petróleo (US$/barril) $80,50 $83,72 $87,07 3
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.452,00] 1.510,08] 1.570,48 3
Massa Salarial Nominal (%) 110,00%| 104,00%| 104,00% 3
Fonte: (1) Boletim Focus de 22/03/2024.
(2) A projeção do PIB de 2023 levou em consideração a estimativa da FJP de 2022 mais os
indicadores de aumento. https://fjp.mg.gov.br/pib-de-minas-e-estimado-em-r-9247-bi-para-
2022/. Indicador de aumento do PIB de Minas Gerais: Notícia do Senado Federal de
crescimento de 3% e o crescimento de MG em 83% do Nacional = 2,49% Indicador de
aumento do PIB de Minas Gerais 2024: Boletim Focus de 14/02/2024, PIB Nacional cresce
em 1,6%, MG = 1,33%.
(3) Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Anexo de metas fiscais
página 17/242. A
4 — NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2025
E ITABIRITO
Ras
Integra o projeto de lei o Anexo de Metas Fiscais, Metas Anuais, em valores
correntes e constantes, para o exercício de 2025 e para os dois exercícios seguintes,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifica os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Demonstra ainda uma amostra preambular das previsões de receitas, despesas
e evidencia as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Trata, ainda, do resultado nominal, resultado primário, montante da dívida
pública, avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios. Demonstra a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Conta com o Demonstrativo da estimativa
e compensação da renúncia de receita, o Demonstrativo da estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o Anexo de Riscos Fiscais, os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A prévia da estimativa da receita levou em consideração a média da receita
realizada nos últimos três exercícios, com atualização monetária realizada do período e
projetada até os dois exercícios seguintes. Sobre essa média atualizada, aplicou-se o fator
de correção, que corresponde à multiplicação entre os seguintes fatores: Perspectiva de
crescimento do PIB, Inflação / Previsão / meta de inflação e, por fim, o fator Legislação /
crescimento vegetativo, para se encontrar a prévia do valor para o ano a que se refere, em
consonância com as regras do Manual da Despesa Nacional.
Vale ressaltar que, por ocasião da elaboração da LOA, as variáveis de estimativa
da receita podem variar segundo a mudança de cenário político, econômico e até mesmo
operacional, aliado às perspectivas de cenários futuros.
Pretende-se realizar o leilão de veículos com mais de 10 anos de uso.
A operação de crédito pretendida se relaciona com apoio às atividades
agropecuárias, apoio ao agronegócio sustentável, urbanização, gestão dos setores sociais
básicos, gestão administrativa e fiscal. A Perspectiva de PIB e inflação foram extraídos do
último Boletim Focus disponível do Banco Central do Brasil.
Quanto às despesas com pessoal, a meta de comprometimento da Receita
Corrente Líquida é a que mais se relaciona com a realidade do Município, observando uma
manutenção de arrecadação em relação ao ano em curso.
A Reserva de Contingência foi definida com base nas demandas colacionadas
no quadro de riscos fiscais.
Para estabelecer o equilíbrio entre a previsão da receita e a previsão da despesa,
o valor das outras despesas correntes é o resultado entre a previsão das receitas e a
dedução de todas as outras despesas com os seus critérios próprios de mensuração.
ERRO E
si ITABIRITO
Nas despesas primárias, foram consideradas as despesas previstas em sua
totalidade, sem a previsão de inscrição de restos a pagar. Para efeito de despesas fiscais,
são desconsideradas as despesas com juros passivos a e amortização da dívida. Os
resultados primário e nominal, abaixo da linha e acima da linha estão de acordo com o
Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, da última versão.
Dívida Consolidada do ano da LDO: Dívida consolidada do ano anterior mais o
valor previsto para receber de operações de crédito no ano da LDO menos o valor da
despesa com amortização da dívida prevista para o mesmo ano. O mesmo critério foi
aplicado para os dois exercícios seguintes.
A margem de expansão para as despesas de caráter continuado é aquela
indicação do quanto o Município pode assumir de despesas de custeio novas decorrentes
das despesas de capital, com a criação de novos serviços públicos, tais como uma nova
UBS, uma nova escola, etc. São as despesas criadas em decorrência das despesas de
capital concluídas. Por essa razão, foram adotadas apenas as despesas correntes e na
comparação entre a previsão do ano a que se refere e a LOA do ano anterior.
Os dados da série histórica foram extraídos do Sistema informatizado de
Orçamento, Contabilidade Pública e Financeiro da empresa “Moderna”, inclusive as
previsões do ano em curso.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos da variação
do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Registrando elevada estima e consideração, pedimos aprovação do presente
projeto de lei, nos colocando à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas à matéria
submetida.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de abril de 2024.
nda:
Orlandp Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
sGidy ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os
postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes
para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de
endemias e pandemias
DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Promover melhorias e ampliar a estrutura física da Secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender
as demandas da secretaria.
DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM.
Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e
acervos culturais do Município.
DESP.CAP.DE POLITICA URBANA
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola.
DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino
Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades
escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes.
DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média e
Alta Complexidade), Atenção Hospitalar , Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada
(Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive
para enfrentamento de endemias e pandemia.
DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos
Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas.
DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados
do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no
Programa Bolsa Família.
DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade
fiscalizatória e tributária.
DESP.CAP.HABITAÇÃO
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as
atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da
habitação de interesse social. r
À
Página 11
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
E PS Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo
Municipal.
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervo
Municipal.
DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela
Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de
equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção
Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.
DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos
permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para
as atividades e serviços ofertados por esta proteção.
DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais Permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades
da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de
grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes.
DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e
materiais diversos para atender às demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura
da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos
para criação de polos empresariais.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais
permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de
Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de
apoio e escolares novas ou já existentes.
DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a
prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir
equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a
[política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer.
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Anexo de Metas Fiscais
Taro Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da
secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e
atendimentos da Prefeitura: Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e
equipamentos da Prefeitura.
DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Manter, ampliar, adquirir, construir, revitalizar e reformar as estruturas físicas da Secretaria, Parque Ecológico, Aterro
Sanitário e demais instalações anexas. Promover a regularização fundiária de unidades de conservação municipais.
Promover o aporte de recursos para o Fundo Especial para Gestão Ambiental e o Fundo de Apoio e Melhoria do
Ambiente (PSA).
DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de
Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos,
drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio;
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos
para atender as demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de
Alcool e Drogas(COMAD) do Município.
DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo
demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do município;
Manutenção e reforma de imóvel.
DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP.
Adquirir, Construir, reformar, conservar, ampliar e equipar os serviços de Assistência Farmacêutica.
DESP.CAP.TURISMO
Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços
para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com
outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da
secretaria.
DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAUDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias
DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Adquirir móveis, imóveis, projetar, realizar obras e infraestruturas; ampliar, reformar e construir novas unidades
administrativas; adquirir equipamentos de tecnologia de informação, modernização, inovação, automatização e de
eficiência energética e adquirir outros equipamentos necessários para gestão das unidades administrativas do SAAE.
DESPESAS DE CAPITAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LE Anexo de Metas Fiscais
ro Diretrizes
Descrição
tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos
permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos.
DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros
equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
eficientização energética; automação e controle; adquirir equipamentos modernos de alto rendimento; aumentar os
investimentos nos sistemas de informação e infraestruturas nas unidades dos sistemas de água nas áreas rurais
incluindo: mananciais e unidades de captações, adução, tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar
continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água das áreas rurais; outorga e
licenciamentos; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos
subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria
com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para elaborar projetos e
realizar obras e melhorias dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais, atendendo às demandas do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL -
RRENEZeGEMWveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, realizar parceria com órgãos públicos, consórcios,
iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas rurais,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO
Adquirir bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos modernos de alto rendimento, projetar, construir, ampliar, realizar
obras e infraestruturas; licenciamentos e outorga; captar recursos financeiros por meio de programa de governo,
parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para realizar obras e melhorias
dos sistemas de esgotamento sanitário nas áreas rurais, incluindo: sistemas coletores e de tratamento;
construir/instalar sistemas compactos de tratamento de esgoto; realizar parceria com órgãos públicos, consórcios,
iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Esgoto nas áreas rurais,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - AGUA
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
eficientização energética; automação, tecnologia de informação, inovação e controle; outorga e licenciamentos; realizar
infraestruturas nas unidades dos sistemas de água, incluindo: mananciais e unidades de captações, adução,
tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar continuidade na urbanização das unidades do sistema de
abastecimento de água; construir novos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas, adquirir veículos,
equipamentos e materiais permanentes para estruturar os novos sistemas de abastecimento de água; realizar projetos
e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados
meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa
privada, terceiro setor e instituições financeiras, participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade às
demandas do sistema de abastecimento de água das áreas urbanas previstam no Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO -
MBRENPesEmMveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa
privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas urbanas,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
D
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
eficientização energética, automação, tecnologia de informação, inovação e controle; implantar sistemas de
esgotamentos sanitários, incluindo: sistemas coletores e de tratamento nas áreas urbanas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
pe. A Diretrizes
Descrição
|setor e instituições financeiras; participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade aos estudos e projetos
para realizar obras de ampliação do sistema de coleta e tratamento de Esgoto nas áreas urbanas, atendendo às
demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais
vantajosas para o Município; Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como
Seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização
da divida do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos,
inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter
e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares -
PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo
Políticas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e os
Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos
e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica.
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN.
[Promover a capacitação permanente do corpo técnico
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.GESTÃO TRIBUTÁRIA E EFICIENTE
Promover a capacitação permanente do corpo técnico
MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com
agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades
legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento,
direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria
Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem
como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das
questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os
conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação
de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no
âmbito dos temas referentes à urbanização.
MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS
Manter as atividades do EJA.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
E Bat 4 Diretrizes
Descrição
MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS
Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular,
coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração
pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores: Promover a inserção das
emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de
planejamento.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino
Médio.
MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos;
Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.
MANUT.ATIV.ESPECIALID.MÉDICAS
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação
Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta
Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com
vias a garantir a oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço de Atendimento móvel de
urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover Manter e Ampliar os Serviços do Centro de Especialidades
Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta
complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para
enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e
afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do
planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos
atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de
Governo Municipal. Criar departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Manutenção das atividades administrativas da secretaria.
Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no
Gabinete Municipal.
MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
Manter o acesso das famílias de baixa renda a serviços e programas sociais, diagnosticar através de sua base de
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
dados o grau de vulnerabilidade, considerando questões como renda, condições de moradia, acesso ao trabalho, à
saúde e à educação para a construção de políticas publicas; Efetivar a participação popular no processo de gestão do
setor de Cadastro Único mantendo os programas e capacitando os trabalhadores do SUAS e os membros da Instância
de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICSPBF).
MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência , Manter e aperfeiçoar as atividades de
fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar o
setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos
adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município;
Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados
na área tributária e Business Inteligence e adequações, fomentar da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e
revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da
modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da
federação; Realizar ações voltadas para a cobrança judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida
ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária ou emissão de
guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do
cadastro técnico e digital multifinalitário; Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital;
Realizar ações de parcerias com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a
arrecadação municipal; Realizar Programa de Educação Fiscal; Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte;
Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais
indenizações.contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
MANUT.ATIV.HABITAÇÃO
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações, restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades
legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento,
direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria
Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem
como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das
questões de habitação de interesse social no Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade,
capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas
atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização
das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social.
MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas
de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações,
Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as
necessidades da Procuradoria Consultiva. Revisar/Atualizar a Legislação Municipal no que for pertinente; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Contenciosa do município; Realizar
assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria; Manter a Procuradoria
Contenciosa com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços
especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA
Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar
um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com
acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer
a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a benefícios,
programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Anexo de Metas Fiscais
pm e Diretrizes
Descrição
proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações
de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de
crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as demandas e
necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de
benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de construção,
considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de
subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a
Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade
Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de
Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de
Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Atender Situação de
Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e
emergenciais.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por
meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar: Promover a
manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas;
Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta;
Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias;
Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da
Administração Municipal; Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos
que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os
serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de
eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da
secretaria e seus departamentos; restar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração
Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do
município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica
de Pessoas para realização de concurso público e processo seletivo público para a Prefeitura Municipal de Itabirito.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de
informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação: Manter as
atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de
Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das
ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a
implantação de hortas e pomares domésticos, bem como para a agricultura familiar; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Implantar as diretrizes e
ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM,
através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os
programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e
comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover melhoria
contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural: Dar continuidade ao serviço de patrulha
agrícola, em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos
e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior
no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios,
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8
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
nao Diretrizes
Descrição E
desenvolvendo o setor rural do município: Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais;
Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas
demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter as atividades administrativas da secretaria: Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na
secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com recursos humanos cumprindo todas
as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar empresa de pessoa
jurídica para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e
promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos
humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria ;, Manter a locação de imóveis para atendimento
da estrutura da secretaria: Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Oferecer
cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promover a
inserção dos jovens no primeiro emprego ; Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas
de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos MEI, Micro e Pequenas empresas de Itabirito; Aportar
recursos financeiros no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura empreendedorismo no municipio , implantar e apoiar espaços de
inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para
investimentos na diversificação econômica do municipio.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços
socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada
pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e
demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e
Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências,
em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população
a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de
diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções
e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS,
mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial
e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes
da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente: Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho
Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do
idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações
e lideranças comunitárias.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas
finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços diversos para suporte, manter e ampliar os
serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação
com recursos humanos cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam no âmbito da
Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir na quantidade e na
qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos
humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos
e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Adquirir, Ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, |
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
pi Diretrizes
Descrição
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar
entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os
mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de metas, Aprimorar os investimentos do sistema de
informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças,
adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promover, incentivar
e orientar atividades físicas, esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Implantar o Fundo Municipal do
Esporte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros municípios no intuito
de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento a equipe; Promover eventos esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo
de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar eventos não
organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a
profissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer;
Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas
amadoras, profissionais e de alto rendimento.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos
humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da
secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Contabilidade,
Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business
Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros
órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e
financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços
bancários e de apoio a gestão. contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e
demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a
contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de
manutenção e operação, locação de veiculos e equipamentos, e monitoramento/rastreamento de equipamentos e
veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar a secretaria de
Gestão de Frotas com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos
adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria,
logística e manutenção da frota municipal, Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da secretaria de
transporte do município.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Coordenar e investir os recursos oriundos do Fundo Especial para Gestão Ambiental e do Fundo de Apoio e Melhoria do
Ambiente para a melhoria da qualidade ambiental do município; Fomentar projetos que visem à melhoria da qualidade
ambiental do município; Manter e ampliar os serviços de coleta seletiva e de resíduos sólidos comuns e a destinação
final dos resíduos. Implantar Unidade de Triagem e Compostagem no Aterro Sanitário; Adquirir usina móvel recicladora
de RCC. Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para a gestão de resíduos na SEMAM; Implantar
novas tecnologias para a gestão de resíduos no Aterro Sanitário; Criar programa de incentivo e capacitação aos
membros das associações de catadores; Promover eventos para a SEMAM; Promover termos de cooperação técnica
para recuperação das Vogorocas inseridas no município; Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para a
SEMAM, PVSA - programa de valoração dos serviços ambientais, desassoreamento continuo do Rio Itabirito e
afluentes; Fomentar parcerias com entidades e instituições de ensino e pesquisa para qualificação e atendimento de
diversas demandas da SEMAM; fomentar ações de educação ambiental, envolvendo o CEA e demais órgãos e
autarquias. desenvolver as atividades de limpeza urbana; Manter áreas verdes protegidas, com cercamento,
manutenção e identificações; Criar, manter e capacitar ações de proteção e recuperação ambiental do município;
Implantar programas e políticas que fomentem a melhoria na qualidade ambiental do município; Manter a SEMAM com
recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, e realizando
estudos, diagnósticos e planos de ação. garantir a infraestrutura adequada e capacitação; Fortalecer as atividades
administrativas da SEMAM; Aprimorar o sistema municipal de informações ambientais, desenvolver ações que visem a
modernização do processo de regularização ambiental; Aprimorar os investimentos em sistemas de informação para as
unidades de conservação municipal; Viabilizar a implantação da Flomu grota da mina; Promover eventos no Parque
Ecológico Municipal; Adquirir E manter a oferta de alimentos e insumos aos animais do Zoológico do Parque Ecológico
Municipal; Manutenção das atividades do Parque Ecológico; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Anexo de Metas Fiscais
fo Mai À Diretrizes
Descrição
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos, manter convênios
para ampliar escopo de atividades de licenciamento ambiental. Fomentar, em parceria com a secretaria de Segurança e
| Trânsito, a criação da GPAM, grupamento de proteção ambiental, contribuir para a implantação do plano de ação
climática.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Manter as atividades administrativas da secretaria;
Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e
equipamentos adequados;
Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras;
Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e pavimentação nas áreas urbanas,
rurais e distritos do município; Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos; Contratação de
empresa para prestação de serviço especializados; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para
a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município;
Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e
artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar,
estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter
e melhorar os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros articulados com o Calendário Oficial
de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção das atividades da
Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a
manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos
ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar e
adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a
pesquisa, a divulgação e a valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e
tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação
da sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos
instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais; Coordenar,
executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação
de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios,
planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, objetivos e
modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais
secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município
(PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das
secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e
serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular,
coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados,
informações de interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da
administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAUDE
Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de
Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as
obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter
e Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar
Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI).
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ay ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Anexo de Metas Fiscais
O RES ceia E Diretrizes
Descrição
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de
Políticas sobre alcool e outras drogas (COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Alcool e outras Drogas.
Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções para
as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Álcool e outras Drogas. Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e
Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre
outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e
outras drogas (COMAD).
MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar e
manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da
Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com
recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e
capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública
integrada com os demais órgãos de segurança; Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de
multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito; Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter,
gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e
Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana e modernização do transporte público coletivo, com segurança no
trânsito, conforto e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito.
MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP.
Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os
atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica
com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários;
Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios,
Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica.
MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR
Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, a frequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir
o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior
dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de
zoneamento e disponibilidade de vagas.
MANUT.ATIV.TURISMO
Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das
oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar os roteiros turísticos do município,
tornando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar
e promover o turismo de eventos do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos
atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e serviços a
serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições;
Manter e fomentar a atividade turística no município; Desenvolver a atividade turística de Itabirito; Manter e ampliar a
concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a
cultura regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a
oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e valorizando a culinária local e regional; Dispor de
ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de
Referências e Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e moderno; Criar o sistema de monitoria e avaliação
dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e capacitar os produtores da
agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do
setor e prestadores de serviços turísticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos
de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística: Aumentar a
demanda de visitantes do município, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos
hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAUDE
Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos
animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono
e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em
Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador,
Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA
Manutenção do pagamento dos juros passivos das operações de crédito eventualmente contratadas.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Manter, adequar e ampliar a Câmara Municipal com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas,
capacitações, benefícios, auxílios, subsídios, diárias e Despesas com locomoçao. Adquirir materiais e equipamentos,
contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e
publicidade, de consultorias e acessorias, cumprir com as despesas de exercícios anteriores, indenizações e
restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a
finalidades legais. Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino para manutençao e operação da
administraçao. Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequaçao do Plano de Cargos e Salários à nova
realidade funcional da Câmara Municipal e com a revisao/correção salarial, realizar processos de seleção para suprir
vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. Dar continuidade as ações para o controle interno.
Adequar, incrementar a gestão ouvidoria.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio e para desenvolver projetos em tecnologia de informação, inovação e de sistema
inteligência artificial, para manutenção e operação da administração geral; reestruturar políticas de saúde e segurança
do servidor com enquadramento e adequação do Plano de Cargos e Vencimentos à nova realidade funcional do SAAE,
com a revisão salarial; realizar processos de seleção e concursos públicos para suprir vacâncias; manter a política de
comunicação social voltada para atendimento aos clientes e fornecedores; realizar campanhas, eventos internos e
externos para atender às demais demandas de comunicação e publicidade do SAAE; garantir o funcionamento do
Conselho Municipal de Saneamento Básico; realizar convênios de rateio com consórcios intermunicipais; dar
continuidade às ações para o controle interno, aos processos e programas de certificação e ao Sistema de Integridade
(Compliance); realizar estudos relativos aos valores de tarifas e realizar as atualizações dos cadastros dos usuários;
fomentar convênios e parcerias incrementando a gestão de ouvidoria junto ao município.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessão
de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado,
contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo.
Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
si Diretrizes
Descrição
Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar
consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Realizar os serviços de licitações
atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos
públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos,
tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal.
Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara.
MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços
terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados.
MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação
municipal no que for pertinente.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA
Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo.
Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender
as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços
com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir
os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento
adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços
de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de
consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar
processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral e para desenvolver projetos
para manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; captar recursos para
desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o poder público municipal, instituições
privadas para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas áreas rurais.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
My Anexo de Metas Fiscais
Do sao Saia Diretrizes
Descrição
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; e desenvolver projetos para
manutenção e operação; realizar convênios de rateio com consorcios intermunicipais; realizar despesas necessárias
para manter e operar os sistemas de esgotamento nas áreas rurais.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e Despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; Contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios; despesas de exercícios anteriores;
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; realizar convênios de rateio
com consorcios intermunicipais; realizar despesas necessárias para manter e operar os sistemas de abastecimento de
água nas áreas urbanas.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o
poder público municipal para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas
áreas urbanas.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para desenvolver projetos para manutenção e operação dos sistemas de
esgotamento nas áreas urbanas.
MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO
MEEGISLPATIVO ANHSN CPA blementar.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE
Destinar a reserva de contingência e emergência para passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações de
emergência e contigências do Plano Municipal de Saneamento Básico - PSB. |
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MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO - 2025
Anexo de Metas Fiscais
“AMF/ Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS J
PARÂMETROS NACIONAIS 2022 2023 2024 | 2025 2026] 2027
PIB real (%6) 2,90 1,80) 2,00 200]. 2,00
PIB nominal (RS bilhões) 10.593,00] 10.900,20) 11.096,40] 1131833] 11.544,70] 11.775,59
IPCA acumulado (%) 519 462 3,19 3,52 3,50 3,50
INPC acumulado (%) 481 371 3,04 3,14 3,07 3,00]
IGP-DI acumulado (%) sol -3,28 -0,68 3,50 3,48 381
[Taxa Over - SELIC Média (%) 13,75 11,75 9,00 8,50 8,50) 8,50)
Taxa de Câmbio Média (RS/USS) 525 535 5,00 5,25] 5,33 5,10
Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 82,82 77,59 83,44 73,67 70,22 70,22]
Valor do Salário Mínimo (RS 1,00) 1.212,00 1.320,00] 1.412,00 1.435,00 1.481,00] 1.594,15
Massa Salarial Nominal (%) 4,07) 3,82 3,82
Fonte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe elaboração e a execução
da Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de metas fiscais, a 17/242.
Boletim Focus / BACEN de 15/03
PARÂMETROS DO ESTADO | 2025 2026 2027
PIB real (25) E =| 200 2,00 2,00
PIB nominal (RS bilhões) 1.075,24 1.096,75 1.118,68
IPCA acumulado (%) 3,51 3,50 3,50
INPC acumulado (%6) 3,14 3,07 3,00
IGP-DI acumulado (3%) 3,50 3,48 3,81
Taxa Over - SELIC Média (%) 8,50 8,50 8,50
'Taxa de Câmbio Média (R$/USS) s25 5,33 5,10)
Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 73,57 70,22 70,22
Valor do Salário Minimo (RS 1,00) 1.435,00 1.481,00 1.594,15
Massa Salarial Nominal (Yo) 4,07 3,82 3,82
Fonte: Lei Estadual nº 24.404, de 0208 2023 que Dis
da Lei Orçamentária Anual para o é
Conforme a referida LDO, foi adotado que o PIB de MG representa em torno de 9,5
xerciciode 2024. Am
1de1
LDO 2025 2023 2025 2026
e 1,035000
1920000) 1,020000]
1,080000 1,080000 1,0800090
Prefeitura e Câmara Previsto Previsto Previsto
Receita Corrente 11 56.126.327,12| 91.796.276,51 140.697.501,69] 166.529082,17] 196.552.525,66]
Receita Corrente 121 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente 124 19.787,92] 0,00 0,00 5 0,00
Receita Corrente 131 401813792] 1034304,36 1457.705,45] 1.740.267,88 2.059.775,12 EEE
Receita Corrente 132 314.133,96] 54.517.682,74 50.041.112,77 19.025500,00] 1948445000] 19.922.190,00
Receita Corrente 133 "50 0,00) 0,00
Receita Corrente 134 0,00 0,00
Receita Corrente 136 E õ|
Receita Corrente 16 2716658140] 33.261663,80] 39093059,70] 42357.109,71] 48.296.287,96 59851.680,34] 70.642.309,33]
Receita Corrente 17 327.393 717,43] 508677.126,81| 578.192.970,73| 630.365.452,31] 737.535.273,33 890.722.521,08| 1.051.310.43121
Receita Corrente 19 388324235] 3.176.321,47] 2.754.158,89] 994540128] 377281531 14053.106,60] 16.586.734,04
Receita Corrente 91 Di 00) od
Receita Corrente 92 E
Receita Corrente 93 0,00) [00 00] 0,00)
Receita Corrente 94 0,00 [50 00] 600)
Receita Corrente 95 2785634309] 4361078312] 4598709620] 70.374.913,00] 5799335534] 59.174.442,03
Receita Corrente 96 9,00 RE O EA
Corrente 9975 0,00 0460/00] 6,00]
Receita Corrente 99 0,00] 00) 00% 0,00.
Receita Capital 21 0,00 0,00) 0,00 d00| 208148560) 0,00) 000] 000]
Receita Capital 22 500.006,00) 876.540,00 0,00] 1.189.600,00 0,00]
Receita Capital 23 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 000) 000) O]
Receita Capital 24 T01829891| | 3281810,80] 221780061] 233381339] 489350597] 2.786.201,07 3.892.285,58
Receita Capital 924 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
594334008,83| 670367.096,08| 731.603.597,37] 866.850.571,15| 898.260.026,80| 1.063.177.497,95| 1.254.857.228,11
2.217.800,61 2.333.813,39] 4.893.505,97] 2.786.201,07] 3.297.738,06] 3.892.285,58
655.010.942,37] 678.679.449,97] 785.168.123,53| 904.208.953,94] 921.491.920,60] 1.087.640.621,26 1.280.655.693,90)
Previsto Realizado Previsto Previsto
Receita Corrente 11
Receita Corrente 121
Receita Corrente 124
Receita Corrente 131
LDO 2025 2022 2022 2023 2023 2024 2025 [2 EEE
Receita Corrente 132 a eis E [== je e
Receita Corrente 155 O O a ERR a a 6.00
Receita Corrente 154 ESSE ES ES SEO
Receita Corrente 136 >> TE E
Receita Corrente 16 DRESS ER ES CESPE PRE
Receita Corrente 17 EEE DS ———%) 0,00
Receita Corrente 70 0,00 0,00) 0,00
[ReiCres o —— ERR 000 0 0.00
Receita Corrente 93 0,00 0,00] 0,00
nã a = E o
Receita Corrente 95 F= 0,00) 0,00 0,00]
Receita Corrente 9913 0,00) 0,00] 0,00
Receita Corrente 99 0,00) 0,00 0,00]
Receita Capital 21 0,00 0,00 0,00]
Receita Capital 22 0,00 0,00 0,00
Receita Capital 24 ESSA E [ER PET E O RI ST
Receita Capital 9 0,00 0,00 0,00)
Receita Primária Capital | 000] 0.00] 0,00) 0,00 6,00 7
Receita total líquida 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00) 0,0%
Rec.Prim.Cor.c/RPPS
390.751.451,05
1.018.298,91
Prefeitura e Câmara
Despesa paga 31 282.012.747,83] 550.971 418,54]
Despesa paga 32 I 0,00] 0,00
Despesa paga 35 291425. 274,11 22622 143,39)
ps paga 44 94.906 627,24]
Despesa paga 45 0.00
Despesa paga 46
Despesa primária corrente
Despesa 99 e intra 1.955.228,99]
2.812.515,50
30.645.956,68
367.545.173,04] 526.547.007,29]
629.444.540,00| 769.223.194,46] 807.922.297,10] 973.593.561,93, 1.162.616.987,49
2de4
LDO 2025 [ 20 | 202 | 203 | 2005 | 2024 2025
Despesa primária capital 15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25| 252.349.874,78] 8972339624] 93.123.912,96] 92881.659,79| 96.132517,88
(Despesa paga total | 392583.883,91| 624.482.197,45| 678.679.458,99] 892.440.371,46| 904.208.953,96] 921.491.920,60| 1.087.640.621,26| 1.280.655.693,90]
E 0,0
19.941.629,67 0
21.233.935,03
e|
ol
SE
0,00]
0,00
367.545.173,04] 526.547.007,29] 620.455.857,12] 629.444.540,00| 769.223.194,46] 807.922.297,10) 1.162.616.987,49]
15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25| 232.349.874,78] 89.723.396,24] 93.123.912,96 92.881.659,79 96.132.517,88
392.583.883,91| 624.482.197,45] 678.679.458,99| 892.440.371,46| 904.208.953,96) 921.491.920,60| 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90]
[= stel
1.258.749.513,69
903.667.398,35| 858.946.590,70] 901.046.210,06| 1.066.475.221,72| 1.258.749.505,37]
383.187.004,92 o e Maçã 1.066.475.221,72| 1.258.749.505,37
1;
7,81 14,29 8,32,
E
es]
Desp.Primária c/RPPS
Resultado Primário s/RPPS
E
A alocação da despesa em fornecedores de capital é o resultado da sobra orçamentária até a definição
superait corrente para a cobertura do déficit de capital.
A previsão das despesas considerou a regra do teto de gastos, que é a despesa prevista no ano anterior mais a inflação.
Receita de 2025: Receita de 2023 + IPCA 2023 + IPCA 2024 + PIB 2024 + PIB 2025
Receita de 2026: Receita de 2025 + IPCA 2024 + IPCA 2025 + PIB 2025 + PIB 2
Receita de 2027: Receita de 2026 + IPCA 2025 + IPCA
3de4
2023 2024 2025 I 2026 2027 ]
LDO 2025 [ 202 2022 2023
LDO? EEE ES EE
[a]
Realizado
921.491.920,60
2027
cípi
Receita total 392.583.883,92] 655.010.942,37] 678.679.449,97
Receitas primárias 391.769.749,96| 599.616.719,63] 672.584.896,69]
390.751.451,05| 594.334.908,83| 670.367.096,08
2
[Odo 1550425]
Contribuiçõ
785.168.123,53| 904.208.953,94]
733.937.410,76] 871.744077,12]
731.603.597,37] 866.850.571,15]
TI7.852841,62| 126.329.425,42]
E
559990.539,31| 679.541917,99]
56. 126327.12] | 91796276,51| 90.551.923,3
5281 810,80] — 221780061]
Ei 1
5,
299.537.374,34] 465.066.343,09] 532.805.874,53
35067.961,67] 37.472.289,23] 46.993.793,99
367.545.173,04] 526.547.007,29] 620.455.857,12
901.046.227,87
898.260.026,8!
140.697.501,68
693.381.398,56
64.181.126,56
1.063.177.497,95| 1.254.857.228,1
1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90]
1.066.475.236,01] 1.258.749.513,69)
392440,371,46)
903.667.398,35| 858.946.590,70)
5576021644] 60.979.229,74
2.333.813,39] 4.893.505,97]
2.786.201,07
921.491.920,6
901.046.210,0
807.922.297,10)
1665290827] 196.552.525,6
[do
SEE ENSAS 1
6. X
75.964.562,06
3.297.738,06 3.892.285,58]
973.593.561,93]
1.162.616.987,49]
383.187.004,92] 662.629.199,23] 661.042.626,37]
175. 9] 291.425.274,11] 291.695.491,15]
LEB[ 94906627,38[ 40.386769,35|
OL ALIS SATO 00
629.444.540,00| 769.223.194,46
282.012.747,83| 439.644.641,57]
347.431.792,17| 329.578.552,89
232.349.874,78| 89.723.396,24]
187298357) 0,00]
-169.729.987,5! 12.797.486,42)
492.811.747,36)
550.971.418,54
615.875.851,65
315.110.549,74
93.123.912,96]
17,81
422.622.143,39]
92.881.659,79]
14,29)
546.741.135,85]
96.132.517,88
[o od
8,32)
[041,112,77] 30.383.391,22]
8. 5 =63.012.479,60| 11.542.270,32,
314.133, 54.517.682,74 6.094.553,28]
o. 216.047,42, 307.248,00]
0,00] 227.930,03
19.025.500,00]
19.025.517,81
19.484.450,00
19.484.464,2
0,04
Sto
983.250,
7.913.629,00] -8.710.844,28] 17.329.575,60]
71.801.866,39 0,00] 19.212.326,38]
-119.688.874,82| 42.952.947,61
0,00] 2.372.255,11
0,00]
=323.224.041,09] -398.120.477,35]
19.922.190,00)
== too)
19.922.198,3;
0,00
=-44.000.566,89| -323,224.041,09] “287.376.240,00
0,00 0,00
0,00 0,00
eta |
0,00
0.00
4de4
Assunção de Passivos - Processos
Judiciais em discussão de perda provável
Ações judiciais ajuizadas por portadores
das mais variadas moléstias, pleiteando o
fornecimentos de medicamentos ou
tratamentos
Assistências diversas devido a surtos
endêmicos ou epidêmicos
Ampliação de serviços da saúde
ANEXO DE
RS 1.000.000,00]
R$ 550.000,00)
R$ 11.000.000,00]
RS 550.000,00
Assistências diversas a população devido
a rompimento de barragens e/ou
enchentes no município.
utros Passivos Conungentes
[SUBTOTAL I
R$ 90.000.000,00
R$ 0,00
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2025
Anulação da reserva de contingência/
Processos judiciais para o exercício do
direito de regresso.
Repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
capital discricionária / Anulação da
reserva de contingência.
Repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
capital discricionária.
RC
RC
R$ 1.000.000,00]
RS 550.000,00
Repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
capital discricionária / Anulação dal
reserva de contingência.
Repriorização de despesa, utilização de
superávit, suspensão de despesas de
capital discricionária.
RS 103.100.000,00)
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
R$ 90.000.000,00
R$ 0,00]
[Frustração de Arrecadação |
Restituição de Tributos a Estão de Tnbutos a Matar ——| ator 50.000,00)
Discrepância de Projeções: 0,00)
o) jOutrosRiscosFiscas | Riscos
ecadação
| 40.000.000,00]
iscais
40.050. oo, 00)
143.150.000,00)
RS 103.100.000,00]
1 de 1
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
2022 2022 2024 2025 2026
ã Previsto | Realizado Previsto | Previsto | Previsto
ESRECITIÇAÇÃO, Valor Valor Valor Valor Valor
Corrente | Corrente Corrente | Corrente | Corrente
ESTE TO |
se) Soo sie mioa
EO RSRS LR
Atasia]| oxsnio Utnirenad
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ID)
Despesas Primárias Correntes
torso EE
sesmema) eueniras) srs astos
sesumo0asa] ssnesors0 ns) e61 04037]
sersisimas srssatomnao eso sssasma
Pessoal e Encargos Sociais 1914221266] 2287602457 ssosm ares
Outras Despesas Correntes sasa3ess) 1 sos atas s29. 85488239) « 7
Despesas Primárias de Capital iss s18) so soa sas sosaass:
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias. 00) arirsses; ao) asd 09
Receita Total (COM FONTES RPPS) s8t90] Gstoo923] GRE MAS vos 30898554] 1arrsaos2i2a rasosssem,
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) minse] Soo mansa) msm 1966478 360] tasszusr
Despesa Total (COM FONTES RPPS) semasso] ensamasoas amena sÉLNINaA Lonsmeziar 1280
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (TV) imo) esse rso2a nasacsse70) SOLOS N00E 106647522172 1atszan sos
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1D ASen, 12074860] vai ssa es
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD =(V) + (= IV) 1275748640] val na EE
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetária Passivos (Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Divida
=) tocasse, np ans asa 199219)
os o0o
: oa
om 908]
os
ausoLaçess
As oo s64 89
STTISIsO] SOS TE] NONSMMMS] Loo tu0] irisGa0S8a
inflação 5)
[Conversão da taxa de inflação 1oscsu
[Fator de coração para os valores constantes E
Receita Corrente Liquida - RCL CER
EE
1de1
ANEXO DE METAS FISCAIS.
METAS ANUAIS
EM
TETE ES
EDS E IE 27
Valor Valor APIS SERCL Valor Valor SED | ARCL| Valor Valor REL
ça Corrente | Constante | (APEB) | (RCI) | Corrente Constante | (/PIB) |C/RCL)| Corrente Constante (erRcIy
x 100 s100 my x100 | «100 o x 190
Receas Toa (EXCETO FONTES REPS) AOL S206O| 890 .158.346,79] RSJUD)| OS] TONS ILDS] TOSTSNHORIA] So I0A) os1254] 1280655 69500) Li EESEEO [42,3577]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) () 991.046.227,87] 870.407.870,82] To728s7] 1066152601] 9953699857] 972199) 13246954] 1258.7490 51369) 1135095 1840 1399167
Receitas Primários Correntes 808 260.026.80) 867.716.409.2 Sl Aogasio] IOGAINAMTSS] Smrasatisio] 96299] Iizatdo) 12ssasraan] Iisisssao6a TATA 1354840)
Impostos. Tasas e Contribuições de Melhora 140.697 501,69] 135913.381.71 130852 emma] 1665208217] ISSAUO6STA] 151839) 191585] 1965525266) ATZ] US
Transferências Correntes os 381 308,50) SO SNS 2BTOI] 644861 825628) 820683853,72] 7659662861) 148290 SeRGMA SIS 14) 8734890876] 86,588
Demais Receitas Primárias Correntes GLISLIZESS] 61.998.769,86 5,96%) Tea] 7596456206) TOROIGGIS] 63064 escolta SESESOT] Rio
Receitas Primárias de Capital 78620107] 2.691.461,62 casa data] asriso] somas] 030] OS] 389228558 3500504 03479
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921 491. 92060] 890158.3467º SE 08728] 1OSTSOGSI20] NONSI2AMEIS 991698 1251284] 128063569590] List swashta MAS] 1423517]
Despesas Priminias (EXCETO FONTES REPS) IN) SOL M46 21046] SIDATASSGI] 88799) 107289] LOGG47S22NTA] Joao ATA 972399] 122/6954] 1258.:4950537] 113509517672] 1125209) 1399167
Despesas Primárias Carrentes 307 922297,10] 7804804456) 751387] o) OBS SMS SGISa] S08G8LG2428] SEIT] HNZOTMA] LAGDSISSBTAM L0MS4DG3MS) OBAMA Meda
Pessoal e Encargos Sociais 42811 747,36] 476054624,58 458327 AMID] SSDSMAINSO] 5142364252] 502%) 63369] GISSSASLAS] ssssuTÓdAS SAMI 537
Outras Despesas Correntes Seo 9506) 37520) AsreMSS) soMMSSO] SESM 4B60) SiGTILIZSAA ALTO ss as asma
Despesas Primárias de Capial 9.957 412,05) 110885] 9288165979] — 86685.948,09 SA6SS| 106856] 9GIIDSITSS) SG68S 85819) 8,934] 10.68:
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primáras 54 0.008) 0.00 00%) DOM) 000 0.00 ooo) 00000) iron
Receita Total (COM FONTES RPPS) 21.491.920,60] 890.158.346,79] LOm6IAGDAZE] LOISIDAZRIE] 991698) 1251284] 128068569390] 1154803248) Mito) ASS
Receitas Primários (COM FONTES RPPS) (1) 801046 227,87] 870.407.870.82 col) "988 3699857] 972399] 1226934] 1258M951569) LiSS0NSIMM) Made) LOSS
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491 920,60] 890.158.346,79 OG GR1 8] 1OISIMI0RSE 991690) 1251284] 1290655650] LiSAMO3548) MA STOI] TAN
Despesas Primária (COM FONTES REF) (19) SO 046 210,06) 870407853.41 107,2897] ess oras] 972399] 1226554) 1258090537] 1350951767] 25209) 1399167
Resiltado Primário (SEM REPS) - Acima da Linha (V) = (1 =1D va É 0.0600 va O 6.000 ss 150) ao) cum
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (UI—
Iv) 3559 34,42 c,podo om E RT 15.69 1500 Gu
Juros. Encargos é Variações Monetrias Ativos (Exceto REPS) 19.925 56000] 18.378.574,19 1754 22654 isissacosal 1776] 2286) 1952219000) IZSGSMGA) 17807
Juros, Encargos é Variações Monetárias Passivos (Pxceto REPS) as E 0.5009 ER 0.90] 0%) 000%] 00000) o om) o!
Divida Pública Consolidada (DC) oa E 0.00) o.000) 0.09] o ER RR o oo) 0000
Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,0 0,0000 0,000 oa 00 G0m) 0000 00% os) 000%
oo] 000) 0.000 0.00 om) 000
infoção 2%)
[Corversão da usa de fiação TORA Tosidoo| — 1055200] 1555000]
jEnor de coração para os valores constantes Toooo] 1055200] — 171536]
fEcceita Comente Liquiia - ROL CRETA ESSE RES
aa
EMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
[AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $2º, inciso 1)
Metas
Previstas em
ESPECIFICAÇÃO 2023 % RCL
Valor
(a) (0) = (b-a)
[Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) SIS 679 449,97] E E Too NGASS673%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 672. R 05390) t 4,07]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 1656] 11417]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6! 7 69:7505] 2,907 1.1265
Receita Total (COM FONTES RPPS) 16144] Lonas]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) sas 8% 709684] x 4420 0,9390
[Despesa Total (COM FONTES RPPS) o 16114 1
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) & 69,7505]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 3 12179
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD) = (V) + (II=IV) 253 E
Divida Pública Consolidada (DC) 5 7 Rs
Dívida Consolidada Liquida (DCL) E 4 «34, 1053] 04135] 801,08
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2 3 E 10/7191 «91300 -118.917.626,82)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no
item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte TIL do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário
(SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo
do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Parâmetros
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
1 de1
[AME = Demastanco SOTRE ara
|Receitas Primárias (EXC!
[Despesa Total (EXCETO FONTES RP
Receita Total (COM FONTES REPS)
[Rocei
[Despesa Totai (COM FONTES RP
[Divida Pública Consolidada
ida Consolidada Liquida (DCL)
inflação
intação
Entor de correção
ESPECIFICAÇÃO
[Revela Toi (ENCETO FONTES REFS)
O FONTES Re
[Despesas Prmárias (EXCETO FONTES RPPS) 1)
Primárias (COM FONTES RPPS) (IT)
[Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) TV)
[Resultado Primário (SEM RPPS) « Acima da Linha (V) = (1-1)
[Resultado Primário (COM RPPS) « Acima da Linha (VI) = (V) + (HE =IV)
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
TEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORES À PREÇOS CORRENTES
srt 74407712]
904 208.953,56]
858 .946.590,70]
2.797 486,42]
2559497284]
22372238,
398. 120.477,38
62.601,406,26]
TOST EI 621.35]
1066.475.23601
1.087.640 621,26]
1.066 475.221 72]
1087.640.621.26]
1966.475.236,01
1087640621 26]
1.066.475.221,72]
VALORES A PREÇOS CORRENTES
TT]
118.344
778%]
LE, 0354]
11775
118.03%
1775]
118,034
E
ERC
142
ER DEMONS NO IC MEP ESCAS AA COMPARADAS COM ADD NO RES ERC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANE = Donoauavo SRF ando SE neo
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 'ALORES X PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO Ez] 205 2024, 2035] % 206 [ a | 2027]
Receita Total EXCETO FONTES RPPS) FEIRA 85255454059 DOT 208 955.94] EO ISESAGTO] SEA) 1OIS12/99810) Lia) L15485490122]
[Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) M) 6BES0OOIDSS| — 796.955.036,02] 871 74407712] 870.407.870, 82] 995373 701,75] MIS36M) 1135 100.599,02
[Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 280 391.442,58] 904 208 953,96] 890 158.345,79) 1015127998, 10) 114,04%) 1.154 854501
870.407.85261 995 37368841] 14,36%] 1135 100591,52
“a
946 590,70]
[Despesas Primárias ss6 14
Receita Totai (COM FONTES RPPS) 852,584.540,59] 904.208.952.94] 890 158.346,79] 101512799810] 1i404%] 1.15485490122]
Receitas Primárias (COM FONTES RP 796.955 03602] FORA TA 870.407,870,82] 995 373 70175] 1.135.100.59902) 14, 04%4
Despesa Total (COM FONTES REPS) 959.067 440,54] 90 208.953,96) 850 158.346,79] 98,45%] 298,10] 1.154 854.901,22) 113,76
Despesas Primánias (COM FONTES RPPS) IV) 956.114.150,60] 858.946 590,70] 870,407.855.61] 101,33] 995 37368841] 114365] 1135100591.52] 1140456]
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (=D 159 159 114,58] 12797 486.42] 12) 000% 1334) 753%
resultado Prunário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vi) = (4) + (U=1V) SIESIS 229 IS] 163% 25 594972.84] 3442] 000% 26,68]
Divida Pública Consolidada (DC) 09,90] -106.0084] 2372235. 000] 0,00%) 0,0]
[Divida Consolidada Liquida (DCL) =371298390,57] 3509768319] SAT] 398120 47735] 000] 0,90%] 0,0]
[Resultado Nominal (SEM RP sor 62077] -n031063500] 62.601 406.26] 000] 0.00%) 600!
Ixora. A euiboração desse demonstrativo deve seguir 2 metodotoga de cilculo
isposta ao ie 03 06 00 - Anexo 6 da Parte MT do MDF. Portanto no cálculo do
cultado Prmário (SEM REPS) - acima da linha. não devem ser consideradas as
[eceitas é despesas com as fontes do RPPS. Estas serão aprescotadas de forma
atada, com impacto apenas no ealeulo do Resultado Primário (COM REPS) -
cima da lnha, para fis de transparência. Também não devem ser consideradas às
idas, disponibilidade de caixa e baveres fnancesos de RPPS no cálculo do
RPPS) - abaixo da nha
[e Nominal (
Ga e
242
AMFY/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4
VOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Resultado Acumulado
R$09,00] 0,00%)
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
A =. q
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Yo 2022 % a 2021 %
Patrimônio/Capital R$0,00] 0,00%] R$ 0,00] 108, R$ 0,00]
Reservas
R$ 0,00] 108;
R$ 823.480 .840,47]
R$ 823.480 340,47]
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0,904
0,00] 0,00%
0,00]
TOTAL
0.0]
1de1
AME Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativ
2025
R$ 1,
00
2021
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) R$ 1.381 746,18] R$ 1.001.854,50] R$ 821.456,66
Alienação de Bens Móveis R$ 1.189.600,00] R$ 879.790,00 R$ 810.735,00]
Alienação de Bens Imóveis R$ 0,00 R$ 0,00) R$ 0,00)
Alienação de Bens Intangíveis R$ 0,00) R$ 0,00 R$ 0,00
| Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 192.146,78] R$ 122.064,50] R$ 10.721,66)
[ = T 2021
DESPESAS EXECUTADAS 2023 (d) 2022 (e)
js = = (U ER
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00)
Investimentos R$ 1.672.945,29] R$ 239.294,00 R$ 0,00
Inversões Financeiras R$ 0,00] R$ 0,00] R$ 0,00)
Amortização da Dívida R$ 0,00] R$ 0,00] R$ 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ 0,00) R$ 0,00) R$ 0,00
Regime Geral de Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00) R$ 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ 0,00) R$ 0,00] R$ 0,00]
223 | 202
SALDO FINANCEIRO (g) = (la = Id) +] (h) = ((1b — Ie) 2021
Im) + TN) (D=(e-M9 |
[VALOR (1) [129281865 1.584.017,16 821.456,66]
1 de1
pa
AME Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AME - Demonstrativo 7 (LRE, art. 4º, $ 2º, inciso Vv)
dd pa RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
805.354,80 833.703,29 862.882,91 [Inclusão na estimativa da receita.
E — o sie a 394.126,64 407 521,08]Inclusão na estimativa da receita. |
Anistia SEFAZ/REFIS 300.313,67] 310.884,71 [5211656] Inclusão na estimativa da receita )
SEFAZ 284.390,97] 294.401,53 304 705 58 [Inclusão na estimativa da receita. |
[690.056,43] 714.346,42] 759.548,54
869.735,39
321.429,60 Inclusão na estimativa da receita.
[307075445] 31788451] 329.010,47
Subsídio
Concessão de desconto
Inclusão na estimativa da receita.
1de1
MUNICÍPIO DE IFABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ax
(1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Tributários)
iate EE Realizado Previsiçem | Previsioem | Previsioem | Previsão em
2023 2024 2025 2026 2027
ETU Desconto concedido 3 E E
IPTU Isenção ns2238] ama) 14
0.09 090
0.00 0.0 009
o99 0.00 op 0,50
0.00 0.00 0,00 0.0]
asa 0,0]
000] al
ao] o]
ao) 6.00]
ERES
Beneficios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita (não tributária)
Realizado | Previsioem | Previsãoem | Previsãoem | Previsão em
2023 2024 2025 L 2026 2027
[Receita Patrimonial CE 00] Doo |
“om 0,0) 0.00
0,00 0,0] 090]
00n 000) 0,00
0,0] 0.00 0.99
0.on 006) p
0,00 05) 0.400
von] 0.09 om]
0,00] om 0,00
000 000 090]
0% 0,0) ave
(especificar) 050 2.00 000
[Outras Receitas Correntes 000] 090
0,50 0.00
000] 0.0]
0,00 000]
000
(especificar) 0.00]
U Tim
Natureza de Receita
Nota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver digência definida, indicar "prazo indeterminado'>
1 Os tipos de Renúncia de Receita são: anistia, remissão, isenção, cré o de aliquota ou
de base de cálculo, Caso ocorra outro tipo de renúncia concedida, o ente deve especifici-la R$ 1,00
presumido, concessão em caráter não geral, altera
1de2
Despesa por função/Área de aplicação
[Benefícios Financeiros
Assistência Social
(-..)
Benefícios Creditícios”
Assistência Social
[Saúde
Educação
Segurança
(5)
MUNICÍPIO DE LTABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
Realizado
Previsão em
2024
Tipo de Benefício
Subsídio Explícito 796
Subsídio Transporte 1.96575488
o,
Subsídio Implícito o00 E 0,00]
0,00 090) 000
0,0] om 000
0.60 090 0,0
0.0 oo 0%)
090) oo] apo
Subsídio ExplicitoImplicito| oa oo 00)
oo o0m 0.00
E) o;
a,90|
090]
8.267.656.99] 8558678.52]
0,0] 0,0] ER
0,0] doe E)
0,0]
0.00] 000]
Previsão em
2025,
oo] aj]
avo]
6,0]
Previsão em
885821226
Previsão em
2027
Nota: <listas às leis que produziram efeito no ano corren
cluem as despesas pagas por meio do sistema
do ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios.
2. Os benefícios financeiros in
3 Os benefícios creditícios podem ser pagos
às despesas por função, o ente deve informar área/setoí
tributário. Caso haja concess
como juros e amortização de divide
iprograma destinatário do benefício.
je, apresentando a vigência, Senão houver vigência defitd:
ão desse tipo de benefício,
posteriormente a sua concessão. Nesse caso, é
indicar “prazo indeterminado*>
m vez de especificar
2dei
AMFY/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
» 8 2º, inciso 7)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (+)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv)
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º
geradas por PPP
em Líquida de Expansão de DOCC (V) =(MEIV)
Marg
O aumento positivo destina
resultando na margem bruto que pode ser comprometida c.
das despesas de capital. Case o aumento permanente de rece
Permanente de despesa para zerar a margem.
0% de 80% para a saúde e educação parao FUNDEB,
rentes decorrentes
Ja negativo, a planilha calcula à redução
1 de1
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Ê | PREFEITURA
| ITABIRITO
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Itabirito, 12 de abril de 2024.
Ofício nº 124/2024-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o
seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e
distinta consideração.
tenciosamente,
Orland Amorim Caldeira E
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
ANDERSON MARTINS DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG. RECEBIDO
para 15. AU 124 nora io
EAD MUNI FISÃL DE ITABIRITO
CA! à
itabirito.mg,gov.br Avenida Queiroz Júni

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