| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Indico a V.Exa., solicitar ao Sr.Prefeito Municipal , promover politicas publicas visando incentivar a contratação de Jovens Aprendizes pelas empresas situadas no Município de Itabirito. |
| native_id | 14070 |
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; a | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO 530 | 2024 Senhor Presidente, Indico a V. Exa., nos termos regimentais, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que promova políticas públicas visando incentivar a contratação de Jovens Aprendizes pelas empresas situadas no Município de Itabirito. Justificativa: Considerando que, de acordo com a Lei Federal nº 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, toda empresa, de médio a grande porte, ou seja, organizações que possuem 50 ou mais funcionários, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. Considerando que, em tempos de dificuldades financeiras que para alguns grupos familiares perduram mesmo após a pandemia, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado, e o adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia. Considerando que esta medida é fundamental para contribuir na luta social e contra o desemprego e na valorização do Jovem Aprendiz, este vereador conta com o empenho e articulação da Secretaria responsável para efetivação desta importante causa. O objetivo é ampliar as oportunidades aos jovens da cidade, de trabalhar e ter mais dignidade. Itabirito, 22 de abril de 2024 Fábio Augusto da Fonseca Vereador