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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 10 , de 30 de janeiro
de 2015.
“Altera as Lei Municipal nº 2.848, de 07 de
dezembro de 2011 - Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos e dá outras
providências”.
Art. 1º - Os Anexos II, III, VII e IX da Lei Municipal nº 2.848 de 07 de
dezembro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes dos
respectivos Anexos II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito do SAAE - Serviço Autônomo de
Saneamento Básico os seguintes cargos de comissionados no Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Lei Municipal nº 2.848 de 07 de
dezembro de 2011:
I. Assessor Jurídico Consultivo;
II. Assessor Jurídico Contencioso.
Parágrafo Primeiro - A remuneração dos Assessores Jurídicos será
referente ao código “CCO3” da tabela de vencimentos “3” do Anexo VI da Lei
Municipal nº 2.848, de 07 de dezembro de 2011.
Parágrafo Segundo - O cargo já existente de Assessor Jurídico
passará a Assessor Jurídico Contencioso, reenquadrando o servidor
comissionado.
Art. 3º - Fica criado, no âmbito do SAAE - Serviço Autônomo de
Saneamento Básico o cargo de provimento efetivo de Mecânico no Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Lei Municipal nº 2.848, de 07 de
dezembro de 2011.
Parágrafo Único - A remuneração do cargo de Mecânico será
referente na Tabela de Vencimentos “1” do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.848,
de 07 de dezembro de 2011.
Art. 4º - Ficam criados, no quadro de pessoal da SAAE - Serviço
Autônomo de Saneamento Básico, os seguintes cargos: Chefe de Setor,
Supervisor de Núcleo, Encarregado de Serviços Especiais, Analista de
Engenharia Civil, Técnico de Informática, Assistente Administrativo, Assistente
Técnico, Motorista, Operador de Veículo e Equipamentos Especiais e Oficial de
Serviços e Obras – Serviços Gerais, de provimento efetivo, conforme está
disposto na “Tabela de Criação de Cargos Efetivos” do Anexo I desta Lei, em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
conformidade com a 2.848, de 07 de dezembro de 2011 e alterações
posteriores
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas
por dotações já consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de março de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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