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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaALTERA AS LEI MUNICIPAL Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1409

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 10 , de 30 de janeiro
de 2015.
“Altera as Lei Municipal nº 2.848, de 07 de 
dezembro de 2011 - Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos e dá outras 
providências”.
Art. 1º - Os Anexos II, III, VII e IX da Lei Municipal nº 2.848 de 07 de 
dezembro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes dos 
respectivos Anexos II, III, IV e V desta Lei. 
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito do SAAE - Serviço Autônomo de 
Saneamento Básico os seguintes cargos de comissionados no Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Lei Municipal nº 2.848 de 07 de 
dezembro de 2011:
I. Assessor Jurídico Consultivo;
II. Assessor Jurídico Contencioso.
Parágrafo Primeiro - A remuneração dos Assessores Jurídicos será 
referente ao código “CCO3” da tabela de vencimentos “3” do Anexo VI da Lei 
Municipal nº 2.848, de 07 de dezembro de 2011.
Parágrafo Segundo - O cargo já existente de Assessor Jurídico 
passará a Assessor Jurídico Contencioso, reenquadrando o servidor 
comissionado.
Art. 3º - Fica criado, no âmbito do SAAE - Serviço Autônomo de 
Saneamento Básico o cargo de provimento efetivo de Mecânico no Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos, da Lei Municipal nº 2.848, de 07 de 
dezembro de 2011.
Parágrafo Único - A remuneração do cargo de Mecânico será
referente na Tabela de Vencimentos “1” do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.848, 
de 07 de dezembro de 2011.
Art. 4º - Ficam criados, no quadro de pessoal da SAAE - Serviço 
Autônomo de Saneamento Básico, os seguintes cargos: Chefe de Setor, 
Supervisor de Núcleo, Encarregado de Serviços Especiais, Analista de 
Engenharia Civil, Técnico de Informática, Assistente Administrativo, Assistente 
Técnico, Motorista, Operador de Veículo e Equipamentos Especiais e Oficial de 
Serviços e Obras – Serviços Gerais, de provimento efetivo, conforme está 
disposto na “Tabela de Criação de Cargos Efetivos” do Anexo I desta Lei, em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
conformidade com a 2.848, de 07 de dezembro de 2011 e alterações 
posteriores
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas 
por dotações já consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de março de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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