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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 22 , de 30 de janeiro
de 2015.
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao
patrimônio público municipal à Associação
Comunitária Amigos do Bairro Munu.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação
Comunitária Amigos do Bairro Munu, associação privada, com sede na cidade
de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.329.867/0001-58, um imóvel
situado no loteamento denominado Cruz do Munu, zona urbana do Município de
Itabirito.
Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação, descrito no caput deste
artigo, é constituído por um lote de terreno de nº 01 da Quadra “A”, com área de
360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 12.646,
Livro 2, fls.1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao funcionamento da
sede e demais dependências da referida entidade, visando o atendimento e a
expansão de suas atividades sociais, culturais e artísticas.
Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer
tempo, transmitir, ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão
do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de
indenização pelas benfeitorias nele acrescidas.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade
Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu, ou alteradas suas finalidades.
Art. 5º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada,
sendo as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da
entidade beneficiada.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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