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materia nº 22/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO BAIRRO MUNU.
native_id1412

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.081879-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.081225-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.079998-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.079562-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.079174-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.078923-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 12 0 0
2019-06-26T03:59:07.077671-03:00 Encaminhado para as Comissões 12 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 22 , de 30 de janeiro
de 2015.
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao 
patrimônio público municipal à Associação 
Comunitária Amigos do Bairro Munu.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação 
Comunitária Amigos do Bairro Munu, associação privada, com sede na cidade 
de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.329.867/0001-58, um imóvel 
situado no loteamento denominado Cruz do Munu, zona urbana do Município de 
Itabirito.
Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação, descrito no caput deste 
artigo, é constituído por um lote de terreno de nº 01 da Quadra “A”, com área de 
360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o nº 12.646, 
Livro 2, fls.1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, que 
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao funcionamento da 
sede e demais dependências da referida entidade, visando o atendimento e a 
expansão de suas atividades sociais, culturais e artísticas.
Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer 
tempo, transmitir, ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão 
do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de 
indenização pelas benfeitorias nele acrescidas.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, 
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade 
Associação Comunitária Amigos do Bairro Munu, ou alteradas suas finalidades.
Art. 5º - Será responsabilidade da entidade beneficiada providenciar o 
recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, 
sendo as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da 
entidade beneficiada. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 2015.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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