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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, EM CONFORMIDADE COM ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-06-26T03:59:07.078008-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 6 0 0
2019-06-26T03:59:07.077863-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 6 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 25 , de 30 de janeiro
de 2015.
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos 
vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal e dos subsídios dos Agentes 
Políticos do Poder Legislativo do Município de 
Itabirito, em conformidade com art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG, usando de suas atribuições legais, 
regimentais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, e aos subsídios dos 
vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as 
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e INPC/IBGE com data base de 01 de 
abril de 2015.
Art. 2º - Para o cumprimento no disposto do artigo anterior, serão aplicados os 
seguintes percentuais:
I. 8,13% aos servidores públicos do poder legislativo municipal, considerando o 
acumulado no intervalo de tempo compreendido entre abril de 2014 a março
de 2015;
II. 8,41% aos vereadores, considerando o acumulado no intervalo de tempo 
compreendido entre abril de 2014 e março de 2015.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos 
servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Ficam alterados os anexos I, III e VI do Plano de Cargos Carreiras e 
Vencimentos e o anexo III da Lei Complementar nº 01/2014, que dispõe sobre os 
princípios básicos, a organização e a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Sala das reuniões, 13 de Abril de 2015.
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rodrigo Campos Chagas Davi Araújo Antunes
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itabirito, Estado de Minas Gerais, visa cumprir determinação constitucional que, em 
seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios 
dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o 
aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em conseqüência, há um aumento 
geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos edis e aos 
funcionários públicos da Câmara Municipal, que não podem ter seus vencimentos 
fixados com base no salário mínimo. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei.
É necessário esclarecer que a porcentagem utilizada para o reajuste foi 
determinada com base no índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor do instituto 
de Pesquisas Econômicas), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Contamos com a aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência o que 
viabilizará o preparo da folha de pagamento ainda deste mês de abril.
Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos 
agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais 
pares.
Itabirito, 13 de Abril de 2015.
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Presidente
Rodrigo Campos Chagas Davi Araújo Antunes
Vice-Presidente Secretário

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