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PROJETO DE LEI Nºj À
/2015
Cria a Semana da pnlvenção ao
câncer bucal no M
Itabirito e dá outras pro
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
i
i
À
Art 1º. Fica criada a Semana de Prevenção ao Câncer Bucal no Município d
Ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Paragrafo Único: Os objetivos da Semana Prevenção ao Câncer Bucal a que
caput deste artigo são:
|— Estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao când
Il — promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção |
portadores de câncer bucal; |
HI — apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil le
controle do câncer bucal:
IV — difundir os avanços técnicos-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 2º. Incluem-se na comemoração que se refere o art. 1º desta lei a reáli
palestras, atividades e procedimentos promovidos por professores, dentistas, |
e estagiários da área, com a finalidade de disseminar entre a população |
informações sobre:
|— técnicas corretas de escovação e adequada higiene da gengiva e da língua;
Il — orientações para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de boca;
Il — divulgação da importância da periodicidade das consultas ao cirurgião-dentia
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Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 354)
hicípio de
idências.
e Itabirito a
Art. 3º. P
grá celebrar,
convênio ou estabelecer parceria com órgãos e entidades que atual
odontológica, entre eles o Conselho Regional de Odontologia, Associação irasileira de
Odontologia, o Sindicato dos Odontólogos de Minas Gerais e Faculdades nal
Inconfidentes em Minas Gerais.
ara os fins da aplicação do disposto nesta Lei, o Executivo pod
=
na área
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Itabirito, 12 de Junho de 2015
Angu -
andro Silva Marques
ereador Léo do Social
A
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-AMARA MUN PIA QE Taféi
Omissão de duas ;
Presidente
ãorovado em 12 Disc;
“cesidente
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 358
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JUSTIFICATIVA
Essa proposição objetiva criar a semana de prevenção ao combate ao
com isto utilizar a primeira semana do mês de novembro para a realizag
âncer bucal e
o de ações
preventivas, campanhas educativas, debates com profissionais da árga e outras
atividades que contribuirão para controlar a doença. |
O câncer bucal é uma denominação que inclui os canceres de lábio e de cavidade oral
sendo o tabagismo um dos principais fatores de risco desta grave doença
É preciso conscientizar e orientar a população para a formação de hábitos ad equados em
seu inicio, antes mesmo de se transformarem em câncer. O tratamento idos casos
diagnosticados pode envolver cirurgia e radioterapia e as lesões i iniciais apreBentam uma
elevada taxa de cura.
Considerando o papel de atividades preventivas para detecção e tratame b precoces
dessa grave o Hoença, & solicito o apoio dos meus nobres colegas parlame
tegndro Silva Marques
Liffal Léo do Social
Í
14
UV
itares para
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Itabirito, 12 de Junho d
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à essa egrégia casa, Projé
Lei que Cria a Semana da prevenção ao câncer bucal no Município de ft
e dá outras providências. Gentileza proceder para encaminhamentos cof
regimento interno desta Câmara.
Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos.
em VA
[os Hds O rs
1 Afereador — Léo do Social
É f
/
Exmo. Sr. Vereador
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Rua Emídio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
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