!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº YM /2015
Dispõe sobre o Calendário
Oficial de Festas e Eventos do
Município.
A Câmara Municipal de Itabirito
Art. 1º - Fica criado o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Itabirito
- COFEM-ITA. , | :
Parágrafo único - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a
festa e o evento que se distingam pela expressão e pela tradição na vida gutural,
econômica, religiosa e social do Município.
Art. 2º - O órgão da administração municipal responsável pelo gerenciam nto do
turismo no Município definirá data, local - quando for o caso -, período de duração e
demais condições para a realização da festa e do evento a que se refere esta Lei. ,
Í
Parágrafo único - Será dada ampla divulgação das informações de que trata o Caput à
população local, regional e nacional, e às empresas de turismo. |
Art. 3º - Ficam, a partir da vigência desta Lei, inscritos no COFEM-ITA as festas e os
eventos que'constam do Anexo Unico desta Lei. |
| .
Parágrafo único - O Executivo, por meio de Decreto, promoverá a inclusão da festa ou
do evento a que se refere o caput deste artigo, observado o que dispõe o parágrafo
único do art. 1º, mediante: : |
| - indicação do Poder Legislativo Municipal; :
Il - indicação do órgão da administração municipal responsável pelo gerenciamento
do turismo no Município; .
HI - solicitação do promotor da festa ou do evento, desde que aprovada pelo órgão de
que trata o inciso Il deste artigo. |
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no prazo de noventa (30) dias, contado da data
de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de Junho de 2015
PROTOCOLO
, if dO”
Leandro Silva Marques DATA fo pgto
Vereador Léo do Social O
RECEBIDO POR
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599
E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br |
- GÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO ITABIRITO -
COFEM-ITA
I- Festa de São Sebastião;
Il - Carnaval;
HI — Julifest;
VI - Festa da Padroeira Itabirito - Nossa Senhora da Boa Viagem;
VII — Festa do.Pastel de Angú
VIII - Aniversário da Cidade;
IX - Festa da independência;
X - Chegada de Papai Noel;
teafídro Silva Marques
ereador Léo do Social
Cenie
““MIGSIS de R
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599
E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABI
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o município não possui um calendário oficial e o objetivo deste é-.
regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade
reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao ju de
seus cidadãos, proporcionando a divulgação de eventos de diversas naturezas culturais,
momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou hostras de
arte, atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza
educativa, movimentos de preservação de direitos humanos, atividades religio sas, étnicas
e feiras tradicionais que se destaquem por seu valor entre outros.
A inclusão do “Calendário Oficial” possibilita a promoção do turismo local, bem como a
oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionadas a-est is eventos,
como, por exemplo, auxílio do poder público por meio de dotação ergementáia própria.
Com a instituição do Calendário Oficial os cidadãos do município e de outras regiões
terão oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, a vista que
i
muitas datas não são comemoradas e alguns eventos não têm muita partici pação dos
munícipes devido à falta de divulgação. . |
| ediiro Silva Marques |
| Ve efeador Léo do Social |
Nf |
Í |
í
4
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 35 1-1599
E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
DO Sa
OFICIO/033/2015/EXTERNO/GABINETE/VEREADOR LÊO DO SOCIAL |
Itabirito, 16 de Junho de 2015.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à essa egrégia casa
Projetos de Lei que Dispõe sobre o Calendário Oficial de Festas| e
Eventos do Município e dá outras providências. Gentileza proceder
para encaminhamentos conforme regimento interno desta Câmara. |
Certo de sua atenção, desde já antecipo agradecimentos.
|
fo |
|
De
Exmo. Sr. Vereador
Maximiliano Silva Baêta Fortes
Rua Emídio Quites, 186 - Bairro Praia - Cep. 35450-000 - ltabirito/MG ,
Telefax: (31) 8871-5120 / 8985-9647 / e-mails: leoDleodosocial.com.br — Site: www.itabirito.cam.ma:gev.br
Facebcok: Vereador Léo do Social f